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domingo, 16 de agosto de 2026

Eleições 2026: um resumo cidadão do plano de governo de Juliete Pantoja



Em período eleitoral, os planos de governo não deveriam permanecer escondidos nos sistemas da Justiça Eleitoral nem ser tratados apenas como documentos burocráticos necessários ao registro das candidaturas. Eles podem — e deveriam — servir como instrumentos para que o eleitor conheça propostas, identifique prioridades e, posteriormente, cobre os compromissos assumidos.

É com esse propósito que venho fazendo uma leitura cidadã dos programas apresentados pelos candidatos ao Governo do Estado do Rio de Janeiro nas eleições de 2026. A intenção não é dizer ao eleitor em quem votar, nem transformar a análise em propaganda ou oposição a qualquer candidatura. O objetivo é compreender cada programa nos seus próprios termos, destacar propostas relevantes e apontar questões que ainda precisam de esclarecimento durante a campanha.

Desta vez, examinamos o programa apresentado pela Unidade Popular (UP), que tem Juliete Pantoja como candidata ao Governo do Estado e Bia Martins como candidata a vice-governadora.

O documento possui 13 páginas e apresenta “80 propostas da Unidade Popular para transformar o Rio de Janeiro”.

É um programa relativamente curto, mas bastante objetivo em diversas áreas. Suas propostas estão concentradas principalmente em economia e trabalho, segurança pública, saúde, educação, habitação, mobilidade, cultura, juventude e direitos humanos.

Desde as primeiras páginas também fica clara sua orientação política. A UP faz uma crítica às privatizações, às isenções concedidas a grandes empresas e ao modelo de desenvolvimento adotado pelos governos anteriores e defende uma presença muito maior do Estado na economia e na prestação direta dos serviços públicos.

Portanto, não é difícil identificar a concepção de governo apresentada.

A questão principal é outra: como transformar as 80 propostas em um programa executável entre 2027 e 2030?


Economia: um Estado que volta a executar diretamente

O primeiro bloco talvez seja o que melhor revela a concepção econômica da candidatura.

A UP propõe suspensão e auditoria da dívida estadual, auditoria e anulação da privatização da CEDAE, reestatização da energia elétrica, redução imediata das tarifas de luz, água e esgoto, criação de um Banco Estadual, revisão das isenções fiscais concedidas às grandes empresas e auditoria dos grandes devedores.

Também pretende criar frentes emergenciais de trabalho e fortalecer a Empresa de Obras Públicas do Estado — EMOP — para transformá-la em vetor central da construção civil estadual.

Existe aqui uma diferença importante em relação a programas baseados principalmente em concessões, PPPs e contratação da iniciativa privada.

A proposta da UP é ampliar a própria capacidade executiva do Estado.

Isso permite uma primeira pergunta importante: qual seria a estrutura necessária para transformar a EMOP em grande executora de obras estaduais? Pois certamente seriam necessários engenheiros, arquitetos, técnicos, trabalhadores, equipamentos, estruturas regionais e capacidade administrativa para executar diretamente uma parcela significativa das obras públicas.

Além disso, quanto custaria essa expansão?

Quais obras seriam prioritariamente executadas pela empresa?

E quais continuariam contratadas junto à iniciativa privada?

A proposta possui uma orientação clara, mas a sua escala ainda precisa ser dimensionada.


Mais uma proposta de banco estadual — mas como ele funcionaria?

O programa também propõe a criação de um Banco Estadual, destinado a fortalecer investimentos públicos em infraestrutura e oferecer crédito popular, inclusive a pequenos comerciantes e micro e pequenos empresários.

É uma proposta interessante para o debate eleitoral porque a criação de instrumentos estaduais de financiamento aparece, sob diferentes formatos, em mais de um programa de governo.

Entretanto, um banco público não depende apenas da decisão política de criá-lo. E, neste sentido, algumas indagações são cabíveis.

Qual seria sua natureza jurídica?

Quanto seria necessário para sua capitalização inicial?

De onde viriam os recursos?

Quais seriam os critérios para concessão dos financiamentos?

Quais limites seriam estabelecidos para subsídios e juros favorecidos?

Como seria administrado o risco de inadimplência?

E quais mecanismos de governança impediriam que o crédito público fosse utilizado segundo critérios político-eleitorais?

Quanto mais relevante for o papel atribuído ao banco no desenvolvimento estadual, mais importante será conhecer sua modelagem institucional e financeira.


CEDAE e energia elétrica: o que exatamente significa reestatizar?

