Páginas

Mostrando postagens com marcador abuso. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador abuso. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Quando a ruptura fala mais alto que a frase: advocacia, magistratura e a urgência do diálogo institucional



A frase atribuída a uma magistrada — “que se dane a OAB” — durante uma sessão de julgamento provocou forte reação corporativa, ampla repercussão midiática e pedidos de providências institucionais. 

O episódio, embora grave, não pode ser analisado apenas como um desvio individual de conduta ou um momento de destempero verbal. Ele exige uma leitura mais profunda, capaz de situá-lo no contexto de uma relação institucional cada vez mais tensionada entre magistratura e advocacia no Brasil.

Reduzir o caso a um embate personalista ou a uma disputa entre corporações seria um erro analítico. O que se revela ali é algo mais complexo: uma deterioração progressiva do diálogo institucional, em que o respeito formal permanece no discurso, mas se esgarça na prática cotidiana.


O risco da punição exemplar como resposta simplificadora

É legítimo que a conduta de magistrados seja apurada por corregedorias e, se for o caso, pelo Conselho Nacional de Justiça. A autoridade judicial, exatamente por ser autoridade, está submetida a deveres reforçados de urbanidade, autocontenção e respeito às funções essenciais à justiça.

Contudo, também é preciso cautela para que a resposta institucional não se converta em punição simbólica excessiva, orientada mais pela pressão pública do que por uma análise estrutural. 

A frase, embora inadequada, não surge no vácuo. Ela verbaliza — de forma imprópria — um sentimento que, silenciosamente, já circula em muitos ambientes forenses: a percepção de parte da magistratura de que a advocacia, sobretudo quando invoca prerrogativas, atua como entrave e não como garantia.

Punir sem compreender esse pano de fundo pode produzir alívio momentâneo, mas não resolve o problema. O conflito reaparece, talvez de forma menos explícita, porém mais corrosiva.


A autocrítica necessária da advocacia

Para que a defesa das prerrogativas seja respeitada, é indispensável reconhecer que a advocacia em alguns momentos também contribuiu para o desgaste de sua autoridade simbólica.

Em muitos contextos, o discurso das prerrogativas foi banalizado, invocado de forma automática, sem distinção entre violações reais e meros dissabores processuais. Em outros, confundiu-se firmeza técnica com beligerância pessoal, transformando a audiência em palco e o conflito em estratégia.

Obviamente, isso não justifica desrespeito algum, mas ajuda a explicar por que parte da magistratura passou a reagir com impaciência — quando não com hostilidade — a qualquer menção à OAB ou às comissões de prerrogativas.

Respeito institucional não se sustenta apenas na Constituição ou na lei. Ele se constrói também pela postura, pela técnica e pela credibilidade cotidiana.


O erro simétrico da magistratura

Se a advocacia precisa de autocrítica, a magistratura precisa de autocontenção. O juiz não pode permitir que a frustração cotidiana se converta em desprezo institucional. Quando isso ocorre, o problema deixa de ser individual e se torna sistêmico.

A autoridade judicial existe justamente para conter o poder, inclusive o próprio. Deslegitimar a advocacia — ainda que verbalmente — equivale a enfraquecer o contraditório, a ampla defesa e, em última instância, a confiança social no processo.

É nesse ponto que a advertência de Piero Calamandrei, em Eles, os Juízes, vistos por nós, Advogados, mantém impressionante atualidade:


“O juiz que não escuta o advogado corre o risco de não ouvir sequer a própria consciência.”


Não se trata de bajular a advocacia, mas de reconhecer que o dissenso é parte estrutural da justiça, não uma afronta pessoal.


Diálogo institucional como reconstrução — não como concessão

Falar em diálogo, aqui, não significa relativizar abusos nem diluir responsabilidades. Significa compreender que advocacia e magistratura não são polos inimigos, mas funções complementares, condenadas a conviver.

A reconstrução institucional passa por:


  • uma advocacia mais técnica, menos performática e mais estratégica na defesa das prerrogativas;
  • uma magistratura mais consciente do impacto simbólico de suas palavras e gestos;
  • e uma OAB que atue com critérios claros, evitando tanto a omissão quanto o corporativismo acrítico.


Calamandrei lembrava que a advocacia não existe para agradar o poder, mas para recordar-lhe os seus limites. Da mesma forma, a magistratura não existe para silenciar o conflito, mas para administrá-lo com civilidade e justiça.


