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quarta-feira, 1 de julho de 2026

A faixa de domínio da Rio-Santos: a história que começou antes da duplicação da rodovia



A primeira audiência pública promovida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), realizada na noite de 30 de junho de 2026, em Mangaratiba, para discutir o licenciamento ambiental da duplicação da BR-101/RJ (Rio-Santos), revelou que um dos principais temas de preocupação da população vai muito além dos impactos ambientais e das soluções de engenharia previstas para o empreendimento.

Embora o objetivo formal da audiência fosse debater o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), boa parte das manifestações concentrou-se na situação das famílias que vivem há décadas na faixa de domínio da rodovia.

Ao longo de várias horas de debates, moradores relataram insegurança quanto ao futuro de suas residências, questionaram os critérios adotados para o reassentamento e demonstraram preocupação com as propostas de compensação financeira apresentadas pela concessionária. Diversos participantes afirmaram que os valores oferecidos seriam insuficientes para a aquisição de outro imóvel na própria região, tema que certamente ainda deverá ser objeto de esclarecimentos por parte da empresa e de análise pelos órgãos públicos responsáveis.

Hoje, 1º de julho, às 19 horas, será realizada a segunda audiência pública, desta vez em Angra dos Reis, oferecendo nova oportunidade para que moradores, instituições, pesquisadores, entidades da sociedade civil e demais interessados apresentem suas contribuições ao processo de licenciamento ambiental.

Entretanto, para compreender por que esse assunto ocupou espaço tão significativo na audiência realizada em Mangaratiba, é preciso voltar alguns anos no tempo.


As notificações de 2019

Em meados de julho de 2019, centenas de moradores de Mangaratiba passaram a receber notificações expedidas pelo então Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em conjunto com a Prefeitura Municipal, determinando a desocupação da faixa de domínio da BR-101 no prazo de apenas quinze dias.

Naquele momento, muitos acreditaram que as notificações estivessem relacionadas ao futuro projeto de duplicação da rodovia, cuja possibilidade já começava a ser discutida.

Posteriormente, porém, em resposta encaminhada à Defensoria Pública da União (DPU), o próprio DNIT esclareceu que aquelas notificações não estavam vinculadas ao projeto de duplicação do trecho entre Itacuruçá e a divisa com São Paulo.

Mesmo assim, aquele episódio revelou um problema social que permanecia praticamente invisível havia décadas.


Um problema construído ao longo do tempo

Desde a construção da Rio-Santos, na década de 1970, os municípios da Costa Verde expandiram-se gradativamente em direção à rodovia.

Novos bairros surgiram. Comunidades cresceram. Foram implantadas ruas, iluminação pública, abastecimento de água, coleta de lixo, pontos de ônibus, áreas de lazer e diversos outros equipamentos urbanos.

Em muitos casos, os imóveis passaram inclusive a integrar o cadastro imobiliário municipal e a recolher tributos.

Em outras palavras, embora parte dessas ocupações permanecesse localizada na faixa de domínio da União, consolidou-se uma realidade urbana construída ao longo de décadas, frequentemente acompanhada pela atuação — ou pela omissão — do próprio Poder Público.

Não se trata, evidentemente, de afirmar a regularidade jurídica de todas as ocupações existentes, mas de reconhecer que a formação dessas comunidades ocorreu dentro de um contexto social e urbano complexo. Em muitos locais, a própria rodovia acabou funcionando como eixo estruturador do crescimento urbano, tornando insuficiente uma análise exclusivamente patrimonial da questão.


A atuação da DPU e do MPF

Diante das notificações ocorridas em 2019, apresentei representação ao Ministério Público Federal e comunicação à Defensoria Pública da União.

Na ocasião, sustentei que o conflito não poderia ser analisado apenas sob a perspectiva da proteção patrimonial da faixa de domínio.

Era indispensável considerar direitos igualmente protegidos pela Constituição Federal, como o direito social à moradia, a dignidade da pessoa humana, a função social da propriedade e da posse, bem como a necessidade de políticas públicas capazes de assegurar alternativas habitacionais às famílias eventualmente atingidas.

Essa atuação deu origem ao PAJ nº 2019/016-08211, conduzido pelo Defensor Público Federal Dr. Thales Arcoverde Treiger, bem como ao Inquérito Civil nº 1.30.001.002905/2019-38, instaurado pelo Procurador da República Dr. Sérgio Gardenchi Suiama.

No âmbito do Ministério Público Federal, foram requisitadas informações à Associação de Moradores da Comunidade São Sebastião (Morro da Encrenca), que confirmou a situação vivenciada pelas famílias e ressaltou a inexistência de soluções habitacionais concretas.


A pandemia e as ações judiciais

Enquanto o país enfrentava a pandemia da Covid-19, o conflito ganhou novos contornos.

A partir do segundo semestre de 2020, o DNIT passou a ajuizar diversas ações possessórias perante a Justiça Federal buscando a demolição de imóveis localizados na faixa de domínio.

