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quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Blindar o púlpito não blinda o racismo



A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou recentemente parecer que altera a Lei nº 7.716/1989, a chamada "Lei do Racismo", introduzindo uma exceção para manifestações realizadas em contextos religiosos. Pelo texto aprovado, sermões, pregações, orientações religiosas e manifestações de crença proferidas em cultos ou cerimônias — inclusive quando transmitidas por meios de comunicação — deixariam de ser alcançadas pela tipificação penal do racismo.

O parecer, de autoria do deputado Pastor Marco Feliciano, foi apresentado no bojo de um projeto que originalmente tratava do aumento de pena para o crime de ultraje a culto. A ampliação temática promovida pelo substitutivo, contudo, deslocou o centro do debate para um ponto muito mais sensível: a tentativa de criar uma zona de exclusão penal justamente em uma das áreas mais protegidas pela Constituição brasileira — o combate ao racismo.

Não se trata aqui de negar a centralidade da liberdade religiosa em um Estado Democrático de Direito. Trata-se de afirmar que essa liberdade, como todas as demais, encontra limites constitucionais claros quando colide com a dignidade da pessoa humana, com a igualdade e com a vedação absoluta à discriminação.

A Constituição de 1988 não foi neutra em relação ao racismo. Ao contrário, conferiu-lhe um estatuto jurídico singular: crime imprescritível e inafiançável, sujeito à pena de reclusão (art. 5º, XLII). Essa qualificação não é retórica. Ela traduz a compreensão de que o racismo não é apenas uma ofensa individual, mas uma violência estrutural que corrói os fundamentos da República.

É precisamente por isso que a iniciativa aprovada na CCJ suscita grave inconstitucionalidade. Ao excluir previamente do alcance da lei penal determinadas manifestações em razão do local, do contexto ou da identidade do emissor, o legislador não está apenas regulamentando a liberdade religiosa — está esvaziando o núcleo de proteção constitucional contra o racismo.

O Supremo Tribunal Federal já enfrentou, em diversas ocasiões, a tensão entre liberdade de expressão, liberdade religiosa e proteção contra discursos de ódio. Nos julgamentos da ADO 26 e do MI 4733, a Corte foi categórica ao afirmar que a liberdade religiosa não se confunde com licença para discriminar, desumanizar ou incitar o preconceito. O que se protege é a crença, não a violência simbólica travestida de doutrina.

Caso o projeto venha a ser convertido em lei, é altamente improvável que o STF aceite sua aplicação literal. A experiência constitucional brasileira mostra que imunidades amplas e abstratas tendem a ser submetidas a um severo controle de constitucionalidade. O caminho mais provável será o da interpretação conforme a Constituição, restringindo a exceção apenas a manifestações estritamente doutrinárias, sem qualquer conteúdo discriminatório ou desumanizante.

Outra possibilidade concreta é a declaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo, por violação direta aos arts. 1º, III; 3º, IV; 5º, caput; 5º, XLI e, sobretudo, ao art. 5º, XLII, da Constituição. Ao retirar do Judiciário a possibilidade de avaliar, caso a caso, quando uma fala religiosa ultrapassa o campo da fé e ingressa no discurso de ódio, o legislador invade uma esfera que a Constituição reservou à jurisdição constitucional.

Não é juridicamente sustentável a ideia de que o púlpito possa funcionar como um espaço normativo imune à Constituição. Racismo não se transmuta em algo juridicamente aceitável por ser proclamado em nome de Deus. A dignidade humana não se relativiza diante do altar, nem a igualdade se curva ao microfone do templo.

Em última análise, a tentativa de blindar manifestações religiosas contra a Lei do Racismo não fortalece a liberdade de crença. Ao contrário, fragiliza-a, ao associá-la institucionalmente à discriminação e ao preconceito. O Supremo Tribunal Federal, se chamado a se pronunciar, terá diante de si uma escolha que a própria Constituição já fez em 1988: não há fé, ideologia ou discurso que possa se sobrepor ao compromisso inegociável da República com a dignidade humana.

Blindar o púlpito não blinda o racismo. E, no constitucionalismo brasileiro, não há exceção legítima para a negação da humanidade do outro.


📷: Bruno Spada/Câmara dos Deputados.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

O falso patriotismo do PL e a rejeição do Tratado de Proibição de Armas Nucleares



A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) da Câmara dos Deputados rejeitou o Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares (TPAN), assinado pelo Brasil em 2017, durante o governo de Michel Temer. A decisão, liderada pelo relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), e aprovada por votação simbólica, coloca em evidência mais do que uma questão jurídica: evidencia uma estratégia política clara de construção de narrativa em torno do chamado “patriotismo”.


O que o TPAN representa e por que a rejeição não altera nada?

O TPAN é um tratado internacional que visa proibir o uso, desenvolvimento e posse de armas nucleares. Para o Brasil, que já é signatário do Tratado de Não Proliferação Nuclear (TNP) e possui legislação interna que proíbe qualquer programa nuclear bélico, o novo tratado não altera em nada a capacidade de defesa do país nem a sua soberania real. Em outras palavras, a rejeição aprovada pela CREDN não transforma juridicamente o Brasil em um país mais “patriótico” ou mais “independente” — trata-se de uma decisão puramente simbólica.

O voto do relator foi explícito nesse sentido: ele recomendou a rejeição do TPAN, alegando que o tratado seria ineficaz, especialmente porque nenhuma potência nuclear havia assinado o documento. No entanto, do ponto de vista legal e técnico, o Brasil continua impedido de produzir ou usar armas nucleares, independentemente da rejeição do tratado.


A dimensão política e simbólica?

É nesse contexto que se percebe o que pode ser chamado de “falso patriotismo”. O PL, partido que historicamente já buscou construir uma narrativa nacionalista e ligada à soberania, parece usar a rejeição do TPAN como ferramenta de posicionamento político. Ao se colocar contra o tratado, o partido cria uma narrativa de defesa da soberania e das Forças Armadas, mesmo que não haja impacto real na política de defesa do país.

Paralelamente, a oposição direta ao governo Lula, que desde o início de seu mandato tem resgatado símbolos de soberania e reforçado a política externa brasileira em acordos multilaterais, reforça o caráter instrumental dessa decisão. O PL, ao se apresentar como defensor de um “Brasil forte e soberano”, tenta recuperar o discurso de patriotismo, que atualmente tem sido associado à imagem do presidente Lula no cenário nacional.


Evidências de que o patriotismo do PL é instrumental?

Alguns sinais deixam claro que a narrativa do partido é mais performativa do que substantiva:


  1. Rejeição de um tratado que não altera a capacidade nuclear do Brasil – o que mostra que a ação é simbólica e não técnica.
  2. Registro de membros do PL defendendo posições radicais, incluindo a admiração por figuras internacionais como Donald Trump ou até a ideia de intervenções externas, reforçando um discurso de oposição extrema.
  3. Uso das redes sociais e da visibilidade parlamentar para reforçar a narrativa de “defesa da soberania nacional”, sem que isso se traduza em mudanças concretas na política de defesa.


Mesmo deputados do PT, como Arlindo Chinaglia e Carlos Zarattini, que atuaram para aprofundar o debate sobre o TPAN e manifestaram posições favoráveis à ratificação, ficaram à margem da decisão simbólica aprovada pela comissão.


Conclusão: uma narrativa performativa

A rejeição do TPAN pelo PL e seus aliados não fortalece a soberania do Brasil. Ao contrário, serve como um instrumento de construção de identidade política, com claro objetivo de criar contraste com o governo Lula e resgatar a narrativa de patriotismo que antes parecia monopolizada pela oposição. Trata-se de uma estratégia de patriotismo de fachada, voltada mais para mobilizar bases eleitorais e reforçar a imagem do partido do que para qualquer resultado prático ou soberano no plano nacional ou internacional.

Em última análise, o episódio evidencia a crescente politização de temas de segurança nacional no Brasil, em que discursos de “defesa da pátria” podem ser utilizados como ferramenta de marketing político, desvinculada da realidade jurídica e estratégica do país. O debate sobre soberania, neste caso, mostra-se menos sobre defesa efetiva e mais sobre performatividade política, em um momento em que o PL busca reposicionar sua identidade simbólica e eleitoral no cenário nacional.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Como a mobilização virou o jogo: a batalha contra a cassação de Glauber



A votação realizada na Câmara dos Deputados em 10 de dezembro de 2025 sobre o deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) trouxe à tona não apenas a decisão sobre o mandato de um parlamentar, mas também múltiplas reflexões sobre o funcionamento do regime democrático e do próprio Parlamento brasileiro.


O resultado da votação e seus impactos

Na votação do Plenário, a Câmara aprovou a suspensão de seis meses do mandato de Glauber Braga, substituindo a cassação defendida pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. A suspensão foi aprovada por 318 votos a 141, e houve três abstenções. Com isso, Glauber Braga não perdeu o mandato e, consequentemente, não ficou inelegível por oito anos, o que abriria a possibilidade de disputar eleições futuras — incluindo, por exemplo, pleitos estaduais como o de governador do Rio de Janeiro.

Esse desfecho coloca em perspectiva uma questão fundamental: a cassação e a inelegibilidade não são resultados automáticos em processos que tratam de suposta quebra de decoro parlamentar. A decisão do Plenário ao optar por suspensão — e não cassação — mostra que há espaço para dosimetria da pena e consideração de variáveis políticas e institucionais, sobretudo quando há forte mobilização política e apoio popular.


Contradições e tensões dentro do Parlamento

O episódio também expôs contradições e tensões no comportamento institucional da Casa. No dia anterior à votação, Glauber Braga ocupou a cadeira da presidência da Câmara como ato de protesto contra a inclusão de seu nome na pauta de cassação — ao lado de outras representações, como a da deputada Carla Zambelli (PL-SP) — e foi retirado à força por agentes da Polícia Legislativa.

