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quarta-feira, 1 de julho de 2026

A faixa de domínio da Rio-Santos: a história que começou antes da duplicação da rodovia



A primeira audiência pública promovida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), realizada na noite de 30 de junho de 2026, em Mangaratiba, para discutir o licenciamento ambiental da duplicação da BR-101/RJ (Rio-Santos), revelou que um dos principais temas de preocupação da população vai muito além dos impactos ambientais e das soluções de engenharia previstas para o empreendimento.

Embora o objetivo formal da audiência fosse debater o Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), boa parte das manifestações concentrou-se na situação das famílias que vivem há décadas na faixa de domínio da rodovia.

Ao longo de várias horas de debates, moradores relataram insegurança quanto ao futuro de suas residências, questionaram os critérios adotados para o reassentamento e demonstraram preocupação com as propostas de compensação financeira apresentadas pela concessionária. Diversos participantes afirmaram que os valores oferecidos seriam insuficientes para a aquisição de outro imóvel na própria região, tema que certamente ainda deverá ser objeto de esclarecimentos por parte da empresa e de análise pelos órgãos públicos responsáveis.

Hoje, 1º de julho, às 19 horas, será realizada a segunda audiência pública, desta vez em Angra dos Reis, oferecendo nova oportunidade para que moradores, instituições, pesquisadores, entidades da sociedade civil e demais interessados apresentem suas contribuições ao processo de licenciamento ambiental.

Entretanto, para compreender por que esse assunto ocupou espaço tão significativo na audiência realizada em Mangaratiba, é preciso voltar alguns anos no tempo.


As notificações de 2019

Em meados de julho de 2019, centenas de moradores de Mangaratiba passaram a receber notificações expedidas pelo então Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em conjunto com a Prefeitura Municipal, determinando a desocupação da faixa de domínio da BR-101 no prazo de apenas quinze dias.

Naquele momento, muitos acreditaram que as notificações estivessem relacionadas ao futuro projeto de duplicação da rodovia, cuja possibilidade já começava a ser discutida.

Posteriormente, porém, em resposta encaminhada à Defensoria Pública da União (DPU), o próprio DNIT esclareceu que aquelas notificações não estavam vinculadas ao projeto de duplicação do trecho entre Itacuruçá e a divisa com São Paulo.

Mesmo assim, aquele episódio revelou um problema social que permanecia praticamente invisível havia décadas.


Um problema construído ao longo do tempo

Desde a construção da Rio-Santos, na década de 1970, os municípios da Costa Verde expandiram-se gradativamente em direção à rodovia.

Novos bairros surgiram. Comunidades cresceram. Foram implantadas ruas, iluminação pública, abastecimento de água, coleta de lixo, pontos de ônibus, áreas de lazer e diversos outros equipamentos urbanos.

Em muitos casos, os imóveis passaram inclusive a integrar o cadastro imobiliário municipal e a recolher tributos.

Em outras palavras, embora parte dessas ocupações permanecesse localizada na faixa de domínio da União, consolidou-se uma realidade urbana construída ao longo de décadas, frequentemente acompanhada pela atuação — ou pela omissão — do próprio Poder Público.

Não se trata, evidentemente, de afirmar a regularidade jurídica de todas as ocupações existentes, mas de reconhecer que a formação dessas comunidades ocorreu dentro de um contexto social e urbano complexo. Em muitos locais, a própria rodovia acabou funcionando como eixo estruturador do crescimento urbano, tornando insuficiente uma análise exclusivamente patrimonial da questão.


A atuação da DPU e do MPF

Diante das notificações ocorridas em 2019, apresentei representação ao Ministério Público Federal e comunicação à Defensoria Pública da União.

Na ocasião, sustentei que o conflito não poderia ser analisado apenas sob a perspectiva da proteção patrimonial da faixa de domínio.

Era indispensável considerar direitos igualmente protegidos pela Constituição Federal, como o direito social à moradia, a dignidade da pessoa humana, a função social da propriedade e da posse, bem como a necessidade de políticas públicas capazes de assegurar alternativas habitacionais às famílias eventualmente atingidas.

Essa atuação deu origem ao PAJ nº 2019/016-08211, conduzido pelo Defensor Público Federal Dr. Thales Arcoverde Treiger, bem como ao Inquérito Civil nº 1.30.001.002905/2019-38, instaurado pelo Procurador da República Dr. Sérgio Gardenchi Suiama.

