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domingo, 21 de maio de 2023

As velhas lâmpadas incandescentes que sobraram...



Recentemente, descobri uma relíquia escondida em minha casa que, no futuro, poderá ser considerado uma peça de antiguidade. É algo que minha avó paterna estocou antes de faceler em 2011, mas que acabou saindo de circulação poucos anos depois. 


Tratam-se das velhas lâmpadas incandescentes, as quais não podem mais ser vendidas ou utilizadas em projetos de iluminação, em cumprimento à Portaria Interministerial MME/MCT/MDIC nº 1.007, de 31/12/2010, resultante de um trabalho em conjunto realizado pelo Ministério de Minas e Energia, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no último ano do segundo mandato do Presidente Lula.


UMA IDEIA 💡 QUE TIVE AO INVÉS DE JOGAR FORA...


Pois bem. Logo após descobrir esse estoque doméstico, situado num armário embutido da casa, atrás de uns objetos que estavam na frente, removidos durante uma faxina, consegui resolver de imediato um problema que foi a falta de iluminação do meu banheiro dos fundos. Isto porque, na ocasião, estava chovendo muito e não tinha outra lâmpada em casa disponível para substituir a que havia queimado.


É certo que, hoje em dia, a eficiência energética dessas luzes, inventadas há mais de 220 anos pelo Thomas Edison, é péssima, pois nos fazem gastar muito mais do que as atuais lâmpadas que são as fluorescentes ou de LAD. Porém, considerando o pouquíssimo tempo que ficam acessas, isto é, apenas nos breves minutos durante o banho, ou quando uso o local para necessidades rápidas, como escovar os dentes, cheguei à conclusão de que teriam proveito num único cômodo que é o meu banheiro dos fundos, o qual só eu costumo usar, sempre apagando a luz ao sair dali.


Desse modo, na minha modesta opinião, suponho que estou colaborando de alguma maneira com o meio ambiente porque, mesmo com a baixa eficiência energética do produto, passo a usar até o fim um material que estava em estoque, ao invés de jogar fora as lâmpadas. Logo, como, praticamente, somente eu uso o banheirinho dos fundos, por apenas alguns minutos diários, acredito que tomei a decisão acertada.


Todavia, caso algum especialista no assunto consiga me provar que estou errado, guardarei as velhas lâmpadas herdadas da vovó para, quem sabe, tentar vende-las em 2050 como peças de antiguidade. Ou então, usar somente quando, futuramente, tiver de sobra minha própria produção isolada de energia solar...

quinta-feira, 9 de julho de 2020

Leis e decisões judiciais precisam ser cumpridas pelos prefeitos!



Fico perplexo como que nesse país os prefeitos das cidades a todo momento descumprem leis e até decisões judiciais, mas, raramente, são penalizados de modo conseguem permanecer em seus cargos até o final de seus respectivos mandatos.

Somos o país da impunidade e, em termos de política municipal, as violações são grotescas sendo que, nas cidades interioranas, tudo acaba ficando por isso mesmo e vira "pizza". Um absurdo!

Mas a lei está aí para ser cumprida! E o Chefe do Executivo não pode simplesmente deixar de cumprir uma lei, seja ela nacional, estadual ou municipal. Isto porque trata-se de uma decorrência lógica do nosso Direito que é o princípio da legalidade, o qual é de observância obrigatória no Estado brasileiro. Senão vejamos o que diz o art. 37 caput da Constituição da República:

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte." (destaquei)

Como se já não bastasse o princípio da legalidade constar na Lei Maior do país, eis que existe uma outra norma anterior à Carta de 1988, ainda da época do regime militar, mas que foi recepcionada por não ser incompatível com o atual ordenamento jurídico. Cuida-se Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, que versa sobre a responsabilização de prefeitos e vereadores, trazendo normas de conteúdo penal, mas também de responsabilizações político-administrativas. É o que diz o art. 1º, inciso XIV:

"Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

(...)

XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;"

Fato é que a não observância das normas jurídicas pode gerar a prática de improbidade administrativa pelo Prefeito Municipal, como prevê a Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992:

"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

(...)