O programa reúne numa mesma proposta a auditoria e anulação da privatização da CEDAE e a “reestatização da energia elétrica”.

No entanto, são situações que precisam ser examinadas separadamente.

No saneamento, existem contratos de concessão, investimentos realizados e obrigações regulatórias e financeiras que precisariam ser enfrentados caso o governo pretendesse reverter o modelo atualmente existente.

Já na energia elétrica, a expressão “reestatização” exige ainda maior esclarecimento.

Quais empresas ou atividades seriam alcançadas?

Distribuição?

Geração?

Transmissão?

A reestatização seria estadual ou a candidatura pretende defender uma política nacional nesse sentido?

Quais medidas estariam efetivamente ao alcance da governadora?

Essa distinção é importante porque um plano para o Governo do Estado precisa permitir ao eleitor separar aquilo que constitui uma posição política da UP daquilo que pode ser executado diretamente pelo Executivo fluminense.


Reduzir imediatamente água, luz e esgoto: qual é a conta?

Logo depois, o programa promete redução imediata das tarifas de luz, água e esgoto.

A redução das tarifas certamente teria impacto direto no orçamento das famílias.

Entretanto, a proposta precisa ser acompanhada de uma equação financeira.

Qual percentual de redução?

Como seriam renegociados os contratos existentes?

Haveria subsídio público?

Quem absorveria a diferença entre a tarifa reduzida e o custo do serviço?

E quanto isso representaria anualmente para o Estado?

A pergunta não é apenas se tarifas menores são desejáveis. É como torná-las menores de maneira financeiramente sustentável.


Segurança: inteligência no lugar das operações, mas como recuperar territórios?

Na segurança pública, a UP apresenta uma concepção bastante definida. Propõe desmilitarização das polícias e guardas municipais, mudanças na formação policial com enfoque em direitos humanos e não letalidade, reformulação dos Conselhos Comunitários de Segurança e transformação das unidades prisionais em centros voltados à formação, acompanhamento psicossocial e profissionalização.

Além disso, o partido também pretende substituir operações policiais violentas nas comunidades por ações de inteligência e estabelecer enfrentamento diário às milícias.

O objetivo de reduzir a violência policial pode ser compreendido dentro da concepção geral do programa. Porém, existe uma pergunta operacional inevitável: como enfrentar organizações criminosas fortemente armadas e recuperar territórios controlados por facções ou milícias sem realizar operações policiais nessas áreas?

Inteligência pode identificar lideranças, fluxos financeiros, armas e estruturas criminosas. Mas o que acontece quando essas informações exigirem prisões, apreensões ou retomada territorial?

Qual será o protocolo operacional?

Como proteger os moradores durante essas ações?

E quais metas objetivas serão estabelecidas para redução de homicídios, roubos, domínio territorial e violência praticada por organizações criminosas?

Uma política de segurança precisa ser avaliada tanto pelos princípios que a orientam quanto pela sua capacidade operacional.


Combater milícias preservando garantias institucionais

O programa determina também o afastamento imediato de servidores da segurança sobre os quais exista suspeita de ligação com milícias.

Certamente que o combate à infiltração de organizações criminosas nas instituições públicas é indispensável. Entretanto, uma política dessa natureza precisa definir objetivamente o que significa “suspeita”.

Haveria uma investigação formal?

Indiciamento?

Relatório de inteligência?

Procedimento administrativo?

Decisão da Corregedoria?

Afastamentos cautelares podem ser importantes para preservar investigações e impedir interferências, mas precisam obedecer a critérios objetivos e ao devido processo.

Uma política destinada a proteger as instituições contra as milícias deve também possuir salvaguardas contra arbitrariedades.


Saúde: retornar à administração direta exigiria uma grande transição

Na saúde, diversas propostas estão diretamente relacionadas às atribuições estaduais.

A UP pretende retomar a administração direta, encerrar e auditar contratos com Organizações Sociais, realizar concursos, conceder aumentos anuais aos servidores, estabelecer planos de carreira e acabar com terceirizações inclusive em atividades-meio.

O partido também propõe uma entidade pública de pesquisa e produção de vacinas e medicamentos e a criação de um Laboratório Farmacêutico estadual.

A questão aqui é menos de competência e mais de escala.

Quantos trabalhadores atualmente vinculados a contratos terceirizados precisariam ser substituídos por servidores?

Quantos concursos seriam realizados?

Qual seria o impacto permanente sobre a folha?

