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sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Nesta sexta, teremos a audiência pública sobre as metas fiscais do 2º Quadrimestre de 2023 na Câmara de Mangaratiba!



Segundo havia sido publicado na página 4 da edição n.º 1885, do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, 25/08/2023, foi publicado o Edital de Convocação sobre a realização da Audiência Pública sobre a Demonstração e Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do 2° Quadrimestre do exercício de 2023 do Poder Executivo Municipal, em cumprimento ao disposto no Parágrafo 4° do Artigo 9° e no Artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). No ato, assinado pelo prefeito, senhor Alan Campos da Costa, consta que o evento será realizado às 09:00 horas da manhã, do dia 29/09/2023, na Câmara Municipal de Mangaratiba.


Conforme divulguei esta semana no artigo Prefeitura de Mangaratiba volta a ultrapassar o limite prudencial quanto aos seus elevados gastos com pessoal!, consta no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre os gastos totais com pessoal do Poder Executivo no percentual de 53,29% da receita corrente líquida, ultrapassando, assim, o limite prudencial de 51,30% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e se aproximando do limite máximo permitido que é de 54% sobre a RCL.


Deve ser lembrado que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi inserida no ordenamento jurídico para estabelecer, de modo geral, normas de finanças púbicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Tratam-se, em linhas esparsas, de diversas regras para que o gestor público não comprometa a Administração Pública (no campo financeiro e orçamentário), com atos administrativos desvairados.


Dentre os mecanismos de controle fiscal inseridos na Lei de Responsabilidade Fiscal, temos a figura da Audiência Pública de Avaliação de Metas Fiscais que, de uma forma genérica, vem tratar da avaliação da receita/despesa e dívidas da Administração Pública. Constitui, pois, um meio importantíssimo de controle social


Ora, sabemos que essa audiência deve ocorrer de forma quadrimestral nos meses de fevereiro, maio e setembro. Na prática, a apresentação dos relatórios de execução orçamentária e consequente cumprimento das metas fiscais é realizada pelo Poder Executivo. Ou seja, são apresentados os resultados das receitas, despesas e dívidas, sendo que a obrigatoriedade do evento vem descrita de maneira expressa no art. 9º, parágrafo 4º, da LRF. Senão vejamos:


“Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. 

(...)

§ 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1 do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.”


Deste modo, a Audiência Pública de Metas Fiscais, como o próprio nome sugere, tem por objetivo demonstrar o alcance das metas fiscais traçadas pelo Executivo que, uma vez planejadas, devem, em regra, ser cumpridas.


Pois bem. Não basta chegarmos ao final do exercício e o Poder Executivo, simplesmente, comunicar que a gestão não conseguiu atingir a meta por motivos "X" e "Y"! A intenção do legislador foi, justamente, proceder a um monitoramento (quadrimestral) da sociedade civil para que a Administração Pública não gaste mais do que arrecade como, de fato, acabou ocorrendo em todos os quadrimestres da atual gestão em Mangaratiba, mais precisamente nos anos de 2019, 2020 e 2021, tendo, no segundo quadrimestre de 2020 (ano eleitoral), chegado a um percentual elevadíssimo de 79,28% com o pagamento de pessoal. E aquele foi o sétimo quadrimestre consecutivo que isso aconteceu no Município e o quinto quadrimestre exclusivo da administração financeiramente desequilibrada do prefeito Alan Campos da Costa.


Deve ser considerado que a avaliação do cumprimento das metas fiscais e a sua demonstração em audiência pública são fundamentais para os processos de planejamento e transparência que uma gestão fiscal pressupõe, objetivando o equilíbrio das contas públicas. Logo, a ausência do cidadão significa desinteresse pela transparência da gestão fiscal do ente federativo.


Registre-se que a Meta Fiscal é, claramente, um sinônimo de gestão, o que, no caso do Município de Mangaratiba, chegou a ser seriamente comprometido devido ao excesso de cargos comissionados existentes, como é de conhecimento do TCE-RJ, a exemplo de vários processos, o prefeito de Mangaratiba, havendo sido o senhor Alan Campos da Costa denunciado em 09/03/2023 pelo Procurador Geral de Justiça (processo n.º 0015147-61.2023.8.19.0000) porque, desde o primeiro quadrimestre de 2019 e o final do terceiro quadrimestre de 2021, efetuou despesas "em desacordo com as normas financeiras pertinentes, na medida em que determinou o pagamento de valores que superaram o limite máximo de 54% de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, ao realizar excessivas contratações de cargos comissionados para o referido município" 


Finalmente deve ser considerado que o planejamento fiscal e o estabelecimento de determinadas metas a serem atingidas decorrem de um cenário futuro previamente desenhado de modo que devemos participar mais desse debate. E, por estarmos relativamente próximos de uma nova eleição municipal, o público precisa indagar o Poder Executivo por estar outra vez se afastando das metas fiscais, bem como sobre quais as providências podem ser tomadas a esse respeito. 


Apesar de não estarmos mais vivendo o momento crítico da pandemia por COVID-19, acho fundamental a participação também da forma online. Afinal, as novas tecnologias experimentadas em larga escala no ano de 2020 vieram para ficar e, num município com sérios problemas de mobilidade urbana, em que muitos moradores não teriam como estar na Câmara Municipal às 09:00 horas da manhã, torna-se indispensável disponibilizar sempre a transmissão da audiência por meio de videoconferência em plataformas digitais como o Zoom ou o Meet.


Bora participar, pessoal! Uma democracia não se desenvolve sem uma atuação do cidadão.


Ótima sexta-feira a tod@s!

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