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segunda-feira, 3 de junho de 2024

Que tal um projeto tecnológico para preservar a memória de Mangaratiba

 


Registrei logo na manhã desta segunda na Ouvidoria da Prefeitura de Mangaratiba a solicitação de n.º 332/2024 pedindo a colocação de "placas informativas com código QR nas ruas, praças, monumentos, estátuas, pontos históricos, naturais e culturais da cidade que direcionem o internauta a uma página da Prefeitura ou da Fundação Mário Peixoto com informações sobre o lugar e/ou a pessoa homenageada", a qual poderia conter "textos em português e inglês bem como ferramentas de acessibilidade".


Embora ideia já estivesse há mais tempo na minha cabeça, fiquei mais empolgado em apresentar essa manifestação assim que li umas notícias recentes sobre o projeto carioca "Aqui tem memória" que iniciou os trabalhos com apenas com 12 placas, sendo dez na região da Praça XV, uma nos Arcos de Lapa e a outra na estátua de São Sebastião, na Glória:


"O projeto “Aqui tem memória” tem como objetivo resgatar e valorizar a história da cidade, instalando placas informativas com códigos QR em importantes pontos históricos e culturais do Rio. Começamos com 12 placas, 10 na região da Praça XV, uma nos Arcos de Lapa e outra na estátua de São Sebastião, na Glória.

Ao passar em frente aos monumentos, os cariocas e turistas poderão escanear os códigos QR e serão direcionados para páginas interativas aqui no museu virtual “Rio Memórias”. Essas páginas contêm informações detalhadas sobre o local em questão, disponíveis em português e inglês e algumas ainda contam com um recurso adicional: áudios narrativos envolventes que proporcionam uma experiência imersiva única!

O “Aqui tem memória” quer espalhar a nossa história por todas ruas e bairros, chamando a atenção para a importância de preservar o patrimônio material e imaterial da cidade. Acreditamos que, ao conhecer o nosso passado, podemos construir  um futuro melhor para os cariocas e proporcionar uma experiência mais interessante para aqueles que nos visitam." https://riomemorias.com.br/galeria/aqui-tem-memoria/ 


Assim como o Rio de Janeiro tomou essa iniciativa, a meu ver tardia (outras cidades no país já estavam fazendo), uma vez que se trata de algo aparentemente simples e de baixo custo, torna-se indispensável a elaboração de um projeto nesse sentido juntamente com todas as secretarias competentes, o que certamente ajudará no desenvolvimento turístico de Mangaratiba, além da preservação das lembranças sobre o passado do nosso Município.



Apesar de todo o descrédito da atual gestão municipal que findará no dia 31/12 do corrente ano com poucas possibilidades de inovar em qualquer área, entendo que as sugestões e críticas precisam ser encaminhadas já que a Prefeitura é uma instituição pública e a sua Ouvidoria é o canal para registro dessas manifestações feitas pelos cidadãos.


OBS: Postagem de minha autoria originalmente compartilhada no blogue "Propostas para uma Mangaratiba melhor" com o título Mangaratiba também tem memória!

domingo, 2 de junho de 2024

Um dia todos os impérios caem...



Há exatos 1679 anos, mais precisamente em 2 de Junho de 455 da era cristã, os vândalos, liderados pelo seu rei Genserico, entraram em Roma e saquearam a cidade por duas semanas. 


Esse foi o segundo dos três saques bárbaros de Roma, tendo sido mais destruidor que a invasão do ano 410 feita pelos visigodos. Genserico tomou grandes tesouros da cidade e também levou consigo a viúva do imperador Valentiniano III, Licínia Eudóxia, e suas filhas como reféns, sendo uma delas foi Eudócia, que mais tarde casou-se com Hunerico, filho do rei vândalo.


É certo que um dia todos os impérios caem. Porém, pior situação não há é quando esses poderosos Estados são derrubados por quem não possui uma ciência e um nível cultural com capacidade de elevar aquela civilização conquistada. 


Como na estátua gigante do sonho do rei babilônico Nabucodonosor, enigma decifrado pelo profeta Daniel, cada metal da escultura representava um reino que, por sua vez, era sucedido por outro mineral considerado menos nobre até chegar no ferro e na argila...


