Páginas

quarta-feira, 3 de agosto de 2022

A OAB poderia ser denominada Ordem das Advogadas, dos Advogados e des Advogades do Brasil



Iniciei o mês de agosto, quando se comemora o Dia do Advogado, em 11/08, encaminhando uma proposta polêmica para à Presidenta da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade do Conselho Federal da OAB. Estou defendendo que a entidade do nosso conselho profissional passe a ser denominado Ordem das Advogadas, dos Advogados e des Advogades do Brasil. Ou então, subsidiariamente, se não for acolhido o primeiro pedido, em razão de eventual entendimento de não aplicabilidade do uso de termos neutros, que se chame Ordem das Advogadas e dos Advogados do Brasil. 


Na data de 30/07 do corrente, eu havia entrado em contato com a Ouvidoria do Conselho Federal da OAB solicitando que, por razões de respeito às questões de gênero, esta entidade passasse a se chamar “Ordem das Advogadas, dos Advogados e des Advogades do Brasil”. Tal mensagem foi protocolizada sob o número “008624/2022” e recebi uma resposta inicial no dia 01/08 com o seguinte teor:


“Senhor Advogado.

Em resposta, agradeço seu contato, informo que sua manifestação foi registrada em nosso Sistema de Ouvidoria e esclareço que as ações e posicionamentos da OAB podem ser iniciados por meio das comissões temáticas instituídas nesta Casa, assim, caso queira, V.Sa. poderá solicitar atuação específica desta Entidade, por meio de provocação formal, devidamente fundamentada, de forma escrita, endereçada, diretamente à Comissão temática do Conselho Federal da OAB que entender adequada, para o e-mail abaixo indicado, visando a apreciação de vosso pedido.

comissoes@oab.org.br

Para melhor atendê-lo, segue link de acesso às Comissões do Conselho Federal da OAB:

https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/comissoes

Atenciosamente,

José Augusto Araujo de Noronha

Ouvidor Nacional do Conselho Federal da OAB”


Embora tenha apresentado uma réplica à Ouvidoria, questionando os procedimentos da mesma, por entender que tal solicitação deveria haver sido encaminhada para a comissão competente, sem a necessidade de uma posterior formalização pelo interessado, ainda assim, para dar um tratamento mais célere à demanda, reapresentei-a na presente data fundamentando pelas razões que elaborei. Ou seja, expliquei melhor o porquê da proposta que estou defendendo.


Como é cediço, o mundo passa por importantes transformações dentre as quais se destacam as questões sobre a igualdade de gênero e a diversidade sexual! Assim sendo, para que haja uma melhor adequação das instituições do país quanto à promoção dos direitos sociais e da igualdade, há que se repensar não somente o sistema político da própria OAB, a fim de se garantir uma maior participação e representatividade de todes, como também a sua própria denominação que, no humilde entender deste advogado, poderia ser “Ordem das Advogadas, dos Advogados e des Advogades do Brasil”, sendo fundamental ainda termos uma paridade entre homens e mulheres na composição do conselho federal, dos regionais e das subseções da Ordem.


Há mais de dez anos que observo muitas das comunicações da OAB e de seus representantes serem redigidas às advogadas juntamente aos advogados, o que significa um reconhecimento da transformadora presença feminina na profissão que, na maior parte do tempo, desde os antigos tempos do Instituto dos Advogados do Brasil, criado em 1843, foi representada por homens, com pouquíssimas mulheres atuando no mundo jurídico.


Por certo, quando a OAB foi criada 87 anos após, por meio do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, da lavra do então Chefe do Poder Executivo Nacional, o Presidente Getúlio Vargas (elevado ao poder pela via revolucionária), a sociedade brasileira ainda se encontrava distante de compreender a igualdade de gênero e mais ainda a diversidade sexual. Infelizmente, havia muitos preconceitos contra lésbicas, gays, travestis e pessoas trans de modo que as questões levantadas hoje passavam até desapercebidas pelos ativistas da época, mais envolvidos com outras pautas políticas.


