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sábado, 13 de dezembro de 2025

A redução da jornada de trabalho e o legado de um senador comprometido com a dignidade humana

 


A aprovação da PEC 148/2015 na Comissão de Constituição e Justiça do Senado representa um marco relevante no debate sobre o futuro do trabalho no Brasil. Trata-se de uma iniciativa que não surge do acaso, mas do acúmulo histórico de lutas sociais, de amadurecimento institucional e, sobretudo, do compromisso de parlamentares que jamais se afastaram da defesa da dignidade da classe trabalhadora.

Nesse cenário, é digno de reconhecimento o papel do deputado que, de forma coerente e firme, tem se posicionado publicamente em defesa da redução da jornada de trabalho, do enfrentamento à exaustiva escala 6x1 e da valorização do tempo de vida do trabalhador. Em um ambiente político frequentemente marcado pelo oportunismo e pela indiferença social, sua atuação reafirma que ainda existem representantes comprometidos com um projeto de país mais humano, justo e socialmente responsável.

A PEC 148/2015, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), propõe a redução gradual da jornada semanal de trabalho de 44 para 36 horas, sem redução salarial. O texto estabelece uma transição responsável e progressiva: inicialmente, a jornada é reduzida para 40 horas semanais e, nos anos seguintes, diminui-se uma hora por ano até alcançar o patamar de 36 horas. Trata-se de uma mudança estrutural, alinhada às transformações do mundo do trabalho, aos avanços tecnológicos e à necessidade de conciliar produtividade com saúde, convívio familiar e participação cidadã.

Mais do que um debate meramente econômico, essa proposta expressa uma verdadeira agenda de humanização do trabalho. Reduzir a jornada não significa produzir menos, mas produzir com mais qualidade, menos adoecimento físico e mental e maior equilíbrio entre trabalho e vida pessoal. É reconhecer que o desenvolvimento não pode ser medido apenas por índices financeiros, mas também pelo bem-estar das pessoas.

A relevância dessa PEC também se explica pelo legado do senador Paulo Paim, que se despede da vida pública como uma das mais consistentes referências na defesa dos direitos humanos e sociais no Parlamento brasileiro. Sua trajetória é marcada pela coerência, pela escuta dos movimentos sociais e pela construção de normas jurídicas que transformaram realidades.

Entre as principais leis de sua autoria ou protagonismo legislativo destacam-se o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015), a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência no mercado de trabalho (Lei nº 8.213/1991), além de relevantes iniciativas no combate à discriminação, na proteção previdenciária e na valorização do trabalho. São marcos legais que expressam um mesmo eixo: colocar a dignidade humana no centro da ordem jurídica.

Ao encerrar sua trajetória parlamentar, o senador Paulo Paim deixa mais do que projetos aprovados. Deixa um legado ético, social e jurídico que continuará orientando o debate público e inspirando novas gerações de parlamentares. A PEC 148/2015 é a síntese desse percurso: uma proposta que reconhece o trabalhador não apenas como força produtiva, mas como ser humano pleno de direitos.

Valorizar essa iniciativa, reconhecer o legado do senador e apoiar parlamentares que seguem essa mesma trilha — como o deputado que hoje defende essa bandeira — é reafirmar que o Brasil precisa avançar não apenas em indicadores econômicos, mas em humanidade, justiça social e dignidade no trabalho.

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Viva o Ministério do Trabalho!



Hoje, 26 de novembro, completam-se 95 anos desde a criação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), instituído em 26 de novembro de 1930 — um marco fundamental na história social e trabalhista do Brasil. Quero lembrar, neste começo de dia, por que essa data merece ser celebrada.

A criação do MTE representou a institucionalização, pelo Estado, das relações de trabalho — até então, o tema era tratado como extensão da Agricultura. Isso significou o reconhecimento formal da importância dos trabalhadores, da mediação entre empregadores e empregados, e da regulação de direitos laborais. 

Ao longo das décadas, a existência de um ministério específico permitiu a formulação de políticas públicas voltadas à dignidade no trabalho, à proteção dos trabalhadores, à fiscalização de condições de emprego e segurança — pilares essenciais para justiça social e cidadania. 

Também vale lembrar que o MTE passou por mudanças recentes: embora existente por quase 90 anos de forma contínua, ele foi extinto no governo Jair Bolsonaro. Tal ato ocorreu oficialmente em 1º de janeiro de 2019, quando suas funções foram redistribuídas para o Ministério da Economia e outras pastas. 

Depois, em 28 de julho de 2021, por meio de medida provisória, a pasta foi recriada — como Ministério do Trabalho e Previdência — retomando parte de suas antigas atribuições. 

Mesmo com recriação, muitos especialistas alertaram que a mudança não se traduziu necessariamente em fortalecimento das políticas trabalhistas: houve críticas de que a volta da pasta teve mais motivação política do que uma real ênfase na proteção ao trabalhador. 



Por isso, ao acordar hoje, vale refletir: o MTE — e o que ele representa — é mais do que uma estrutura administrativa. É símbolo da valorização do trabalho, da dignidade do trabalhador e da proteção de direitos conquistados com esforço e lutas sociais.

Que este 26 de novembro de 2025 inspire consciência sobre o valor do trabalho e sobre a necessidade permanente de defendê-lo — não apenas como obrigação econômica, mas como base da dignidade humana e da justiça social.

Ótima quarta-feira a tod@s!

terça-feira, 18 de novembro de 2025

Tecelões do Destino

 


O sol de fim de tarde pousava sobre o vale como um lençol de ouro amarelado. No horizonte, as águas do Rio dos Macacos, serpenteando entre matas fechadas e pequenas plantações, refletiam o movimento da brisa úmida, enquanto a velha estrada de ferro rasgava a paisagem com seu vapor metálico, levando e trazendo sonhos, cargas, passageiros e destinos incertos. A cidade, ainda oficialmente chamada Vila de Paracambi, crescia em função da grande fábrica que dominava o coração do lugar — um colosso de tijolos avermelhados, chaminés altas e janelas largas, de onde ecoava, sem descanso, o som dos teares, das britadeiras, dos guinchos e da disciplina que marcava cada minuto da vida operária.