No âmbito do Ministério Público Federal, foram requisitadas informações à Associação de Moradores da Comunidade São Sebastião (Morro da Encrenca), que confirmou a situação vivenciada pelas famílias e ressaltou a inexistência de soluções habitacionais concretas.


A pandemia e as ações judiciais

Enquanto o país enfrentava a pandemia da Covid-19, o conflito ganhou novos contornos.

A partir do segundo semestre de 2020, o DNIT passou a ajuizar diversas ações possessórias perante a Justiça Federal buscando a demolição de imóveis localizados na faixa de domínio.

Em manifestações encaminhadas à Defensoria Pública da União, destaquei que inúmeras famílias estavam sendo submetidas a processos judiciais justamente durante uma das maiores crises sanitárias da história recente, defendendo que eventual remoção deveria observar o devido processo legal, a proporcionalidade e a necessidade de soluções habitacionais adequadas.

Também chamei atenção para as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.913/2019, que modificou a Lei de Parcelamento do Solo Urbano, permitindo, em determinadas situações, a redução da faixa não edificável ao longo das rodovias e estabelecendo regras voltadas à regularização de edificações situadas em áreas urbanizadas.


A concessão da rodovia e o Plano Executivo de Reassentamento (PER)

Com a concessão da BR-101 à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo S.A., iniciou-se uma nova etapa da discussão envolvendo as ocupações existentes na faixa de domínio.

Além da continuidade das medidas relacionadas às futuras intervenções, passaram a ser realizados levantamentos socioeconômicos das famílias potencialmente atingidas, etapa que posteriormente subsidiaria a elaboração do Plano Executivo de Reassentamento (PER).

O PER não consiste apenas em um cadastro de moradores. Trata-se de um instrumento destinado a identificar os ocupantes, avaliar os impactos sociais decorrentes das intervenções e definir medidas relacionadas ao reassentamento, às compensações e à mitigação dos impactos provocados pelo empreendimento.

Em julho de 2022 encaminhei nova manifestação à Defensoria Pública da União relatando que equipes contratadas pela concessionária estavam realizando pesquisas socioeconômicas nas comunidades de Mangaratiba e que diversos moradores manifestavam receio de fornecer informações ou assinar documentos diante da insegurança quanto ao futuro de suas moradias.

Na ocasião, solicitei que a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal acompanhassem institucionalmente esse processo, oferecendo orientação jurídica às famílias e fortalecendo a confiança da população nas tratativas então iniciadas.

Passados quase quatro anos, verifica-se que parte dessas preocupações permanece atual. Durante a audiência pública realizada em Mangaratiba, diversos moradores afirmaram que os valores atualmente oferecidos para compensação pela desocupação não seriam suficientes para a aquisição de outro imóvel na própria região, reforçando a importância de que o PER seja conduzido com ampla transparência, participação social e respeito aos direitos das populações atingidas.


A duplicação amplia o debate

Paralelamente, o projeto de duplicação da Rio-Santos foi sendo estruturado.

Aquilo que, em 2019, ainda não fazia parte do planejamento informado pelo DNIT passou posteriormente a integrar o contrato de concessão e, mais recentemente, o processo de licenciamento ambiental conduzido pelo Ibama.

Com isso, dois debates que inicialmente caminhavam de forma paralela acabaram convergindo.

De um lado, a necessidade de modernizar uma das principais rodovias do país.

De outro, a proteção das comunidades que, ao longo de décadas, consolidaram-se às margens da estrada.

Além das questões relacionadas à mobilidade, os estudos ambientais passaram a contemplar aspectos ligados à vegetação de Mata Atlântica, recursos hídricos, fauna silvestre, patrimônio arqueológico e histórico, travessias urbanas, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e demais impactos sociais e ambientais decorrentes da implantação da obra.

O próprio licenciamento ambiental ampliou significativamente o debate, incorporando mecanismos formais de participação popular previstos na legislação brasileira e permitindo que diferentes segmentos da sociedade apresentassem contribuições técnicas ao processo decisório.


As audiências públicas de 2026

A audiência pública realizada em Mangaratiba demonstrou claramente essa convergência.

Embora convocada para discutir a viabilidade ambiental da duplicação, parcela significativa das manifestações concentrou-se justamente na dimensão social do empreendimento.

Questões relacionadas às desapropriações, aos reassentamentos, aos critérios de indenização, à avaliação das benfeitorias, à preservação dos vínculos comunitários e ao futuro das famílias atingidas ocuparam grande parte dos debates.

Também foram levantadas dúvidas sobre a metodologia utilizada para definir as compensações financeiras e sobre as alternativas disponíveis para as famílias que eventualmente não consigam adquirir outra moradia na própria região.

