O processo de análise das contas de governo municipal de Mangaratiba de 2024 pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) trouxe à tona um conjunto de irregularidades que, embora formalmente vinculadas à gestão anterior do ex-prefeito Alan Campos da Costa, possuem implicações diretas sobre o presente e o futuro da administração local.
Mais do que um juízo retrospectivo, trata-se de um diagnóstico estrutural. E, nesse diagnóstico, a educação ocupa posição central.
De um lado, a constatação de que o Município não atingiu o mínimo constitucional de aplicação em manutenção e desenvolvimento do ensino. De outro, a revelação de um cenário fiscal e previdenciário crítico, marcado por déficit atuarial elevado e ausência de medidas efetivas de equacionamento.
Nesse contexto, o debate sobre o piso nacional do magistério — já judicializado pelo Ministério Público e objeto de mobilização da categoria — deixa de ser um tema isolado e passa a integrar uma equação mais ampla, que envolve direito, orçamento e capacidade institucional.
O que o TCE revela: mais do que irregularidades, um quadro estrutural
A decisão monocrática do conselheiro relator, Marcelo Verdini Maia, proferida em 14/01/2026, no referido Processo de n.° 213.974-0/2025, aponta quatro irregularidades relevantes. Entre elas, destaca-se o não cumprimento do mínimo constitucional de 25% em educação e o desequilíbrio fiscal no exercício.
Mas é na questão previdenciária que o diagnóstico se aprofunda.
O Município apresenta um déficit atuarial que ultrapassa R$ 1,4 bilhão, acompanhado da ausência de ativos garantidores ao final do exercício de 2024. Trata-se de um dado que vai além de um descumprimento formal, evidenciando uma deterioração progressiva da capacidade de financiamento do regime próprio de previdência.
Esse quadro, por sua natureza, não se resolve com medidas pontuais. Ele exige planejamento, reestruturação e decisões de médio e longo prazo.
O piso do magistério em um cenário de restrição fiscal
Paralelamente a esse diagnóstico, o Município enfrenta uma discussão sensível sobre a implementação do piso nacional do magistério.
A controvérsia judicial gira em torno da forma de cumprimento: se o piso deve incidir exclusivamente sobre o vencimento básico ou se pode ser atingido pela composição de parcelas remuneratórias.
Mas a análise das contas públicas revela que essa discussão não ocorre em um ambiente neutro.
A combinação de déficit fiscal, pressão previdenciária e descumprimento de vinculações constitucionais coloca o Município em uma situação de restrição concreta. E isso influencia diretamente a forma como políticas públicas podem ser implementadas.
Ainda assim, é importante destacar: a existência de dificuldades fiscais não afasta a obrigatoriedade do cumprimento de direitos estabelecidos em lei e na Constituição.
O que se impõe, portanto, não é a negação do direito ao piso, mas a necessidade de estruturar sua implementação de forma compatível com a realidade financeira.
É nesse ponto que o debate deixa de ser apenas jurídico e passa a exigir uma resposta institucional coordenada.
Quando o problema deixa de ser jurídico e passa a ser institucional
A convergência entre a análise do TCE e o debate sobre o piso revela um ponto essencial: o problema já não é apenas jurídico.
Ele é institucional.
De um lado, decisões judiciais que afirmam direitos. De outro, órgãos de controle que apontam limitações e falhas estruturais. Entre esses dois polos, encontra-se a administração pública, chamada a transformar normas em políticas efetivas.
Essa tensão tende a se intensificar quando se observa a realidade da rede municipal de ensino.
A necessidade recorrente de processos seletivos simplificados, a dificuldade de fixação de profissionais e a pressão por valorização da carreira indicam que o modelo atual apresenta sinais de esgotamento — especialmente quando soluções excepcionais passam a desempenhar função permanente na organização da rede.
A falsa dicotomia entre responsabilidade fiscal e direito social
É comum que o debate seja colocado em termos de oposição: ou se cumpre o piso, ou se preserva o equilíbrio fiscal.
Essa dicotomia, no entanto, é enganosa.
A responsabilidade fiscal não é um obstáculo à efetivação de direitos sociais. Ao contrário, é condição para que esses direitos possam ser sustentados ao longo do tempo.
Da mesma forma, a valorização do magistério não pode ser tratada como uma variável secundária. Ela é elemento estruturante da qualidade da educação pública.
O desafio, portanto, não está em escolher entre um e outro, mas em construir um caminho que integre ambos.
Educação como ponto de partida para a reorganização administrativa
Diante desse cenário, a educação pode — e talvez deva — assumir um papel estratégico.
A implementação do piso do magistério, se pensada de forma isolada, tende a gerar tensão. Mas, se inserida em um processo mais amplo de reorganização administrativa, pode funcionar como ponto de partida para uma transição estruturada.
Isso implica:
- estabelecer metas progressivas de adequação ao piso no vencimento básico;
- revisar o modelo de contratação e reduzir a dependência de vínculos temporários;
- fortalecer o plano de carreira como instrumento de fixação de profissionais;
- alinhar a política de pessoal com a capacidade fiscal do Município.
Não se trata de uma solução imediata, mas de um processo gradual e contínuo.
O papel das instituições: do conflito à construção
Nesse contexto, ganha relevância o papel das instituições.
O Tribunal de Contas, ao apontar irregularidades, não apenas sanciona o passado, mas orienta o futuro. O Poder Judiciário, ao decidir sobre o piso, estabelece parâmetros jurídicos. O Ministério Público atua como indutor de conformidade. E o Legislativo pode funcionar como espaço de mediação e construção de soluções.
A convergência dessas instâncias não é automática. Mas é possível — e necessária.
Conclusão: entre o diagnóstico e a oportunidade
A análise das contas de 2024 revela um cenário desafiador para Mangaratiba.
Mas também revela uma oportunidade.
A oportunidade de reconhecer que o problema não está em um ponto isolado — seja o piso, o orçamento ou a previdência —, mas na forma como esses elementos se articulam.
O futuro da educação no Município dependerá da capacidade de transformar esse diagnóstico em ação coordenada.
Entre o déficit e o direito, o caminho possível não é o da negação, mas o da construção.
E essa construção começa, inevitavelmente, pelo reconhecimento de que a educação não é apenas um gasto — é, antes de tudo, uma escolha institucional.
Nota explicativa — prestação de contas no TCE-RJ
No âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a prestação de contas de governo dos prefeitos integra o sistema de controle externo previsto na Constituição, sendo apreciada pela Corte mediante emissão de parecer prévio, posteriormente submetido ao julgamento político pela Câmara Municipal.
Nos termos do Regimento Interno do TCE-RJ, as contas anuais devem ser encaminhadas ao Tribunal no prazo de até 180 dias contados do encerramento do exercício financeiro, a partir do qual se inicia o processo de instrução, com análise técnica, garantia do contraditório e manifestação do Ministério Público de Contas, até a formação do parecer prévio .
As contas relativas ao exercício de 2024, atualmente em análise, referem-se à gestão anterior e ainda se encontram em fase regular de instrução e apreciação, dentro do fluxo ordinário de controle externo.
Já em relação ao exercício de 2025 — primeiro ano da atual gestão —, o prazo para apresentação das contas ainda se encontra em curso neste momento do calendário administrativo, de modo que sua análise ocorrerá oportunamente, dentro do ciclo regular previsto no Regimento Interno do Tribunal de Contas.

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