Ali trabalhava Joaquim da Silva, jovem de apenas dezenove anos, filho de antigos operários que, vindos de modéstia e sacrifício, tinham se estabelecido na vila operária, ocupando uma das pequenas casas geminadas construídas pela própria companhia. Joaquim era esperto, observador e disciplinado — a fábrica reconhecera seu talento desde que, aos doze anos, entrara como aprendiz, aprendendo cálculo básico, leitura e medidas mecânicas para o bom funcionamento da produção. Agora, em 1886, auxiliava a administração em tarefas de inventário, anotações financeiras e cartas comerciais. Tinha o privilégio incomum de ser autorizado a circular em áreas proibidas aos operários comuns, mas ainda pertencia, no sangue e na pele, ao chão da fábrica.

Foi nesse cotidiano duro e repetitivo, impregnado de poeira de algodão, fumaça de carvão, suor e esperança, que Joaquim se apaixonou por Maria, uma jovem escravizada pertencente ao patrimônio operacional da empresa. Tinha olhar doce, voz serena e rara educação natural. Fora retirada da fazenda original que dera origem à unidade fabril e, devido à sua aparência delicada e extrema destreza manual, costumava ser designada para serviços internos, costuras finas, conferência de tecidos e auxílio às mulheres operárias mais jovens.

Nas noites raras em que se viam, escondidos sob o bambuzal às margens do rio, Joaquim lhe jurava que um dia juntaria o dinheiro para comprar sua alforria. Mas os salários eram baixos, retidos por taxas, aluguel obrigatório, dívidas do armazém da própria fábrica e cobranças que drenavam qualquer sonho de independência.

Ainda assim, Maria acreditava nele.


O encontro com o destino


Certa tarde, Joaquim recebeu ordem de acompanhar a comitiva de inspeção e venda de fardos de tecido destinados à elite cafeeira de Vassouras, cidade vizinha, próspera, orgulhosa e conhecida por suas imensas fazendas de café — embora, silenciosamente, o solo já não fosse tão generoso e a economia começasse a se inclinar para o futuro incerto.

Na estação, conheceu a Baronesa Leopoldina de Albuquerque, mulher de impressionante presença: pele muito branca, olhar astuto, viúva de um senhor de terras e dona de alguns investimentos que tentava salvar da ruína. Ao ler uma carta redigida por Joaquim, interessou-se não apenas pela eloquência do rapaz, mas também por sua postura cuidadosa, sua educação incomum e sua confiança tímida.

Insistiu que ele a acompanhasse à fazenda para tratar de futuras encomendas. Lá, tratou-o com cortesia diferente daquela vista na fábrica. Serviram-lhe vinho, mostraram-lhe livros estrangeiros, mapas mundiais, partituras francesas, retratos europeus, e um piano de cauda silencioso mas irradiando cultura. Joaquim, fascinado, ouviu pela primeira vez sons de ópera, viu cortinas importadas, porcelanas chinesas, móveis de jacarandá.

A Baronesa pediu que ele retornasse em um jantar privado.

E assim o fez.


O ano em Vassouras


Leopoldina não demorou a perceber o talento de Joaquim. Ofereceu-lhe uma proposta: deixaria Paracambi por um ano e trabalharia como administrador e secretário particular, aprendendo contabilidade moderna, negociação internacional e línguas — sobretudo francês e inglês, usadas nas redes comerciais do café e dos novos investimentos industriais.

Ao mesmo tempo, envolveu-o emocionalmente. Fez-se amante, professora e iniciadora. Joaquim aprendeu prazeres que jamais imaginara, mas nenhum beijo, nenhum toque, nenhum lençol rendado apagava de sua alma o perfume de Maria.

E a baronesa sabia disso.

Por isso jamais prometeu casamento — herança era questão de sangue, não de amor.


A mudança para o Rio


No início de 1887, Joaquim recebeu convite para trabalhar com uma companhia inglesa comercial instalada na então Corte, o Rio de Janeiro. Estaria mais próximo das elites modernas, tendo futuro sólido, salário alto e posição social crescente. Antes de partir, fez o caminho de volta a Paracambi, conversou com os pais, juntou suas economias e, com ajuda de contatos obtidos em Vassouras, conseguiu comprar a liberdade de Maria.

Maria chorou, não acreditando.

Em poucas semanas, estavam morando numa casa simples alugada próxima ao Centro da Corte, onde o tráfego de bondes, charretes, imigrantes, ingleses, italianos, franceses e comerciantes africanos libertos compunha um mosaico vibrante. Viviam discretamente como casal, embora nunca oficializados perante igreja ou cartório. Muitos vizinhos acreditavam que Maria ainda era sua escrava — e ela, para evitar humilhações, calava-se.


A proposta irrecusável, mas cruel


Em janeiro de 1888, Joaquim foi chamado pela diretoria inglesa. Queriam promovê-lo, mas sugeriram, com voz melíflua e certeira:

Filho, para ser aceito entre nós, é preciso casar-se com moça branca da Corte... Você tem talento incomum, mas precisa proteger sua ascensão.

Ofereceram-lhe Clara, sobrinha de um influente diretor, jovem educada, bonita, meiga — e interessada na segurança que o casamento representaria.

Joaquim, sufocado entre razão e amor, aceitou noivar com a promessa de adiar o matrimônio por um ano.

Poucos meses depois foi assinada a Lei Áurea – 13 de maio de 1888. Maria, agora mulher livre perante o império, descobriu o noivado e, em silêncio profundo, fez suas malas.

Deixou apenas uma carta:

Fui livre da lei, mas não fui livre de sua escolha.
Não posso viver onde sou sombra.

E partiu de trem para Vila de Paracambi.


Despedidas, feridas e reencontros

Joaquim passou noites buscando-a pela Corte, mas o passado já tinha mudado de estação.