Qual seria o cronograma para transição das OS para administração direta sem interrupção dos serviços?

Há ainda uma pergunta institucional interessante. O próprio programa reconhece a existência de instituições científicas importantes no Estado, inclusive o Instituto Vital Brazil.

Assim sendo, indaga-se por que criar uma nova estrutura farmacêutica estadual em vez de ampliar, modernizar ou reorganizar estruturas públicas já existentes?


Erradicar o analfabetismo em apenas um ano?

Entre as 80 propostas, uma das metas mais ambiciosas aparece na educação: “Erradicar o analfabetismo completo e funcional em um ano.”

Poucas promessas permitem uma cobrança posterior tão objetiva.

Se a candidata assumir em janeiro de 2027, a meta pressupõe resultados extraordinários já durante o primeiro ano.

Quantos jovens e adultos precisariam ser alfabetizados?

Como essas pessoas seriam identificadas?

Quantos professores seriam necessários?

Quantas turmas seriam abertas?

Qual seria o orçamento?

E qual indicador permitiria afirmar, ao final de 2027, que não apenas o analfabetismo absoluto, mas também o analfabetismo funcional foi erradicado no Estado?

A importância social da proposta é evidente.

Justamente por isso, uma meta tão ambiciosa merece um plano de execução igualmente detalhado.


100% das escolas em tempo integral até 2030 — e os CIEPs?

Outra promessa educacional é extremamente objetiva: ampliar gradualmente o ensino integral até alcançar 100% das escolas estaduais em 2030.

É uma meta que merece atenção.

Mas universalizar o tempo integral significa ampliar alimentação, jornada de professores e funcionários, atividades pedagógicas e culturais e, em muitos casos, adaptar fisicamente as escolas.

Quantas unidades precisam ser convertidas?

Quanto custará?

Quantos profissionais adicionais serão necessários?

E existe uma pergunta especialmente interessante.

A introdução do próprio programa destaca positivamente a experiência dos CIEPs.

Se a meta é universalizar o ensino integral até 2030, qual será o papel da rede de CIEPs nesse processo?

Haverá um programa específico de recuperação dessas unidades?

Quantos CIEPs voltarão a funcionar efetivamente segundo uma concepção de educação integral?

É uma oportunidade para transformar uma referência histórica feita pelo próprio programa em compromisso concreto para o futuro.


Ensino superior: o que significa universalizá-lo?

O programa pretende ampliar escolas técnicas e universidades estaduais, interiorizar o ensino superior e expandir vagas até alcançar a “universalização de todo ensino básico e superior”.

A expressão usada no documento merece esclarecimento!

Universalização significa assegurar uma vaga pública de ensino superior a todo concluinte do ensino médio interessado?

Em qual prazo?

Quantos novos campi seriam criados?

Em quais regiões?

Qual seria a expansão prevista para UERJ e UENF?

Quanto custaria?

Novamente, uma formulação abrangente precisa ser convertida em metas verificáveis.


Habitação: construir com cooperativas e mutirões

Na política habitacional, a UP propõe reforma urbana, destinação de terrenos e imóveis desocupados à redução do déficit habitacional, fim dos despejos, regularização fundiária e financiamento de reformas.

Uma característica particular é a defesa da construção de casas populares por cooperativas de trabalhadores e mutirões, apoiados tecnicamente pelo poder público, em vez da transferência de recursos para grandes empreiteiras.

É uma concepção bastante diferente de outros modelos habitacionais.

Mas sua escala precisa ser conhecida.

Quantas moradias seriam construídas até 2030?

Quantos imóveis ociosos seriam destinados à habitação?

Como ocorreriam aquisição, desapropriação ou destinação desses imóveis?

Como seriam selecionadas as famílias?

Qual seria o investimento estadual?

E como assegurar infraestrutura urbana, segurança das construções e assistência técnica permanente aos mutirões?


Transportes: reduzir todas as tarifas pela metade já em janeiro de 2027

Talvez nenhuma promessa do programa seja tão facilmente verificável quanto esta: reduzir em 50% as passagens de todos os transportes em janeiro de 2027.

Não se trata de uma intenção para algum momento do mandato. O programa estabelece percentual e prazo.

Por isso, a pergunta é igualmente objetiva: como fazer?

Quem absorverá metade da tarifa?

O Tesouro estadual?

As empresas?

Haverá subsídio?

Qual seria seu custo anual?

Como seriam tratados os contratos de concessão?

E o que significa exatamente “todos os transportes”? Apenas os serviços submetidos à competência estadual ou também os municipais?