Tudo isso evidencia que a análise da viabilidade ambiental da obra não pode ignorar seus impactos sociais.

Grandes empreendimentos de infraestrutura exigem soluções integradas, capazes de conciliar engenharia, proteção ambiental, planejamento urbano, patrimônio cultural, políticas habitacionais e direitos humanos.


Um debate que continua

Logo mais, às 19 horas, Angra dos Reis sediará a segunda audiência pública promovida pelo Ibama.

As audiências públicas não encerram o processo de licenciamento ambiental. Ao contrário, representam uma etapa importante da participação social prevista na legislação brasileira. Após sua realização, ainda haverá prazo para apresentação de manifestações escritas ao Ibama, que serão incorporadas ao processo administrativo e analisadas pela equipe técnica responsável pela avaliação da viabilidade socioambiental do empreendimento.

Independentemente da posição de cada cidadão sobre a duplicação da Rio-Santos, trata-se de uma oportunidade importante para que moradores, universidades, associações, entidades profissionais, pesquisadores e demais interessados contribuam para o aperfeiçoamento do projeto.

Sete anos depois das primeiras notificações expedidas pelo DNIT, permanece atual o desafio de compatibilizar desenvolvimento regional, proteção ambiental e respeito aos direitos fundamentais das comunidades afetadas.

Ao longo desse período, a discussão deixou de ser apenas uma questão relacionada à proteção da faixa de domínio da União. Passou a envolver direito à moradia, regularização fundiária, planejamento urbano, políticas habitacionais, reassentamento involuntário, participação social, licenciamento ambiental e desenvolvimento sustentável.

A história das ocupações na faixa de domínio da Rio-Santos demonstra que esse não é apenas um debate sobre uma rodovia. É uma discussão sobre o modelo de desenvolvimento que se pretende construir para a Costa Verde.

Se a duplicação da BR-101 representa um investimento estratégico para a mobilidade, a segurança viária, o turismo e a economia regional, ela também oferece uma oportunidade para que o Poder Público enfrente, de forma definitiva e socialmente responsável, um problema que foi sendo construído ao longo de várias décadas. Somente conciliando infraestrutura, proteção ambiental e respeito à dignidade das pessoas será possível alcançar um desenvolvimento verdadeiramente sustentável e inclusivo para a região.


 Nota:

A gravação integral da audiência pública realizada em Mangaratiba, em 30 de junho de 2026, pode ser assistida no canal oficial do Ibama no YouTube:

https://www.youtube.com/live/nmxLG7-pfiQ?is=zcqcugJrbJ1bw7Yb

O vídeo constitui importante registro dos debates, das manifestações da sociedade civil, dos esclarecimentos prestados pelos representantes do Ibama e da concessionária, bem como das contribuições apresentadas ao processo de licenciamento ambiental.

quarta-feira, 22 de abril de 2026

Mangaratiba cria parque do mangue em Itacuruçá: avanço normativo relevante, mas com desafios de implementação

 


A publicação do Decreto nº 5.267, de 13 de abril de 2026, divulgado na edição n.° 2502 do Diário Oficial do Município, de 22/04/2026, representa um marco institucional relevante para a política ambiental de Mangaratiba. Ao criar o Parque Natural Municipal do Mangue de Itacuruçá, o município formaliza, no plano jurídico, a proteção de um dos ecossistemas mais estratégicos da zona costeira brasileira — os manguezais — e o faz com base em fundamentos constitucionais e legais consistentes.

A medida, contudo, revela um traço recorrente da experiência brasileira em matéria ambiental: entre o acerto normativo e a efetividade concreta, há um espaço que precisa ser preenchido por gestão, financiamento e participação social qualificada.


Fundamento jurídico sólido e integração ao sistema nacional

O decreto se ancora corretamente no art. 225 da Constituição Federal, na Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC) e na legislação ambiental municipal. Trata-se de um desenho normativo alinhado ao federalismo cooperativo ambiental.

A criação do parque como unidade de conservação de proteção integral reforça esse enquadramento. Nessa categoria, a preservação constitui objetivo central, admitindo-se apenas uso indireto dos recursos naturais, compatível com os objetivos de conservação.

Adicionalmente, a proteção dos manguezais encontra respaldo histórico e técnico na sua qualificação como áreas de preservação permanente, conforme consolidado no ordenamento jurídico ambiental brasileiro, inclusive em normativas históricas como a Resolução CONAMA nº 303/2002, além da disciplina atual do Código Florestal.