No Natal de 1888, decidiu visitar os pais e soube que Maria estava trabalhando como operária na mesma fábrica onde antes fora escrava. Vivia discretamente, economizava cada centavo e sustentava a mãe e os irmãos.

Ele a procurou na vila, mas ela recusou voltar sob qualquer relação de submissão ou hesitação. Melhor seria viver pobre e livre do que rica e condicionada.

Dias depois, recebeu carta urgente: Maria sofrera acidente com o tear e ficara incapacitada de exercer o trabalho. Fora dispensada e vivia em condições precárias numa fazenda próxima a Barra do Piraí, ajudando a mãe com trabalhos rurais.

Foi até lá.
Encontrou-a magra, cansada, com uma das mãos atrofiada e, sobretudo, grávida — de seu filho.

Ajoelhou-se:

Maria… volto a ser o que você quiser que eu seja, mas não volto a viver um destino escolhido por outros. Me permita construir o nosso.

Ela chorou.

E aceitou.


O retorno glorioso a Paracambi


Joaquim rompeu o noivado no Rio, pediu demissão e retornou para Paracambi com novas habilidades, fluência em idiomas e experiência profissional única. A fábrica, buscando modernização, convidou-o para integrar a administração superior — posição inimaginável para qualquer filho de operário.

A cidade celebrou sua volta com orgulho, música e procissão improvisada.

Ele e Maria casaram-se na Capela de Nossa Senhora da Conceição, com celebração simples, mas comovente. Seus pais, apesar de hesitações raciais típicas da época, não se opuseram. A vila operária testemunhou algo que parecia lenda:
o amor vencendo a máquina.

Juntos envelheceram, criando filhos e netos, acompanhando a transformação do Brasil, os primeiros passos da República, os anos difíceis e finalmente, na década de 1940, as novas leis trabalhistas de Getúlio Vargas, que protegiam operários como eles tinham sonhado no início de tudo.

Morreram velhos, de mãos entrelaçadas, como fios de algodão que jamais se romperam.

E, na memória de Paracambi, tornaram-se símbolo de que nenhuma máquina é mais poderosa que o amor e a dignidade humana.

quinta-feira, 1 de maio de 2025

Que termine logo a jornada 6x1!



O primeiro dia do mês de maio é geralmente marcado pela luta dos trabalhadores na defesa dos seus direitos e interesses, tendo sido o século XX marcado pelos grandes avanços históricos que promoveram importantes conquistas. 


No entanto, eis que os movimentos trabalhistas no Brasil estão precisando acordar novamente sendo de grande importância todos se unirem para aprovar a proposta de emenda constitucional em trâmite no Congresso que pretende por fim à escala 6x1, regime no qual o empregado folga apenas um dia após seis dias consecutivos de serviço.  


Para quem não sabe, a PEC em comento altera o inciso XII do artigo 7º da Constituição Federal, que passaria a vigorar com a seguinte redação: "duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". 


Jamais podemos nos esquecer que temos hoje novamente um governo dos trabalhadores. Inclusive, o nosso presidente Lula já se manifestou na data de ontem (30/04), durante o seu pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, defendendo profundar o debate sobre a redução da jornada de trabalho vigente no país: "Está na hora de o Brasil dar esse passo ouvindo todos os setores da sociedade para permitir um equilíbrio entre a vida profissional e o bem-estar de trabalhadores e trabalhadoras". 


Embora pareça ser difícil, pois, para uma PEC ser aprovada na Câmara dos Deputados, é preciso os votos de, no mínimo, 308 dos 513 deputados e deputadas, em dois turnos de votação, acredito na força da luta popular. Por isso, trabalhadores, sindicatos e a militância em geral não podem deixar de se mobilizar indo às ruas, movimentando as redes sociais, e pressionando os parlamentares em Brasília para que a proposta não fique engavetada no Congresso Nacional.


Rumo à vitória!

terça-feira, 24 de dezembro de 2024

Nossa primeira revolta camponesa às vésperas do Natal de 1856...



Há exatos 168 anos, mais precisamente em 24 de dezembro de 1856, imigrantes europeus no então Império brasileiro, que haviam se estabelecido como trabalhadores rurais neste país, lutaram na Revolta de Ibicaba

Também chamada "Revolta dos Parceiros" ou "Revolta dos Imigrantes", a rebelião dos trabalhadores estrangeiros ocorreu na Fazenda Ibicaba, em Limeira, na então Província de São Paulo, às vésperas do Natal, contra a exploração do trabalho pelos senhores brasileiros, os quais haviam optado pelo sistema de parcerias em substituição à escravidão. Já adaptados à exploração do trabalho escravo, os senhores de engenho brasileiros reproduziam o comportamento autoritário com o trabalhador, tentando lhes extrair o máximo, em uma situação que lembrava o trabalho escravo. 

Diante disso, os imigrantes da principal propriedade do senador Vergueiro, a Fazenda Ibicaba, se revoltaram, sob a orientação de Thomas Davatz, um líder religioso suíço, que fez crescer naqueles trabalhadores a ambição de se tornarem pequenos ou médios proprietários, como imaginavam ser quando deixaram a Europa. 

A revolta ganharia grande repercussão, forçando o Império do Brasil a rever as relações trabalhistas. Porém, mudanças individuais, como a qualidade de vida direta daqueles imigrantes ou o direito a uma propriedade, entretanto, não ocorreram. 

Coletivamente, a revolta atuou para uma grande mobilização a fim de regularizar o trabalho nos engenhos. E, internacionalmente, o evento também repercutiu a ponto da Prússia ter proibido a emigração de trabalhadores para o Brasil enquanto a Suíça mandou um inspetor daquele país para analisar a real situação dos imigrantes, o qual retornou à Europa com a saúde frágil. 

Davatz tentou publicar o relato sobre a revolta em seu ensaio "O tratamento dos colonos na Província de São Paulo no Brasil e seu levante contra os seus opressores" tendo sido o livro publicado no país em 1951, sob o título "Memórias de um colono no Brasil", de tradução de Sérgio Buarque de Holanda. Antes, contudo, em 1933, Mário de Andrade havia selecionado o relato como uma das vinte obras fundamentais sobre o Brasil, por se tratar do "primeiro livro especificamente de luta de classes e reivindicações proletárias no Brasil".