Em manifestações encaminhadas à Defensoria Pública da União, destaquei que inúmeras famílias estavam sendo submetidas a processos judiciais justamente durante uma das maiores crises sanitárias da história recente, defendendo que eventual remoção deveria observar o devido processo legal, a proporcionalidade e a necessidade de soluções habitacionais adequadas.

Também chamei atenção para as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.913/2019, que modificou a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, permitindo, em determinadas situações, a redução da faixa não edificável ao longo das rodovias e estabelecendo regras voltadas à regularização de edificações situadas em áreas urbanizadas.


A concessão da rodovia e o Plano Executivo de Reassentamento (PER)

Com a concessão da BR-101 à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., iniciou-se uma nova etapa da discussão envolvendo as ocupações existentes na faixa de domínio.

Além da continuidade das medidas relacionadas às futuras intervenções, passaram a ser realizados levantamentos socioeconômicos das famílias potencialmente atingidas, etapa que posteriormente subsidiaria a elaboração do Plano Executivo de Reassentamento (PER).

O PER não consiste apenas em um cadastro de moradores. Trata-se de um instrumento destinado a identificar os ocupantes, avaliar os impactos sociais decorrentes das intervenções e definir medidas relacionadas ao reassentamento, às compensações e à mitigação dos impactos provocados pelo empreendimento.

Em julho de 2022 encaminhei nova manifestação à Defensoria Pública da União relatando que equipes contratadas pela concessionária estavam realizando pesquisas socioeconômicas nas comunidades de Mangaratiba e que diversos moradores manifestavam receio de fornecer informações ou assinar documentos diante da insegurança quanto ao futuro de suas moradias.

Na ocasião, solicitei que a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal acompanhassem institucionalmente esse processo, oferecendo orientação jurídica às famílias e fortalecendo a confiança da população nas tratativas então iniciadas.

Passados quase quatro anos, verifica-se que parte dessas preocupações permanece atual. Durante a audiência pública realizada em Mangaratiba, diversos moradores afirmaram que os valores atualmente oferecidos para compensação pela desocupação não seriam suficientes para a aquisição de outro imóvel na própria região, reforçando a importância de que o PER seja conduzido com ampla transparência, participação social e respeito aos direitos das populações atingidas.


A duplicação amplia o debate

Paralelamente, o projeto de duplicação da Rio-Santos foi sendo estruturado.

Aquilo que, em 2019, ainda não fazia parte do planejamento informado pelo DNIT passou posteriormente a integrar o contrato de concessão e, mais recentemente, o processo de licenciamento ambiental conduzido pelo Ibama.

Com isso, dois debates que inicialmente caminhavam de forma paralela acabaram convergindo.

De um lado, a necessidade de modernizar uma das principais rodovias do país.

De outro, a proteção das comunidades que, ao longo de décadas, consolidaram-se às margens da estrada.

Além das questões relacionadas à mobilidade, os estudos ambientais passaram a contemplar aspectos ligados à vegetação de Mata Atlântica, recursos hídricos, fauna silvestre, patrimônio arqueológico e histórico, travessias urbanas, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e demais impactos sociais e ambientais decorrentes da implantação da obra.

O próprio licenciamento ambiental ampliou significativamente o debate, incorporando mecanismos formais de participação popular previstos na legislação brasileira e permitindo que diferentes segmentos da sociedade apresentassem contribuições técnicas ao processo decisório.


As audiências públicas de 2026

A audiência pública realizada em Mangaratiba demonstrou claramente essa convergência.

Embora convocada para discutir a viabilidade ambiental da duplicação, parcela significativa das manifestações concentrou-se justamente na dimensão social do empreendimento.

Questões relacionadas às desapropriações, aos reassentamentos, aos critérios de indenização, à avaliação das benfeitorias, à preservação dos vínculos comunitários e ao futuro das famílias atingidas ocuparam grande parte dos debates.

Também foram levantadas dúvidas sobre a metodologia utilizada para definir as compensações financeiras e sobre as alternativas disponíveis para as famílias que eventualmente não consigam adquirir outra moradia na própria região.

Tudo isso evidencia que a análise da viabilidade ambiental da obra não pode ignorar seus impactos sociais.

Grandes empreendimentos de infraestrutura exigem soluções integradas, capazes de conciliar engenharia, proteção ambiental, planejamento urbano, patrimônio cultural, políticas habitacionais e direitos humanos.


Um debate que continua

Logo mais, às 19 horas, Angra dos Reis sediará a segunda audiência pública promovida pelo Ibama.

As audiências públicas não encerram o processo de licenciamento ambiental. Ao contrário, representam uma etapa importante da participação social prevista na legislação brasileira. Após sua realização, ainda haverá prazo para apresentação de manifestações escritas ao Ibama, que serão incorporadas ao processo administrativo e analisadas pela equipe técnica responsável pela avaliação da viabilidade socioambiental do empreendimento.

Independentemente da posição de cada cidadão sobre a duplicação da Rio-Santos, trata-se de uma oportunidade importante para que moradores, universidades, associações, entidades profissionais, pesquisadores e demais interessados contribuam para o aperfeiçoamento do projeto.