O fato de a Câmara ter pautado simultaneamente pedidos de cassação de parlamentares de contextos tão distintos intensificou a percepção de “dois pesos e duas medidas”. Se o Plenário tivesse cassado apenas Glauber, enquanto mantinha ou arquivava outros casos, isso poderia ser interpretado como tratamento desigual de condutas supostamente semelhantes — algo que foi amplamente discutido nas semanas que antecederam a votação.


Limites institucionais e disciplina parlamentar

O episódio reforça a necessidade de estabelecer limites claros para a atuação dos deputados, inclusive no que diz respeito a condutas que possam ferir o decoro parlamentar. Ao mesmo tempo, a forma como o processo foi conduzido e a ampla repercussão pública demonstraram a sensibilidade do eleitorado e dos próprios parlamentares em relação ao equilíbrio entre sanções disciplinares e preservação dos mandatos populares.


O poder da mobilização política e da articulação interna

Um dos elementos mais relevantes dessa história foi o papel da mobilização política e da articulação interna do PSOL e de aliados para defender o mandato de Glauber.

Após a aprovação do parecer pela cassação no Conselho de Ética em abril de 2025, a decisão correu em direção ao Plenário da Câmara. A base de apoio de Glauber trabalhou intensamente para transformar um cenário em que a cassação parecia possível — ou mesmo provável — em um resultado de suspensão. Essa articulação envolveu negociação com deputados de diferentes partidos, promoção de votos estratégicos e mobilização de aliados que entenderam ser preferível uma penalidade alternativa a uma perda total de mandato.

Além disso, a ampla repercussão pública — tanto nas redes sociais quanto na imprensa — criou um custo político elevado para uma cassação simples, levando parlamentares a ponderarem os riscos institucionais de um julgamento que pudesse ser percebido como injusto ou seletivo.


Contexto histórico recente de cassações na Câmara

Historicamente, a cassação de mandatos por quebra de decoro parlamentar na Câmara tem sido rara e geralmente ocorre em casos de grande gravidade ou escândalo — como foi com André Vargas (2014), cassado por envolvimento em esquema de corrupção ligado à Operação Lava Jato; Eduardo Cunha (2016), por ocultação de contas e obstrução de investigação; e Flordelis (2021), em razão do suposto envolvimento no assassinato de seu marido.

Comparado a esses casos — em que havia acusações de crimes graves e repercussão nacional — o episódio de Glauber, apesar de controvertido, se insere em outra dimensão de análise política e institucional. Isso ajuda a compreender por que o Plenário optou por uma pena alternativa à cassação.


A importância de respeito aos mandatos populares e ao equilíbrio entre os Poderes

A votação de ontem colocou em evidência um ponto crucial da democracia brasileira: o respeito aos mandatos populares e a necessidade de que qualquer sanção a um parlamentar seja proporcional, transparente e baseada em critérios sustentáveis. Ao mesmo tempo, não se pode ignorar a necessidade de que a própria Casa Legislativa preserve sua credibilidade e disciplina interna.

A decisão de suspender o mandato — em vez de cassá-lo — aponta para um equilíbrio delicado entre a punição por condutas inadequadas e a preservação de direitos políticos essenciais. Hoje, mais do que nunca, é fundamental que o Parlamento exerça seu papel com firmeza, mas também com responsabilidade, respeitando os princípios democráticos e o pluralismo que sustentam o Estado de Direito.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Glauber fica!



Nesta quarta-feira (10 de dezembro de 2025), a Câmara dos Deputados votou pela suspensão do mandato do deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) por seis meses — em vez da cassação, como pleiteava a denúncia.


🗳️ Resultado da votação


  • A suspensão foi aprovada por 318 votos a favor e 141 contra.
  • A decisão substituiu o pedido inicial de cassação — o que impediria o deputado de exercer o mandato e o tornaria inelegível por oito anos.


🔎 O que motivou o processo?


O processo de cassação contra Glauber vinha da recomendação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, aprovada em abril deste ano. O relator entendeu que o parlamentar havia violado o decoro ao expulsar, com empurrões e chutes, um militante do Movimento Brasil Livre (MBL) — episódio ocorrido em 2024, no plenário da Casa.

Naquele dia, o deputado alegou ter reagido a ofensas contra sua mãe, e sua defesa disse que a cassação seria desproporcional. Houve forte mobilização de aliados, e ele chegou a fazer greve de fome em protesto.


⚠️ O protesto e a tensão na véspera da votação


Na véspera da decisão, no dia 9, Glauber Braga ocupou a cadeira da presidência da Câmara em protesto — como tentativa de chamar atenção para o que considerava um “pacote” de ataques ao seu mandato. Ele foi retirado à força pela Polícia Legislativa, e a transmissão da sessão foi cortada.

Após a ação, ele criticou o que chamou de “critérios seletivos”: enquanto ocupações anteriores por deputados bolsonaristas foram toleradas por dias sem punição, agora sua permanência algumas horas já resultou em expulsão e risco de perda de mandato.


🎯 A avaliação de Glauber e apoio nas redes


Após a votação, Glauber Braga classificou a suspensão como uma “vitória coletiva”, agradeceu o apoio nas redes sociais e afirmou que seguirá atuando — embora não com a intensidade de antes.

Segundo ele, a mobilização nas últimas 48 horas foi essencial para evitar a cassação. Ainda assim, admitiu que a suspensão não seria o ideal, mas era, diante do cenário, “o menos ruim”.


📌 Por que o resultado importa?


  • A substituição da cassação por suspensão implica que o deputado não será automaticamente inelegível por 8 anos. Ou seja, poderá disputar o pleito para governador do Estado do Rio de Janeiro.
  • O caso expõe as contradições e tensões dentro do Parlamento: o mesmo protesto (ocupação da Mesa) que em outros casos foi tolerado resulta aqui em reação imediata.
  • A decisão envia um recado sobre os limites institucionais e disciplina parlamentar — especialmente no que tange a agressões físicas dentro do Congresso.
  • Politicamente, demonstra que nem sempre o pior cenário (cassação) se confirma — quando há apoio político e mobilização.

Para o desespero da extrema direita, Glauber fica!

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Dois Pesos, Duas Medidas: O Episódio Glauber Braga e o Precedente que Ameaça o Parlamento



A cena ocorrida nesta terça-feira (09/12), no Plenário da Câmara dos Deputados, quando o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) foi retirado à força pela Polícia Legislativa, após ocupar a Mesa Diretora em protesto, tornou-se rapidamente o fato político do dia e gerou forte mobilização nas redes sociais — e também muitas perguntas. 

O protesto de Glauber, que questionava a pauta e as decisões da presidência da Casa, acabou ganhando contornos mais amplos ao inserir-se em um ambiente já carregado por disputas sobre liberdade de expressão parlamentar, cassações, anistias e o alcance das regras de decoro.

O episódio ocorre em meio ao processo de cassação que o parlamentar enfrenta, sob acusação de quebra de decoro. Conforme vem sendo denunciado por aliados do deputado, trata-se de uma tentativa de silenciar um dos membros mais vocais da oposição de modo que a sua cassação simboliza um movimento de cerceamento político contra vozes críticas do governo ou da própria direção da Casa.

Entretanto, há um dado que amplia a dimensão do debate: há também parlamentares da direita investigados, como Eduardo Bolsonaro e Carla Zambelli, que enfrentam questionamentos judiciais e pedidos de cassação. Esses casos, no entanto, caminham em ritmos diferentes — e a própria existência de um projeto de anistia ampla que vem sendo discutido nos bastidores do Congresso alimenta a crítica de setores da oposição de que o cerco tem endereço certo e alvo preferencial.


Da ocupação golpista à repressão imediata: o que mudou?

Parte central da crítica feita pelo PSOL e por movimentos progressistas é o contraste nas reações institucionais. Quando parlamentares do PL e de outras legendas da extrema-direita ocuparam a Mesa Diretora meses atrás — um ato que paralisou votações por quase dois dias — não houve atuação policial imediata. Imagens circularam mostrando diálogo, não expulsão.

Hoje, no entanto, o cenário foi outro: corte de transmissão, retirada da imprensa do plenário e intervenção policial direta contra um único deputado, sem registro de negociação.

Acerca desses fatos, o PSOL fez a seguinte publicação em sua página no Facebook, utilizando a imagem acima que viralizou nas redes sociais:


Acima, o tratamento à extrema-direita.
Abaixo, o tratamento dado a um deputado de esquerda, combativo e que sempre está ao lado do povo.


A acusação de “dois pesos e duas medidas” não é apenas retórica: ela se sustenta em percepções de seletividade institucional que vem ganhando corpo em discursos de oposição e em análises de pesquisadores da democracia e do sistema político brasileiro.


Mais que um incidente – um precedente

Independentemente da avaliação que cada cidadão tenha sobre os motivos do protesto de Glauber, o precedente aberto é grave: a utilização da força policial em plenário, somada ao corte de transmissão e limitação do acesso da imprensa, fragiliza o princípio elementar da transparência pública.

Se o Parlamento — que deveria ser o espaço máximo do debate democrático — passa a selecionar quais manifestações são toleráveis e quais devem ser fisicamente contidas, o impacto transcende qualquer biografia política: ele se projeta sobre o futuro.

Hoje, a intolerância ao protesto atingiu um deputado de esquerda. Amanhã, pode ser um de centro. Depois, qualquer um que se oponha ao presidente da Câmara.

Desse modo, quando os mecanismos de controle institucional são relativizados, o risco não é partidário — é democrático.