""Quando estavas deitado, ó rei, tua mente se voltou para as coisas futuras, e aquele que revela os mistérios te mostrou o que vai acontecer. Quanto a mim, esse mistério não me foi revelado porque eu tenha mais sabedoria do que os outros homens, mas para que tu ó rei, saibas a interpretação e entendas o que passou pela tua mente. "Tu olhaste, ó rei, e diante de ti estava uma grande estátua: uma estátua enorme, impressionante, e sua aparência era terrível. A cabeça da estátua era feita de ouro puro, o peito e o braço eram de prata, o ventre e os quadris eram de bronze, as pernas eram de ferro, e os pés eram em parte de ferro e em parte de barro. Enquanto estavas observando, uma pedra soltou-se, sem auxílio de mãos, atingiu a estátua nos pés de ferro e de barro e os esmigalhou. Então o ferro, o barro, o bronze, a prata e o ouro foram despedaçados, viraram pó, como o pó da debulha do trigo na eira durante o verão. O vento os levou sem deixar vestígio. Mas a pedra que atingiu a estátua tornou-se uma montanha e encheu a terra toda. "Foi esse o sonho, e nós o interpretaremos para o rei. Tu, ó rei, és rei de reis. O Deus dos céus te tem dado domínio, poder, força e glória; nas tuas mãos ele colocou a humanidade, os animais selvagens e as aves do céu. Onde quer que vivam, ele fez de ti o governante deles todos. Tu és a cabeça de ouro. "Depois de ti surgirá um outro reino, inferior ao teu. Em seguida surgirá um terceiro reino, reino de bronze, que governará sobre toda a terra. Finalmente, haverá um quarto reino, forte como o ferro, pois o ferro quebra e destrói tudo; e assim como o ferro a tudo despedaça, também ele destruirá e quebrará todos os outros. Como viste, os pés e os dedos eram em parte de barro e em parte de ferro. Isso quer dizer que esse será um reino dividido, mas ainda assim terá um pouco da força do ferro, embora tenhas visto ferro misturado com barro. Assim como os dedos eram em parte de ferro e em parte de barro, também esse reino será em parte forte e em parte frágil. E, como viste, o ferro estava misturado com o barro. Isso quer dizer que se procurará fazer alianças políticas por meio de casamentos, mas essa união não se firmará, assim como o ferro não se mistura com o barro. "Na época desses reis, o Deus dos céus estabelecerá um reino que jamais será destruído e que nunca será dominado por nenhum outro povo. Destruirá todos esses reinos e os exterminará, mas esse reino durará para sempre. Esse é o significado da visão da pedra que se soltou de uma montanha, sem auxílio de mãos, pedra que esmigalhou o ferro, o bronze, o barro, a prata e o ouro. "O Deus poderoso mostrou ao rei o que acontecerá no futuro. O sonho é verdadeiro, e a interpretação é fiel"." - Daniel 2:29-45; NVI


Ora, considerando que o Ocidente também está em queda, como imaginar o mundo do próximo século? 


Fica aqui a indagação se o futuro pertence ao vandalismo, tal como costumeiramente usamos esse vocábulo. Isto porque muitas das vezes desconhecemos que os vândalos eram uma das tribos germânicas que penetrou nos limites do Império Romano do Ocidente durante o século V.


Ótima tarde de domingo a tod@s!


OBS: Imagem do quadro do artista russo Karl Bryullov (1799–1852), pintado entre os anos de 1833 e 1836, e que retratou o terrível saque de Roma de 455.

sábado, 1 de junho de 2024

O primeiro jornal brasileiro...



Há exatos 216 anos, mais precisamente em 1º de junho de 1808, começava a circular o primeiro jornal brasileiro, o Correio Braziliense ou Armazem Literário, porém publicado em Londres, Inglaterra. 


Foram ao todo impressos 175 números até 1º de dezembro de de 1822, agrupados em 29 volumes, editados durante 14 anos e 7 meses, ininterruptamente, com marcante pontualidade. O periódico era dividido em quatro segmentos: (i) Política: com a transcrição de documentos oficiais acerca dos negócios nacionais e estrangeiros; essa era, sem dúvida, a seção mais destacada do jornal; (ii) Comércio e Artes: contendo as publicações referentes ao comércio nacional e internacional. Hipólito sempre teve interesse com assuntos de Economia Política; (iii) Literatura e Ciências: com as informações de novas publicações na Inglaterra e Portugal, transcrições de obras científicas ou literárias, com respectivos comentários; (iv) Ciências e Miscelânea:, como o nome indica, assuntos diversos, novidades do Brasil e Portugal e temas polêmicos. 