Conclusão

A frase que motivou o debate é reprovável. Mas ela é, sobretudo, um sintoma. Punir o sintoma sem tratar a causa é insistir no erro.

O momento exige menos indignação performática e mais maturidade institucional. Respeito não se impõe apenas por sanções, nem se conquista por confrontos permanentes. Ele nasce do reconhecimento recíproco de funções, da técnica, da escuta e da contenção do poder.

Sem isso, novos episódios surgirão — talvez com outras palavras, outros protagonistas, mas com a mesma raiz: a incapacidade de diálogo entre aqueles que deveriam, juntos, sustentar a justiça.

quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Cassação de Cláudio Castro: o voto da relatora e o que pode vir pela frente


Ministra Isabel Gallotti, do TSE


Assisti ao julgamento, do início ao fim, e considerei muito bem fundamentado o voto da eminente relatora, ministra Isabel Gallotti, que se manifestou pela cassação do mandato e pela inelegibilidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.


O voto, em sintonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, apontou o uso indevido da máquina pública e abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022 — acusações relacionadas a um suposto esquema de contratações irregulares por meio de programas sociais estaduais.


O julgamento, entretanto, foi interrompido após pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo de vista é de 30 dias, prorrogáveis por igual período. Considerando que o recesso do Judiciário se inicia em 20 de dezembro, é improvável que o caso tenha desfecho ainda neste ano.


Surge, então, uma dúvida pertinente: haveria tempo hábil para o Rio de Janeiro realizar uma eleição suplementar semelhante à que ocorreu no Tocantins, em junho de 2018?


Sinceramente, considero pouco provável. O mais plausível é que o julgamento só seja concluído em 2026...


Caso isso se confirme, ainda assim o futuro político de Cláudio Castro ficará sob forte incerteza. Pois, mesmo que passe o Natal e o Carnaval na cadeira, eventual decisão do TSE que acolha os recursos do Ministério Público poderá acarretar impugnação de algum registro de candidatura ou impedir a sua diplomação, caso tente disputar novo cargo eletivo.


De todo modo, a sessão desta terça-feira revelou fatos desabonadores sobre a campanha de 2022 — fatos que deveriam levar à reflexão não apenas os adversários, mas também os apoiadores mais recentes do atual governador. Afinal, o uso indevido da estrutura estatal para fins eleitorais é uma prática que fere os princípios democráticos e compromete a confiança pública nas instituições.



Vamos acompanhar os próximos capítulos desse julgamento, que promete influenciar decisivamente o cenário político fluminense nos próximos meses.


📷: Luiz Roberto / TSE 

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Insatisfatório serviço de táxi na rodoviária Novo Rio


Lamentavelmente, o terminal rodoviário Novo Rio, umas das principais portas de entrada da Cidade Maravilhosa, ainda é um ponto esquecido no mapa das políticas governamentais.

Situada num local feio, fétido e poluído, a rodoviária é também um lugar isolado, sem contar com uma estação de metrô e que nem sempre pode dispor de opções confortáveis para transportar o passageiro com um padrão de qualidade satisfatório. É o que se vê, por exemplo, em relação aos serviços de táxi oferecidos ali.

Ontem (14/12/2011), ao desembarcar no terminal, pouco antes das 20 horas, fiquei por vários minutos aguardando um táxi da cooperativa para me levar até o Grajaú, mesmo pagando uma cara tarifa pré-fixada de R$ 26,00 com bandeira 2. Pois, logo após comprar o bilhete do táxi dentro da rodoviária, o consumidor ainda fica em pé numa fila no lado de fora da rodoviária esperando a sua vez de entrar no carro.

Há momentos em que é fácil conseguir um táxi comum. Mas, em outras ocasiões, não. E a fila pode durar muito tempo...

Nesta quarta-feira, além de ter chovido na cidade (fator que aumenta a demanda pelo serviço de táxi), parece ter havido também congestionamentos no trânsito, o que são acontecimentos previsíveis e corriqueiros nas grandes cidades brasileiras. Porém, segundo me informou o motorista, as filas podem chegar a dobrar quarteirões em épocas de feriado, como se vê nos dias quentes de final e começo de ano.

Ora, como que esta cidade pretende receber turistas nos eventos esportivos agendados para a presente década?

Ou será que na cabeça do prefeito Eduardo Paes as pessoas só vão ficar andando de avião durante a Copa de 2014?