Sete anos depois das primeiras notificações expedidas pelo DNIT, permanece atual o desafio de compatibilizar desenvolvimento regional, proteção ambiental e respeito aos direitos fundamentais das comunidades afetadas.

Ao longo desse período, a discussão deixou de ser apenas uma questão relacionada à proteção da faixa de domínio da União. Passou a envolver direito à moradia, regularização fundiária, planejamento urbano, políticas habitacionais, reassentamento involuntário, participação social, licenciamento ambiental e desenvolvimento sustentável.

A história das ocupações na faixa de domínio da Rio-Santos demonstra que esse não é apenas um debate sobre uma rodovia. É uma discussão sobre o modelo de desenvolvimento que se pretende construir para a Costa Verde.

Se a duplicação da BR-101 representa um investimento estratégico para a mobilidade, a segurança viária, o turismo e a economia regional, ela também oferece uma oportunidade para que o Poder Público enfrente, de forma definitiva e socialmente responsável, um problema que foi sendo construído ao longo de várias décadas. Somente conciliando infraestrutura, proteção ambiental e respeito à dignidade das pessoas será possível alcançar um desenvolvimento verdadeiramente sustentável e inclusivo para a região.


 Nota:

A gravação integral da audiência pública realizada em Mangaratiba, em 30 de junho de 2026, pode ser assistida no canal oficial do Ibama no YouTube:

https://www.youtube.com/live/nmxLG7-pfiQ?is=zcqcugJrbJ1bw7Yb

O vídeo constitui importante registro dos debates, das manifestações da sociedade civil, dos esclarecimentos prestados pelos representantes do Ibama e da concessionária, bem como das contribuições apresentadas ao processo de licenciamento ambiental.

sexta-feira, 26 de junho de 2026

Ibama esclarece como a população poderá participar das audiências públicas sobre a duplicação da Rio-Santos



Após a publicação do artigo de 23 de junho de 2026 sobre as audiências públicas referentes ao licenciamento ambiental da duplicação da BR-101/RJ (Rio-Santos), previstas para 30/06 (Mangaratiba) e 01/07 (Angra dos Reis), encaminhei ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) uma série de questionamentos com o objetivo de esclarecer aspectos práticos da participação da população.

As dúvidas abordavam temas como inscrição dos participantes, manifestações presenciais e remotas, envio de contribuições escritas, registro das audiências e a forma como essas manifestações serão consideradas na análise técnica do processo de licenciamento ambiental.

Em resposta, o analista ambiental José Alex Portes encaminhou esclarecimentos detalhados, que ajudam a compreender como a sociedade poderá participar das audiências públicas e continuar contribuindo com o processo mesmo após sua realização.


Não será necessária inscrição prévia

Segundo o Ibama, qualquer interessado poderá participar das audiências públicas.

Não haverá necessidade de inscrição antecipada. O acesso será livre, sendo exigida apenas a assinatura da lista de presença, que posteriormente será juntada ao Processo Administrativo nº 02001.006798/2023-13.


Como serão feitas as manifestações

Durante as audiências, os participantes poderão apresentar perguntas, comentários e sugestões de duas formas:


  • oralmente, utilizando o microfone disponibilizado pela organização;
  • por escrito, mediante formulários distribuídos durante o evento.


Em regra, cada manifestação terá tempo inicial de aproximadamente três minutos, podendo variar conforme a dinâmica dos trabalhos.

Após cada resposta apresentada pelo empreendedor, pela equipe responsável pelos estudos ambientais ou pelo próprio Ibama, o participante será consultado sobre o esclarecimento recebido e poderá voltar a utilizar a palavra pelo mesmo período.


Quem acompanhar pela internet também poderá participar

Uma das informações mais importantes prestadas pelo Ibama é que os cidadãos que acompanharem a transmissão pelo YouTube também poderão encaminhar perguntas e manifestações.

Essas contribuições serão recebidas por formulário eletrônico ou por WhatsApp, lidas pela mesa coordenadora e respondidas durante a audiência.

O órgão informou ainda que os participantes remotos receberão tratamento equivalente ao dos presentes, inclusive sendo consultados sobre a suficiência dos esclarecimentos apresentados.

Não haverá, entretanto, participação por videoconferência, como ocorre em plataformas como Microsoft Teams ou Google Meet.


Perguntas semelhantes poderão ser agrupadas

O regulamento das audiências permitirá que perguntas de conteúdo semelhante sejam agrupadas para evitar repetições.

Mesmo nesses casos, os participantes continuarão tendo oportunidade de confirmar se consideram suas dúvidas devidamente esclarecidas.


As audiências ficarão registradas

O Ibama informou que:


  • as audiências serão integralmente gravadas;
  • as gravações permanecerão disponíveis no canal oficial do órgão no YouTube;
  • será elaborada ata de cada audiência;
  • posteriormente também será juntada ao processo administrativo a transcrição dos debates.


Esses registros integrarão oficialmente o processo de licenciamento.


Haverá prazo para envio de contribuições escritas

Um dos esclarecimentos mais relevantes diz respeito à possibilidade de participação após o encerramento das audiências.