E você — o que pensa disso?

Para promover um bom debate, deixo algumas perguntas para reflexão e participação do leitor:


🔹 Você considera que houve “dois pesos e duas medidas” entre a ocupação de hoje e a realizada por parlamentares do PL meses atrás? Sim ou Não? 


🔹 Quando há protesto político dentro do plenário, qual deve ser a resposta da Casa?


  • Negociação e diálogo;
  • Processos disciplinares posteriores;
  • Retirada imediata pela polícia;
  • Depende de quem está protestando? 🤔


🔹 Cortar transmissão e retirar a imprensa constitui:


  • Medida de segurança;
  • Censura;
  • Precedente perigoso;
  • Tudo ao mesmo tempo?


Use o espaço dos comentários: diga aí qual é, na sua opinião, o limite entre ordem institucional e silenciamento político?

Acredito que a democracia se fortalece quando a sociedade observa, questiona e participa. Afinal, o que aconteceu hoje deve se tornar uma regra, uma exceção ou um alerta? 🗳✍️

segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Quando a pergunta vira denúncia: o que revela o questionamento sobre a omissão da Câmara no caso Eduardo Bolsonaro



No dia 30 de novembro, circulou no Twitter/X um questionamento incisivo que rapidamente chamou atenção. A postagem dizia, literalmente:


“Eduardo Bolsonaro tem mais de 50 faltas não justificadas e oposição pressiona por perda de mandato.

VAMOS LÁ PESSOAL, RESPONDAM ESSA ENQUETE:

Hugo Motta tá prevaricando ao não cassar o mandato de Eduardo Bolsonaro, e deve ter seu mandato cassado também, SIM ou NÃO ??? 🤔👇”

Link: https://x.com/BrasilPost13/status/1995068220521554207


A contundência do texto não vem apenas da indignação — mas do ponto sensível que ele toca: o descompasso entre a Constituição Federal, que prevê consequências claras para a falta injustificada de parlamentares, e a realidade política, onde regras explícitas tendem a ser relativizadas quando envolvem atores influentes.

Mas, afinal, o questionamento é coerente? Ele faz sentido jurídico e político? E o que está por trás da pressão para que Eduardo Bolsonaro finalmente seja responsabilizado?


A regra constitucional é clara — e o caso, grave

Segundo dados amplamente divulgados na imprensa, Eduardo Bolsonaro ultrapassou a marca de 50 faltas não justificadas em sessões da Câmara. A Constituição da República, em seu artigo 55, inciso III, determina que um deputado deve perder o mandato quando faltar, sem justificativa, a um terço ou mais das sessões ordinárias do ano legislativo.

Como a Câmara costuma realizar cerca de 85 a 90 sessões ordinárias anuais, o limite seguro gira em torno de 45 faltas. Assim, o deputado não apenas ultrapassou o limite constitucional — como tornou-se alvo de pedidos formais de cassação.

Nesse contexto, a pergunta “por que o presidente da Câmara não age?” não é desprovida de base: ela nasce justamente da constatação de que há uma regra objetiva sendo possivelmente descumprida sem consequência institucional imediata.


Os entraves e manobras que atrasam o processo

Embora o fundamento legal seja sólido, a cassação por faltas não é automática. Ela depende de:


  • comunicação oficial feita pela Secretaria-Geral da Mesa;
  • avaliação das justificativas apresentadas;
  • manifestação da Presidência da Câmara;
  • eventual abertura de processo na Comissão de Ética;
  • defesa do parlamentar;
  • voto político.


Isso cria, na prática, uma janela de manobra, onde atrasos, interpretações benevolentes e conveniências políticas podem ser usados para protelar a decisão. É neste terreno nebuloso que cresce a suspeita de omissão — ou, em termos mais duros, de prevaricação.


O agravante: o deputado faltoso também é réu no STF

O caso de Eduardo Bolsonaro não se resume a ausências. A situação se agrava porque ele responde a processo no Supremo Tribunal Federal, denunciado pela Procuradoria-Geral da República por coação no curso do processo, acusado de articular, nos EUA, interferências destinadas a pressionar ministros da Corte em favor de seu pai, principal réu da Trama Golpista.

A ação penal está em tramitação no STF e conta com voto favorável do ministro Flávio Dino, que compõe a Primeira Turma da Corte.

Ou seja: não se trata apenas de um parlamentar faltoso — mas de alguém que, de acordo com a denúncia aceita, atuou no exterior de modo a conspirar contra o próprio Estado brasileiro. O fato de ter passado longos períodos fora do país, acumulando faltas, corresponde justamente a esse período em que estaria envolvido em articulações antidemocráticas.


Por que a cassação é tão importante no caso presente

Diante desse conjunto — faltas injustificadas, acusações graves, e aparente normalização da conduta — a pergunta presente na postagem não é mera militância. Ela abre um debate sobre o que se espera de instituições democráticas maduras.

A cassação, no caso, importa por três razões:

1. Representatividade

Um deputado que não comparece às sessões, não debate e não vota trai seu eleitorado. Permitir que mandatos se convertam em ausências descaracteriza a própria ideia de representação.

2. Integridade institucional

Quando normas claras deixam de ser aplicadas, a mensagem transmitida é que poder político vale mais do que a Constituição. A seletividade destrói a confiança pública no Legislativo.

3. Responsabilidade democrática

Se um parlamentar, além de faltar, atua no exterior em articulações contra o próprio país — como a denúncia no STF sustenta — a permanência no cargo se torna uma afronta às bases do Estado democrático de direito.


Conclusão: a pergunta nas redes ecoa onde o Parlamento escolheu o silêncio

O questionamento publicado no Twitter — e reproduzido aqui — não é apenas uma enquete simbólica. Ele expressa um incômodo crescente: o de que a Câmara dos Deputados, diante de evidências claras de descumprimento constitucional, opta por postergar, relativizar ou simplesmente ignorar sua própria obrigação.

A sociedade tem o direito de cobrar coerência:
se a lei existe, deve ser aplicada.
E se um parlamentar usa o mandato para ausentar-se, conspirar no exterior e atacar as instituições — e ainda assim segue protegido — então é a democracia que paga o preço.

A cassação, nesse caso, não seria perseguição política. Seria apenas o cumprimento da Constituição.

quinta-feira, 20 de novembro de 2025

Incluir o amor na vida da nossa nação




No Dia da Bandeira, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) retomou uma proposta de enorme significado simbólico e político: o Projeto de Lei 5.883/2025, que propõe incluir a palavra “Amor” no lema da bandeira nacional, transformando o famoso “Ordem e Progresso” em “Amor, Ordem e Progresso”.

Para muitos, a bandeira é apenas um símbolo visual, algo de cerimônia. Porém, há momentos em que ela pode — e deve — nos lembrar de ideais mais profundos. 

O projeto do deputado Alencar é exatamente isso: não se trata de uma simples reformulação estética, mas de resgate de uma filosofia original, a do positivismo comtiano, onde “amor por princípio” não era uma frase de efeito, mas a base moral de uma visão de mundo.

Aqui no meu blog, na postagem Protejam o vermelho e o verde no Brasil!, de 12/02/2024, já escrevi sobre a importância de preservar e ressignificar nosso símbolo maior — de enxergá-lo como algo vivo, mais do que histórico. Daí citei o samba do Salgueiro daquele ano, o qual expressou uma possível visão dos excluídos povos indígenas:


"Antes da sua bandeira, meu vermelho deu o tom

Somos parte de quem parte, feito Bruno e Dom

Kopenawas pela terra, nessa guerra sem um cesso

Não queremos sua ordem, nem o seu progresso"


Sem dúvida, o corajoso projeto legislativo do nobre parlamentar é um convite ao respeito, ao pertencimento, à diversidade simbólica de quem somos como povo. 

Incluir “amor” no lema nacional seria reafirmar que a nossa pátria tem vocação para cuidar, para se importar, para amar — até na sua concepção mais simbólica.

O PL n.° 5.883/2025, portanto, é também um ato de esperança. Em tempos difíceis — com polarização, desigualdades profundas, crises sociais — reafirmar que o amor está no princípio daquilo que nos une é uma declaração de fé no Brasil. Ordem e progresso sem amor são vazios; com amor, ganham sentido.

Além do mais, a proposta não surge do nada: ela dialoga com vozes históricas, como a de Jards Macalé, músico que defendia essa visão full do positivismo. E já teve apoio no passado, por exemplo, do senador Eduardo Suplicy.

Por tudo isso, acredito que apoiar o PL 5.883/2025 não é apenas propor uma mudança de lema. É apoiar um Brasil mais ético, fraterno e comprometido com a dignidade humana. É mostrar que símbolos nacionais não são coisa do passado — podem ser instrumentos de transformação.

quarta-feira, 16 de abril de 2025

Glauber fica!



Na madrugada desta quarta-feira, o deputado Glauber Braga do PSOL fluminense uma semana em greve de fome em protesto contra o avanço de um processo que poderá cassá-lo na Câmara Federal. Alvo de denúncia feita pelo Partido Novo que o acusa de ter quebrado o decoro parlamentar ao agredir e expulsar do prédio do Legislativo um militante do Movimento Brasil Livre (MBL), a cassação do parlamentar foi aceita pela maioria dos membros do Conselho de Ética da Casa Legislativa, em uma longa reunião ocorrida em 08/04.