Apesar de ser pouco contado, talvez por sua coincidência com as comemorações natalinas, esse episódio da história brasileira pode ser considerada a nossa primeira revolta camponesa contra a exploração do trabalho assalariado.

terça-feira, 26 de novembro de 2024

Nem a ditadura e o bolsonarismo conseguiram acabar!



Há exatos 94 anos, mais precisamente em 26 de novembro de 1930, era criado o Ministério do Trabalho no Brasil, o qual foi uma iniciativa do governo Vargas. 


Lamentavelmente, o órgão veio a ser extinto durante parte do governo Jair Bolsonaro (2019-2022), tendo as suas atribuições divididas entre o Ministério da Economia, o Ministério da Cidadania e o Ministério da Justiça e Segurança Pública até ser recriado em 28 de julho de 2021, como como Ministério do Trabalho e Previdência. 


Denominações oficiais:


Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (MTIC), em 26 de novembro de 1930 (criação)

Ministério do Trabalho e Previdência Social, em 22 de julho de 1960

Ministério do Trabalho, em 1 de maio de 1974

Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em 11 de janeiro de 1990

Ministério do Trabalho e da Administração Federal, em 13 de maio de 1992

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 1 de janeiro de 1999

Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), em 2 de outubro de 2015

Ministério do Trabalho (MTb), em 12 de maio de 2016 (extinto em 2019)

Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), em 28 de julho de 2021 (recriação)

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em 1 de janeiro de 2023


OBS: Foto da antiga sede do Ministério do  Trabalho, Indústria e Comércio, na esplanada dia ministérios do Rio de Janeiro, na época a capital federal.

sábado, 30 de março de 2024

O SERVIDOR PUBLICO DE MANGARATIBA JÁ RECEBEU O SEU PAGAMENTO ANTECIPADO MESMO QUANDO A CIDADE TINHA MENOS DINHEIRO...

 


Houve um tempo em que o servidor público de Mangaratiba recebia em dia o seu salário e, quase sempre, com antecipação. Pesquisando postagens antigas da página oficial da Prefeitura, descobri esta publicação de 26/04/2018 informando que todos os funcionários iriam ter o pagamento na conta no dia 27 daquele mês!


Bem sabemos que, pela nossa Lei Orgânica, a data limite para o governo cumprir com tal obrigação é até o quinto dia do mês seguinte, o que também nem sempre foi respeitado pela atual gestão do senhor Alan Campos da Costa, vulgo "Alan Bombeiro"... 


Ora, temos um orçamento de 2024 com previsão de mais R$ 600 milhões no ano, o que significa algo em torno de R$ 50 milhões mensais que é bem superior aos anos de 2017 e 2018, quando o Brasil ainda estava  vivendo o final de uma crise econômica. Ainda assim, o trabalhador do Município recebia seus vencimentos antes de fechar o mês. 


Receber o dinheirinho na conta em véspera de um feriado tem grande importância porque permite que as famílias usufruam dos seus momentos de lazer e consigam celebrar determinadas festas como Natal, Carnaval, Páscoa, Dia do Trabalhador, etc. 


Atualmente, no entanto, professores da rede de ensino local estão com as férias de janeiro atrasadas e os servidores todos da Prefeitura (efetivos e contratados) ainda aguardam o pagamento de março. 


Triste isso. Porém, essa é a realidade de uma cidade rica, mas que vive à míngua com ruas esburacadas e mal iluminadas, crianças passando mal na sala de aula em dia de calor por falta de climatização, pacientes sem remédio e o funcionário tratado como lixo. 


Diante disso, pergunto a todas e todos que vivem no Município de Mangaratiba: vamos querer a continuidade de tudo que temos sofrido por mais quatro anos?!


O servidor continuará sem ir às ruas protestar para que haja um mínimo de respeito pelos seus direitos?!


E o piso do magistério até hoje não cumprido pelo prefeito, mesmo com uma liminar do Tribunal de Justiça?!


Hoje, dia 30/03/2024, "Sábado de Aleluia", somamos já 5 anos, 4 meses e 10 dias dessa desastrosa gestão considerando o mandato tampão do prefeito reeleito. Porém, me anima o fato de que faltam 276 dias para esse pesadelo terminar e podemos esperançar acreditando que dias melhores voltarão.


Para quem não acredita na minha informação divulgada, segue o link da postagem oficial que printei antes que alguém decida tirar do ar...


https://www.facebook.com/share/p/GJGLdHSw7x4VhsZy/?mibextid=xfxF2i 


Ótimo sabadão, pessoal!

quarta-feira, 1 de março de 2023

Os casos de trabalho escravo no país precisam ser melhor combatidos com leis mais eficientes!



Acho inaceitável que, em pleno século XXI, trabalhadores que prestavam serviços para uma empresa contratada por vinícolas de Bento Gonçalves, município da serra gaúcha, tenham sido mantidos em situação análoga à escravidão. Justamente quando a Lei Federal n.º 10803/2003, que incluiu no Código Penal punições para quem explora o trabalho escravo, completará 20 anos em dezembro do corrente, nos deparamos com uma situação completamente absurda.


Conforme foi amplamente noticiado na imprensa, duzentas e sete pessoas que trabalhavam na colheita da uva, em Bento Gonçalves, foram resgatadas de um alojamento na quarta-feira passada (22/02). Em depoimentos, trabalhadores relataram que, nos alojamentos, chegavam a sofrer ameaças ou algum tipo de violência praticada por pessoas que se diziam policiais.


Se realmente for confirmado que os agressores dessas vítimas eram de fato policiais militares gaúchos, podemos dizer que a situação se torna mais grave ainda porque, em tal hipótese, passamos a ter agentes estatais envolvidos com uma prática hedionda. E, certamente, os depoimentos precisarão ser colhidos e os criminosos identificados para uma posterior responsabilização, tanto na esfera pena quanto administrativa.