Segundo o Ibama, será aberto prazo de 15 dias para que cidadãos, associações, universidades, entidades profissionais e demais interessados encaminhem documentos, estudos, sugestões ou manifestações por escrito.

O órgão esclareceu ainda que essas contribuições passarão a integrar formalmente o processo administrativo e serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração do parecer que subsidiará a decisão sobre a eventual emissão da Licença Prévia.

Essas contribuições poderão ser protocoladas:


  • presencialmente em qualquer unidade do Ibama;
  • por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
  • ou pelo e-mail cotra.sede@ibama.gov.br.


As contribuições serão analisadas tecnicamente

Talvez a informação mais importante seja a confirmação de que todas as manifestações recebidas passarão a integrar formalmente o Processo Administrativo nº 02001.006798/2023-13.

Segundo o Ibama, tanto as manifestações apresentadas durante as audiências quanto aquelas protocoladas nos quinze dias seguintes serão examinadas pela equipe técnica responsável pelo licenciamento.

Essas contribuições serão analisadas em capítulo específico do parecer que subsidiará a decisão sobre a viabilidade socioambiental do empreendimento e sobre eventual emissão da Licença Prévia.


Transporte para os participantes

O Ibama também informou que o Plano de Comunicação elaborado pela concessionária prevê a disponibilização de ônibus para transporte dos interessados até os locais das audiências.

As informações detalhadas sobre essa logística constam dos documentos técnicos já juntados ao processo administrativo e deverão ser divulgadas aos participantes.


Transparência, participação e acesso à informação

Os esclarecimentos prestados pelo Ibama demonstram preocupação em assegurar ampla participação da sociedade no processo de licenciamento ambiental e contribuem para tornar mais acessíveis informações que nem sempre estão evidentes nos editais ou nos estudos técnicos.

Independentemente da posição de cada cidadão acerca da duplicação da Rio-Santos, conhecer as regras de participação, formular perguntas, apresentar sugestões e encaminhar contribuições técnicas são formas legítimas de colaborar com um processo decisório que poderá influenciar o futuro da Costa Verde por muitas décadas.

A transparência administrativa e a participação qualificada da sociedade constituem elementos fundamentais para o aperfeiçoamento do licenciamento ambiental e para o fortalecimento das decisões públicas.


A seguir, reproduzo integralmente os esclarecimentos encaminhados pelo Ibama, para facilitar a consulta dos interessados e preservar a fidelidade das informações prestadas pela autarquia:


Haverá necessidade de inscrição prévia para participação presencial nas audiências públicas ou o acesso será livre até o limite da capacidade dos locais?

Não há necessidade de inscrição prévia para participação nas duas audiências. O acesso é livre a todos os interessados, sendo requerido somente a assinatura em lista de presença, que será juntado posteriormente ao processo administrativo de licenciamento do empreendimento.


Como será realizada a inscrição dos participantes interessados em formular perguntas, comentários ou manifestações orais durante as audiências?

No decorrer das audiências, serão disponibilizados formulários para formulação das manifestações, que poderão ser realizadas por escrito ou oralmente, por meio do microfone.


Existe previsão de tempo máximo para cada manifestação individual?

Normalmente é fraqueado um tempo de fala de 3 minutos para as manifestações. Esse tempo pode variar, a depender das circunstâncias. Após a resposta por parte do empreendedor, empresa de consultoria responsável pelos estudos ou Ibama, o participante que fez o questionamento será perguntado se sente contemplado com os esclarecimentos, podendo fazer uso novamente da palavra em igual tempo.


Haverá possibilidade de participação ativa dos cidadãos que acompanharem as audiências pela internet?

Sim. Os participantes que estiverem acompanhando o evento pelo Youtube poderão encaminhar suas contribuições, que serão lidas pela mesa e discutidas. 


Em caso positivo, de que forma poderão ser encaminhadas perguntas, comentários ou manifestações pelos participantes remotos?

Será disponibilizado formulário ou número de Whatsapp para registro das manifestações. Ressalta-se, porém, que não está previsto a participação remota por meio de vídeochamada (exemplo do Microsoft Teams ou Google Meet).


As perguntas e manifestações encaminhadas pela internet terão o mesmo tratamento das apresentadas presencialmente?

Sim. A única diferença é que os participantes online terão suas manifestações lidas pela mesa. Da mesma forma, esses participantes serão questionados se sentem contemplados com os esclarecimentos.


Haverá algum critério de seleção ou agrupamento de perguntas semelhantes durante a condução dos trabalhos?

No início das audiências, será lido o regulamento de realização do evento, onde consta a possibilidade de agrupamento de manifestações ou perguntas que tenham o mesmo teor ou temática. Porém, após a resposta, o (s) participante (s) também será (ão) questionado (s) se sente (m) contemplado (s) com os esclarecimentos.


As audiências serão integralmente gravadas e posteriormente disponibilizadas ao público?

As audiências serão gravadas e juntadas ao processo administrativo de licenciamento, bem como permanecerá disponível no canal do Ibama no Youtube.


Será elaborada ata, relatório ou memória das audiências contendo as perguntas formuladas e as respostas apresentadas?