Essa delimitação é fundamental.


Metrô para Baixada, Niterói e São Gonçalo: o que estará pronto em 2030?

O programa também promete ampliar a malha ferroviária e metroviária e garantir a chegada do metrô à Baixada Fluminense, Niterói e São Gonçalo, além de reduzir os intervalos dos trens.

São grandes projetos de infraestrutura.

Quais serão os traçados?

Quantos quilômetros?

Quanto custarão?

Quais obras estarão concluídas até 2030?

Quais apenas serão iniciadas?

Como serão financiadas?

Uma promessa metroviária precisa distinguir projeto, licenciamento, início das obras e entrega efetiva à população.


E a Costa Verde?

Diferentemente de alguns outros programas analisados nesta série, as 80 propostas da UP não apresentam uma estratégia territorial claramente individualizada para a Costa Verde.

Isso não significa ausência de políticas que afetariam Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty. Saúde, educação, saneamento, transporte, habitação e segurança naturalmente alcançariam esses municípios.

Mas permanece uma questão importante: qual é o projeto específico da candidatura para a Costa Verde?

Como pretende articular turismo, pesca artesanal, atividade portuária, indústria naval, preservação da Mata Atlântica e desenvolvimento econômico?

Qual será a política para saneamento e proteção costeira?

Como melhorar a integração regional entre Mangaratiba, Angra dos Reis, Paraty e Itaguaí?

E qual é a posição da candidatura sobre a atividade nuclear em Angra dos Reis, considerando sua importância econômica e as questões ambientais, territoriais e de segurança que envolve?

A ausência de uma política regional específica não significa necessariamente ausência de preocupação com o território. No entanto, oferece à candidatura uma oportunidade para explicar como suas 80 propostas gerais seriam territorializadas na Costa Verde.


O principal desafio: quanto custam as 80 propostas?

Ao final, talvez esta seja a questão que sintetize boa parte das demais.

A UP pretende criar um banco estadual, ampliar a EMOP, criar frentes de trabalho, estabelecer renda mínima, ampliar restaurantes populares, realizar concursos, substituir terceirizações, conceder aumentos anuais, ampliar a produção pública de medicamentos, universalizar o saneamento, expandir universidades, colocar 100% das escolas estaduais em tempo integral, financiar habitação popular, reduzir tarifas de transporte pela metade e expandir significativamente trens e metrô.

Individualmente, várias dessas propostas podem ser discutidas e defendidas.

O problema aparece quando todas precisam caber simultaneamente no mesmo orçamento.

Quanto custará o programa para o período 2027–2030?

Quais novas despesas permanentes serão criadas?

Quanto o governo espera arrecadar com revisão de benefícios fiscais e cobrança dos grandes devedores?

Quanto seria economizado com as demais medidas?

Qual será o impacto sobre a folha?

Quanto será destinado a investimentos?

E, caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para executar tudo simultaneamente, quais serão as dez primeiras prioridades do governo Juliete Pantoja?

Governar também significa escolher a ordem das políticas públicas.


Um programa claro em suas escolhas precisa avançar na demonstração de sua execução

O programa da Unidade Popular possui uma qualidade importante para o debate eleitoral: sua orientação é facilmente identificável.

A candidatura pretende fortalecer a prestação direta dos serviços públicos, ampliar o funcionalismo concursado, reduzir o espaço das terceirizações e privatizações, recuperar capacidade estatal de execução de obras, ampliar direitos sociais e utilizar empresas e instituições públicas como instrumentos de desenvolvimento.

O eleitor consegue compreender a direção pretendida.

O próximo passo é conhecer a escala, o custo e os instrumentos necessários para chegar até lá.

Como será capitalizado o Banco Estadual?

Como reduzir as tarifas pela metade?

Como universalizar o ensino integral?

Como erradicar o analfabetismo em um ano?

Como ampliar simultaneamente saúde, educação, habitação e transportes?

Quais reestatizações estão efetivamente dentro das competências estaduais?

Quais propostas dependem de outros entes federativos?

E o que estará concretamente entregue à população em dezembro de 2030?

Essas perguntas não diminuem o programa.

Ao contrário, são justamente o que pode transformar suas 80 propostas em compromissos eleitorais verificáveis.

A mesma metodologia deve continuar valendo para todas as candidaturas.

Antes de comparar programas ideologicamente tão diferentes, é importante compreender cada um individualmente: o que pretende fazer, quanto pretende gastar, quais instrumentos utilizará, o que depende diretamente do governador e como o eleitor poderá verificar, ao final do mandato, se aquilo que foi prometido foi efetivamente cumprido.