Fatalmente, a questão maior que deve ser levantada é sobre a punição econômica às vinícolas Aurora, Salton e Garibaldi juntamente com as empresas terceirizadas por elas contratadas, as quais estavam de se utilizando mão de obra análoga à escravidão para a colheita de uva. Segundo a procuradora do MPT Ana Lucia Stumpf González, "com relação às empresas tomadoras é preciso garantir reparação coletiva e medidas de prevenção".


Minha indagação, todavia, é se bastará responsabilizar subsidiariamente essas vinícolas, caso o contratante original não faça a quitação integral dos direitos trabalhistas? Afinal quanto representará o pagamento de alguns milhões de reais na Justiça para quem lucra anualmente mais de cem vezes o valor dessa reparação?!


Sinceramente, já nem penso tanto na questão criminal que não deverá alcançar as vinícolas, porém precisamos de leis mais rígidas já que tais empresas têm a obrigação de fiscalizar quem são as pessoas contratadas de forma terceirizada. 


Por fim, é indispensável o Brasil regulamentar expropriações a quem usa trabalho escravo!  Pois é preciso dar efetividade à atual redação do artigo 243 da Constituição Federal, dada pela Emenda n.º 81/2014, para que fosse definida a punição com expropriação da propriedade rural que pratica trabalho escravo, sem compensação para o proprietário:


"Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"



Vale ressaltar que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n.º 5970/2019, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que trata justamente sobre o tema. O texto prevê a regulamentação da expropriação de propriedades urbanas e rurais em que for constatada a exploração de trabalho em condições análogas às de escravo, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, definindo que são passíveis de expropriação imóveis urbanos e rurais onde houver esse tipo de exploração. Nesses casos, a medida será aplicada somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.


Outro texto que apresenta o mesmo objetivo é o Projeto de Lei 1678/2021, de autoria dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Paulo Paim (PT-RS). Ele foi apresentado três dias depois do então Presidente Jair Bolsonaro haver declarado que a Emenda não seria regulamentada em seu governo. Pois, segundo Bolsonaro, tornaria "vulnerável" a questão da propriedade privada no Brasil. 


Mais do que nunca precisamos de normas jurídicas capazes de convencer de que o crime não compensa e que a prática do trabalho escravo será punida com o maior rigor. E, sem dúvida, a expropriação dessas fazendas, com a destinação das terras para a reforma agrária, seria o caminho correto para combater o trabalho escravo neste país de injustiças.

sexta-feira, 10 de julho de 2020

Uma importante conquista dos profissionais da educação de Mangaratiba



Nesta semana, os profissionais da educação de Mangaratiba obtiveram uma importante conquista judicial, através do SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO (SEPE/RJ), após mais de um mês de espera desde o ajuizamento da demanda, em 03/06/2020.

Em plena pandemia da COVID-19, o prefeito municipal Alan Campos da Costa, conhecido também como o "Alan Bombeiro", havia editado o Decreto n.º 4.848, de 28 de maio de 2020, o qual dispõe sobre o expediente nas repartições públicas pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, determinando o funcionamento das atividades administrativas nas escolas, a partir de 01/06/2020, mesmo sem haver aulas




Tal ato mostrou-se contraditório em relação às medidas que vinham sendo adotadas e que ainda se mantém, como o reconhecimento da situação de emergência de saúde e do estabelecimento do estado de calamidade pública, além das regras de distanciamento social, muitas delas aplicadas ao comércio. Tanto é que as aulas continuam suspensas na nossa rede municipal de ensino e o próprio artigo 5º do Decreto em questão diz isso. Porém, ainda assim, o prefeito resolveu determinar a abertura das escolas, obrigando os desnecessários deslocamentos e comparecimentos de profissionais de educação às unidades de ensino. Tanto é que, no próprio dia 28/05, o SEPE havia divulgado a seguinte nota em suas redes sociais de internet, a exemplo desta citação feita no Facebook:

"Hoje fomos surpreendidos com o decreto 4248/2020, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas pertencentes a SMELL - Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer. Mesmo com o aumento dos casos e de mortes pelo coronavírus no município, o prefeito decretou a reabertura das escolas. O Sepe já encaminhou toda a documentação necessária para o setor jurídico opinar e agir, se for o caso, sobre o assunto. Não entendemos como a melhor medida neste momento, pois coloca a vida dos servidores em risco e não há motivos maiores para a reabertura das unidades, já que as aulas não retornarão. O Sepe obteve decisão favorável na justiça sobre o retorno dos funcionários em Angra dos Reis, ou seja, eles não retornarão nem poderão ser penalizados por isso. Aguardaremos o posicionamento do setor jurídico do SEPE, mas colocamos aqui o nosso repúdio a este decisão do Executivo municipal" - Extraído de https://www.facebook.com/sepe.mangaratiba/posts/2629453083957685

Também de acordo com a argumentação exposta pelo SEPE em sua petição inicial da ação, muito bem redigida por sua ilustre advogada,

"Essa medida além de não ter sido discutida com a Comunidade Escolar, por óbvio EXPÕE TODA ESSA COLETIVIDADE À GRAVE RISCO DE CONTÁGIO E NÃO CONTRIBUI PARA O COMBATE À PROPAGAÇÃO DO COVID-19, não só na cidade de Mangaratiba, mas causando efeitos incalculáveis em todo o Estado, haja vista que muitos servidores residem em outros municípios do Estado do Rio de Janeiro. Caso seja mantida a medida, deverão comparecer forçosamente às escolas cerca de milhares de funcionários, justamente o setor mais explorado e fragilizado da educação que são os funcionários administrativos, merendeiras, serventes, porteiros, agentes escolares e professores, além da equipe diretiva." (fls. 11/12 do processo 0001537-38.2020.8.19.0030)

