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segunda-feira, 6 de abril de 2026

📊 UMA GESTÃO QUE VEM CUMPRINDO A REVISÃO GERAL ANUAL

 



A edição nº 2491 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, desta segunda-feira (06/04) traz a publicação da Lei nº 1.648, de 02 de abril de 2026, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos do município.

É importante reconhecer que a atual gestão municipal vem adotando medidas relevantes no campo da valorização do funcionalismo, como o pagamento regular das remunerações e, pelo segundo ano consecutivo, a implementação da revisão geral anual, recentemente fixada com base no IPCA.

Trata-se de uma medida juridicamente adequada e institucionalmente necessária, que cumpre o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, assegurando a recomposição das perdas inflacionárias.

No entanto, a reposição inflacionária, por sua própria natureza, não substitui políticas estruturais de valorização de carreiras específicas — especialmente na área da educação, onde o debate envolve não apenas recomposição salarial, mas também a implementação do piso nacional do magistério e a organização da força de trabalho.

Nesse sentido, reconhecer os avanços não impede — ao contrário, reforça — a necessidade de enfrentar os desafios estruturais ainda existentes.

Seguiremos acompanhando de forma técnica e independente os desdobramentos da política pública em Mangaratiba, reconhecendo o que há de positivo e apontando, com responsabilidade, os pontos que ainda demandam evolução.

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