É assim que um plano de governo deixa de ser apenas um documento apresentado à Justiça Eleitoral e passa a funcionar como aquilo que deveria ser durante toda a campanha e depois dela: um compromisso público entre candidato e eleitor.

quinta-feira, 3 de abril de 2025

Quando Brizola desfez as concessões de companhias privadas no serviço público



Há mais de 60 anos, Leonel Brizola (1922 - 2004), então governador do Estado do Rio Grande do Sul, assinava a encampação da Cia Telefônica Nacional, subsidiária da ITT. O fato ocorreu em 1962. 

No entanto, uns três anos antes, em 1959, o governo gaúcho, sob a sua chefia, também havia encampado a Companhia de Energia Elétrica (CEE), filial da multinacional americana Bond & Share, após várias tentativas de acordo para extensão da rede de energia. Na época, grande parte da população rio-grandense, incluindo na capital, Porto Alegre, vivia às escuras...

Todavia, como os entendimentos não avançavam, Brizola deu por encerradas as negociações e, tendo em vista a ineficiência da empresa e o incontestável prejuízo ao desenvolvimento do ente federativo, anunciou a expropriação da CEE e a criação de uma estatal para assumir as suas atribuições.

Pois bem. Em pleno século XXI, o Estado do Rio de Janeiro vive uma situação análoga com os maus serviços prestados pela ENEL,  considerando os padrões de qualidade atuais, em que as constantes falhas no fornecimento de energia elétrica, com frequentes interrupções e demora para o seu restabelecimento, lesam a nossa coletividade em diversos aspectos, sendo um entrave para o desenvolver de diversas cidades.

Ora, conforme foi noticiado recentemente, a agência reguladora do setor elétrico, a ANEEL, recebeu propostas de prorrogação dos contratos de várias empresas, incluindo a ENEL, cujo período de concessão terminará em dezembro de 2026. Porém, se o governo federal assinar um termo aditivo, corremos o risco de depender de uma companhia obsoleta e desrespeitosa com o consumidor até 2056!

Não é isso que queremos! E, diante desta situação, precisamos nos inspirar na corajosa decisão de Leonel Brizola quando enfrentou os interesses do capital privado no Estado que governava.

Pensando nessas questões, elaborei um abaixo-assinado para a concessão da ENEL não ser prorrogada de modo que peço a todas e todos que apoiem essa iniciativa, estando de acordo. Vejam, pois, o vídeo que gravei no final da tarde de ontem.



A hora é agora! Clique AQUI e assine!

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Uma necessária contratação temporária diante de um concurso suspenso, mas que não foi cancelado...



Por esses dias, muitas pessoas de Mangaratiba (ou de fora que prestaram o último concurso da cidade) entraram em contato perguntando se o concurso teria sido cancelado ou se seria ilegal a Prefeitura estar fazendo a contratação temporária de Auxiliares de Turma e Profissionais de Apoio Escolar.

Como se sabe, na edição n.º 2109 do Diário Oficial do Município, de 16 de agosto do ano passado, foi publicado o Edital de Abertura de n.º 01/2024, ofertando 585 vagas imediatas mais cadastro de reserva para diversos cargos de nível fundamental, técnico e superior. Foram aplicadas as provas do certame, tendo sido, ao todo, três dias de avaliações, nas datas de 15/11, 17/11 e 01/12, conforme o grau de escolaridade exigido para o cargo.

Como 2024 se tratava de um ano eleitoral, houve desde então muitos questionamentos quanto à validade do concurso, o qual é juridicamente possível. Pois a única vedação existente é que, nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, via de regra os governantes apenas não poderão convocar os aprovados em concursos para preencher os cargos públicos, conforme prevê a Lei Federal n.º 9.504/1997, em seu art. 73, inciso V:


"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(...)

