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terça-feira, 31 de dezembro de 2024

Nos tempos quando os jornais eram lidos e incomodavam...



Há 234 anos, mais precisamente em 31 de dezembro de 1790, o Efimeris, considerado o mais antigo jornal grego, era publicado pela primeira vez em Viena pelos tipógrafos gregos Poulios Markidis-Pouliou e Georgios Markidis-Pouliou, de Siatista. Na época, a capital austríaca um importante centro comercial para os mercadores gregos. 


Corajosamente jornal chegou a publicar a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em folhetins, além de diversas obras de Rigas Feraios, ideólogo da Guerra da Independência Grega. 


No entanto, a sua circulação durou até 1797, quando Georgios Pouliou foi preso junto com Rigas Feraios pela divulgação de obras "revolucionárias e ímpias", tendo ocorrido o fechamento do veículo de comunicação em janeiro de 1798.


Até 10 de setembro de 1808, quando foi fundado o jornal oficial da corte portuguesa, nem havia imprensa no Brasil. Isto porque era terminantemente proibido aos habitantes da colônia o acesso a publicações.


Fato é que sempre interessou aos grupos que estão no poder o controle dos meios de comunicação quer fossem os jornais, depois o rádio, a TV e agora a internet, impondo censuras injustificáveis.


Atualmente, temos na Constituição Cidadã de 1988, o reconhecimento do direito à liberdade de expressão, sendo livre a circulação no território nacional dos jornais e outros periódicos conforme previsto no artigo 220 da Carta Magna:


Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º Compete à lei federal:

I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.


Lutemos sempre pela preservação e ampliação desse direito fundamental, obviamente sem confundir com a possibilidade de alguém promover fake news ou campanhas de desinformação.


OBS: Foto da página de título da edição de Efimeris de terça-feira, 31 de dezembro de 1790 do calendário juliano, correspondente à data de 11 de janeiro de 1791 no calendário gregoriano.

sábado, 1 de junho de 2024

O primeiro jornal brasileiro...



Há exatos 216 anos, mais precisamente em 1º de junho de 1808, começava a circular o primeiro jornal brasileiro, o Correio Braziliense ou Armazem Literário, porém publicado em Londres, Inglaterra. 


Foram ao todo impressos 175 números até 1º de dezembro de de 1822, agrupados em 29 volumes, editados durante 14 anos e 7 meses, ininterruptamente, com marcante pontualidade. O periódico era dividido em quatro segmentos: (i) Política: com a transcrição de documentos oficiais acerca dos negócios nacionais e estrangeiros; essa era, sem dúvida, a seção mais destacada do jornal; (ii) Comércio e Artes: contendo as publicações referentes ao comércio nacional e internacional. Hipólito sempre teve interesse com assuntos de Economia Política; (iii) Literatura e Ciências: com as informações de novas publicações na Inglaterra e Portugal, transcrições de obras científicas ou literárias, com respectivos comentários; (iv) Ciências e Miscelânea:, como o nome indica, assuntos diversos, novidades do Brasil e Portugal e temas polêmicos. 


Através desse veículo, remetido clandestinamente para o Brasil, o  jornalista, maçom e diplomata brasileiro Hipólito José da Costa Pereira Furtado de Mendonça (1774 - 1823) defendia ideias liberais como a de uma monarquia constitucional e o fim da escravidão, dando ampla cobertura à Revolução Pernambucana de 1817 e aos acontecimentos de 1821 e de 1822 que conduziriam à Independência do Brasil. 


O desconforto causado à Coroa Portuguesa pela publicação do periódico levou a que a mesma patrocinasse, à época, também em Londres, a publicação de O Investigador Portuguez em Inglaterra, visando diminuir sua influência. 


Hipólito da Costa, para quem não sabe, é considerado o patrono da imprensa brasileira.


Um feliz Dia da Imprensa a tod@s!



OBS: A imagem do quadro acima refere-se a uma obra de autoria anônima e pertencente ao Acervo Artístico do Ministério das Relações Exteriores - Palácio Itamaraty.