Com uma injustificável demora, eis que foi somente no dia 19/06 que houve o despacho inicial no processo, determinando que, primeiramente, se manifestasse o Ministério Público e só depois os autos retornassem para a apreciação do pedido de antecipação da tutela. E, em seu parecer de 07/07, a Promotoria mostrou-se favorável à causa dos profissionais da educação, ponderando que:

"(...) No caso em tela, verifica-se que o Decreto Municipal 4.248/20 estabelece o expediente de trabalho nas repartições públicas pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de forma demasiadamente genérica, sem discriminar funções de acordo com a sua essencialidade ou possibilidade de desempenho remoto. Assim, propicia-se o esvaziamento dos propósitos da suspensão das aulas. Do exposto, extrai-se o fumus boni iuris necessário ao deferimento do pleito liminar. No que se refere ao periculum in mora, encontra-se igualmente presente, eis que decorre da própria natureza do direito em que fundamentada a pretensão, voltada à tutela da saúde e da vida dos indivíduos representados pelo legitimado coletivo. Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público favoravelmente à concessão antecipada da tutela jurisdicional para determinar que o Município réu, diante da vigência da suspensão das aulas, se abstenha de exigir o comparecimento dos profissionais de educação às unidades escolares ou aplicar qualquer penalidade em razão do não cumprimento ao disposto nos arts. 1º ao 4º do Decreto 4.248/20" (fl. 83 do processo 0001537-38.2020.8.19.0030)



Em 09/07, foi então apreciada a medida urgente pleiteada na ação em que o magistrado concedeu a decisão de antecipação de tutela, nos seguintes termos:

"Trata-se de Ação Civil Pública em que o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro requer antecipação de tutela para que o Município de Mangaratiba se abstenha de exigir a presença física dos profissionais de educação durante a pandemia de COVID 19, bem como não aplique as sanções previstas no Decreto 4.828/2020. O Ministério Público opinou favoravelmente ao deferimento da tutela conforme parecer de fls. 76/77. Não há dúvidas que a pandemia de COVID-19 trouxe abalos significativos nas relações de trabalho e da vida habitual em nossa sociedade, tanto que houve decretação de estado de calamidade no Estado do Rio de Janeiro e no Município de Mangaratiba. Com isso ocorreram a suspensão das aulas presenciais para evitar a contaminação no ambiente escolar. O Decreto 4.828/2020 cria uma contradição ao suspender as atividades educacionais, bem como a presença de público e exigir o comparecimento dos profissionais da educação. É certo que as autoridades municipais de saúde contam com mais elementos para avaliar as medidas de isolamento a serem tomadas que o Poder Judiciário, mas no caso em exame, há uma verdadeira contradição que realmente pode colocar em risco a saúde dos profissionais de saúde. Desse modo, considero evidenciados o fummus boni juris e o periculum in mora necessários, concedo a antecipação da tutela para determinar que o réu se abstenha de exigir a presença dos profissionais de educação e deixe de aplicar quaisquer das penalidades previstas no Decreto 4.828/2020, enquanto estiver em vigor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A presente decisão não importa em impedimento às Autoridades Municipais em editar novas normas disciplinando o retorno às aulas e ao trabalho dos servidores. Cite-se e Intimem-se com urgência." (Decisão de fls. 86/87 do processo 0001537-38.2020.8.19.0030)

Tal conquista, ainda que tardia, é de grande importância para a defesa da saúde não só dos profissionais da educação como de toda a sociedade pois, durante a pandemia, as pessoas precisam restringir as suas atividades ao que é essencial, sendo que a imposição da Prefeitura de Mangaratiba mostrou-se verdadeiramente absurda. Isto porque, sem justificativa alguma, estavam obrigando trabalhadores a comparecer nas unidades escolares sem alunos, expondo essas pessoas (e seus familiares) ao contágio do coronavírus.

A meu ver, o prefeito Alan Campos da Costa deveria ser julgado pela Câmara Municipal de Mangaratiba por haver tomado essa atitude que é totalmente injustificável, estúpida e danosa à saúde pública. Algo que, inclusive, me parece até uma conduta de assédio moral visto que deve ter deixado muitos trabalhadores nervosos e preocupados, causando-lhes uma tensão desnecessária.

Todavia, como teremos eleições municipais em 15/11, espero que o eleitor não se esqueça dessa maldade que foi cometida contra os profissionais do ensino em plena pandemia da COVID-19 e torço para que o atual prefeito receba nas urnas a resposta que merece.

Ótima sexta-feira a todos!

domingo, 18 de setembro de 2011

Resistindo à nova escravidão do trabalhador neste admirável mundo novo

O sociólogo italiano Domenico de Masi, autor da conhecida obra “O ócio criativo” (2000), defendeu em sua monografia que, com o avanço da tecnologia, o homem poderia dispor de mais tempo para atividades como o lazer, a convivência familiar, os cuidados com a saúde e investir na própria formação profissional. Ao invés de laborar as oito horas diárias, o trabalhador futuro realizaria a mesma produção em três ou quatro horas.

O futuro chegou e, de fato, a tecnologia gerou o esperado aumento de produtividade. Porém, as pessoas não têm trabalhado menos. Elas estão é se ocupando por mais horas em suas tarefas profissionais, sentindo-se mais estressadas do que no final do século XX.