Sim. Após cada audiência, é lavrada uma Ata sucinta, que é juntada ao processo administrativo de licenciamento. Também serão juntados posteriormente as gravações dos eventos e a respectiva transcrição.


Existe prazo para apresentação de contribuições escritas após a realização das audiências públicas?

Após a realização das duas audiências, o Ibama abre prazo de quinze dias para protocolo de documentos que serão incorporados à análise de viabilidade socioambiental do projeto licenciado.


Caso exista essa possibilidade, qual será o canal adequado para protocolo dessas manifestações: e-mail, peticionamento eletrônico no SEI, protocolo digital ou outro meio?

As manifestações poderão ser protocoladas nas unidades do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br/composicao/quem-e-quem/ibama-nos-estados); por meio de petição eletrônica <https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0> ou pelo email: cotra.sede@ibama.gov.br.


Há data limite prevista para recebimento de contribuições da sociedade relacionadas ao EIA/RIMA?

O prazo padrão que o Ibama utiliza são 15 dias posteriores ao evento. Ressalta-se que o processo de licenciamento é aberto a quaisquer questionamentos, em qualquer fase e o Ibama tem o dever legal de prestar os esclarecimentos aos interessados. Porém, para que essas contribuições possam ser incorporadas à análise de viabilidade socioambiental do projeto, pede-se atendimento ao prazo estipulado.


As contribuições escritas apresentadas por cidadãos, associações, universidades, entidades profissionais e demais interessados passarão a integrar formalmente o processo administrativo?

Sim. Todas as contribuições recebidas serão juntadas ao respectivo processo administrativo de licenciamento.


De que forma tais contribuições são consideradas na análise técnica que subsidiará eventual decisão acerca da Licença Prévia do empreendimento?

A equipe técnica responsável pela condução do processo avaliará todas as contribuições (seja aquelas realizadas durante as audiências, seja aquelas apresentadas no prazo posterior de 15 dias após as audiências) em capítulo específico do Parecer final de avaliação de viabilidade socioambiental do projeto.


Há previsão de divulgação posterior de respostas consolidadas às questões levantadas pela população durante o processo participativo?

Durante as audiências, é esperado que haja resposta aos questionamentos apresentados. No caso de algum ponto que não puder ser respondido durante os eventos, o Ibama poderá solicitar que os esclarecimentos sejam encaminhados diretamente ao interessado.


Quanto ao questionamento do outro email, informo que a empresa apresentou ao Ibama um Plano de Comunicação, contendo diretrizes para a divulgação do evento. O acesso ao Plano e a análise realizada pelo Ibama pode ser consultado nos seguintes documentos do processo: 

Parecer Técnico nº 211/2026-Cotra/CGLin/Dilic (SEI 27596830);

Memória de Reunião nº 25/2026-Cotra/CGLin/Dilic (SEI 27546912)

Correspondência RS-EMD-0102-2026 (SEI 27481050 e anexo SEI 27481052)

Parecer Técnico nº 206/2026-Cotra/CGLin/Dilic (SEI 27495511)

Correspondência RS-EMD-0102-2026 (SEI 27481050 e anexo SEI 27481052)

Ressalto também que está previsto a disponibilização de ônibus para transporte dos interessados até o local de realização dos dois eventos. Essas informações constam nos documentos acima.

Espero que tenhamos respondido a todos os questionamentos.

Atenciosamente.

José Alex Portes

Analista Ambiental

terça-feira, 23 de junho de 2026

Duplicação da Rio-Santos: audiências públicas serão realizadas em Mangaratiba e Angra dos Reis



O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizará, nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2026, audiências públicas sobre o licenciamento ambiental das obras de duplicação da BR-101/RJ (Rio-Santos), no trecho compreendido entre os quilômetros 416 e 496, abrangendo os municípios de Mangaratiba e Angra dos Reis.

O empreendimento é objeto do Processo Administrativo nº 02001.006798/2023-13, de interesse da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A.

As audiências ocorrerão em formato híbrido, permitindo participação presencial e acompanhamento pela internet.


📍 Mangaratiba

Data: 30 de junho de 2026 (terça-feira)

Horário: 19h

Local: Centro de Convenções Condado, Aldeia dos Reis, Rodovia Rio-Santos, km 428 (sentido Rio de Janeiro), bairro Sahy.

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📍 Angra dos Reis

Data: 1º de julho de 2026 (quarta-feira)

Horário: 19h

Local: Instituto de Educação Médica da Faculdade Estácio, Avenida dos Trabalhadores, nº 179, Jacuecanga.


As sessões também serão transmitidas ao vivo pelo canal oficial do Ibama no YouTube.

A transmissão online permitirá que cidadãos que não possam comparecer presencialmente acompanhem as apresentações e discussões promovidas durante as audiências.

Não podemos esquecer que as audiências públicas integram o processo de licenciamento ambiental federal conduzido pelo Ibama e encontram fundamento na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), bem como nas Resoluções CONAMA nº 01/1986 e nº 09/1987. Seu objetivo é ampliar a transparência do processo decisório e permitir que a sociedade conheça os estudos ambientais, formule questionamentos e apresente sugestões que poderão subsidiar a análise da viabilidade socioambiental do empreendimento.