Além do mais, por razões bio-históricas, o nosso idioma até hoje é predominantemente patriarcal com o uso do plural no masculino para expressar uma coletividade de pessoas na qual haja homens e mulheres reunidos, de modo que isso só vem se alterando de forma gradativa nas ultimas quatro décadas a fim de se incluir simultaneamente o substantivo feminino e plural. Aliás, antes mesmo da promulgação da atual Carta Magna, o então Presidente da República José Sarney (1985/1990), a quem muito sou grato por ter contribuído para redemocratizar o país, por várias vezes ele se dirigia à nação com o célebre vocativo “brasileiros e brasileiras”.


Embora até hoje essa paridade formal no tratamento entre homens e mulheres esteja sendo algo de uso opcional, deve-se dar importância cada vez maior e, com isso, alterar até os nomes das instituições, o que, no meu entender, torna-se até mais do que meramente sugestivo e sim uma exigência de princípios norteadores do Direito, capazes de fazer da Constituição de um país uma Carta viva.


Aduza-se que, na atual proposta de uma nova Constituição do Chile, conforme fora apresentada ao presidente Gabriel Boric, em 04/07/2022, a atual Câmara dos Deputados de lá poderá se chamar Congreso de Diputadas y Diputados, caso os chilenos aprovem as mudanças ainda este ano.


Pois bem. Ainda que o ex-presidente Sarney, hoje com seus 92 anos, se referisse aos brasileiros (homens) e depois às brasileiras, este humilde advogado entende que o correto, para compensar questões históricas de desigualdades sociais, seria primeiramente colocar as mulheres e depois os homens, tal como propõem os constituintes chilenos. Logo, se pretendemos promover uma real igualdade, a inclusão do vocábulo advogadas numa nova denominação da OAB, mesmo sem acrescentar uma ou duas letras “A” na sigla, deve privilegiar o substantivo de gênero feminino e depois o masculino.


Entretanto, há que se levar em conta também a diversidade sexual e de gênero. E, sem entrar no mérito do debate se existem apenas dois gêneros ou pessoas com um sentimento de indefinição quanto ao seu real gênero, por não se identificar com aquele que é pertinente à sua aparência biológica de nascimento, sou favorável ao acréscimo também da expressão neutra de advogades na nova denominação da OAB que proponho. Pois, no caso, a comunidade LGBTQIA+ estaria sendo satisfatoriamente contemplada.


Nossa língua para se tornar mais inclusiva não deve atribuir gênero a tudo sendo que, paulatinamente, e evitando criar grandes tensões sociais, torna-se indispensável adaptarmos o vocabulário da comunidade dos países de língua portuguesa a um tratamento não sexista. Logo, a linguagem não binária seria o ideal para que a coletividade profissional seja inteiramente contemplada sem gerar discriminações ou sentimentos de exclusão pelas minorias sociais.


Todavia, trocar a denominação Ordem dos Advogados do Brasil apenas para Ordem des Advogades do Brasil, deixando de fazer referência explícita a homens e mulheres que, em sua maioria, compõem a entidade, causaria um tensionamento inapropriado para o momento hoje vivido no país com uma polarização política nefasta.


Outrossim, além de se incluir a referência às advogadas ao lado dos advogados, seria de grande importância acrescentarmos também o termo neutro e plural advogades.


Sendo esse o mês de comemoração da advocacia, chamo a atenção aqui para que a OAB possa dar o devido destaque à proposta por mim apresentada e a coloque em debate perante os colegas e à sociedade, sendo que, considero fundamental que a minha petição encaminhada via e-mail seja compartilhada com outras comissões pertinentes, chegue ao conhecimento do Excelentíssimo Senhor Presidente da Ordem, Dr. Beto Simonetti, e aos demais membros da sua Diretoria. E, por sua vez, solicitei na peça e no e-mail um encaminhamento também do requerimento especificamente para à Comissão Nacional da Mulher Advogada e à Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero.


Assim sendo, aguardo que, com toda a celeridade possível, seja analisada a solicitação apresentada, e que a nossa OAB passe a ser denominada Ordem das Advogadas, dos Advogados e des Advogades do Brasil. Ou então, subsidiariamente, se não for acolhido o primeiro pedido, que ao menos se chame Ordem das Advogadas e dos Advogados do Brasil.


Vamos reivindicar!

Nenhum comentário:

Postar um comentário