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

(...)

VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)

(...)

IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)"

Infelizmente, hoje têm sido muitas as justificativas apresentadas para que os prefeitos descumpram as leis e até decisões judiciais. Agora então, com a COVID-19, o que mais veremos serão pretextos baseados nos efeitos econômicos da pandemia, inclusive em relação ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, da revisão geral anual e do pagamento das contribuições patronais do Regime Próprio de Previdência Social.

Seja como for, entendo que o cidadão não pode acomodar-se diante da reinante impunidade, pois é preciso denunciar. E, se for o caso, verificando que há condições políticas favoráveis (um número suficientes de vereadores na oposição), pode-se requerer o impeachment do Chefe do Executivo perante a Câmara Municipal. Afinal, chega de tanta irresponsabilidade nesse país!

Ótima quinta-feira a todos!

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Nós e a tragédia da fome no planeta

Acho que esta forte imagem sobre a desnutrição de uma criança na África já fala por si só.

Diante de problemas assim, muitas das nossas preocupações cotidianas tornam-se mínimas. Mas cabe aí a pergunta sobre o que fazer e como fazer para mudarmos este quadro?

Lembro que, no nosso país, não muitas décadas atrás, tínhamos vários bolsões de miséria não muito diferentes do continente africano e de outras partes do mundo. Principalmente na Região Nordeste. Porém, com o desenvolvimento da economia e também da democracia e dos direitos sociais, é certo que muita coisa mudou.

A vida do brasileiro pode não ser ainda 100% satisfatória, mas não temos mais tantas crianças morrendo por desnutrição. Morre-se ainda pela violência, pela má prestação dos serviços de saúde na rede pública, pela nossa vulnerabilidade às catástrofes climáticas e acidentes. Só que aí eu volto à questão. Como iremos agir?

Bastam só orações, recitar trechos da Bíblia e colocar em prática os métodos espirituais ensinados pelas religiões? Será que a nossa atuação política como militantes de organizações que agem de verdade não deve TAMBÉM ser incluída?

Sem dúvida que a fome na África tem inúmeras razões. Uma delas poderia ser os problemas ambientais e climáticos que assolam o planeta. Contudo, eu entendo que o maior problema é mesmo de natureza política. Hoje os países africanos são dominados por terríveis ditadores. Como herança da colonização europeia, eis que, dentro do mesmo território de um país, existem várias tribos de idiomas e origens diferentes que nem sempre se entendem. Faltam escolas, serviços de saúde, combate a epidemias e endemias, empregos, terras disponíveis para a população pobre plantar e paz. Devido às inescrupulosas guerras, nem sempre é possível levar os alimentos até os bolsões de miséria porque determinadas guerrilhas não permitem.

Enfim, não é um problema muito fácil de se resolver e nem sempre a ONU quer atuar já que certos ditadores africanos interessam às políticas das potências. Só que ainda assim, é o trabalho voluntário que tem feito a verdadeira diferença e daí a importância dos movimentos sociais de dentro e de fora desses países que podemos considerar como sendo verdadeiramente pobres.

Sinto que, na atualidade, há uma forte tendência de integração das nossas dimensões existenciais. Até porque a compartimentação do ser humano em corpo, alma e espírito foi uma invenção grega a ponto do homem ocidental moderno ter criado "uma vida política", "uma vida religiosa", “uma vida familiar”, etc. Sinto que hoje precisamos integrar a nossa espiritualidade com a luta política por um mundo melhor. E, se faltam aos religiosos mais atuação política, eu diria que para inúmeros militantes das causas sociais existe a necessidade de um despertamento espiritual.

Imagine, por exemplo, se num protesto político as pessoas dobrarem seus joelhos em oração e recitarem um salmo da Bíblia? Ou mesmo a oração do Pai Nosso que, dentro do Brasil, é algo praticamente universal para quase todos os brasileiros. Ou ainda fazermos um minuto de silêncio diante de um prédio público onde ficam as nossas autoridades corruptas, o que pode ter mais efeito do que manifestantes ficarem dizendo palavrões ou chamando os políticos de “safados”.