A duplicação da BR-101 representa uma das mais importantes intervenções de infraestrutura previstas para a Costa Verde nas últimas décadas. Ao mesmo tempo em que poderá trazer ganhos para a mobilidade regional e para a segurança viária, o projeto também envolve questões ambientais, sociais e urbanísticas que merecem amplo debate público.

A análise dos documentos disponibilizados pelo Ibama mostra que o processo envolve temas como supressão de vegetação de Mata Atlântica, travessias de fauna, desapropriações, impactos sobre comunidades tradicionais, além de estudos específicos relacionados às comunidades quilombolas e à Terra Indígena Guarani do Bracuí.

Os estudos ambientais também contemplam avaliações de alternativas de engenharia e de implantação do empreendimento, bem como a análise de impactos positivos e negativos decorrentes da duplicação da rodovia. A forma como essas alternativas foram examinadas e os critérios utilizados para a definição do projeto constituem temas que poderão ser esclarecidos e debatidos durante as audiências públicas.

Diversas questões de interesse da população ainda merecem esclarecimentos mais detalhados, entre elas:


• Onde exatamente ocorrerão as desapropriações? 

• Quais bairros de Mangaratiba e Angra dos Reis serão mais afetados? 

• Qual será a área total de vegetação suprimida? 

• Quantas passagens de fauna estão previstas? 

• Como ficarão as travessias urbanas de Muriqui, Itacuruçá, Conceição de Jacareí e Sahy? 

• Quais medidas serão adotadas para proteger comunidades tradicionais e reduzir impactos socioambientais?


Além das questões ambientais, moradores potencialmente afetados por desapropriações, alterações de acessos ou intervenções próximas a imóveis podem aproveitar as audiências para buscar esclarecimentos específicos sobre suas localidades. Para isso, pode ser útil reunir previamente documentos como escrituras, registros imobiliários, contratos de compra e venda, comprovantes de posse, plantas, croquis, memoriais descritivos ou outros documentos que possam auxiliar na identificação da área eventualmente afetada.

Importante ressaltar que as audiências públicas constituem uma oportunidade para que moradores, comerciantes, pescadores, trabalhadores, usuários da rodovia, entidades da sociedade civil e demais interessados possam conhecer melhor o projeto, formular perguntas e apresentar sugestões aos órgãos responsáveis pela análise ambiental.

Independentemente da posição de cada cidadão sobre a duplicação da rodovia, a participação popular é fundamental para que as decisões sejam tomadas com transparência e levando em consideração os interesses da população da Costa Verde.

A audiência pública não é o momento de tomar uma decisão definitiva sobre a obra, mas de garantir que as decisões futuras sejam tomadas com o maior número possível de informações e contribuições da sociedade. Quanto mais pessoas conhecerem os estudos e participarem do debate, maior será a transparência do processo de licenciamento ambiental.


NOTA:

Os estudos ambientais relativos ao licenciamento da duplicação da BR-101/RJ (Rio-Santos), entre Mangaratiba e Angra dos Reis, encontram-se disponíveis para consulta pública. Entre os documentos disponibilizados está o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), elaborado em linguagem mais acessível, que apresenta um resumo do empreendimento, dos impactos ambientais identificados e das medidas propostas para prevenção, mitigação e compensação desses impactos.

Os interessados podem acessar os estudos por meio do endereço eletrônico disponibilizado pelo Ibama, bem como consultá-los presencialmente nos locais indicados pela autarquia, incluindo as Prefeituras e Câmaras Municipais de Mangaratiba e Angra dos Reis.

Além disso, conforme informado pelo próprio Ibama, aqueles que desejarem acesso à íntegra do Processo Administrativo nº 02001.006798/2023-13 poderão solicitar os documentos diretamente à Coordenação de Licenciamento Ambiental de Transportes, por meio do e-mail cotra.sede@ibama.gov.br

A consulta prévia aos estudos é uma importante oportunidade para que cidadãos, entidades e demais interessados conheçam melhor o projeto e participem das audiências públicas de forma mais informada e qualificada.

A participação da sociedade não se limita à formulação de perguntas durante as audiências. Associações comunitárias, universidades, entidades profissionais, organizações da sociedade civil, pesquisadores e cidadãos interessados podem analisar previamente a documentação disponibilizada e preparar contribuições técnicas relacionadas a aspectos ambientais, urbanísticos, sociais, culturais, econômicos e de mobilidade regional.

Os interessados em examinar mapas, plantas, estudos complementares e demais documentos técnicos poderão encontrar informações mais detalhadas na íntegra do processo administrativo disponibilizado pelo Ibama.

As audiências públicas têm por objetivo receber perguntas, críticas, sugestões e contribuições da população, que passam a integrar o processo de licenciamento ambiental e subsidiam a análise técnica do Ibama.

Até o momento da publicação deste artigo, não foi localizado por este autor um regulamento específico contendo detalhes sobre inscrição para fala, tempo de manifestação dos participantes, forma de encaminhamento de perguntas pela internet ou eventual prazo posterior para envio de contribuições escritas ao Processo Administrativo nº 02001.006798/2023-13.

