A eleição suplementar para a Prefeitura de Itaguaí já tem data. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, em sessão realizada nesta quinta-feira, 6 de agosto, o calendário do novo pleito municipal, marcado para 25 de outubro de 2026 — mesma data reservada ao eventual segundo turno das eleições para presidente da República e governador.
A chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2028.
A definição encerra mais uma etapa da longa controvérsia iniciada nas eleições municipais de 2024 e, ao mesmo tempo, inaugura efetivamente uma nova campanha eleitoral em Itaguaí.
Se durante muitos meses a política municipal esteve condicionada ao andamento dos processos judiciais, agora existe um calendário objetivo: as convenções partidárias deverão ocorrer entre 16 e 20 de agosto, os pedidos de registro de candidatura deverão ser apresentados até 25 de agosto e a propaganda eleitoral estará autorizada a partir do dia seguinte.
Em outras palavras, daqui para frente tudo acontecerá muito rapidamente.
Como Itaguaí chegou a uma nova eleição?
Para quem não acompanhou os acontecimentos dos últimos dois anos, é importante compreender brevemente a origem da eleição suplementar.
Quando era presidente da Câmara Municipal, Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão, assumiu a Prefeitura de Itaguaí em julho de 2020, após o afastamento do prefeito e do vice-prefeito então eleitos, permanecendo no exercício do Executivo até o encerramento daquele mandato.
Nas eleições realizadas ainda em 2020, Rubão foi eleito prefeito para o período de 2021 a 2024. Quatro anos depois, apresentou novamente sua candidatura.
Surgiu então a controvérsia jurídica: a Constituição permite aos chefes do Poder Executivo — e também àqueles que os sucederem ou substituírem durante o mandato — apenas uma reeleição para o período subsequente. A Justiça Eleitoral entendeu que o período em que Rubão assumiu a Prefeitura em 2020 deveria ser considerado para essa contagem. Assim, uma nova eleição para o período de 2025 a 2028 configuraria o chamado “terceiro mandato consecutivo”. Em termos simples, isso significa que uma mesma pessoa não pode permanecer por três períodos seguidos no comando do Poder Executivo, ainda que o primeiro deles tenha começado por sucessão ou substituição do titular.
O registro foi indeferido pela Justiça Eleitoral e o entendimento acabou mantido pelas três instâncias que examinaram o caso: o Juízo da 105ª Zona Eleitoral, o TRE-RJ e, posteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral.
Mesmo com o registro indeferido, Rubão participou da eleição de 6 de outubro de 2024 “sub judice”. A expressão significa, em termos simples, que sua candidatura ainda estava sendo discutida judicialmente e dependia do resultado dos recursos apresentados. Ele terminou a votação como o candidato mais votado, mas não tomou posse em 1º de janeiro de 2025.
A controvérsia prosseguiu no Recurso Especial Eleitoral nº 0600379-88.2024.6.19.0105.
Em 2025, o caso também chegou ao Supremo Tribunal Federal. Uma decisão liminar permitiu posteriormente a diplomação e a posse de Rubão, ocorridas em junho daquele ano. A liminar foi revogada em novembro de 2025.
Finalmente, em 23 de junho de 2026, o Plenário do TSE concluiu o julgamento dos agravos regimentais e, por unanimidade, manteve o indeferimento da candidatura, reconhecendo a configuração do terceiro mandato consecutivo. A Corte determinou ainda a realização de nova eleição para prefeito e vice-prefeito de Itaguaí.
É dessa decisão que nasce o calendário agora aprovado pelo TRE-RJ.
Uma eleição municipal dentro de uma eleição geral
A escolha do dia 25 de outubro possui uma característica política especialmente interessante.
Itaguaí realizará sua eleição para prefeito e vice-prefeito justamente na data reservada ao segundo turno das eleições gerais de 2026.
Dependendo dos resultados obtidos no primeiro turno, o eleitor itaguaiense poderá comparecer às urnas para escolher, no mesmo dia, o novo prefeito do município e também o presidente da República e/ou o governador do Estado do Rio de Janeiro.