Além do mais, não é justo que pessoas idosas, gestantes e mães com criança de colo sejam atendidas em condições tão absurdas. E, sendo assim, onde é que fica o direito à prioridade desses cidadãos e a observância do princípio constitucional da dignidade do ser humano?

Refletindo sobre a maneira pouco respeitosa em que o consumidor é tratado na rodoviária do Rio, concluí ser indispensável o Poder Público obrigar as empresas prestadoras de serviços de táxi a disponibilizarem ali uma sala de espera com ar condicionado e assentos. Deste modo, ao invés do passageiro ficar em pé e com sua bagagem formando fila numa calçada imunda, o usuário aguardaria sentado numa cadeira ergometricamente correta, esperando ser chamado conforme a numeração de sua senha.

Outrossim, este tipo de serviço precisa de novas e melhores regras que, através de lei municipal, assegure mais qualidade, segurança e respeito ao consumidor. Pois, tendo em vista o preço cobrado pelos taxistas, bem como os interesses da coletividade, nossas autoridades precisam adotar medidas que reduzam a vulnerabilidade do passageiro.

Entendo que, se o órgão local com poderes de regulação puder elaborar e aplicar um eficiente plano de metas de qualidade para ser gradualmente alcançado até 2016, a situação deste tipo de transporte poderá mudar consideravelmente em todo o município do Rio. Assim, todas as empresas e cooperativas passariam a fornecer protocolos padronizados que facilitariam bastante a fiscalização pelo Poder Público e pela sociedade. Neste caso, um chamado telefônico, em condições normais, teria que ser cumprido dentro de um prazo máximo. Qualquer atraso obrigaria o fornecedor a devolver imediatamente o dinheiro pago acrescido de uma multa a ser recebida pelo consumidor para compensar a perda de tempo, sem prejuízo de uma eventual reparação por danos material ou moral. E, caso a empresa ou cooperativa trabalhe com cartões de crédito ou de débito, teria que tratar todos os seus clientes com igualdade, não podendo dar um tratamento diferenciado para aquele que paga em dinheiro ou aceitar apenas esta forma de pagamento quando a procura aumentar em razão de fato extraordinário (houve vezes em que a cooperativa de táxis na rodoviária só estava aceitando pagamentos em dinheiro porque a demanda tinha disparado).

Independente de quaisquer mudanças na legislação aplicável aos táxis, o Poder Público deve também ser mais exigente na relação contratual no tocante à prestação desse serviço em terminais rodoviários, aeroportos, estações ferroviárias e de transportes aquáticos. Não apenas por causa do alto fluxo de pessoas, mas principalmente em razão das condições específicas do passageiro que, além de estar portando bagagem, também sofre o cansaço físico decorrente da viagem e necessita de um espaço adequado para aguardar pelo seu atendimento. E aí, se a lei passar a exigir esta cláusula para fins de validade contratual, bem como houver vontade política da Prefeitura, as coisas poderão começar a mudar.


OBS: A foto acima, cuja autoria é atribuída a Eliane Carvalho, foi extraída do site da Prefeitura do Rio de Janeiro em http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr/exibeconteudo?article-id=1426064

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Atendimento demorado da Oi Fixo em Copacabana!

Mudei-me há poucos dias para o Rio de Janeiro e já estou arrumando minhas brigas com a Telemar, empresa conhecida também como Oi Fixo.

Ontem (12/12/2011), compareci ao atendimento presencial da empresa na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, na Zona Sul do Rio, afim de solicitar a transferência de titularidade da linha telefônica que era utilizada pela minha avó paterna, falecida em setembro deste ano, para o meu nome. O horário de chegada na loja da Oi se deu por volta das 16:18 horas, mas só consegui ser de fato atendido às 17:25 horas, tendo aguardado por um período superior a uma hora!

Acontece que o tempo de espera neste posto de atendimento da concessionária tem sido demasiadamente excessivo e viola frontalmente os direitos do consumidor e os princípios que norteiam o Plano Geral de Metas de Qualidade da ANATEL, motivo pelo qual, hoje mesmo, já registrei uma reclamação perante a agência reguladora sob o n.° 1802185.2011.

Conforme notei, através de conversas com outros consumidores presentes no local, a demora no atendimento parece ser uma constante nesta loja da empresa, valendo ressaltar que alguns serviços, como a transferência de titularidade de uma linha, só pode ser resolvidos presencialmente, tendo em vista as peculiaridades de determinados casos. Ainda mais quando o usuário encontra-se com um precário acesso à rede e sem internet ligada na sua casa, como é a minha situação nestes dias após a mudança.