No entanto, Glauber acusa o relator do parecer, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), de conduzir o caso de forma parcial, sendo que o parlamentar vem recebendo milhares de apoio tendo em vista a dosimetria praticada, bem como a ocorrência de vícios dentro da condução do processo e desrespeito às normas jurídicas ao longo do debate da denúncia no Conselho de Ética. Daí vem crescendo cada vez mais a campanha popularmente divulgada como "Glauber Fica" e que conta com um abaixo-assinado virtual (clique AQUI para assinar), sendo este o texto de apoio:


"Em defesa do mandato popular

A tentativa de cassação do mandato do deputado Glauber Braga na Câmara dos Deputados representa uma grave afronta às liberdades democráticas. O processo movido contra ele – que tenta transformar o agredido em agressor – não se sustenta em qualquer fundamento legítimo, mas caracteriza uma evidente perseguição política, voltada a silenciar um parlamentar cuja trajetória é marcada pela defesa intransigente da justiça social, da transparência pública e da ética na política.

É inaceitável, sob qualquer ponto de vista, que um deputado eleito pelo povo seja alvo de retaliação simplesmente por exercer seu papel fiscalizador e por se insurgir contra práticas que atentam contra o interesse público. O precedente que se busca criar ameaça não apenas Glauber Braga, mas todos aqueles que, no Congresso Nacional, se valem dos seus respectivos mandatos na luta por justiça social e pela soberania do Brasil.

Neste momento crítico, a sociedade civil e todos os democratas, das mais variadas correntes de pensamento, devem se unir contra qualquer tentativa autoritária de intimidação e censura representada pela absurda tentativa de calar esse mandato legitimamente eleito pelo voto popular."


Ora, de acordo com o artigo 240 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), são seis circunstâncias para que possa haver perda de mandato: 


I) infração às proibições fixadas no artigo 54 da Constituição Federal; 

 

II) procedimento declarado como incompatível com o decoro parlamentar; 

 

III) falta de comparecimento à terça parte das sessões ordinárias da Câmara ao longo de um mesmo ano legislativo, salvo em casos de licença ou missão autorizada pela Casa; 

 

IV) perda ou suspensão dos direitos políticos; 

 

V) decisão da Justiça Eleitoral relativa aos casos previstos na Constituição;


 VI) e condenação criminal transitada em julgado.


Importante esclarecer que, conforme o parágrafo 1º do referido artigo regimental, para os casos dos itens I, II e VI, é obrigatória a consulta ao plenário da Casa, que, para aprovar uma perda de mandato, exige, ao menos, o apoio da maioria absoluta dos membros (o equivalente a 257 votos) e que haja uma "votação ostensiva", o que significa voto nominal. Em outras palavras, é necessária a identificação pública da posição de cada deputado...


Certamente, essa votação eu creio que deverá expor as contradições de um Parlamento cujos membros são coniventes com condutas piores e tentam realizar algo inédito, sem nada terem feito diante de outras agressões pretéritas. Logo, sendo o debate uma via de mão dupla, suponho que poderá haver algum desgaste para os que pretendem cassar o combativo mandato de Glauber.


Assim sendo, considero desproporcional a decisão extrema do Conselho de Ética da Câmara em relação ao ato praticado pelo parlamentar que alegou, inclusive, ter sido provocado pela vítima que havia ofendido a honra de sua mãe. Pois, ainda que não possamos de maneira alguma concordar com a agressão, devemos não somente tentar compreender a conduta de Glauber como também o contexto de convivência entre os deputados que, em outras ocasiões, já se agrediram com socos e palavrões no ambiente do Plenário.


No momento, o processo de cassação de Glauber ainda não tem data para ser apreciado no Plenário da Casa e se encontra em fase de apresentação de recurso à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), à qual a defesa poderá recorrer até à próxima terça (22/04). E, sendo apresentado o apelo, a atuação do órgão colegiado não apreciará o mérito, devendo se restringir apenas à avaliação de questionamentos jurídicos, de modo que o acolhimento das razões recursais tão somente obrigam o retorno do caso retorna ao Conselho de Ética.


Como cidadão, estou apoiando a campanha a permanência do deputado por considerar a cassação de um mandato popular desproporcional ao ato praticado no caso em questão de modo que torço para que a CCJ, ou mesmo o Plenário, tenha uma avaliação diferente da maioria dos membros do Conselho de Ética.


A seguir compartilho a fala do deputado depois de 3 dias e 8 horas de greve de fome.



Glauber fica!

quinta-feira, 27 de junho de 2024

Não queremos golpistas nas nossas casas legislativas!



Pessoal, estou apoiando um abaixo-assinado contra o deputado federal Ricardo Salles por ter o parlamentar, na data de ontem, comemorado a tentativa de golpe de Estado na Bolívia.


Essa é uma conduta gravíssima e inaceitável quando se trata de um representante democraticamente eleito pelo voto popular no nosso país. Logo, se um deputado consente com um golpe militar em qualquer parte do mundo, ele deve ter o seu mandato cassado.


Lamentavelmente, a conduta desse indivíduo é muito suspeita. Quando era ministro do meio ambiente do desgoverno Bolsonaro, Salles sugeriu mudar regras enquanto a atenção da mídia estivesse voltada para a COVID-19, tendo usado a expressão "passar a boiada", como ficou na época conhecida.


Até o momento, mais de 280 mil pessoas já assinaram! Junte-se a nós você também!


Clique AQUI para aderir ao abaixo-assinado virtual ou acesse o link: 


https://forasalles.com.br/?ref=435817 


Fora Salles! Vamos juntos lutar pelo impeachment desse cara!

sexta-feira, 15 de março de 2024

Denunciei o deputado Eduardo Bolsonaro por manchar a imagem do Brasil nos EUA!

 


A Corregedoria Parlamentar da Câmara dos Deputados recebeu uma representação que apresentei ontem (14/03/2024) pelo fato do senhor Eduardo Bolsonaro (PL-SP) estar denegrindo o seu próprio país em sua viagem feita aos Estados Unidos, conduta antiética para um parlamentar, passível até de cassação.


Conforme dispõem os incisos I a IV do artigo 3º da Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Federal, são deveres do deputado, dentre outros:


"I - promover a defesa do interesse público e da soberania nacional; 

II - respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional; 

III - zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo; 

IV - exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade;"


Ocorre que o deputado Eduardo Bolsonaro, em sua recente e notória viagem aos Estados Unidos da América não tem observado todos os deveres fundamentais de um parlamentar, o que se torna incompatível com o decoro parlamentar, conduta punível até com a perda de mandato. 


Segundo a mídia vem noticiando em diversos portais na internet, o deputado está atentando contra os interesses do seu próprio país ao propagar inverdades e má fama contra o Brasil, prejudicando a nossa imagem perante o exterior de nação democrática, com o potencial de causar prejuízos econômicos e políticos ao Estado brasileiro, com repercussão negativa quanto à nossa sociedade. 


Como se sabe, o parlamentar viajou para os EUA, junto com uma comitiva de outros deputados para tentar participar de uma audiência no Congresso norte-americano promovida pela Comissão de Direitos Humanos de lá cujo encontro foi felizmente cancelado pelo vice-presidente do órgão fracionário da instituição, o democrata Jim McGovern. Segundo noticiado, 


"audiência foi solicitada ainda em fevereiro pelo parlamentar brasileiro, que tinha intenção, segundo afirmou, de falar sobre o que classificou de "sistema totalitário do Judiciário brasileiro". No X, antigo Twitter, Eduardo Bolsonaro protestou contra a decisão." - https://www.bnews.com.br/noticias/politica/eduardo-bolsonaro-e-comitiva-sao-barrados-nos-eua-e-viram-alvo-de-criticas-entenda.html (o destaque é meu)


Tal notícia demonstra que o senhor Eduardo Bolsonaro, em tese, estaria tentando desvalorizar a instituição do Judiciário brasileiro perante o exterior, ainda que também esteja atraindo vexame e vergonha contra si mesmo, o que, por sua vez, respinga negativamente sobre o cargo de deputado federal. 


Numa outra notícia, o parlamentar chegou a dizer que o Brasil (país democrático onde ele, seu pai e seus irmãos já foram eleitos várias vezes) pode "se transformar numa Cuba ou Venezuela". Ou seja, o parlamentar comparou a nossa nação com regimes ditatoriais execráveis tentando ludibriar o público no exterior como se os vândalos e golpistas do ataque aos prédios dos Três Poderes ocorrido no dia 08/01/2023 estivessem sendo punidos com "opressão e crueldade": 


"Durante uma fala concedida a jornalistas em frente ao Capitólio, nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirmou que o Brasil pode “se transformar numa Cuba ou Venezuela” e instaurar “campos de concentração”.

“Sempre alertei em meus discursos no Congresso sobre os perigos de meu país se transformar numa Cuba ou Venezuela com seus campos de concentração”, destacou o deputado federal na última terça-feira (12)." - https://cultura.uol.com.br/noticias/64973_nos-eua-eduardo-bolsonaro-diz-que-brasil-pode-se-transformar-numa-cuba-ou-venezuela.html 


Outras matérias no Poder360 e no Brasil247 confirmam essas leviandades, termo este que seria até um eufemismo para caracterizar suas atitudes apátridas: 


https://www.poder360.com.br/congresso/eduardo-bolsonaro-compara-brasil-a-campos-de-concentracao-de-cuba/ 

https://www.brasil247.com/regionais/sudeste/no-capitolio-eduardo-bolsonaro-compara-brasil-a-campos-de-concentracao-de-cuba-e-venezuela-video 


Numa reportagem do Metrópoles, o parlamentar chega a ofender seu próprio país como uma "republiqueta de banana", o que se torna preconceituoso quando referido a uma nação latino-americana nos Estados Unidos. Isto porque a expressão "República de Bananas" possui conotação pejorativa, dando a entender que somos um país politicamente instável, sem indústria, de economia agrícola e dependente de financiamento externo, o que seria inverídico pois, em 2023, nos tornamos a nona economia mundial e temos recebido investimentos produtivos:


"O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) atacou o atual governo Lula durante coletiva de imprensa na tarde desta terça-feira (12/3), nos Estados Unidos. O parlamentar, que é filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), disse ainda que deseja “resgatar” a democracia do país, que chamou de “republiqueta de banana”."

https://www.metropoles.com/brasil/nos-eua-eduardo-bolsonaro-chama-brasil-de-republiqueta-de-banana - destaquei


Ocorre que não há notícias de que nenhuma das pessoas presas por terem tentado abolir o Estado democrático de direito estejam sendo torturadas ou tratadas sem o mínimo de dignidade, diferentemente do que ocorria na época da vigência do AI-5, com os presos políticos do brutal regime militar que recebiam choques elétricos nas partes íntimas do corpo, afogamentos, humilhações, mortes, desaparecimentos, etc. Isto sem contar os exílios e banimentos como sofreu o nosso magnífico ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. 