Isso poderá produzir uma dinâmica eleitoral bastante diferente daquela existente numa eleição suplementar realizada isoladamente.
Itaguaí passará a conviver simultaneamente com campanhas municipais, estaduais e nacionais. Lideranças partidárias estarão mobilizadas, candidatos aos demais cargos estarão percorrendo o Estado e as estruturas políticas estarão funcionando em sua intensidade máxima.
Nesse ambiente, alianças construídas fora do município poderão ganhar maior importância.
Apoios de lideranças e candidatos envolvidos nas eleições gerais poderão dialogar diretamente com a disputa municipal. Da mesma maneira, as alianças formadas em Itaguaí poderão integrar estratégias eleitorais mais amplas das legendas e federações.
Não significa que os problemas locais perderão importância. Saúde, educação, mobilidade, emprego, desenvolvimento econômico, infraestrutura e serviços públicos continuarão sendo questões fundamentais para o eleitor.
Mas a eleição suplementar inevitavelmente ocorrerá dentro de um ambiente político muito maior.
Participação maior ou menos atenção à eleição municipal?
A coincidência das duas eleições introduz também uma questão interessante sobre o comportamento do eleitor.
Uma eleição suplementar isolada poderia despertar menor participação de parte do eleitorado, especialmente depois de uma longa sequência de disputas políticas e judiciais. Em 25 de outubro, porém, haverá uma razão adicional para o comparecimento às urnas caso exista segundo turno para presidente da República e/ou governador.
Isso pode elevar a participação na eleição municipal simplesmente porque uma parcela muito maior do eleitorado já estará mobilizada para votar nas eleições gerais.
Mas existe também um possível efeito contrário no plano político.
Uma campanha presidencial ou estadual de segundo turno costuma concentrar enorme atenção pública. Debates nacionais, pesquisas, propaganda eleitoral e intensa cobertura jornalística poderão disputar espaço com a discussão sobre o futuro de Itaguaí.
A coincidência pode, portanto, produzir um paradoxo: mais eleitores comparecendo às urnas, mas uma eleição municipal disputando atenção com questões políticas estaduais e nacionais.
Não é possível antecipar qual desses efeitos prevalecerá. Será um dos aspectos mais interessantes a observar durante a campanha.
Um calendário extremamente curto
Existe outro elemento que merece atenção: o tempo.
As convenções partidárias começam já no próximo dia 16 de agosto. No dia 20 estará encerrado o período destinado às escolhas partidárias. E em 25 de agosto termina o prazo para apresentação dos pedidos de registro de candidatura.
A campanha eleitoral começa oficialmente em 26 de agosto.
Portanto, partidos e grupos políticos dispõem de poucas semanas para definir candidaturas, construir alianças, escolher candidatos a vice-prefeito e organizar suas estruturas eleitorais.
Isso tende a favorecer grupos que já estejam politicamente organizados.
Há pouco espaço para improvisações e menos ainda para que uma candidatura inteiramente desconhecida consiga se estruturar e conquistar visibilidade em curto período.
Também não haverá propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão especificamente destinada ao pleito suplementar, circunstância que poderá aumentar a importância das redes sociais, das campanhas de rua, das estruturas partidárias e da presença política que cada candidato já possui no município.
Quem poderá disputar?
A resolução aprovada pelo TRE-RJ também estabelece critérios importantes.
Poderão concorrer pessoas filiadas a partido político e com domicílio eleitoral em Itaguaí até 28 de abril de 2026.
Para votar, será necessário estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral e possuir domicílio eleitoral em Itaguaí até 27 de maio deste ano.
Existe ainda uma disposição especialmente importante: não poderão participar da nova eleição candidatos que tenham dado causa à nulidade da eleição municipal majoritária realizada em 6 de outubro de 2024.
Portanto, embora os partidos estejam apenas começando a revelar suas estratégias, a própria resolução já estabelece limites objetivos à formação das chapas.