Mais do que nunca os dois lados precisam andar juntos, o que não significa retornarmos a um Estado religioso como foi no passado e como ainda são diversas nações do Oriente Médio. Até porque despertar a espiritualidade independe de seguir religiões ou uma tradição específica, mas sim na desobstrução da nossa sensibilidade.

Pensando na triste foto que ilustra o texto e sentindo neste momento a minha impotência diante de situações desse tipo, posso neste instante pedir a Deus que tenha misericórdia dessas crianças no outro lado do oceano e compartilhar afim de que mais pessoas que me lerem se interessem pela causa, sentindo-se não culpadas, mas sim responsáveis pelo drama social do nosso planeta.

Compartilho a seguir uma matéria extraída do site "Terra" e que fala sobre a preocupante situação da Somália:


ONU: fome na Somália se agravará nos próximos quatro meses

A fome afeta uma sexta região da Somália e a situação se agravará nos próximos quatro meses, já que a ajuda humanitária não aumentará, anunciou a ONU nesta segunda-feira.

O limite da fome foi superado ante a desnutrição aguda e o índice de mortalidade registrado na região de Bay, sul da Somália, em consequência de uma seca devastadora no Chifre da África, destacou a ONU.

"Se o nível atual de resposta (a crise humanitária) continuar, a fome seguirá progredindo nos próximos quatro meses", adverte em um comunicado a Unidade de Análises da ONU para a Segurança Alimentar e a Nutrição (FSNAU).

"No total, quatro milhões de pessoas estão em situação crítica na Somália, das quais 750 mil correm o risco de morrer nos próximos quatro meses na ausência de uma resposta adequada em termos de envio de ajuda", completa o texto. "Dezenas de milhares de pessoas já morreram, sendo que mais da metade eram crianças", recorda a FSNAU.

O estado de fome responde a uma definição estrita das Nações Unidas: pelo menos 20% das residências confrontadas com uma grave penúria alimentar, 30% da população com desnutrição aguda e uma taxa de mortalidade diária de dois sobre 10 mil pessoas.

A região de Bay, a última declarada em fome pela ONU, é controlada pelos insurgentes islamitas shebab, assim como grande parte do sul e do centro da Somália, e inclui sobretudo a cidade de Baidoa, uma das principais do país.

No total, 12,4 milhões de pessoas residentes no Chifre da África sofrem com a pior seca em décadas e precisa de ajuda humanitária, segundo a ONU. A Somália é o país mais afetado em consequência da guerra civil iniciada em 1991, que destruiu boa parte das infraestruturas e dificulta muito o acesso ao centro e ao sul do país.



OBS: A primeira foto extraí da comunidade "Zohar para uma causa" do Facebook em http://www.facebook.com/photo.php?fbid=206279429440509&set=a.206279426107176.46679.205561879512264&type=1&theater#!/pages/Zohar-para-uma-causa/205561879512264

Já a segunda imagem, que mostra mulheres e crianças se aglomerando para receber ajuda humanitária de membros da al Shabaab, no campo de Ala Yaasir, foi tirada pela Reuters e eu a extraí do site "Terra" nesta matéria acima de 05/09/2011 em http://noticias.terra.com.br/mundo/noticias/0,,OI5330857-EI17615,00-ONU+fome+na+Somalia+se+agravara+nos+proximos+quatro+meses.html

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

A responsabilidade por cartão de crédito roubado


O Natal está aí e o consumidor precisa ficar atento com o seu cartão de crédito, prevenindo situações de roubo, furto e extravio.

Em abril deste ano, o deputado Colbert Martins (PMDB-BA) propôs o Projeto de Lei (PL) n.º 7121/10 que isenta o consumidor de responsabilidade por eventuais débitos em sua conta na hipótese de ter seu cartão de crédito furtado, roubado, extraviado ou clonado, desde que comunique à administradora do cartão no mesmo dia.