Ora, comparar o Brasil com os campos de concentração de Cuba, ou ainda com os gulags da extinta URSS, significa faltar com a verdade, ainda mais diante de um público que nem sempre conhece ou quer conhecer exatamente a nossa realidade. Pois seria expor o Brasil a uma deturpação que a opinião pública estrangeira poderá assimilar a ponto de criar uma ideia totalmente equivocada sobre o que é o Brasil. 


Frise-se que, se o país tiver a sua imagem maculada no exterior, poderá amargar prejuízos em termos de atrair novos visitantes estrangeiros para o turismo, bem como quanto à venda dos seus produtos que são exportados e até poderemos sofrer indevidas sanções tendo por base as falas de um grupo de parlamentares. Ainda mais ocorrendo em ambientes oficiais onde as palavras serão registradas seja em alguma ata ou meio de gravação áudio e visual. 


Há um velho ditado que diz "roupa suja se lava em casa", o qual deve ser compreendido como uma orientação para que não fiquemos expondo os nossos problemas internos de maneira indiscreta no exterior, pois tal comportamento pode acabar prejudicando uma política de Estado que não se restringe a um governo apenas. 


Se de fato houvesse no Brasil uma ditadura ou um regime com violações graves de direitos humanos, como ocorre em Cuba, Coreia do Norte, Irã, Arábia Saudita, Nicarágua e até na belicosa Rússia (país onde há hoje uma autocracia que possa ter eliminado um opositor do presidente russo preso na Sibéria), talvez até se justificasse um cidadão perseguido pedir ajuda ao mundo. Só que a situação do Brasil está melhor até do que a do próprio Estados Unidos uma vez que não temos aqui ente civis ou em tempos de paz nem prisão perpétua e tão pouco a hedionda pena de morte. 


Ora, para que não se questione a fonte, eis que a Revista Oeste, mídia de tendência evidentemente bolsonarista, noticiou uma fala inverídica do representado que teria dito não ser o Brasil mais uma democracia. Nesta mesma matéria, o parlamentar que virou um detrator do seu país, tenta por em dúvida a nossa liberdade de imprensa e de expressão, dando a entender que os condenados pelo vandalismo do dia 08/01/2023 não tivessem sido julgados com base no devido processo legal em que se respeita o contraditório e a ampla defesa.


https://www.revistaoeste.com/politica/deputados-fazem-balanco-de-reunioes-no-congresso-dos-eua/ 


Além disso, o deputado encontrou o ex-presidente dos EUA, Mr. Donald Trump, para falar sobre "brasileiros exilados" e "perseguição política", conforme noticiado pelo Metrópoles:


https://www.metropoles.com/colunas/paulo-cappelli/eduardo-bolsonaro-encontra-trump-fala-brasileiros-exilados 


Pesquisando nas redes sociais do parlamentar, eis que há uma postagem no "X", ex-Twitter, em que o mesmo agradece ao apresentador de TV norte-americano Tucker Carlson e escreve em inglês que: "O mundo precisa saber o que está acontecendo no Brasil":


"Thank you 

@TuckerCarlson

. The world needs to know what is happening in Brazil.

I let here a video of the pro 

@jairbolsonaro

 protest that took place last Sunday (25) in São Paulo.

Why all of this people would be on the streets outside of a election time?

If possible, share it!"


Desse modo, há que ser iniciada uma investigação com a coleta de todas as entrevistas dadas no exterior pelo deputado e das suas postagens nas redes sociais sociais que utiliza, mesmo publicadas no idioma estrangeiro! 


Em que pese o instituto de imunidade parlamentar, eis que há limites quanto à extensão dessa prerrogativa seno que as palavras do representado foram proferidas no exterior e não no território nacional. 


Tal como ocorre com o vereador, que é inviolável por suas opiniões apenas dentro da circunscrição territorial do próprio município onde exerce o mandato, segundo prevê o art. 29, inciso VIII, da Carta Magna, o deputado federal deixa de estar coberto pelo manto da imunidade material ao sair do Brasil prevista no art. 53 da Lei Maior. 


Deve ser considerado que a redação do referido artigo 53 caput diz respeito ao exercício do mandato de maneira que quaisquer opiniões, palavras e votos não significa permissão para agir contrariamente à ética a ponto de descumprir o já citado art. 3º do Código. 


Ora, é inaceitável que um parlamentar viaje para o exterior a fim de falar mal do seu próprio país, discursando de maneira no mínimo insensata e podendo prejudicar a economia e a estabilidade política!


Outrossim, o Egrégio Supremo Tribunal Federal já apreciou o Recurso Extraordinário n.º 600063, sendo importante destacar trecho da ementa ao citar que: "A ausência de controle judicial não imuniza completamente as manifestações dos parlamentares, que podem ser repreendidas pelo Legislativo". (destaquei) 


Desse modo, é perante o Poder Legislativo que este cidadão brasileiro, em pleno gozo de seus direitos políticos, está questionando a postura reprovável do parlamentar e as palavras que ele têm propagado vergonhosamente contra os interesses do nosso país no exterior, querendo lavar fora de casa uma "roupa" que o mesmo considera suja muito, embora outros compreendam que o Judiciário esteja completamente certo em condenar e manter presos os vândalos que invadiram a sede dos Três Poderes no dia 08/01/2023, no maior atentado à democracia já visto depois do fim da ditadura militar. 


Segundo prevê o art. 231 do Regimento Interno da Câmara Federal, o deputado, no exercício do seu mandato, deve atender às prescrições constitucionais e regimentais e também "às contidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, sujeitando-se às medidas disciplinares nelas previstas".


Além do mais, o art. 244 do Regimento Interno do órgão também prevê a possibilidade de que o deputado esteja sujeito ao processo disciplinar e às penalidades do Código de Ética e Decoro parlamentar. 


Neste sentido, considere-se que o senhor Eduardo Bolsonaro vem abusando das prerrogativas constitucionais que são asseguradas aos membros do Congresso Nacional por denegrir a imagem do próprio país no exterior, comparando o Brasil com vis ditaduras como Cuba e Venezuela. E, lendo as matérias acima referenciada, inclusive a própria Revista Oeste, a qual é bolsonarista, pode-se considerar que o deputado não teria feito mero uso de hipérboles, sendo que, ainda se assim fosse, o público externo dificilmente perceberia um proposital exagero. Isto porque as pessoas nos EUA não vivem o contexto brasileiro e, portanto, não compreendem um eventual figura de linguagem. 


Portanto, aguardo a análise da representação que fiz pela Corregedoria Parlamentar, a fim de que o órgão proceda o encaminhamento para a Mesa Diretora da Casa Legislativa, culminando com a adoção de uma medida de caráter disciplinar contra o deputado.

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

O fascismo e a sua variante bolsonarista precisam ser criminalizados no Brasil!



Tramitam no Congresso Nacional pelo menos duas proposições legislativas que pretendem tornar crime o uso de símbolos e referências tanto ao nazismo quanto ao fascismo. O mais recente deles seria o Projeto de Lei n.º 142/2023, de autoria do deputado federal Rubens Otoni (PT-GO), apensado ao PL n.º 9756/2018, que defende alterar a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda, para fins de divulgação do nazismo ou do fascismo.


"Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda, para fins de divulgação do nazismo ou do fascismo.

Art. 2º O art. 20, § 1º, da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.20...........................................................................................

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada ou outros símbolos correlatos, para fins de divulgação do nazismo ou do fascismo. .....................................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."


Atualmente, a "Lei do Racismo" já prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para referências ao nazismo, porém o seu texto limita-se ao uso da suástica, sem punir outros símbolos nazistas, como o número 88, empregado por movimentos neonazistas europeus para reverenciar Adolf Hitler (representando a repetição da oitava letra do alfabeto – ‘HH’, de ‘Heil Hitler!’). E, nesse sentido, vale a pena aqui transcrever a lúcida justificativa do autor da proposta:


"(...) Apesar da relevância desse dispositivo deve ser aprimorado. Pelo fato de a doutrina já apontava quando houve a alteração legislativa pela Lei nº 9.459/1997, “o legislador deveria ter aproveitado a oportunidade de rever o dispositivo para acrescentar que os crimes ocorreriam quaisquer que fossem os símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que se destinassem à propagação de doutrina racista ou atentatória à liberdade”.