Segundo o interessante artigo “A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO”, escrito pela desembargadora do TRT de Campinas Tereza Aparecida Asta Gemignani e o bacharelando em Direito Daniel Gemignani, a situação atual do trabalhador neste “admirável mundo novo” pode ser explicada pelo fim da “distinção entre os tempos de trabalho e os tempos da vida privada, os tempos de atividade e os tempos de descanso”:


“O empregado passou a ser parte do sistema, passível de ser 'acessado' a qualquer hora, independentemente do período estipulado no contrato de trabalho. Além disso, diferentemente do apregoado por Domenico de Masi, volta a ser considerado apenas peça de uma engrenagem, e de maneira muito mais perversa e abrangente. Com efeito, enquanto nos primórdios do século passado essa engrenagem estava fixada num determinado espaço físico, e o trabalhador dela se libertava quando encerrava o expediente e as portas se fechavam, hoje ela tem existência virtual e, como tal, não para nunca, não fecha as portas, embora mantenha o velho esquema de limitar sua atuação a espaços compartimentalizados, sem ter a noção do conjunto, para que não haja a menor possibilidade de ocorrer perda de controle. Charlie Chaplin certamente ficaria surpreso ao descobrir que, apesar dos grandes avanços tecnológicos, os apertadores de parafuso e a velha bancada estão de volta, com a agravante de que agora não são os movimentos, mas a própria linha de produção que passa a acompanhá-lo para todo lugar, virtualmente, ampliando os espaços de sujeição” (extraído de http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_80/tereza_aparecida_gemignani_e_daniel_gemignani.pdf)


Tal crítica é considerável e pode ser dirigida ao nosso modelo de economia desigual e que tem como seu princípio maior a busca da rentabilidade das empresas mesmo que em detrimento dos anseios básicos dos trabalhadores. Só que o capitalismo em si não pode ser considerado como a única causa do problema dessa fata de tempo visto que nós, como seres conscientes, permitimos a realização das nossas frequentes tarefas de forma automática sem prestarmos a atenção nos atos praticados. Nem mesmo às coisas que mais desejamos.

Em seu livro “Faster: the acceleration of just about everything” (Rapidez: a aceleração de quase tudo), o jornalista norte-americano James Gleick diz que os habitantes das cidades estão sofrendo daquilo que chamou de “doença da pressa”. Como resultado da tentativa de fazer uma quantidade maior coisas em menos tempo, nossas vidas estariam se tornando cada vez mais estressantes, o que poderá reduzir a longevidade da geração atual de trabalhadores em relação aos seus pais e avós nascidos entre as décadas de 20 e 40.

Como exemplo dessa vida apressada, podemos mencionar uma menor dedicação do tempo à leitura por parte das pessoas, as quais andam menos dispostas a ouvir seu semelhante durante um diálogo. Até na apreciação das artes, ou de obras num museu, um visitante já não se interessa tanto por contemplar um quadro como antigamente. Gasta-se nos dias de hoje menos segundos diante de uma pintura do que há uma década atrás.

São os novos tempos acelerados e não adianta apenas lamentarmos simplesmente pondo a culpa no sistema capitalista sem assumirmos uma postura pró-ativa diante da vida. Precisamos deixar de ser efeito dos acontecimentos externos para nos tornarmos a causa assumindo a direção das tendências mundiais. Deste modo, uma das ações a ser praticada por cada um é tomar a consciência daquilo que é feito automaticamente, o que tem a ver com o conhecimento de si próprio.

Pergunte cada um a si mesmo: Qual foi o prato que almocei hoje? Consigo recordar sobre como era o caminho que fiz indo de cada para o trabalho? O que dizia aquele artigo lido uns dias atrás na revista?

As indagações acima são exemplos de exercícios que nos ajudariam a tomar consciência dos atos realizados no cotidiano, despertando a nossa atenção em relação à vida. E, se pararmos para apreciar um pouquinho mais do dia, olhando para o ambiente natural, observando as pessoas na rua, ou degustando saborosamente os alimentos, certamente acrescentaremos mais qualidade de vida à nossa existência.

De acordo com as tradições hebraicas, os judeus devem reservar o sétimo dia da semana para o descanso absoluto. Trata-se do Shabat e que corresponde ao cumprimento do quarto mandamento do Decálogo. No sábado, devem repousar tanto o corpo quanto a alma, cultivando-se o regozijo e a elevação do espírito humano, devendo os homens imitarem o descanso do Criador do Universo abstendo-se de todo trabalho criativo tão logo o sol se põe na tarde de sexta-feira.

Por outro lado, o descanso semanal do ponto de vista hebraico é entendido como uma oportunidade para que a alma humana possa tomar alento, renovando suas forças, sendo também um instrumento de libertação do jugo imposto por qualquer sistema econômico:


“(...) o Shabat não é um simples dia de descanso, mas sim uma interrupção da banalidade, da futilidade cotidiana; o Shabat libera o judeu da mesquinhez pessoal, elevando-o às alturas sublimes desta vida. Os Mestres ensinam que o dia de descanso sabático foi estabelecido por Moisés ainda durante os anos da escravidão judaica no Egito, argumentando que, quando Moisés notou que os filhos de Israel não quiseram ouvi-lo “por causa da angústia do espírito e pela dura servidão”, compreendeu que essa letargia devia ser atribuída também ao cansaço físico, e introduziu o dia do Shabat. A motivação formal para pedir do rei um dia de descanso foi “para que os escravos judeus possam render mais trabalho”, mas no seu íntimo ele quis proporcionar aos seus infelizes e torturados irmãos um dia por semana de descanso, para poder convocá-los, congregá-los, para lhes expor a ideia da redenção que não tardaria, para despertar neles o ânimo do movimento libertador. Vê-se, pois, que o Shabat foi um dos mais importantes fatores a contribuir para a redenção do povo judeu”. (comentário bíblico a Êxodo 31.15, extraído da Torá – A Lei de Moisés. R. Meir Matzliah Melamed. São Paulo, Sêfer, 2001)


Que nós, brasileiros, também possamos fazer do nosso duplo descanso semanal um poderoso instrumento de liberdade. Tanto no aspecto individual como no coletivo. Crendo que, quando, aparentemente, “tá tudo dominado”, a vida proporciona uma formidável reviravolta:


"As forças vivas presentes na rede social deixam assim de ser reservas passivas à mercê de um monstro insaciável, para se tornarem positividade imanente e expansiva que os poderes se esforçam em regular, modular ou controlar (...) Nessa perspectiva, a produção do novo já não aparece como exclusivamente subordinada aos ditames do capital, nem como proveniente dele, muito menos dependente de sua valorização – ela está disseminada por toda parte e constitui uma potência psíquica e política." (Peter Pal Pelbart. A colonização do futuro in Filosofia Especial, nº 8, págs. 46-55)


Que possamos romper com as correntes da alienação do sistema econômico e construirmos algo novo!