Através desse veículo, remetido clandestinamente para o Brasil, o  jornalista, maçom e diplomata brasileiro Hipólito José da Costa Pereira Furtado de Mendonça (1774 - 1823) defendia ideias liberais como a de uma monarquia constitucional e o fim da escravidão, dando ampla cobertura à Revolução Pernambucana de 1817 e aos acontecimentos de 1821 e de 1822 que conduziriam à Independência do Brasil. 


O desconforto causado à Coroa Portuguesa pela publicação do periódico levou a que a mesma patrocinasse, à época, também em Londres, a publicação de O Investigador Portuguez em Inglaterra, visando diminuir sua influência. 


Hipólito da Costa, para quem não sabe, é considerado o patrono da imprensa brasileira.


Um feliz Dia da Imprensa a tod@s!



OBS: A imagem do quadro acima refere-se a uma obra de autoria anônima e pertencente ao Acervo Artístico do Ministério das Relações Exteriores - Palácio Itamaraty.

sexta-feira, 31 de maio de 2024

O mais agradável dos feriados que curtimos por aqui



Na tarde de ontem (30/05), eu e Núbia fizemos uma breve caminhada curtindo a quinta-feira de Corpus Christi ao redor do nosso quarteirão. Juntos fomos prestigiar os tapetes sacros feitos pela comunidade da Igreja Nossa Senhora das Graças de Muriqui. 


Apesar de não ser católico, respeito e admiro a arte popular desse feriado como uma expressão cultural legítima de uma parte dos cristãos brasileiros. E, com toda sinceridade, acho que os evangélicos também poderiam de algum modo comemorar com os católicos o Corpus Christi.


Em todo caso, não quero dar muitos palpites em áreas onde cada segmento religioso deve formar suas próprias concepções e prefiro compartilhar aquilo que mais me agrada nessa época que corresponde às últimas semanas do outono: as temperaturas geralmente amenas que fazem no litoral do Sudeste brasileiro em dias que também costumam ser mais ensolarados do que chuvosos, ao contrário de Finados. 


Além disso, o movimento de turistas para essa região de praias, como em qualquer parte do litoral fluminense, é sempre mais suave do que nos outros feriados do ano, o que praticamente não impacta tanto a vida do morador. Aliás, eu diria que até anima um pouco a rotina do nosso cotidiano.


Se quando criança eu preferia a chegada da Semana Santa, pois ganhava meus deliciosos ovos de chocolate do Domingo de Páscoa, o que ocorria antes ou depois do meu aniversário no décimo-segundo dia de abril, hoje sou mais fã é do Corpus Christi. E, nesse tempo, nada melhor do que tirar do armário aquele agasalho que ficou o verão inteiro guardado para aquecer o corpo nas horas mais frias e depois tomar um caldo quentinho à noite.


Após o Corpus Christi, teremos a expectativa das festas juninas, que, daqui algumas semanas, darão um sabor especial ao frio. Algo que sempre nos remete às origens rurais do povo brasileiro e propiciam gostosas diversões em comunidade.


Todavia, enquanto não começam as festividades caipiras, apreciamos os belos tapetes feitos pelos nossos irmãos católicos mesmo que não tenham para o mim o mesmo sentido devocional.










Ótimo final de semana a tod@s!

quarta-feira, 29 de maio de 2024

Um avô que completou 91 voltas ao Sol...



Nesta semana, mais precisamente na segunda-feira (27/05/2024), meu avô materno Georges completou 91 anos. 


Ele mora longe, em outro país, na cidade San José da Costa Rica, embora tenha nascido no Egito com nacionalidade de origem grega. Chegou ao Brasil por volta da metade do século passado, tendo vivido por longos anos no Rio de Janeiro onde nasceram mamãe e meus tios. 


