Nesta semana, depois de receber três respostas insatisfatórios da Prefeitura de Mangaratiba sobre o ineficiente serviço de coleta de entulhos e de galhos de árvores na cidade, insisti em abrir mais uma solicitação e dessa vez requisitando informações de interesse público, conforme permitem a Lei de Acesso às Informações (LAI) e a Constituição Federal. Tal manifestação foi registrada sub o número 202305000026, com o seguinte teor:
"Tendo em vista a resposta passada nas Solicitações de Atendimento números 202305000021, 202305000022 e 202305000023, solicito que sejam prestadas informações sobre o(s) cronograma(s) da(s) rota(s) dos serviços de recolhimento de entulhos e galhadas da Secretaria Municipal de Serviço Público em Muriqui e também nos demais distritos do Município, devendo ser incluída na resposta a periodização em relação a cada rua, quantas pessoas estão efetivamente trabalhando na execução desse serviço, listagem dos nomes desses agentes públicos com os respectivos cargos que ocupam, a lista dos equipamentos utilizados pela Prefeitura, se existe alguma empresa contratada para fazer a remoção de galhos e/ou entulhos, caso positivo qual a inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda dessa empresa, o inteiro teor do instrumento de contrato, bem como os respectivos anexos e eventuais aditivos, número do processo licitatório da suposta contratação e o inteiro teor do termo de referência, e ainda eventuais projetos básico e executivo que integram tal contratação, mais as notas fiscais dos eventuais pagamentos à(s) contratada(s) dos últimos quatro meses. Aguardo resposta!"
Inacreditavelmente, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos NEGOU me responder como vocês podem ler na resposta a seguir transcrita:
"Bom dia Senhor Rodrigo.
Vimos por meio deste, para deixa-lo ciente que não podemos passar esses tipos de informações.
Caso queira tomar ciência a respeito de suas solicitações, é necessário vir até a sede para que o(a) responsável esclareça suas dúvidas.
Todavia, pode-se abrir um processo solicitando essas informações na Prefeitura, sendo o setor responsável o Protocolo.
Tenha um bom dia."
Para quem não sabe, o inciso XXXIII do art. 5.º da Constituição da República dispõe que
"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
Há cerca de doze anos, foi aprovada a Lei Federal nº 12.527/2011, mais conhecida como a "Lei de Acesso à Informação" (LAI), a qual destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição. Seu objetivo é garantir o acesso a informações, direito este que já era garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Tal norma legal abrange toda a administração pública. Ou seja, todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da União, dos Estados, do Distrito Federal e... dos Municípios! Logo, a Secretaria Municipal de Serviço Público também tem o dever de submeter -se às determinações da LAI.
Pois bem. Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso a informações aos canais de informação disponíveis num site como faço através do formulário eletrônico da Ouvidoria da Prefeitura de Mangaratiba. E basta o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Simples!
Todavia, para a Prefeitura de Mangaratiba um cidadão querer ser informado não é tão simples assim e, talvez, até assuste. E, embora a internet tenha surgido para facilitar a vida das pessoas, querem restringir as solicitações por meio de processos abertos via protocolo, enquanto os parágrafos 2° e 3° do artigo 10 da LAI assim dispõem:
"§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."
Portanto, é injustificável a resposta fornecida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos da Prefeitura de Mangaratiba, de modo que a conduta do funcionário não identificado do órgão pode caracterizar recusa no fornecimento da informação que, por sua vez, é capaz de gerar responsabilidade do agente público.
Mas ao contrário de um cidadão que requer informações, quem deveria fornecer e ganha pra isso nem mostrou as caras, jogando pra cima do Município a sua omissão e, provavelmente, dos seus superiores.
Por que não podem passar uma informação que é pública?!
Afinal, o que perguntei não se tratam de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado brasileiro. E ainda que houvesse algo ali que pudesse ser considerado sigiloso, deve ser assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Infelizmente, a transparência desse governo é quase zero. Lamentável! Uma verdadeira decepção para quem até 2018 acreditou que o prefeito Alan Bombeiro fosse colocar tudo às claras. Só que isso até agora não aconteceu e fazem justamente o contrário.
De qualquer forma, irei novamente reclamar na Ouvidoria da Prefeitura e, embora possa ingressar direto na Justiça com uma ação para buscar a informação e denunciar o fato ao Ministério Público, quero antes encaminhar esse questionamento para a Controladoria do Município me responder, a qual tem o dever de atuar para prevenir e combater a corrupção na gestão municipal, garantir a defesa do patrimônio público, promover a transparência e a participação social e contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.
É preciso cobrar!
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