“A democracia é o regime em que o poder é exercido em público” (Norberto Bobbio)
O Estado do Rio de Janeiro atravessa um dos momentos mais delicados de sua história institucional recente. A sucessão no Executivo, que deveria seguir um curso constitucional previsível, transformou-se em um processo marcado por judicialização, instabilidade e incerteza.
Nesse cenário, ganha força um debate que, embora juridicamente complexo, é politicamente incontornável: a realização de eleições diretas para o chamado “mandato tampão” de governador.
A Constituição prevê, de fato, a eleição indireta nos casos de dupla vacância nos últimos anos de mandato. Trata-se de uma solução institucional pensada para preservar a continuidade administrativa.
No entanto, essa resposta normativa, embora formalmente válida, não esgota o problema. Isto porque a questão, aqui, não é apenas de legalidade. É de legitimidade.
Quando a sucessão deixa de ser automática, quando a linha constitucional é tensionada por decisões judiciais e quando a própria organização do processo sucessório se torna objeto de disputa, o modelo indireto passa a revelar suas limitações.
Experiências recentes no federalismo brasileiro reforçam esse diagnóstico. No caso do Tocantins, em 2018, a solução constitucional da eleição indireta foi aplicada diante de situação de vacância — mas não foi suficiente para encerrar a instabilidade política, que apenas se dissipou com a realização de eleição direta suplementar.
O precedente evidencia que, embora juridicamente válida, a eleição indireta nem sempre é capaz de produzir a legitimidade necessária em contextos de crise.
Nessas circunstâncias, a decisão acaba concentrada em um colégio restrito, inserido em um ambiente político já marcado por forte pressão política e, no caso do Rio de Janeiro, por instabilidade institucional evidente.
Em um contexto assim, a pergunta que se impõe é simples: quem deve decidir o futuro do Estado?
A resposta democrática é igualmente simples: o povo.
É por isso que a defesa de eleições diretas, ainda que demande soluções jurídicas não triviais, surge como um caminho legítimo — não como ruptura institucional, mas como tentativa de recomposição da própria legitimidade do processo político.
Não se trata de ignorar a Constituição, mas de reconhecer que ela deve ser interpretada à luz da realidade concreta. E a realidade atual do Rio de Janeiro é de acentuada instabilidade institucional.
A eventual apreciação do tema pelo Supremo Tribunal Federal na próxima semana poderá definir os contornos jurídicos dessa sucessão. Mas é fundamental que o debate público acompanhe esse processo, ampliando o horizonte de possibilidades e reafirmando princípios democráticos.
Nesse sentido, iniciativas como a reunião convocada pelo deputado Glauber Braga para o dia 08/04 são relevantes.
Mais do que um ato político, trata-se de um espaço de construção de uma alternativa democrática em um momento de crise. O debate público, aberto e plural, é parte essencial de qualquer solução institucional legítima.
A história brasileira mostra que momentos de tensão institucional exigem mais democracia — e não menos.
No Rio de Janeiro, essa lição volta a se impor.
Se a crise atingiu o próprio processo sucessório, talvez seja o momento de devolver à sociedade a decisão sobre seus rumos.
Não se trata apenas de escolher um governador, mas de restaurar a confiança no próprio processo de escolha.
Porque, no fim, a estabilidade institucional não se constrói apenas com regras — mas com legitimidade.
E legitimidade, em uma democracia, nasce — inevitavelmente — do voto.

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