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;"


Contudo, os problemas que se apresentaram não tiveram nada a ver quanto ao fato do concurso ter se iniciado num ano de eleições e sim quanto à ausência de previsão de cotas para negros e indígenas, conforme noticiei anteriormente na postagem Justiça determina que o concurso da Prefeitura de Mangaratiba tenha reserva de vagas para negros e indígenas, publicada em 10/12. Nos autos da ação civil pública de n.º 0802958-88.2024.8.19.0030, movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o juiz Dr. Richard Robert Fairclough, da Vara Única da Comarca de Mangaratiba concedeu medida liminar a fim de que o Município retifique, no prazo de 5 (cinco) dias, o Edital do certame de nº 01/2024, "para incluir a reserva de 20% das vagas para aqueles candidatos(as) que se autodeclarem negros(as) ou indígenas". Na decisão, foi determinado que a Administração Pública:


- insira no edital etapa concedendo prazo razoável para a autodeclaração dos candidatos;

- insira no edital a formação de comissão de heteroidentificação para candidatos autodeclarados, evitando-se assim possíveis fraudes ao concurso;

- insira no edital a exigência de publicação de lista final específica de colocação dos que se autodeclararem, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a autodeclaração dos candidatos, convocando os mesmos através do site específico do concurso, bem como imprensa oficial;

- divulgue da forma mais ampla possível todos os atos que vierem a se fazer necessários, a fim de que os objetivos sejam alcançados de acordo com o princípio da publicidade.


No curso da demanda, segundo uma certidão do Oficial de Justiça, datada de 13/12/2024, embora juntada ao processo no dia 17/12, a intimação do Município ocorreu regularmente na pessoa de uma das procuradoras, dando a entender que a diligência se efetuou na referida data. Ainda em 17/12, houve uma manifestação da Procuradoria no processo informando ter a Prefeitura enviado e-mail para o Instituto de Avaliação Nacional -IAN "para cumprimento da decisão judicial", estando o Ministério Público, autor da ação, já ciente desde 06/01, sendo que um ofício de n.º 125/2024, do Gabinete do Prefeito, foi enviado também no dia 17/12.

Paralelamente, uma decisão do conselheiro de contas Dr. José Maurício de Lima Nolasco, proferida no Processo TCE-RJ n.º 243.304-3/2024, determinou, ainda na data de 17/12 a suspensão do concurso público quanto ao cargo de agente de fiscalização fazendária, conforme restou publicado na página 4 da edição n.º 2.188 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba. Tal fato também noticiei aqui no blogue através da postagem Prefeitura de Mangaratiba suspende o concurso público em andamento quanto ao cargo de fiscais fazendários.

Desse modo, na edição posterior, de n.º 2.189, do nosso DOM, de 18/12, houve a publicação de dois comunicados do Instituto IAN sobre ambos os casos, o que confirmou a suspensão do concurso. Acerca da questão das cotas, foi esclarecido o seguinte:


"1.  O Instituto de Avaliação Nacional – IAN vem a público informar aos candidatos do Concurso Público para Provimento de Vagas dos Cargos e Cadastro de Reserva do Município de Mangaratiba/RJ, regido pelo Edital n.º 01/2024 que em razão da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Mangaratiba/RJ nos autos do Processo Judicial nº 0802958-88.2024.8.19.0030, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos que se autodeclararem negros ou indígenas.

2. O Concurso Público fica temporariamente suspenso, até a publicação de edital específico que será divulgado na página do concurso na Internet, que conterá as regras para autodeclaração de candidatos, devendo todos os candidatos acompanharem a divulgação do novo cronograma.

3. Informa ainda que as etapas já realizadas não serão afetadas pela referida decisão judicial, nem haverá mudanças nas fases/etapas do concurso, limitando-se a mudança à inserção da fase de autodeclaração."



Já em relação ao certame para os fiscais de tributos, a informação passada foi que o concurso ficaria "TEMPORARIAMENTE suspenso (...) para Provimento de Vagas dos Cargos de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA do Município de Mangaratiba/RJ, regido pelo Edital n.º 01/2024, conforme ato publicado no Diário Oficial do Município de Mangaratiba n.º 2188, de 17 de dezembro de 2024". Ou seja, o Instituto IAN fez referência à determinação do então secretário de administração que integrava a gestão anterior e estava cumprindo uma determinação do TCE.

Certo é que, com a mudança no comando da Prefeitura no dia 01/01/2025, diante dos inúmeros problemas de abandono que a cidade já vinha enfrentando desde o final do governo Alan Campos da Costa, com o lixo desde então se avolumando pelas ruas esburacadas, funcionários terceirizados da limpeza urbana sem o pagamento salarial, linhas de ônibus suspensas da empresa municipal Conecta, problemas de ordem pública por se tratar de alta temporada turística, caos na saúde e a necessidade de formar os cargos de chefia e de direção da nova administração, tornou-se evidente que a nova gestão só poderia ver a questão do concurso dentro de algumas semanas. Desse modo, apenas em 20/01 é que foi divulgada uma nota quanto a esse importante assunto, justificando também a realização de um processo seletivo para a contratação dos Auxiliares de Turma e Profissionais de Apoio Escolar, os quais são dois cargos novos na estrutura administrativa criados pela nossa Lei Complementar n.º 81, de 14 de junho de 2024.