Delimitação territorial e importância dos anexos técnicos

A norma delimita o parque abrangendo o manguezal continental de Itacuruçá, incluindo áreas de transição (mata paludosa), faixa costeira e limites com o município de Itaguaí e áreas sob domínio da União.

Todavia, a precisão territorial depende dos anexos técnicos (memorial descritivo e mapa georreferenciado), cuja consistência cartográfica é determinante para a segurança jurídica da unidade.

Mais do que isso, a área protegida não deve ser compreendida de forma isolada. Sua relevância se amplia quando inserida no contexto regional da Costa Verde, marcada pela presença de outras unidades e zonas de proteção, como áreas de proteção ambiental municipais e estaduais na região de Mangaratiba e Itaguaí. Essa leitura integrada é compatível com o conceito de mosaicos de unidades de conservação previsto no SNUC, permitindo uma gestão territorial mais eficiente e ecológica.


Objetivos amplos e alinhados ao SNUC

O rol de objetivos previsto no decreto segue de perto o modelo do SNUC: preservação dos manguezais, proteção da biodiversidade, manutenção dos processos ecológicos, estímulo ao turismo ecológico, promoção de educação ambiental e integração com a população local .

Há, aqui, um aspecto positivo: a norma não trata o parque como um espaço isolado, mas como um território vivo, que articula conservação ambiental, uso público e desenvolvimento sustentável.

Ao mesmo tempo, a amplitude dos objetivos — característica comum a atos de criação — exigirá posterior concretização por meio do plano de manejo.


Governança e participação: lacuna e oportunidade institucional

A gestão foi atribuída à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com previsão de financiamento por meio de compensações e recursos ambientais.

Contudo, o decreto não explicita a criação de um conselho gestor, instrumento central na governança das unidades de conservação.

Aqui se abre uma oportunidade institucional relevante. A experiência de outras unidades, como o Parque Estadual da Costa do Sol, demonstra a importância de conselhos gestores com composição tripartite — poder público, sociedade civil e usuários do território — para garantir legitimidade, transparência e eficácia na gestão ambiental.


Plano de manejo: o principal ponto de tensão

O decreto estabelece prazo de até cinco anos para elaboração do plano de manejo .

Embora juridicamente admissível, esse prazo revela um dos principais desafios da medida.

Na prática, o plano de manejo é o instrumento que define o zoneamento interno, as regras de uso, as atividades permitidas e proibidas e as estratégias de fiscalização.

Sem ele, a unidade de conservação tende a operar em regime de incerteza normativa, o que pode fragilizar tanto a proteção ambiental quanto a segurança jurídica de moradores, pescadores e empreendedores.


Inserção contemporânea: clima, resiliência e serviços ecossistêmicos

Um dos aspectos mais modernos do decreto é a incorporação do discurso da emergência climática e da resiliência costeira, reconhecendo o papel dos manguezais na proteção contra eventos extremos e na regulação ambiental do território .

Essa abordagem aproxima a política ambiental municipal das agendas internacionais de adaptação climática e valorização de serviços ecossistêmicos — especialmente relevantes em regiões costeiras como a Costa Verde.


Entre o decreto e a realidade

Do ponto de vista jurídico, o ato é consistente, bem fundamentado e alinhado com as melhores práticas normativas.

No aspecto institucional, representa um avanço relevante pois introduz proteção formal a ecossistemas estratégicos, fortalece a política ambiental local e dialoga com a vocação turística da região.

Vale ressaltar que a criação do parque ocorre em um contexto de crescente pressão sobre áreas costeiras. 

Estudos e dados de órgãos como IBGE, INEA e ICMBio indicam tendência de expansão urbana e intensificação de ocupações em regiões litorâneas da Baía de Sepetiba, o que reforça a urgência de medidas estruturadas de proteção ambiental.

Nesse cenário, os manguezais assumem papel estratégico não apenas ecológico, mas também econômico e social.

Todavia, o sucesso da iniciativa dependerá de fatores que vão além do texto normativo. Isto é, necessitará da demarcação efetiva da área, da elaboração célere do plano de manejo, da efetiva participação das comunidades locais, da estrutura de fiscalização e da continuidade administrativa.

A experiência brasileira mostra que unidades de conservação podem oscilar entre dois extremos: instrumentos efetivos de proteção territorial ou meros registros formais no papel.

A trajetória do Parque Natural Municipal do Mangue de Itacuruçá dirá se Mangaratiba inaugura uma política ambiental estruturante — ou se permanecerá restrita ao plano formal dos atos administrativos.