Recomenda-se que os interessados acompanhem os canais oficiais do Ibama para atualização dessas orientações e, em caso de dúvida, entrem em contato pelo e-mail acima.

segunda-feira, 20 de abril de 2026

Minerais críticos, política industrial e Constituição: o que está em jogo no PL 2.780/2024



O Projeto de Lei n.° 2.780/2024, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade/MG), que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), recoloca no centro do debate uma questão recorrente do desenvolvimento brasileiro: como transformar abundância de recursos naturais em poder econômico, tecnológico e institucional.

Mais do que isso, a proposta ingressa em fase de deliberação parlamentar efetiva, ao ser incluída em pauta para discussão em turno único, na sequência da aprovação do requerimento de urgência nº 3.764/2025 e da designação de relatoria em comissão especial. A movimentação indica que o projeto ultrapassou o plano prospectivo e passou a integrar, de forma concreta, a agenda decisória do Congresso Nacional, intensificando o debate sobre seus impactos jurídicos, econômicos e socioambientais — agora sob a pressão típica dos regimes de deliberação abreviada.

A proposta surge em um contexto internacional marcado pela reorganização das cadeias produtivas, pela transição energética e pela crescente centralidade de insumos como lítio, terras raras e nióbio. Não se trata, portanto, de uma política setorial isolada, mas de uma tentativa de inserção do Brasil em um tabuleiro geoeconômico mais amplo.

A questão decisiva, contudo, não é a conveniência da política — amplamente reconhecida —, mas o desenho jurídico-institucional capaz de evitar que ela reproduza padrões históricos de baixa agregação de valor e elevada externalização de custos ambientais e sociais.


1. Norma jurídica e política pública: planos distintos, riscos distintos

Antes de avançar, é necessário distinguir dois planos que frequentemente se confundem no debate: o plano normativo e o plano da política pública.

No plano normativo, discute-se a constitucionalidade da lei, seus limites formais e materiais, e o grau de delegação ao Executivo. Já no plano da política pública, o foco recai sobre a capacidade da iniciativa de produzir transformação estrutural na economia — o que envolve escolhas industriais, tecnológicas e estratégicas.

A ausência dessa distinção tende a gerar diagnósticos imprecisos: uma lei pode ser formalmente constitucional e, ainda assim, insuficiente ou inadequada para produzir os efeitos econômicos que anuncia. É precisamente essa tensão que se coloca no caso da PNMCE.

Essa articulação também encontra fundamento no art. 170 da Constituição, que, ao estruturar a ordem econômica, estabelece como princípios tanto a valorização da livre iniciativa quanto a defesa do meio ambiente. A leitura conjugada desses vetores reforça a ideia de que políticas voltadas ao desenvolvimento econômico — inclusive no setor mineral — não podem prescindir de critérios de sustentabilidade e de racionalidade distributiva, sob pena de descompasso com o modelo constitucional de desenvolvimento.


2. Competência da União e limites do planejamento econômico

Sob o prisma constitucional, a iniciativa encontra respaldo no art. 21, XXV, da Constituição, que atribui à União a competência para administrar os recursos minerais, bem como no art. 174, que a define como agente normativo e regulador da atividade econômica.

Nesse sentido, a criação de uma política nacional voltada a minerais críticos é, em tese, legítima e compatível com o modelo constitucional de intervenção indireta na economia.

O ponto sensível reside na extensão da delegação normativa ao Poder Executivo. Caso a lei se limite a instituir diretrizes amplas, transferindo ao Executivo a definição de quais minerais serão considerados “críticos” e quais instrumentos serão adotados, pode-se tensionar o princípio da legalidade (art. 5º, II), sobretudo se ausentes critérios objetivos mínimos.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) admite delegações técnicas, mas exige parâmetros normativos suficientes para evitar discricionariedade irrestrita.


3. Política mineral ou política industrial? O risco do extrativismo sofisticado

No plano da política pública, o ponto central é outro: o lugar do Brasil na cadeia global de valor.

A experiência internacional demonstra que políticas de minerais críticos só alcançam resultados estruturantes quando articuladas a estratégias industriais. Nos Estados Unidos, na União Europeia e na China, o foco não recai apenas sobre a extração, mas sobre o controle das etapas de maior valor agregado — refino, beneficiamento químico, processamento avançado e fabricação de componentes, como células e sistemas de baterias.

Se a PNMCE limitar-se a incentivar a exploração mineral, o país corre o risco de aprofundar um modelo de extrativismo sofisticado: exporta-se o minério bruto ou pouco processado, enquanto as etapas de maior valor permanecem no exterior.

Por outro lado, uma política que incorpore exigências de processamento local, incentivos à indústria de baterias, integração com políticas de ciência e tecnologia e mecanismos de internalização de cadeias produtivas pode representar uma inflexão relevante na trajetória econômica nacional.

Sem esse adensamento, o projeto tende a operar como instrumento de coordenação genérica, com baixa capacidade transformadora.