Consequentemente o Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2025 foi publicado nas páginas 18 a 26 da edição n.º 2209, de 22 de janeiro, do Diário Oficial do Município, versando tão somente quanto aos dois cargos novos que não possuem preenchimento por servidores efetivos. Isto porque o atual concurso público suspenso seria o primeiro capaz de suprir a demanda do quadro permanente de pessoal para Auxiliares de Turma e Profissionais de Apoio Escolar.

Infelizmente, o Edital de Abertura do concurso público foi  elaborado com dois vícios que agora precisam ser sanados, embora não seja hipótese de anulação e sim de correção.

Ambos os questionamentos apresentados, seja sobre as cotas raciais ou o nível de formação do fiscal de tributos, mostram-se relevantes e precisam de uma solução tanto para fazer justiça histórica aos negros e indígenas quanto para o agente de fiscalização fazendária ser alguém devidamente capacitado no exercício da função que desempenhará na Administração Municipal.

Não duvido que haverá frustrações de muitos candidatos quanto à espera e/ou no que diz respeito à perda da classificação, pois o concurso já poderia estar até homologado, se não fossem tais falhas de elaboração do edital de abertura. Porém, o mínimo que poderá ser feito quanto aos que se submeteram à prova para fiscal e foram classificados, mas não tiverem até à convocação concluído um curso de graduação universitária, será a Prefeitura devolver o valor corrigido da taxa inscrição, a fim de que não haja enriquecimento sem causa da administração, sendo, a meu ver, controverso pleitear algum tipo de indenização por danos morais.

Inegável é que, no âmbito do Município de Mangaratiba, a Lei Complementar n.º 71, de 16 de dezembro de 2022, publicada nas páginas 178 e 179 da edição n.º 1.728 do Diário Oficial do Município, estabeleceu novas atribuições aos agentes da fiscalização fazendária que, por sua vez, não se coadunariam com as atuais demandas de tal ofício, devendo ser unicamente relacionadas a candidatos possuidores de nível superior completo, como, a princípio, entendeu o digníssimo conselheiro da Corte de Contas mencionado acima.

Portanto, até que tudo finalmente se resolva, a excepcional contratação temporária de profissionais para a educação em 2025 se faz necessária, diferentemente do que foi, no primeiro semestre de 2023, quando havia um concurso público válido referente ao Edital de Abertura n.º 01/2021. Naquela ocasião, escrevi o artigo Uma seleção de professores que poderá causar muito problema jurídico para a Prefeitura!, sendo que os candidatos acabaram buscando o apoio do 2º Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que, meses após, propôs a ação civil pública de número 0801661-80.2023.8.19.0030, tendo esta resultado numa composição amigável com o Município que relatei na postagem Importante acordo judicial que beneficia os professores do último concurso público de Mangaratiba!.

Logicamente, qualquer ação coletiva ou individual de candidatos por conta do atual processo seletivo, ou por qualquer outro motivo, poderia se mostrar sem cabimento e prematura já que nem a homologação houve devido às justificáveis suspensões aqui relatadas. Entretanto, o que os interessados podem fazer é se organizar em uma comissão que os representaria perante a Prefeitura, o Instituto IAN ou qualquer outro órgão público.

Considerando que há um novo governo em Mangaratiba disposto a dialogar com a sociedade, tendo o prefeito atual Luiz Cláudio Ribeiro tomado atitudes que logo no início me surpreenderam positivamente, como a concessão da aguardada certidão ambiental para instalação de energia elétrica em favor da comunidade quilombola das fazendas de Santa Justina e de Santa Izabel, já no terceiro dia de seu mandato, penso que todos os grupos de cidadãos deveriam primeiro tentar uma aproximação com esta gestão. Até mesmo porque, se algum órgão de tutela coletiva passar a intermediar a causa, dificilmente um promotor de justiça ou um defensor público irá tomar uma medida judicial sem antes oficiar a Prefeitura, aguardar resposta, pedir novos esclarecimentos e até agendar reunião com o secretário de educação.

Portanto, há que se ter uma dose de paciência, bom senso e organização nessas horas sendo certo que criar uma comissão de concursados para interagir com a Prefeitura e com o Instituto IAN será algo mais producente do que cada um fazer os seus contatos pessoais. Inclusive porque facilitaria também o atendimento prestado pela própria Administração Pública.