Já não o vejo presencialmente desde a década passada, quando vovô veio visitar minha mãe em Brasília e já possuía mais de 85 translações ao redor do Sol. No entanto, graças à internet, recebi uma chamada de vídeo feita pela minha mãe que está passando uns dias com ele. 


Certamente é uma viagem que não dá para fazer sempre. Eu mesmo nunca fui até à América Central, embora tenha muita vontade de conhecer Costa Rica e também Cuba... 


De qualquer forma, sempre é uma benção termos pessoas idosas em nossas famílias sendo elas testemunhas de uma história que a maioria hoje não tem consciência. Esse avô, por exemplo, vivenciou a maior parte do século XX e praticamente um quarto do atual.

Mangaratiba precisa adotar a tarifa social da água!

 


Que tal se os idosos do nosso município, pessoas com deficiência e aquelas registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) pudessem se livrar da conta de água?!


Como se sabe, a "Tarifa Social" é uma excelente forma de reduzir os custos com serviços essenciais e melhorar a qualidade de vida daquelas famílias que mais precisam de suporte financeiro. Com isso, os prestadores de serviços essenciais deveriam ser obrigados por lei a verificar a elegibilidade do usuário e disponibilizar o benefício a fim de garantir que tais famílias possam usufruir destes descontos, caso mantenham um baixo consumo.


Tal como ocorre com os descontos na fatura de energia elétrica, onde famílias que consomem até 30 kWh/mês podem obter uma redução de 65% na tarifa, algo parecido poderia ser oferecido pela CEDAE aqui no nosso Município de Mangaratiba.


Como se sabe, a CEDAE é responsável apenas pela prestação do abastecimento de água numa parte de Mangaratiba mediante um convênio de cooperação firmado com a Prefeitura, sendo que a titularidade do serviço pertence ao Município. Com isso, se houver uma previsão legal, através de uma norma devidamente aprovada na Câmara de Vereadores, tal benefício poderá ser ofertado à população.


Minha ideia é que o Município acompanhe os debates no Congresso Nacional sobre o assunto e busque se antecipar, sendo sugestivo que o projeto de lei contemple os usuários com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em cuja família haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais.


Obviamente que, para o cálculo da renda per capita, os valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de Bolsa Família não entrariam na conta. Porém, o usuário que deixar de se enquadrar nos critérios continuaria a pagar a tarifa social por três meses e as faturas referentes a este período exibiriam um aviso da perda iminente do benefício.


Quanto ao valor da tarifa social, o mesmo seria, no mínimo, equivalente ao menor de uma dessas duas hipóteses: (i) 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município); ou (ii) 7,5% do valor base do programa Bolsa Família. Porém, em qualquer situação, a tarifa mensal diferenciada valeria para os primeiros 15 m³ consumidos por residência habilitada ao benefício e o excedente de consumo seria então cobrado com os valores da tarifa regular.


De qualquer modo, esses percentuais e limites seriam considerados padrões mínimos a serem seguidos pelo Município tendo em vista que corresponderiam ao que hoje está sendo debatido no Congresso Nacional, não impedindo que outros descontos ou tarifas menores poderiam ser criados a partir de estudos futuros conforme o planejamento orçamentário.


Fica aí, portanto, a divulgação de uma proposta a ser debatida nessa acalorado ano de eleições. E, a seguir, compartilho um vídeo gravado por mim na manhã de ontem (28/05/2024) no Centro de Mangaratiba, em frente ao atendimento da CEDAE.



Ótima quarta-feira!

sexta-feira, 24 de maio de 2024

Mangaratiba volta a ultrapassar o limite máximo de gastos com pessoal



Nas páginas de 11 a 20 da Edição n.º 2052 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, de 24/05/2024, foi publicado o Relatório de Gestão Fiscal referente ao Primeiro Quadrimestre de 2024, constando a informação de que o Poder Executivo voltou a ultrapassar o limite máximo de gastos com pessoal. Ou seja, a Administração Municipal teve mais do que o percentual de 54% com essa despesa em relação á Receita Corrente Líquida, alcançando especificamente 56,09%, o que violou a Lei de Responsabilidade Fiscal:


"Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

(...)

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

(...)

Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

(...)

III - na esfera municipal:

a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo."