Eleições juntas: economia e desafio logístico
A realização simultânea também possui uma dimensão administrativa que merece ser considerada.
Em vez de mobilizar toda a estrutura da Justiça Eleitoral de Itaguaí em uma data exclusivamente destinada à eleição suplementar, o novo pleito ocorrerá quando urnas, locais de votação, servidores e mesários já estarão mobilizados para o segundo turno das eleições gerais, caso ele seja necessário para presidente e/ou governador.
Há, portanto, uma evidente possibilidade de aproveitamento de estrutura e de redução de custos em comparação com a organização de duas votações completamente separadas.
Isso não significa ausência de desafios.
A urna utilizada pelo eleitor de Itaguaí precisará incorporar também a escolha para prefeito e vice-prefeito. A Justiça Eleitoral terá de compatibilizar os dois calendários, preparar as urnas adequadamente, orientar mesários e eleitores e administrar simultaneamente uma eleição de âmbito nacional ou estadual e outra exclusivamente municipal.
O próprio calendário aprovado já revela o esforço administrativo necessário: depois do prazo para registro das candidaturas, o cartório eleitoral estará autorizado a funcionar em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 14h às 19h.
A coincidência das eleições, portanto, pode representar economia e racionalização de recursos, mas exigirá planejamento específico para que duas disputas de naturezas diferentes ocorram simultaneamente e sem dificuldades para o eleitor.
A vantagem de quem já está organizado
A definição do calendário também permite olhar novamente para o cenário político.
O prefeito interino Haroldo de Jesus ocupa atualmente uma posição institucional relevante. Caso venha a disputar a eleição, chegará ao período eleitoral exercendo a chefia do Poder Executivo e, consequentemente, com elevada exposição pública.
Isso não significa antecipar qualquer resultado.
O exercício do governo não assegura vitória eleitoral, assim como a reunião de diferentes grupos de oposição não significa automaticamente a soma dos votos anteriormente conquistados por suas respectivas lideranças.
Mas são fatores que precisam ser considerados na compreensão do cenário.
Nos próximos dias saberemos se haverá uma concentração da disputa em torno de grandes campos políticos ou se Itaguaí terá novamente uma eleição fragmentada entre diversas candidaturas.
Também veremos para onde caminharão grupos e lideranças que estiveram juntos nas eleições de 2024 e que, desde então, seguiram caminhos diferentes.
As convenções partidárias começarão a responder essas perguntas muito rapidamente.
O desafio de encerrar um ciclo
Talvez exista, porém, uma questão maior do que saber quem vencerá em outubro.
Itaguaí precisa conseguir transformar a eleição suplementar em um momento de estabilização institucional.
A cidade atravessou nos últimos anos uma sucessão de afastamentos, mudanças no comando do Executivo, disputas judiciais e controvérsias eleitorais que fizeram com que boa parte da discussão política permanecesse concentrada nos tribunais.
A eleição de 25 de outubro oferece a oportunidade de mudar esse cenário.
A chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2028. Isso significa que o prefeito escolhido na suplementar terá pouco mais de dois anos para administrar o município antes das próximas eleições municipais ordinárias.
Será, portanto, uma eleição simultaneamente voltada para o presente e para o futuro.
Quem vencer precisará governar imediatamente, construir uma relação institucional com a Câmara Municipal e, inevitavelmente, já estará inserido no cenário político que conduzirá Itaguaí às eleições de 2028.
Por isso, 25 de outubro não será simplesmente a data de uma eleição extraordinária.
Será o momento em que o eleitor de Itaguaí poderá escolher diretamente nas urnas quem deverá conduzir o município até o encerramento do atual mandato.
Depois de tanto tempo em que as principais decisões sobre o futuro político da cidade estiveram condicionadas aos processos judiciais, a palavra retorna ao eleitor.
E talvez o maior desafio seja justamente fazer com que essa eleição represente não apenas a escolha de um novo prefeito, mas o encerramento de um longo período de incerteza e o início de uma fase de maior estabilidade política e institucional para Itaguaí.
📷: Arquivo/Comunicação PMI

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