Vamos acompanhar e torcer para tudo se resolver!

quarta-feira, 29 de maio de 2024

Mangaratiba precisa adotar a tarifa social da água!

 


Que tal se os idosos do nosso município, pessoas com deficiência e aquelas registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) pudessem se livrar da conta de água?!


Como se sabe, a "Tarifa Social" é uma excelente forma de reduzir os custos com serviços essenciais e melhorar a qualidade de vida daquelas famílias que mais precisam de suporte financeiro. Com isso, os prestadores de serviços essenciais deveriam ser obrigados por lei a verificar a elegibilidade do usuário e disponibilizar o benefício a fim de garantir que tais famílias possam usufruir destes descontos, caso mantenham um baixo consumo.


Tal como ocorre com os descontos na fatura de energia elétrica, onde famílias que consomem até 30 kWh/mês podem obter uma redução de 65% na tarifa, algo parecido poderia ser oferecido pela CEDAE aqui no nosso Município de Mangaratiba.


Como se sabe, a CEDAE é responsável apenas pela prestação do abastecimento de água numa parte de Mangaratiba mediante um convênio de cooperação firmado com a Prefeitura, sendo que a titularidade do serviço pertence ao Município. Com isso, se houver uma previsão legal, através de uma norma devidamente aprovada na Câmara de Vereadores, tal benefício poderá ser ofertado à população.


Minha ideia é que o Município acompanhe os debates no Congresso Nacional sobre o assunto e busque se antecipar, sendo sugestivo que o projeto de lei contemple os usuários com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou em cuja família haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais.


Obviamente que, para o cálculo da renda per capita, os valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de Bolsa Família não entrariam na conta. Porém, o usuário que deixar de se enquadrar nos critérios continuaria a pagar a tarifa social por três meses e as faturas referentes a este período exibiriam um aviso da perda iminente do benefício.


Quanto ao valor da tarifa social, o mesmo seria, no mínimo, equivalente ao menor de uma dessas duas hipóteses: (i) 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município); ou (ii) 7,5% do valor base do programa Bolsa Família. Porém, em qualquer situação, a tarifa mensal diferenciada valeria para os primeiros 15 m³ consumidos por residência habilitada ao benefício e o excedente de consumo seria então cobrado com os valores da tarifa regular.


De qualquer modo, esses percentuais e limites seriam considerados padrões mínimos a serem seguidos pelo Município tendo em vista que corresponderiam ao que hoje está sendo debatido no Congresso Nacional, não impedindo que outros descontos ou tarifas menores poderiam ser criados a partir de estudos futuros conforme o planejamento orçamentário.


Fica aí, portanto, a divulgação de uma proposta a ser debatida nessa acalorado ano de eleições. E, a seguir, compartilho um vídeo gravado por mim na manhã de ontem (28/05/2024) no Centro de Mangaratiba, em frente ao atendimento da CEDAE.



Ótima quarta-feira!

quinta-feira, 16 de março de 2023

QUE TAL MANGARATIBA SE INSPIRAR EM PARACAMBI E MARICÁ?!



Nesta quinta-feira (16/03/2023), participei pela manhã de um seminário sobre a Nova Lei de Licitações em Paracambi, um município fluminense com uma população pouco acima de Mangaratiba.


Pois bem. Desde o dia 21/01, o morador de lá pode contar com o Curió, um ônibus que circula na cidade com TARIFA ZERO, proporcionando mobilidade urbana à população, assim como já existe há mais tempo em Maricá o Vermelhinho. 


Esse serviço de transporte municipal gratuito de Paracambi, conforme verifiquei fazendo uso ontem, no trajeto do Centro da cidade ao hotel onde me hospedei, funciona de domingo à domingo, em diversos horários. E, conforme pesquisei, iniciou com uma frota de quatro ônibus e uma van.


Não importa qual seja o partido da prefeita Lucimar que governa Paracambi, porém dou a ela os devidos parabéns por essa inteligente iniciativa, a qual poderia muito bem ser imitada por MANGARATIBA, tendo em vista o contínuo sofrimento da nossa população para se locomover dentro do próprio município.


Fica aí o meu posicionamento como cidadão uma vez que a demanda por um transporte acessível e eficiente é uma das maiores reclamações dos mangaratibenses nos últimos cinco anos a ponto de muita gente sentir saudades da finada viação Expresso...