O projeto, que tramita apensado ao PL n.º 4804/01 do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que regulamenta a atividade de empresas emissoras de cartões de crédito, chegou a ser aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, na forma de um substitutivo, mas foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, aguardando agora os pareceres de duas outras comissões antes de seguir para a votação no Plenário da Câmara.

Particularmente sou favorável à ideia pois beneficiará o consumidor, dando segurança mais comodidade para que as pessoas possam comunicar o fato à administradora e fazer contato com as autoridades policiais.

Por sua vez, parece-me que o mercado de consumo e a própria atividade das administradoras de cartões de crédito também serão beneficiados pois a tendência é que haja um aumento no uso deste tipo de serviço. Isto porque, com as pessoas se sentindo mais seguras, elas andarão mais vezes nas ruas com os seus cartões de crédito e, obviamente, gastarão mais.

Eu mesmo posso dizer que, neste ano de 2010, utilizei muito mais o meu cartão Visa da Credicard porque já tenho um seguro de proteção contra perda e roubo automaticamente incluso e que não me acarreta nenhum custo a mais.

Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso, é bem possível que algumas administradoras de cartões contratem um seguro junto aos bancos, ou suportem por sua conta os riscos, repassando seus novos custos através de um aumento na anuidade de todos os consumidores. Porém, mesmo que isto venha a acontecer, suponho que, com o tempo, as empresas do setor perceberão o benefício de assumir o ônus porque o consumidor usará mais o seu cartão.

Atualmente, na ausência de uma lei ou de qualquer cláusula contratual específica que beneficie expressamente o consumidor, este é o responsável direto pelo uso indevido de seu cartão nas hipóteses de roubo, furto ou qualquer tipo de extravio de modo que muita gente sensata, nas grandes cidades, evita sair de casa portando o cartão de crédito. A única exceção tem sido nas hipóteses de fraudes como a clonagem em que a administradora responde pelos débitos não realizados pelo consumidor.

Quanto ao texto do projeto, penso que a redação de seu segundo artigo ficaria melhor desta maneira: “O consumidor que, dentro de vinte e quatro horas do furto, roubo ou extravio de seu cartão de crédito ou débito, comunica o fato à administradora, não pode ser responsabilizado por despesas realizadas por terceiros, mediante falsificação de sua assinatura ou utilização indevida de sua senha.”. Isto porque, na atual redação, se o consumidor for roubado às onze e cinquenta e nove da noite, ele só vai dispor de um minuto para telefonar para sua administradora e avisar sobre o fato.

Finalmente, compartilho que, nas hipóteses de sequestro, o prazo para a comunicação pelo consumidor só deve ser contado a partir da soltura da vítima (detalhe que precisa ser previsto em lei). Acho também que, se o motivo for uma simples perda do cartão, a administradora pode muito bem cobrar uma multa contratual razoável para não estimular a irresponsabilidade de algumas pessoas.

Segue na íntegra o texto do projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados:



Art. 1º. Esta lei exime o consumidor da responsabilidade pelo pagamento de débitos decorrentes de furto, roubo, extravio ou clonagem de cartão magnético emitido em seu nome nos casos que especifica.

Art. 2º. O consumidor que, no mesmo dia do furto, roubo ou extravio de seu cartão de crédito ou débito, comunica o fato à administradora, não pode ser responsabilizado por despesas realizadas por terceiros, mediante falsificação de sua assinatura ou utilização indevida de sua senha.

§ 1º. São nulas as cláusulas contratuais que impõem ao consumidor a responsabilidade absoluta por compras realizadas com cartão de crédito furtado, roubado ou extraviado até o momento da comunicação do fato.

§ 2º. Os valores referentes a despesas ou saques, contestados pelo consumidor em razão de clonagem do cartão de crédito ou débito por terceiros, serão ressarcidos ao titular do cartão.

Art. 3º. Cabe à administradora de cartões, em parceria com a rede credenciada, a verificação da idoneidade das compras realizadas, utilizando-se de meios que dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por estranhos em nome de seus clientes.

Art. 4º. Será assegurada indenização por dano moral ao consumidor que tiver seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, pelo não pagamento de débitos contestados nos termos do caput e § 2º do art. 2º.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.