Uma boa semana para todos!


OBS: A imagem acima refere-se à capa do livro de Domenico de Masi e foi extraída do site do Submarino em http://www.submarino.com.br/produto/1/91581/ocio+criativo,+o

domingo, 1 de maio de 2011

Pensamentos sobre o trabalhador no século 21


"Como será o amanhã
Responda quem puder
O que irá me acontecer
O meu destino será como Deus quiser"

(João Sergio)


Na medida em que avançamos no tempo, perguntas começam a surgir sobre o que vai caracterizar as relações trabalhistas nas próximas décadas deste século cheio de incertezas.

Sem dúvida que há muitas tendências em curso não só quanto ao trabalho como também nas tecnologias, na educação, na família, nas habitações e na sociedade em geral. Algumas mostram-se otimistas enquanto outras são bem pessimistas. Contudo, muitas delas representam apenas mudanças sem nenhum ganho qualitativo podendo assim dizer.

Frequentemente ouço dizer que, na próxima década de 2020, haverá uma redução radical na jornada de trabalho. Fala-se, por exemplo, que mais pessoas trabalharão cerca de 25 horas por semana, significando que os empregados permanecerão nas suas empresas umas cinco horas diárias com mais tempo livre para dedicar-se à família, ou que, dependendo da atividade desenvolvida, o serviço prestado poderá limitar-se a apenas três diárias de oito horas sobrando quatro dias completamente livres para o lazer na semana.

Ora, este conto do país de Alice seria bom demais caso o empregado não estivesse levando tarefas para casa, o que está se tornando cada vez mais comum com a popularização da internet. Pois, embora seja justo e necessário que as empresas reduzam a jornada de trabalho dos seus funcionários afim de viabilizar a inclusão de mais gente no mercado de trabalho, sabe-se que isto é coisa difícil de acontecer na prática. Até porque, quando o patrão encontra um bom empregado, a empresa dá preferência aos eficientes serviços de uma só pessoa do que ampliar a equipe treinando e motivando mais pessoas.

Outrossim, mesmo que a tendência de redução da jornada de trabalho seja real no primeiro mundo, não acho que, nos países subdesenvolvidos ou emergentes, como é o Brasil, veremos as mudanças positivas acontecerem em tão pouco tempo. Pois, mesmo com o crescimento da nossa economia, sabe-se que as elites latino-americanas são muito atrasadas, os governantes extremamente corruptos e a maioria da sociedade sem uma consciência ainda desenvolvida para lutar em favor da ampliação de seus direitos.

Paralelamente a esta discussão, uma quadro mais preocupante vem sendo desenhado desde a década de 90 do século passado. Trata-se da estabilidade do trabalhador no seu emprego cada vez mais ameaçada e que tem interferido negativamente nas relações familiares e sociais de maneira drástica.

É fato que, atualmente, os contratos de trabalho têm durado cada vez menos, principalmente em países periféricos como o Brasil, como se o ser humano pudesse ser usado e depois descartado para a execução de uma determinada atividade. Então, se a economia está aquecida, o trabalhador encontra uma relativa oferta de vagas. Entretanto, quando há uma crise recessiva, milhões de homens e mulheres perecem sem opção empregatícia em seus países, perdendo o precioso tempo e sofrendo abalos psicológicos com o sentimento de não ter mais rumo certo.

Atualmente é assim que tenho visto uma grande parcela da população brasileira de meia idade ou que já se aproxima da velhice e ainda não preencheu os requisitos para aposentar-se ou ter acesso a benefícios assistenciais como o LOAS. Pois, vivendo num mundo em que o mercado de mão-de-obra é instável, o trabalhador precisa ser cada vez mais polivalente para adaptar-se às diferentes tarefas, sem que haja um programa de reciclagem ou atualização dos profissionais mais maduros. E aí, junto com esta tendência perversa, vem também o hediondo preconceito contra pessoas com mais idade que ainda é muito forte aqui no Brasil.

Dias angustiantes vivem tanto os trabalhadores quanto os aposentados, mas hoje são estes quem mais andam conscientes durante o breve instante de crescimento da economia do país, o qual pode não durar por muitos anos. Pois, enquanto a média salarial cresce diretamente proporcional ao aumento momentâneo da oferta de mão-de-obra, nossos idosos têm que enfrentar um custo de vida cada vez mais elevado com mais necessidades em relação à saúde e vendo os preços das coisas inflacionarem a cada ano (ou meses).

Não podemos esquecer que amanhã o Brasil poderá ser um país de idosos já que a taxa de fecundidade da mulher brasileira hoje é em torno de 1,8 filhos, o que é abaixo da taxa de reposição populacional de 2,1 filhos por mulher. Só que para equilibrar esta situação e também cobrir o rombo praticado por décadas na Previdência Social, o governo foi concedendo reajustes nos benefícios do INSS sempre menores do que o percentual do aumento de salário, o que reduz o poder sensivelmente o poder de compra dos idosos e viola frontalmente a dignidade da pessoa humana.

Como poderemos nos posicionar diante de todas estas tendências negativas articuladas dentro dos gabinetes dos políticos e nos escritórios das poderosas instituições financeiras?

Sinceramente, não vejo outra saída senão uma mobilização de todos os trabalhadores do mundo, incluindo desempregados, aposentados, autônomos, profissionais, liberais, empresários de pequeno porte e funcionários públicos afim de que todos nós tenhamos mais influência sobre as decisões estatais (leis e medidas do governo), bem como em relação às demandas do mercado de mão-de-obra. E, embora hoje os tempos sejam outros e bem diferentes do contexto das revoluções socialistas que marcaram o século XX, mais do que nunca esta frase profética de Karl Marx e Friedrich Engels, expressa no Manifesto Comunista, permanece atual para os nossos tempos, bastando que se substitua o termo "proletários" por trabalhadores:

"Trabalhadores de todos os países, uni-vos!"


OBS: A foto acima de Karl Marx foi tirada em 1875 por John Mayall.