4. Governança e risco de captura: a ausência de salvaguardas institucionais

A criação de um comitê vinculado ao Conselho Nacional de Política Mineral insere-se na lógica contemporânea de governança interinstitucional. Contudo, sua legitimidade e eficácia dependem de salvaguardas que não se encontram claramente delineadas.

Uma governança adequada exigiria, ao menos:


  • composição plural, com participação de estados, municípios, academia e sociedade civil;
  • critérios objetivos e públicos para definição de minerais estratégicos e priorização de projetos;
  • transparência decisória, com publicidade de atas, estudos e fundamentos técnicos;
  • mecanismos de controle social e accountability, inclusive com participação de órgãos independentes.


A ausência desses elementos amplia o risco de captura regulatória, com concentração decisória no Executivo federal e assimetria de influência entre atores públicos e privados. 

Soma-se a isso o potencial de tensão institucional com os regimes de licenciamento ambiental conduzidos por órgãos federais e estaduais, na medida em que diretrizes estratégicas ou prioridades definidas no âmbito da política mineral podem pressionar fluxos decisórios que, por natureza constitucional, devem permanecer ancorados em critérios técnicos e ambientais próprios.


5. Licenciamento ambiental e vedação ao retrocesso

O ponto mais sensível do projeto está na interface com o regime jurídico ambiental.

A Constituição de 1988 estabeleceu, no art. 225, um modelo de proteção baseado nos princípios da prevenção e da precaução, operacionalizados, entre outros instrumentos, pelo licenciamento ambiental.

Qualquer tentativa de simplificação procedimental indiscriminada, priorização automática de projetos estratégicos ou flexibilização indireta de exigências técnicas pode configurar violação ao núcleo essencial do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A doutrina e parcelas relevantes da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal têm reconhecido a vedação ao retrocesso ambiental, segundo a qual avanços normativos não podem ser suprimidos sem substituição por mecanismos equivalentes de proteção. 

Nesse contexto, políticas setoriais não podem operar como vetores indiretos de esvaziamento do licenciamento ambiental, especialmente quando impliquem tensionamento prático sobre procedimentos conduzidos por órgãos ambientais federais e estaduais.


6. Federalismo mineral: competências concorrentes e tensões territoriais

O impacto federativo do projeto merece tratamento autônomo.

Embora os recursos minerais sejam de competência da União, sua exploração incide diretamente sobre competências administrativas distribuídas entre os entes federativos. 

O licenciamento ambiental, por exemplo, não é atribuição exclusiva de um único nível federativo, podendo ser exercido por órgãos federais, estaduais ou, em hipóteses específicas, municipais, conforme a natureza do impacto e os critérios legais de repartição. 

Nesse contexto, a formulação de uma política nacional que concentre diretrizes estratégicas sem mecanismos robustos de coordenação pode tensionar o pacto federativo (arts. 18 e 23 da Constituição), ao interferir, ainda que indiretamente, em competências administrativas e no ordenamento territorial local.

Sem instrumentos claros de cooperação interfederativa, há risco de judicialização de conflitos de competência, sobreposição normativa e fragilização da autonomia local diante de projetos considerados “estratégicos”.


7. Direitos territoriais e consulta prévia

Ainda que o projeto não trate expressamente de territórios indígenas e comunidades tradicionais, seus efeitos indiretos são evidentes.

A expansão da mineração em áreas sensíveis pode colidir com o art. 231 da Constituição e com a Convenção nº 169 da OIT, que assegura o direito à consulta prévia, livre e informada. 

Mais do que uma formalidade procedimental, trata-se de expressão de um dever de participação qualificada, voltado a garantir que decisões potencialmente impactantes sejam precedidas de diálogo efetivo com os grupos atingidos. 

A ausência de salvaguardas explícitas nesse campo não afasta a incidência dessas normas, mas amplia o risco de conflitos jurídicos e de insegurança regulatória.


8. Entre a oportunidade e o risco

A proposição representa, em termos potenciais, uma tentativa de reposicionar o Brasil em uma cadeia produtiva estratégica.

Entretanto, sua eficácia dependerá de escolhas normativas e institucionais que ainda não se encontram plenamente delineadas.

Há, em síntese, dois caminhos possíveis:


  • um modelo de extrativismo ampliado, com baixa agregação de valor e elevados custos socioambientais;
  • ou uma política de industrialização associada à inovação, baseada na internalização de etapas produtivas e no fortalecimento da capacidade tecnológica nacional.


Conclusão

Do ponto de vista jurídico, o projeto é formalmente compatível com a Constituição, mas materialmente sensível em pontos cruciais.

Sem salvaguardas institucionais e sem integração com uma política industrial consistente, pode operar como instrumento de flexibilização regulatória indireta, com riscos de colisão com o regime ambiental, os direitos territoriais e o pacto federativo.

Por outro lado, se aperfeiçoado, pode se tornar peça relevante de uma estratégia nacional de desenvolvimento fundada na agregação de valor, no investimento em ciência e tecnologia e na afirmação da soberania econômica.

O debate que se impõe, portanto, não é apenas sobre mineração.
É, sobretudo, sobre qual posição o Brasil pretende ocupar na economia tecnológica do século XXI.