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quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Servidores públicos de Mangaratiba não precisam mais tirar férias vencidas para se aposentarem na Prefeitura



Na data de 09/08/2022 (ontem), foi publicado no Diário Oficial da Câmara de Mangaratiba o Decreto Legislativo n.º 05/2022, cujo projeto correspondente é de autoria dos vereadores Hugo Graçano e Leandro de Paula, o qual susta a aplicação do artigo 2º caput e parágrafo único do Decreto Municipal n.º 3.188/2014, que, por sua vez, condiciona a concessão da aposentadoria voluntária ao gozo das férias e da licença prêmio do servidor público:


"Art. 2º - Fica vedada a concessão de aposentadoria voluntária aos servidores que possuam licença-prêmio ou 2 (duas) ou mais férias não gozadas.

Parágrafo Único - Neste caso, a Administração Pública, antes de efetuar a concessão da aposentação, deverá conceder, ainda que contra a vontade do servidor, suas férias ou licença-prêmio pendentes de gozo."


Ocorre que, se a Administração Municipal deixou de conceder férias e licença prêmio regularmente ao servidor, permitindo que vários períodos aquisitivos fossem acumulados, o Prefeito e nem o PREVI-Mangaratiba não podem negar o direito de gozo da aposentadoria voluntária, o qual é previsto em Lei e na Constituição, devendo ser concedido o benefício sempre que preenchidos os requisitos que permitem usufruir do benefício.


Registre-se que, nos termos do art. 39, § 3º, combinado com o inciso XVII do art. 7º, ambos da Constituição Federal, é direito do servidor público, o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. E, configurando-se a violação desse direito, deve ser assegurada a indenização em pecúnia correspondente aos períodos de férias não gozados, sob pena de enriquecimento sem causa do Município.


Assim sendo, frise-se que, quando houver uma ilegítima supressão do direito laboral do funcionário e este já tenha preenchido todos os requisitos para a aposentadoria, caberá ao Município fazer a conversão em pecúnia ou, do contrário, haverá enriquecimento sem causa da Administração Pública!


Fato é que, antes da edição desse Decreto Legislativo, se o servidor desejasse se aposentar tendo vários períodos de férias e/ou de licença prêmios vencidos, ele precisaria ingressar com ação judicial a fim de questionar o Decreto Municipal n.º 3.188/2014, de modo que a maioria preferia não tomar esse providência. Isto porque, na prática, o processo poderia demorar anos e o autor iria depender da concessão de uma medida de urgência. Então, devido às dificuldades para reunir toda a documentação e constituir um advogado ou defensor público para demandar contra o Município em Juízo, a maioria sempre optou por cumprir o Decreto, ainda que se sentindo contrariada.


Tendo em vista a publicação do Decreto Legislativo em questão na data de 09/08/2022, de agora em diante nem Prefeitura e tão pouco o PREVI-Mangaratiba poderão recusar um pedido de aposentadoria voluntária, por mais que o servidor acumule vários períodos de férias vencidas bem como de licença prêmio, os quais terão que ser pagos em pecúnia nas vias administrativas, em processo que trate da cobrança de resíduos salariais, incluindo aí o décimo-terceiro proporcional e as férias proporcionais com um terço a mais.


Portanto, dou meus parabéns aos nobres vereadores pelo excelente trabalho realizado e vamos juntos construir uma cidade melhor.


Quem puder, divulgue essa notícia passando-a para algum amigo que seja funcionário do Município de Mangaratiba.

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