O doutrinador Fabiano Augusto Martins Silveira expôs:

“A repulsa da lei penal por um símbolo particularíssimo, a suástica, pode tornar-se ultrapassada. Assim como as doutrinas racistas, os símbolos nascem e tombam, sucedem-se uns aos outros. Para expressar a mesma ideia, renová-la ou transformá-la, os símbolos são trocados com muita facilidade, dependendo sempre do contexto de sua aparição ou de seu ocaso. No Brasil, o integralismo dos anos 30 combinava o verde dos uniformes com a letra sigma – décima oitava letra do alfabeto grego, na forma maiúscula –, revelando profunda afinidade com o nacional-socialismo alemão. No sul dos EUA, as organizações Ku Klux Klan costumam ostentar a cruz azul com treze estrelas brancas, tal como está na bandeira do Estado do Mississipi. O número ‘88’ é empregado por movimentos neonazistas europeus para reverenciar Adolf Hitler (representando a repetição da oitava letra do alfabeto – ‘HH’, de ‘Heil Hitler!’). Também a cruz céltica é  utilizada por grupos neonazistas e de extrema direita”.

Com o intuito de sanar qualquer dúvida sobre o artigo o projeto de lei visa tipificar o crime de quaisquer que sejam os símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que se destinam à propagação do nazismo (...)"


A meu ver, trata-se de um projeto legislativo mais do que necessário, ainda que tardio. Pois, uma vez que a questão envolve a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais, tendo em vista o atual contexto político delicado que vivemos, é preciso urgentemente criminalizar o fascismo juntamente com todas as suas variantes, dentre as quais o bolsonarismo, o qual seria a atual versão brasileira décadas depois do integralismo. 


Além disso, parece-me indispensável que qualquer apologia ao regime militar de 1964-1985 seja também considerada criminosa, o que evitará movimentos golpistas e permitirá a exoneração de servidores da Administração Pública que tenham algum envolvimento com o fascismo. Daí a necessidade de que as duas Casas de Leis aprovem logo a proposição em caráter de urgência, já que o regime de tramitação ordinário, previsto no artigo 151, III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, não garante que haja a conclusão dos trabalhos na atual legislatura.


Vamos acompanhar!


Fascismo, ditadura e bolsonarismo nunca mais!

sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Resposta recebida do Gabinete do Deputado Juninho do Pneu sobre a Audiência Pública na Câmara Federal

 



Recebi ainda ontem a resposta da assessoria do Deputado Juninho do Pneu quanto aos questionamentos que havia lhe encaminhado via e-mail acerca da audiência pública agendada para 03/10/2023 na Câmara Federal sobre a rodovia Rio-Santos aqui na região Costa Verde. Tais questionamentos estão relacionados com a postagem anterior publicada neste blogue (clique AQUI para ler). Segue o texto:


"Prezado,

Cumprimentando-o cordialmente, vimos através deste, esclarecer o ofício encaminhado a este gabinete bem como agradecer as sugestões e as informações fornecidas das quais engrandecem o debate e nos dão ainda mais força para lutar pelos direitos da população local.

Estamos certos que as concessionárias em todo Brasil e em especial na rodovia Costa Verde (Rio-SP) vêm prejudicando a população e prejudicando como um todo a logística das famílias que são afetadas diariamente com os preços abusivos e com as cobranças excessivas de forma que no nosso mandato lutamos incansavelmente pela transparência, efetividade e publicidade de todos os atos dos contratos.

Temos diversos projetos de lei, requerimentos de informação, audiências públicas e demais instrumentos públicos para obrigar o Poder Público a realizarem fiscalizações, auditorias e inspeções nas rodovias que foram concedidas para a administração de empresas privadas.

Em relação à Audiência Pública a ser realizada no próximo dia 03/10 na Comissão de Viação e Transporte, propomos exatamente com a finalidade de através do nosso mandato poder cobrar das autoridades mais efetividade e sinalizar o quão oneroso algumas praticas das concessionárias estão sendo efetivamente realizadas.

Dessa forma, vislumbramos a convidar os representantes dos órgãos de fiscalização, as empresas concessionárias, as autoridades que representam a população e as entidades que representam os moradores, não obstante de todos os atos esta audiência pública é aberta aos demais interessados a participarem no dia.

Ademais, o requerimento apresentado (REQ 75/2023 CVT) é uma formalidade conforme o artigo 256 do RICD, e tem como objetivo dar total transparência e publicidade nas atividades legislativas da Câmara dos Deputados e neste caso informações também que a audiência pública será transmitida pelos canais de divulgação da Casa. Ainda, informamos que a realização da audiência pública tem a necessidade de indicar alguns convidados na apresentação do requerimento e devido ao pequeno espaço na mesa das comissões temos uma limitação por comissão para sua composição.

Além do requerimento mencionado, encaminhamos por meio deste gabinete, convite para todos os vereadores em nome dos Presidentes das Câmaras Municipais relacionadas no requerimento. Dando assim uma máxima participação de autoridades e oportunizando a estes promover uma maior proporção da sociedade envolvida.

De forma, que este gabinete, como a audiência pública estão de portas abertas e todos convidados para a participação popular e das autoridades envolvidas para que juntos possamos buscar soluções que atendem a sociedade, ocorrerá no dia 03/10/2023 às 16h no plenário 11 das comissões da Câmara dos Deputados.

Ante o exposto, estamos certos da sua participação e de todos os interessados encaminhem a este gabinete a relação dos nomes para autorizarmos a entrada na Câmara dos Deputados e nos colocamos a disposição para demais esclarecimentos que se façam necessários.

Cordialmente,

Assessoria Parlamentar do Deputado Federal Juninho do Pneu (União/RJ)"


O documento que havia enviado em anexo teve o seguinte teor numa petição dirigida ao parlamentar, excluindo minha qualificação:


"Eu, RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ, brasileiro, casado, (...) sendo advogado inscrito na OAB/RJ sob o n.º 130.647 (...) residente e domiciliado (...) Muriqui, Município de Mangaratiba, RJ, (...) em atenção aos termos do Requerimento de n.º 75/2023 CVT, aprovado na reunião deliberativa extraordinária da Comissão de Viação e Transportes, em 09/08/2023, para fins e realização de audiência pública da Rodovia Costa Verde, a qual se encontra já pautada para o dia 03/10/2023, às 16 horas, venho expor e solicitar o que segue.

Inicialmente parabenizo V. Exa. pela iniciativa em requerer uma audiência pública sobre tão importante assunto cuja abrangência é ampla e envolve diversas questões como a cobrança de pedágio para morador, reajuste em menos de um ano da instituição da tarifa, a segurança no uso da estrada, a necessidade de termos uma via de escape na hipótese de um acidente nuclear com as usinas de Angra dos Reis e a moradia de diversas famílias cujas construções se acham situadas na faixa de domínio da BR-101.

No entanto, deve-se ponderar que um número maior de representantes deveria ter sido incluído como convidados para participar do evento a exemplo de vereadores das Câmaras Municipais, representantes de associações de moradores e de comunidades tradicionais existentes na região afetados pela concessão da rodovia.

Quanto à tarifação do pedágio, eis que existem ações coletivas em curso perante a Justiça Federal pedindo isenção para moradores dos municípios da Costa Verde, quer sejam ações populares ou ações civis públicas. Eu mesmo sou coautor de uma demanda popular juntamente com o vereador Hugo Dourado Graçano que é o processo de n.º 5020092-36.2023.4.02.5101, o qual tramita perante a 6ª Vara Federal da Subseção do Rio de Janeiro, apensado à tutela antecipada antecedente convertida em ação civil pública de n.º 5010273-75.2023.4.02.5101, a qual é movida pelo Município de Mangaratiba. E há também a ação popular de n.º 5015495-24.2023.4.02.5101, em curso perante o mesmo Juízo, sendo de autoria do vereador Mair Araujo Bichara que, atualmente, exerce as funções de secretário de saúde no nosso Município. 

Relativamente a outros municípios da região, temos a ação popular de n.º 50005621620234025111, da vereadora angrense Luciana Ferreira de Oliveira Valverde, com assistência litisconsorcial do Município de Paraty e acompanhamento da Defensoria Pública da União. Em tal ação, já houve até a concessão de tutela antecipada, em caráter antecedente, para determinar que a CCR e a ANTT cessem a cobrança de pedágio d e membros das comunidades tradicionais indígenas, quilombolas e caiçaras que residem no Município de Angra dos Reis, mediante cadastramento, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da reavaliação de outras medidas constritivas em caso de descumprimento.

O próprio Município de Paraty é autor da ação civil pública de n.º 5000346-55.2023.4.02.5111 em que chegou a haver o deferimento de tutela antecipada em caráter antecedente, a fim de determinar que a CCR e a ANTT se abstenham de cobrar pedágio, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais): a) de moradores que residem no Município de Paraty; b) de motoristas de veículos com placa dos Municípios de Paraty (sem necessidade de cadastramento); c) de motoristas residentes em Paraty cujos veículos não tenham placa do referido Município até a regularização do emplacamento; d) os trabalhadores e estudantes em Paraty que não residem em tais localidades; e) os veículos de transporte coletivo credenciados pela Prefeitura de Paraty que fazem a ligação com outros Municípios, inclusive, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Porém, houve a interposição e agravo de instrumento e o Magistrado relator da 5ª Turma Especializada determinou a suspensão da interlocutória do Juízo de primeira instância.

Por fim, temos a ação civil pública de n.º 5004720-47.2023.4.02.5101, ajuizada pelo Município de Itaguaí, a qual foi julgada improcedente, com prazo ainda aberto para recurso, tendo, porém, o MPF e a DPU interposto seus respectivos recursos de apelação.

Evidentemente que há todo um histórico de procedimentos e medidas que foram adotadas nas vias administrativas antes do ajuizamento dessas ações. Aliás, antes da privatização, tiveram que ser feitas audiências públicas sendo oportuno fazer menção do  endereço eletrônico disponibilizado pelo link https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=410  sobre as consultas públicas realizadas e demais procedimentos.