(destaquei)


Como se sabe, o Município de Mangaratiba chegou a passar onze quadrimestres consecutivos violando esse limite da LRF, mais precisamente do 2º quadrimestre de 2018 até o 3º quadrimestre de 2021. E os nove últimos desses períodos de quatro meses ocorreram com exclusividade na gestão do atual prefeito Alan Campos da Costa, abrangendo a totalidade dos anos de 2019, 2020 e 2021.


Por conta desse conduta lesiva ao erário, a Procuradoria Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, denunciou o prefeito Alan por crime de responsabilidade no dia 09/03/2023. Trata-se do processo n.º 0015147-61.2023.8.19.0000, da relatoria da Desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, em curso perante o 1º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça, e que já possui uma sessão de julgamento marcada para o dia 05/06/2024, às 13h:01 do horário de Brasília.


Em sua denúncia, o Procurador-Geral, Dr. Luciano Mattos, pediu que os danos ao erário de Mangaratiba sejam reparados pelo prefeito, tendo pedido também a aplicação do efeito da condenação previsto no art. 92, inciso I, do Código Penal. Isto é, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.


Neste ano de 2024, o Juízo da Vara Única de Mangaratiba já adotou duas medidas duras contra o prefeito. Uma delas foi a imposição de multa pessoal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada descumprimento na ação civil pública de número 0005739-34.2015.8.19.0030 que versa sobre a contratação irregular de servidores através de cargos comissionados que não exercem funções de chefia, nem de assessoramento e nem de direção. No dia 10/04, o Juiz Dr. Richard Robert Fairclough proferiu a seguinte ordem ao prefeito:


"Considerando os requerimentos do Ministério Público, intime-se o prefeito, pessoalmente, para que cumpra, no prazo de 30 dias, os seguintes itens apontados na promoção, sob pena de multa pessoal equivalente a R$ 10.000,00 por cada item descumprido: 

(iii) apresente, com urgência, relatório com as funções exercidas por cada um dos ocupantes dos cargos em comissão atualmente em exercício na Administração municipal, separando-os por lotação.

(iv) descrever, nos próximos atos de nomeação para cargos em comissão, as funções que serão exercidas pela pessoa nomeada, além de sua lotação;

(v) Informar a este Juízo as próximas nomeações para cargos em comissão, mediante a juntada aos autos de cópia dos respectivos atos, indicando-se o boletim oficial e a data em que foram publicados.

Sem prejuízo, intime-se o município para informar (a), no prazo de 30 dias, a quantidade total de candidatos aprovados no último concurso público, indicando-se, em relação a cada cargo, a quantidade de aprovados fora do número de vagas oferecidas no edital - ¿cadastro de reserva¿; (b) a quantidade de cargos de provimento efetivo na Administração municipal, com a indicação daqueles que ainda se encontram vagos; e (c) a quantidade de funcionários que mantêm vínculo precário com a Administração (cargos em comissão e contratos temporários). Após o cumprimento dos requerimentos acima, direi sobre os demais pedidos da cota ministerial."


Um mês depois, em 09/05/2024, foi concedida uma medida liminar na ação popular de n.º 0800313-90.2024.8.19.0030, movida por este blogueiro, em que o Juízo da Vara Única determinou que fossem exonerados centenas de servidores indevidamente nomeados para tais cargos comissionados de "assessor", sendo esta a fundamentação e o comando:


"Como destacado pelas partes, foi determinado nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 0005739-34.2015.819.0030 decisão nos seguintes termos: “...concedo a antecipação de tutela para determinar que ao Município de Mangaratiba o seguinte: 1. A exoneração de todos os servidores contratados pela Administração Direta e Indireta ocupantes de cargos em comissão, salvo para aqueles que exercem de fato, funções de chefia, direção e assessoramento, no prazo de sessenta dias. 2. A não realização de nomeação de mais ocupante de cargo comissionado, excetuando para as funções que de fato sejam de chefia, direção e assessoramento. 3. No mesmo prazo do item 1, enviar a este juízo relatório com todas as exonerações efetuadas e com os que ainda permaneceram, bem relatório sobre as atividades realizadas por todos os ocupantes de cargos em comissão. Citem-se os réus. Dê-se ciência ao Ministério Público.”

