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segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Espero que Daniel Silveira tenha o seu eventual registro de candidatura impugnado na Justiça Eleitoral!



Conforme vem sendo noticiado na mídia, o Partido Trabalhista Brasileiro, sigla PTB, tem reafirmado a sua pretensão de lançar a candidatura do parlamentar cassado Daniel Lucio da Silveira, mais conhecido como Daniel Silveira, embora na convenção estadual do partido, realizada no dia 22/07 do corrente, os convencionais delegaram à Comissão Executiva Estadual da agremiação a escolha do candidato a Governador e Vice, bem como o candidato ao Senado Federal e seus suplentes. 


Ainda assim, tem sido divulgado que o mesmo sairá como candidato ao Senado, enquanto a sua namorada, Paola da Silva, para à Câmara Federal. Senão vejamos a transcrição da seguinte notícia de 27/07/2022, com o título "PTB confirma candidatura de namorada de Daniel Silveira":


"No PTB, segundo o presidente do partido, o deputado Marcus Vinícius Neskau, o futuro de todas as pré-candidaturas será decidido na convenção partidária, em julho, mas a de Paola já está certa.

A advogada vai adotar o nome de Silveira nas urnas e se lançará como Paola Silveira.

A candidatura da advogada à Câmara ocorre pelo medo de que Silveira fique inelegível por decisão do STF. O partido quer assegurar pelo menos um nome do casal ao Congresso Nacional.

Mesmo dizendo acreditar que conseguirá concorrer normalmente ao Senado, Silveira confia que, caso o tornem inelegível, conseguirá eleger outros nomes, entre eles o de sua namorada.

Ministros do STF já avisaram a um integrante da família Bolsonaro que o deputado condenado ficará inelegível mesmo após o indulto presidencial cedido por Jair Bolsonaro."

https://www.metropoles.com/colunas/guilherme-amado/ptb-confirma-candidatura-de-namorada-de-daniel-silveira  


Como é público e notório, o Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Penal nº 1.044 (autos n.º 0036863-31.2021.1.00.0000), por nove votos a dois, condenou o réu Daniel Lucio da Silveira, em 20/04/2022, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa de R$ 192,50 mil, corrigida monetariamente. Com isso, o órgão mais elevado da Justiça brasileira corretamente determinou a perda do mandato de deputado federal desse senhor, além da suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação, o que o torna inelegível para concorrer ao pleito de 2022.


Na ocasião, a nossa Corte Constitucional entendeu que o parlamentar praticou os crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União (artigo 23 da Lei de Segurança Nacional — Lei 7.170/1973), tendo os Eminentes Ministros o absolvido apenas da acusação de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal).


É de conhecimento público e notório que, dentre outras manifestações absurdas, o parlamentar cassado chegou a defender o retorno do Ato Institucional nº 5, instrumento da ditadura militar, para promover a cassação de ministros do STF, com referências aos militares e aos ministros, visando promover uma espécie de “ruptura institucional” no país. Esse indivíduo, inimigo da nossa democracia, também incitou a população, por meio de suas redes sociais, a invadir o Supremo Tribunal Federal, de modo que a sua pretensa candidatura ao Senado só irá tumultuar mais ainda o tão conflituoso cenário político que hoje vivemos no país.


Como sabemos, o prazo para a impugnação de candidaturas é curto e, embora até o momento, ainda não se tenha encontrado no portal do TRE/RJ nenhuma prova do requerimento de registro de candidatura para as eleições de 2022 em nome do candidato Daniel Lucio da Silveira, tanto em consulta no sistema DivulgaCand ou no PJE, quanto ao pleito de 2018 para o cargo a deputado federal, é preciso ficar alerta pois, de fato, o nome do parlamentar cassado pelo STF vem sendo amplamente divulgado, inclusive em pesquisas, a exemplo de uma sondagem feita pelo IPEC onde o pretenso candidato aparece com seis pontos percentuais, segundo matéria do portal de notícias G1 (clique AQUI para lei).  


Por fim, em que pese eventual alegação de que o Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022 concedeu a graça constitucional ao senhor Daniel Lucio da Silveira, tal ato absurdo de modo algum teria o poder de afastar a inelegibilidade do condenado, o que, inclusive, já foi reconhecido até pelo Douto Procurador Geral da República, Dr. Augusto Aras: 


“Logo, fazendo inteira abstração do caso concreto, pode-se enunciar que, no Direito brasileiro, o exercício do poder de graça não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado, em decorrência da condenação, e, tampouco, no que venha a ser ou tenha sido decidido quanto à perda de mandato político. Nenhuma interferência surte, ademais, no tocante a eventual inelegibilidade decorrente da condenação, que poderá ser objeto de apreciação pela Justiça Eleitoral" - https://www.cartacapital.com.br/politica/aras-diz-ao-stf-que-indulto-a-silveira-e-constitucional-mas-nao-evita-inelegibilidade2/ 


Vale ressaltar que a ação de impugnação de candidatura pode ser proposta apenas por legitimados, como o Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos, coligações e candidatos. Porém, o que poucas pessoas sabem é que a legislação permite ao cidadão, no pleno exercício dos direitos políticos, propor, sem que seja representado por um advogado, uma notícia de ausência de condição de elegibilidade. 


Em outras palavras, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode apresentar à Justiça Eleitoral uma petição fundamentada em duas vias, explicando, por exemplo, que o candidato consta na lista do Tribunal de Contas ou tem uma condenação por improbidade administrativa, E tal pedido pode ser apresentado também ao MPE, conforme já fiz preventivamente na presente data, gerando o número 20220061613.


Depois de protocolada a notícia, o juiz que receber o caso dará prosseguimento à instauração da notícia, juntando-a nos autos do pedido de registro de candidatura e intima o candidato para fins de manifestação. O rito processual segue, no que couber, o mesmo da regra da ação de impugnação do registro. E, caso necessário, o juiz poderá pedir ainda alguma diligência para verificar a veracidade do que está sendo alegado na notícia e, finalmente, proferirá sua sentença, pelo deferimento ou indeferimento do registro.


Como cidadão eleitor, espero que o MPE, assim como outros legitimados, tome as medidas cabíveis e a Justiça Eleitoral venha a cassar qualquer pedido de registro que seja feito pelo PTB quanto a uma candidatura desse deputado cassado, cujas posições radicais, como bem sabemos, têm sido nocivas e atentatórias à democracia brasileira.

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