De qualquer modo, a demora excessiva no tempo de espera é de todo injustificável porque causa atraso de vida ao cidadão, além de irritação, angústia, indignação, aborrecimentos, cansaço físico e outros transtornos que afetam os compromissos das pessoas. Principalmente quando estão relacionados ao trabalho do usuário que nem sempre tem a disponibilidade de ausentar-se por um período mais longo do seu emprego ou contar com algum patrão um pouquinho compreensivo.

Ora, pelo que pude observar nesta segunda-feira, eis que o posto de atendimento da empresa carece de mais funcionários para atender melhor ao público. O espaço do local chega a ser ocupado com outras atividades, sendo que a concessionária poderia muito bem ocupar toda a loja com o serviço de atendimento ao público, bem como direcionar o consumidor conforme o tipo de demanda apresentada, tendo em vista as hipóteses que precisam ser sanadas ali. Isto porque algumas solicitações, a exemplo da transferência de titularidade de uma linha, só podem ser tratadas em lojas próprias da Oi Fixo.

Como se sabe, atualmente a Oi Fixo tem procurado ampliar o seu atendimento presencial pela via da terceirização, o que tem sido um artifício para a concessionária não ter que dispor de um número maior de lojas próprias. E, no Rio de Janeiro, conforme a orientação que recebi pelo telefone na central 10331, só existiriam três lojas próprias da concessionária, as quais estariam situadas na Avenida Chile, em Copacabana e, salvo engano, em Bangu. Porém, se a informação dada pelos telefonistas procede, eis que não há nenhuma loja própria que presta o serviço Oi Atende na Zona Norte do município do Rio de Janeiro.

Prezado leitor, não dá para aceitarmos que, numa cidade no porte do Rio de Janeiro, futura sede dos jogos olímpicos de 2016, faltem postos de atendimento próprios da concessionária de telefonia fixa em bairros expressivos e populosos, os quais recebem um considerável fluxo de pessoas, a exemplo da Tijuca, Meyer ou Madureira. Pois, se uma cidade como Petrópolis, que tem uma população inferior a alguns bairros cariocas, dispõe de uma loja própria da Oi Fixo, por que este serviço, que eu chamaria de Oi NÃO Atende, não pode contar com uma loja própria na Zona Norte?

Além do demorado tempo de espera no posto de atendimento da Oi, que, por si só, já é um absurdo, deve-se considerar que o consumidor também sofre com o seu deslocamento, enfrentando trânsito, dependendo do precário transporte coletivo urbano ou tendo que achar um local adequado para estacionar o carro na rua. Isto se a pessoa não vier a pagar por um caro estacionamento no Rio, o que é caríssimo por aqui.

Acrescente-se ainda que a concessionária tem exigido que, nas hipóteses de alteração de titularidade da linha de telefone, o consumidor ainda precise fazer o reconhecimento de firma em cartório, não sendo suficiente pra eles a simples exibição dos documentos de identificação. E, com tais exigências fora do razoável, os gastos financeiros do usuário da telefonia e a perda de tempo tornam-se ainda maiores, já que o consumidor ainda tem que enfrentar outra fila no tabelionato de notas.

Será justificável tanta burrocracia só para alterar a titularidade de uma linha telefônica?

Indignado com o que assisti, resolvi ir hoje ao Ministério Público e protocolizei uma representação contra a Telemar lá no sétimo andar do número 26 da Rua Rodrigo Silva, onde está situado o atendimento das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, visto que o problema afeta uma coletividade de cidadãos e diz respeito a um serviço essencial.

Não sei se o MP já está fazendo algo quanto ao insatisfatório atendimento da Oi Fixo aqui no Rio. É provável que sim e talvez já existam procedimentos investigatórios, termos de ajustamento de conduta ou até ação civil pública. Contudo, desejo que o problema se resolva para o bem de todos e que a Oi Fixo melhore o seu atendimento porque se trata antes de mais nada de uma questão de inteligência afim de agradar o cliente, permitindo que a vida possa fluir para todos dentro da sociedade, o que, certamente, será bom pra todo mundo. Inclusive para quem presta o serviço de telefonia.

OBS: Imagem extraída do site http://www.consumidorrs.com.br/rs2/inicial.php?case=2&idnot=15465