Se acessarmos o link mencionado, clicando no “Relatório Final”, datado de 03/11/2020, e abrindo o seu respectivo “Anexo IV”, poderá ser verificado, a partir da página 77 do documento que, na audiência pública realizada em Angra dos Reis, da qual participei, assim como várias autoridades e cidadãos, foram recebidas diversas manifestações só nesse evento. Na oportunidade, assim me manifestei:

“Nome: Rodrigo Ancora da Luz – Advogado – Primeiramente, uma boa tarde aí a mesa, todos os presentes né. Eu sou morador de Mangaratiba mais especificamente da localidade de Muriqui, o quarto distrito do município. Eu quero antes para manifestar uma preocupação em relação ao direito de ir e vir de quem mora no meu Município. Mangaratiba é o município polarizado entre as duas cidades vizinhas, Angra e Paraty. Geralmente o pessoal que mora em Conceição de Jacareí vai muito para Angra, os outros distritos do primeiro distrito que é o distrito sede, Muriqui e Itacuruçá costumam correr mais para o lado de Itaguaí. A colocação dessas duas praças de pedágio, possivelmente vai gerar uma dificuldade de acesso dos moradores entre municípios que costumam se deslocar por motivos de trabalho, tratamento de saúde, estudos e até mesmo fazer compras, então há uma questão social muito relevante que nós devemos levar em conta as pessoas considerando um outro agravante atual, que eu espero que mude até lá, que é o transporte. Nós hoje temos uma dificuldade imensa de nos deslocarmos se a gente não tiver um automóvel, às vezes eu já fiquei mais de uma hora aguardando o ônibus em Muriqui até chegar em Itaguaí que a cidade vizinha. Então são preocupações que me leva para a propor o seguinte que a ANTT leve em conta a possibilidade de que o carro emplacado tanto na no município onde está a praça de pedágio quanto no município vizinho, possa ficar isento. A isenção para mim seria a melhor maneira de dar a acessibilidade a esse morador, direito constitucional direito de ir e vir. Mas eu quero também colocar uma outra questão que foi até ventilada aí pelo prefeito que a questão da moradia das famílias (...)”

Houve também outros questionamentos que valem a pena ser aqui transcritos a exemplo do professor Gustavo Silvino de Oliveira que se posicionou para que houvesse mais debates:

“Nome: Gustavo Silvino de Oliveira – Professor docente do SEP. – Boa noite a todos, s prometo respeitar o tempo e me limitar a matéria de hoje. Eu falo de Mangaratiba, o lugar onde eu moro e trabalho, e agradeço a menção do prefeito Alan a mim, registro a presença da minha amiga e colega Gabriela Alves, professora de Geografia da Escola Municipal Coronel Braz da Silva. Quando eu assisti a tudo aqui, o debate não pode se encontrar aqui, não pode parar, tem que seguir e se estender e contemplar os municípios. Mangaratiba, assim como Itaguaí tem que ter uma audiência adicional de verdade, dada a complexidade da matéria. Precisamos estender o debate e contemplar os municípios vizinhos de Itaguaí e de Mangaratiba. Senti falta de povo, lideranças populares, moradores das faixas de domínio, pescadores, quilombolas, entidades, e acho que por isso e outras razões, temos que estender o debate e contemplar outros agentes. O cidadão se torna uma foca que aplaude, mas não tem o debate e não se estimula o debate. Eu acho que precisamos de mais debates e produzir mais audiências, que contemplam a garantia, e aproveitar o prefeito Alan e Frejado, e pedir mais audiências. E por fim, acho que a audiência pública não pode ser mera formalidade, tem que ter povo, senti falta de referências, senti falta de órgãos ambientais para refletir sobre a temática. Tem que ter órgãos ambientais para ter um parecer técnico. Cadê as referências? Foi lido estimativas, que é muito abstrato. Faltou estudos técnicos capazes de provocar reflexão crítica. Fica meu apelo para mais audiências, e que os prejuízos sejam reparados dado a complexidade do projeto. Muito obrigado.”

“Nome: Tadashi Itami – Presidente da ACIAP – boa noite a todos, boa noite a mesa. E aproveitando o tempo que foi dado, e de uma coisa e sabe que foi dado para o senhor pega tá talvez esse anjo não sai do outro talvez todos os senhores sabe contribuições federais são classificados em quatro: taxas, impostos e empréstimo compulsório. Eu considero uma das cobranças mais justa no Brasil as taxas ou tarifas, porque é a única delas que tem que haver a contraprestação do serviço. Uma barca eu tenho que pagar uma determinada passagem, uma tarifa para usar a conta prestação dos serviços. A segunda colocação são os impostos, recebido a nível federal, municipais e estaduais, e a esses pode ser aplicado em diversas áreas sociais, significa que essas ações estarão trazendo com tempo, benefícios aos Municípios. Desculpa de nós cidadãos de uma cidade ou de um estado...O secretário de transporte Delmo Pinho, colocou uma posição interessante quando falou do Japão. Eu morei lá. Comparar uma estrada no Japão, os valores pagos com o Brasil, mas é uma utopia total. O que eu pago de tributo, dentro do período que morei lá, não chega nem a 5% da qualidade de vida que nós pagamos, ou que nos recebemos. Caro não é o valor pago, caro é aquilo que nós recebemos que não é a contento. Esses mesmos impostos, me estranha muito essa audiência ser realizada aqui, mas vim para isso, onde envolve três município perdão, Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty. Parece que Itaguaí é município muito rico, e de fato deve ser. Mas tenho minha contestação. A população de Itaguaí é em torno de 131 mil habitantes, a de angra dos reis de 2000 mil e Mangaratiba na de 45 mil. Curiosamente, o PIB de Itaguaí fica em torno de 7.8 bilhões de reais, o de Angra dos Reis, 6.1 bilhões de reais, o menos desses PIB é de Mangaratiba de 0.45 bilhões, ou seja, 450 milhões. Produto interno bruto não significa receita recolhida nas prefeituras, até mesmo porque, se os senhores não conhecem, passam a conhecer, que foi estipulado a lei Cândi em 1996, do deputado federal Cadinaro, todo produto semielaborado, em sua exportação, passado a ser exportado em recolhimento de ICMS, com essa isenção de ICMS de semielaborado de soja, milho e de minério de ferro, o rio, PA, e MG são os maiores prejudicados da 27 unidades federais. Só no nosso estado, há desfalque da falta das leis de repasse na ordem de mais de 60 bilhões de reais, se o estado do RJ não recebe esse 60 bilhões de reais que o governo federal não repassa ao governo do nosso estado, significa que o índice de participação municipal também não recebeu, tão pouco a prefeitura de Itaguaí, angra, Mangaratiba, como também a de Paraty. A posição que o senhor Marcelo Fonseca, o presidente, acho que devemos ter uma tarifa que vise a igualdade social de justiça social dentro desse processo, é interessante, e mesmo porque o trecho colocado de Mangaratiba ao termino de angra dos reis, é de grande relevo, muitas curvas, tantas curvas que os próprios pardais tem velocidade diferente, tenho até medo de retornar de Itaguaí, porque me perco em determinado pardais que acabo ultrapassando constantemente a velocidade máxima estipulada dali. O trecho de santa cruz até o trevo de Itaguaí é totalmente plano, duplicado, não há um custo significativo para essa concessão. Acho que a igualdade social deve prevalecer, mas a equidade é tratar diferente que é diferente, cada município tem necessidade diferenciada. Solicito se possível, uma maior participação da massa popular das entidades dos municípios para serem ouvidos. Muito obrigada, desculpa o tempo.”

“Nome: Jeremias Costa Porto – Bombeiro Militar – Boa noite, ao senhor Marcelo que presidi essa audiência, o prefeito de Mangaratiba, Alan bombeiro, grande amigo que trabalhamos muitos anos junto, aos demais autoridades presentes. Estive vendo aqui, o formulário da ANTT, Itaguaí, Angra dos Reis, Paraty, Ubatuba. Temos Angra 1 e 2, e Angra 3 se Deus quiser. Antes de construírem a central nuclear, deveriam ampliar a rodovia Mario Covas, hoje pelo o que eu estou vendo, de Angra dos Reis até Paraty não será ampliado, necessita de ser ampliado. Hoje, tendo em vista, duas centrais nucleares, e futura terceira usina e aquela parte onde abrange o plano de emergência externo, de 5 a 10km de raio, parque Manbucaba, Frade, e se preciso Angra dos Reis e Paraty, ao meu ver a prioridade seria as adjacências das centrais nucleares, a usina é segura? Acredito que sim, os funcionários de Angra moram mais próxima do reator do que eu, deveria sim, em primeira mão, a parte onde esta as centrais nucleares, deverão ser priorizados. Estamos falando do plano de emergência externo. Nossa defesa civil está ai, sabe o que estou dizendo, não posso falar profundamente, mas deveria ser. Nós temos prioridade com relação ao plano de emergência sou contra ao pagamento de pedágio das pessoas que moram nas proximidades das centrais nucleares, pagamos a taxa de iluminação pública mais cara, então ao meu ver é isso ai. Gostaria que chegasse as autoridades acima, ao presidente Bolsonaro que tem residência próxima, na vila histórica de Mambucaba, e com relação a ampliação, necessita sim, a uns anos atrás, em 2007, fiz documentos ao ministro Moreira Franco, em uma localidade do parque, que chama Boa Vista, houve 25 acidentes com 25 óbitos. O maior índice de acidentes de automobilísticos com óbito entre parque Mamucaba e as usinas, são os maiores índices de acidentes. Gostaria que fosse anotado em ata, sou contra, principalmente por causa dos planos de emergência, e os moradores não deveriam pagar essa taxa. Conforme em Jacarepaguá, minha irmã não paga, porque nós que moramos próximo ali...como nós nos deslocaremos? Se for dez vezes, vai pagar dez vezes no dia. Uma boa noite a todos, que Deus abençoe e obrigada.”