Comprova a parte autora, através dos documentos juntados (D.O. Municipal), que o primeiro réu ALAN CAMPOS DA COSTA, violou tal determinação através das nomeações para ocupantes de cargo comissionados, fora das funções que sejam de chefia, direção e assessoramento, fato que se agrava por estarmos em ano eleitoral.

Desta forma, identificado os atos lesivos, que afrontam expressa determinação judicial, bem como violam normas basilares da administração pública, em especial a regra do ingresso por meio de concurso público, e os princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e legalidade, impõe-se a revogação dos atos de nomeação.

Entretanto, há de se observar a necessidade de ponderação, sendo indispensável garantir a continuidade do serviço público, de forma que, neste momento inicial considero apenas os nomeados pela Administração Direta e Indireta ocupantes de cargos em comissão a partir de 2024, ano eleitoral. Os cargos anteriores serão tratados nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº 0005739-34.2015.819.0030, até por envolverem situações anteriores à presente demanda, e anteriores á  administração atual, e por tal razões não gerarem risco de interferência nas eleições municipais que se aproximam.

Por fim, eventual punição pela violação de determinação judicial proveniente da mencionada AÇÃO CIVIL PÚBLICA, pode ser feita por meios próprios, havendo urgência em se focar esforços nos atos lesivos apontados.

Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR, para 1) determinar que o primeiro réu ALAN CAMPOS DA COSTA, exonere todos os servidores comissionados nomeados nas portarias abaixo discriminadas, no prazo de 30 dias, sob pena de imediato afastamento pelo período de 90 dias. Intimem-se o primeiro e o segundo réu.

Portarias números 0121, 0122 e 0123, de 08 de fevereiro de 2024;

Portarias do número 0124 ao número 0148, todas de 19 de fevereiro de 2024;

Portarias de número 0159 ao número 0164, todas de 20 de fevereiro de 2024;

Portarias do número 0165 ao número 0172, todas de 21 de fevereiro de 2024,

Portarias do número 0173 ao número 0176 e do número 0178 ao número 0181, todas de 22 de fevereiro de 2024

Portarias n.º 0191, de 23 de fevereiro de 2024,

Portarias do número 0197 ao número 0200, de 26 de fevereiro de 2024

Portarias sequenciais do número 0210 até o número 0226, de 05 de março de 2024

portarias do número 0229 ao número 0233, todas de 08 de março de 2024.

2) Extraia-se peças das portarias acima discriminadas e remeta-se à 54ª ZE, para que informe no prazo de 15 dias quais dos nomeados possuem domicílio eleitoral no Município de Mangaratiba, indicando o endereço declarado, bem como  informar os que passaram a ter domicílio eleitoral após a nomeação, também indicando o endereço declarado.

Cumpra-se pelo OJA de plantão."


Com esses novos fatos, acrescidos agora da violação do limite de 54% da LRF num ano que é eleitoral, a situação do senhor Alan Campos da Costa, conhecido também como "Alan Bombeiro", poderá se complicar, caso o Poder Executivo Municipal continue com essa gastança exagerada. Pois, como se vê, o Judiciário chegou a determinar o afastamento do prefeito, caso ele descumprisse a determinação dentro do prazo que fora estabelecido da decisão proferida em ação popular.


Quanto ao julgamento previsto para o dia 05/06, os desembargadores que compõem o Primeiro Grupo de Câmaras Criminais poderão tornar Alan réu. E, na hipótese de ser recebida a denúncia, dispõe o artigo 7º da Lei Federal n.º 8.038/1990 que caberá ao relator do processo designar dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado.


Diante de toda essa situação grave na qual o próprio prefeito se envolveu com suas condutas irresponsáveis, é preciso que haja uma contenção quanto aso gastos com pessoal, principalmente no que diz respeito às contratação irregulares de servidores pela via comissionada. Pois, afinal, tudo isso afeta as finanças públicas, repercutindo negativamente sobre o custeio dos serviços que devem ser prestados à população, sem contar os reflexos na esfera eleitoral quanto às escolhas dos candidatos pelas famílias cujos membros estejam dependendo de um trabalho de livre nomeação/exoneração na Administração Pública.


Vamos acompanhar e ficar de olho nesse prefeito!