Como se pode observar, foi feita uma única audiência pública na região da Costa Verde, a qual, como já dito, ocorreu em Angra dos Reis, em que a necessidade de mais participação da população chegou a ser questionada, sendo que mesmo assim houve vozes contrárias à cobrança do pedágio ao morador que se levantaram na reunião.

No caso específico de Mangaratiba, eis que a Câmara do Município, desde 2021, já vinha buscando soluções quando, na sessão de 09/11/2021, aprovou o requerimento de número 06/2021, de autoria do vereador Hugo Graçano, solicitando esclarecimentos à CCR quanto à viabilidade de isenção total para os moradores em relação ao pagamento do pedágio e também nas questões sociais relativas à duplicação da rodovia, no que diz respeito aos moradores que seriam afetados.

Na manhã de 23/08/2022, participei junto com o vereador Hugo Graçano da audiência com a CCR, iniciada às 11 horas, no Plenário da Câmara Municipal, sem que houvesse uma solução quanto à isenção aos moradores em relação à cobrança do pedágio, sendo que o encontro ficou documentado através da gravação audiovisual no canal oficial do Legislativo local no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=0tFZ74BFtQI  

Também em 2022, o vereador Hugo Graçano iniciou uma intensa mobilização nas redes sociais de internet, obtendo mais de 3.000 (três mil) assinaturas através de um abaixo-assinado virtual.

Ainda naquele ano, mais precisamente em 23 de novembro de 2022, o vereador Hugo Graçano chegou a procurar o atendimento da ANTT em Brasília, quando formalizou uma solicitação para que a concessionária se abstivesse de cobrar pedágios dos moradores que residem no Município, inclusive dispensando de qualquer cadastramento os veículos com placa do local, extensivo aos veículos de transporte coletivo credenciados pela Prefeitura e recebeu uma resposta por meio do ofício SEI Nº 38161/2022/AESPI/DIR-ANTT da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais da agência reguladora demandada, fazendo menção ao Processo Administrativo nº 50500.264255/2022-50 e ao Despacho da Superintendente substituta de Infraestrutura Rodoviária, Sra. Mirian Ramos Quebaud com o seguinte teor:

“Trata-se do DESPACHO AESPI (SEI n ° 14479048), por meio do qual essa assessoria encaminhou o pleito do Vereador Hugo Graçano (Cidadania), da Câmara Municipal de Mangaratiba, Rio de Janeiro, que, por meio de Requerimento 06/2021 (SEI nº 14451220), solicita isenção de pedágio para moradores de Mangaratiba, RJ, na rodovia BR-101/RJ.

Nesse sentindo, cumpre informa que a concessão de uma rodovia é realizada por meio de um processo, pela qual o Poder Público defere o direito de explorá-la, cobrando dos usuários um pedágio por sua utilização, a fim de que o concessionário, por tal modo, seja remunerado pela implantação de obras, manutenção ou reparo, bem como de serviços previstos.

O Decreto-Lei nº 791, de 27/08/1969, determina que os valores arrecadados com o pedágio devem ser direcionados à cobertura dos custos de construção, melhoramentos, serviços operacionais da rodovia pedagiada. Veja-se:

“Art. 5º A base de cálculo das tarifas de pedágio levará em conta, obrigatoriamente, os seguintes fatores:

I - Custo de construção da obra e melhoramentos existentes ou a introduzir para comodidade e segurança dos usuários;

II - Custos dos serviços e sobre serviços operacionais, administrativos e fiscais.

Parágrafo único. Na fixação das tarifas de pedágio para determinada via ou obra rodoviária federal, serão considerados, igualmente, os custos dos transportes rodoviários na região.

Art. 6º O produto havido do pedágio aproveitará, na sua totalidade, à obra rodoviária a ele submetida, para amortização dos seus custos, atendimento das despesas de manutenção, reparação, administração e remuneração do capital investido ou reinvestimentos destinados a melhoramentos, acessos e ampliações necessárias.”

Destaca-se que contratualmente o Poder Concedente é impossibilitado de impor a concessionária que conceda isenção tarifária sem reequilibrar o contrato, o que resultaria em oneração dos demais usuários, visto ser que a tarifa básica de pedágio (TBP) é a remuneração pelos investimentos aportados na rodovia.

O cálculo da TBP considera diversos fatores, como tráfego projetado, investimentos na infraestrutura, serviços oferecidos, entre outros, sendo a equação econômico-financeira baseada na quantidade de veículos pagantes e a receita estimada na licitação. Assim, isenções impostas pelo ente regulador constituem quebra do equilíbrio econômico-financeiro, que impõe imediata revisão da TBP.

Caso a concessionária decida livremente isentar a cobrança, eventual redução de receitas não é passível de reequilíbrio econômico-financeiro, custos estes que deverão ser absorvidos integralmente por ela, conforme contrato de concessão.

Mediante as exposições realizadas, esta superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD informa que não tem competência para isentar o pagamento de pedágio tarifária sem reequilibrar o contrato, que resultaria em oneração para os demais usuários, visto que a tarifa básica de pedágio (TBP) é a remuneração pelos investimentos aportados na rodovia.

Destaque-se ainda que à ANTT, não tem atribuição para isentar o pagamento de pedágio, salvo nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisões judiciais transitadas é julgadas.

Nesse sentido, restituam-se os autos à AESPI, para conhecimento e encaminhamentos subsequentes.”

No dia 28/12/2022, procurei os serviços da Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal e encaminhei uma representação assinada também pelo vereador Hugo Graçano, dando origem à Manifestação de n.º 20220103142 que, após ter sido autuada em janeiro do corrente ano como Notícia de Fato, foi distribuída para o 30º Ofício da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, gerando o Procedimento Preparatório (PP) de nº 1.30.001.000077/2023-80, sob a condução do Dr.  José Gomes Riberto Schettino.

Numa mais recente atuação, encaminhei em 13/09/2023, pelo formulário virtual da “Sala do Cidadão”, a manifestação de n.º 20230069304, contestando o reajuste tarifário em menos de um ano, o que gerou o tombo de n.º PR-RJ-00099865/2023 e juntado ao procedimento n.º 1.30.001.000077/2023-80.

Todas essas demandas judiciais expressam o desejo de moradores da Costa Verde em não pagar a tarifa de pedágio ao trafegarem no próprio Município e até mesmo para fins de deslocamento até uma cidade vizinha que exerça alguma atração econômica para fins de trabalho, estudo, tratamento médico ou aquisição de produtos/serviços.

Contudo, as questões conflituosas envolvem também a moradia de famílias que residem nas áreas urbanas que, em determinados trechos dos municípios, se expandiram até às proximidades das rodovias a exemplo da comunidade de São Sebastião em Muriqui, 4º Distrito de Mangaratiba. Isto porque, a partir do momento em que as prefeituras passam a prestar serviços de iluminação pública, coleta de lixo, paradas de ônibus, pavimentação de vias e constroem até áreas de lazer, o gestor público passa a causa a impressão aparente de que essas localidades são extensões do espaço urbano.

Importante relatar que, em meados de julho de 2019, antes da concessão da rodovia, o DNIT chegou a notificar moradores de várias localidades, inclusive do Morro São Sebastião para que desocupassem seus imóveis em 15 dias, o que, dentro de um ano, acabou dando ensejo à propositura de inúmeras demandas possessórias movidas pela autarquia. Houve processos que foram sentenciados (a maioria com procedência) e outros ainda não de modo que, com a concessão da rodovia, por expressa previsão contratual, a obrigação de reintegrar as faixas de domínio passou a ser da concessionária.

Vale ressaltar que, para fins de acompanhamento coletivo quanto à moradia, foi instaurado na DPU o PAJ n.º 2019/016-08211, sob a condução do Dr. Thales Arcoverde Treiger, e o Inquérito Civil Público n.º 1.30.001.002905/2019-38, no Ministério Público Federal, sob a condução do Eminente Procurador da República Dr. Sergio Gardenghi Suiama.

Ora, todas essas demandas de abrangência e complexidade, muitas das vezes expressando interesses que nem sempre se harmonizam com as prefeituras, requerem uma representação popular mais ampla nas audiências públicas, abrindo oportunidades de participação de membros do Poder Legislativo, cidadãos atuantes nas causas, moradores das comunidades, a Defensoria Pública da União, e o Ministério Público Federal, além de membros das populações tradicionais: indígenas, quilombolas e caiçaras.

Tomando Mangaratiba como exemplo, eis que a Câmara Municipal deveria ter sido também convidada, assim como os autores das ações populares, os representantes de quilombolas e a Associação dos Moradores da Comunidade de São Sebastião. E entendimento análogo pode ser aplicado aos municípios de Itaguaí, Angra dos Reis e Paraty, devendo ser considerado que a concessão da estrada inclui também trechos na Zona Oeste carioca e no Município de Ubatuba, já no território de São Paulo.

Ante o exposto, solicito que V. Exa. digne-se a requerer novos convidados para compor a mesa e participarem da audiência pública já pautada para o dia 03/10/2023, às 16 horas, buscando também disponibilizar meios para que haja uma participação à distância pelos interessados, através de sistemas de videoconferência, considerando a impossibilidade de acesso da ampla maioria até à capital federal."


Além de haver feito contato com o gabinete do deputado, informei à Defensoria Pública da União (DPU) e ao Ministério Público Federal (MPF) acerca da audiência pública.




Como cidadão, a princípio, pretendo participar, talvez de forma remota, mas estou incentivando que algum vereador de Mangaratiba esteja nos representando presencialmente em Brasília.