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quarta-feira, 22 de abril de 2026

Mangaratiba cria parque do mangue em Itacuruçá: avanço normativo relevante, mas com desafios de implementação

 


A publicação do Decreto nº 5.267, de 13 de abril de 2026, divulgado na edição n.° 2502 do Diário Oficial do Município, de 22/04/2026, representa um marco institucional relevante para a política ambiental de Mangaratiba. Ao criar o Parque Natural Municipal do Mangue de Itacuruçá, o município formaliza, no plano jurídico, a proteção de um dos ecossistemas mais estratégicos da zona costeira brasileira — os manguezais — e o faz com base em fundamentos constitucionais e legais consistentes.

A medida, contudo, revela um traço recorrente da experiência brasileira em matéria ambiental: entre o acerto normativo e a efetividade concreta, há um espaço que precisa ser preenchido por gestão, financiamento e participação social qualificada.


Fundamento jurídico sólido e integração ao sistema nacional

O decreto se ancora corretamente no art. 225 da Constituição Federal, na Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC) e na legislação ambiental municipal. Trata-se de um desenho normativo alinhado ao federalismo cooperativo ambiental.

A criação do parque como unidade de conservação de proteção integral reforça esse enquadramento. Nessa categoria, a preservação constitui objetivo central, admitindo-se apenas uso indireto dos recursos naturais, compatível com os objetivos de conservação.

Adicionalmente, a proteção dos manguezais encontra respaldo histórico e técnico na sua qualificação como áreas de preservação permanente, conforme consolidado no ordenamento jurídico ambiental brasileiro, inclusive em normativas históricas como a Resolução CONAMA nº 303/2002, além da disciplina atual do Código Florestal.


Delimitação territorial e importância dos anexos técnicos

A norma delimita o parque abrangendo o manguezal continental de Itacuruçá, incluindo áreas de transição (mata paludosa), faixa costeira e limites com o município de Itaguaí e áreas sob domínio da União.

Todavia, a precisão territorial depende dos anexos técnicos (memorial descritivo e mapa georreferenciado), cuja consistência cartográfica é determinante para a segurança jurídica da unidade.

Mais do que isso, a área protegida não deve ser compreendida de forma isolada. Sua relevância se amplia quando inserida no contexto regional da Costa Verde, marcada pela presença de outras unidades e zonas de proteção, como áreas de proteção ambiental municipais e estaduais na região de Mangaratiba e Itaguaí. Essa leitura integrada é compatível com o conceito de mosaicos de unidades de conservação previsto no SNUC, permitindo uma gestão territorial mais eficiente e ecológica.


Objetivos amplos e alinhados ao SNUC

O rol de objetivos previsto no decreto segue de perto o modelo do SNUC: preservação dos manguezais, proteção da biodiversidade, manutenção dos processos ecológicos, estímulo ao turismo ecológico, promoção de educação ambiental e integração com a população local .

Há, aqui, um aspecto positivo: a norma não trata o parque como um espaço isolado, mas como um território vivo, que articula conservação ambiental, uso público e desenvolvimento sustentável.

Ao mesmo tempo, a amplitude dos objetivos — característica comum a atos de criação — exigirá posterior concretização por meio do plano de manejo.


Governança e participação: lacuna e oportunidade institucional

A gestão foi atribuída à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com previsão de financiamento por meio de compensações e recursos ambientais.

Contudo, o decreto não explicita a criação de um conselho gestor, instrumento central na governança das unidades de conservação.

Aqui se abre uma oportunidade institucional relevante. A experiência de outras unidades, como o Parque Estadual da Costa do Sol, demonstra a importância de conselhos gestores com composição tripartite — poder público, sociedade civil e usuários do território — para garantir legitimidade, transparência e eficácia na gestão ambiental.


Plano de manejo: o principal ponto de tensão

O decreto estabelece prazo de até cinco anos para elaboração do plano de manejo .

Embora juridicamente admissível, esse prazo revela um dos principais desafios da medida.

Na prática, o plano de manejo é o instrumento que define o zoneamento interno, as regras de uso, as atividades permitidas e proibidas e as estratégias de fiscalização.

Sem ele, a unidade de conservação tende a operar em regime de incerteza normativa, o que pode fragilizar tanto a proteção ambiental quanto a segurança jurídica de moradores, pescadores e empreendedores.


Inserção contemporânea: clima, resiliência e serviços ecossistêmicos

Um dos aspectos mais modernos do decreto é a incorporação do discurso da emergência climática e da resiliência costeira, reconhecendo o papel dos manguezais na proteção contra eventos extremos e na regulação ambiental do território .

Essa abordagem aproxima a política ambiental municipal das agendas internacionais de adaptação climática e valorização de serviços ecossistêmicos — especialmente relevantes em regiões costeiras como a Costa Verde.


Entre o decreto e a realidade

Do ponto de vista jurídico, o ato é consistente, bem fundamentado e alinhado com as melhores práticas normativas.

No aspecto institucional, representa um avanço relevante pois introduz proteção formal a ecossistemas estratégicos, fortalece a política ambiental local e dialoga com a vocação turística da região.

Vale ressaltar que a criação do parque ocorre em um contexto de crescente pressão sobre áreas costeiras. 

Estudos e dados de órgãos como IBGE, INEA e ICMBio indicam tendência de expansão urbana e intensificação de ocupações em regiões litorâneas da Baía de Sepetiba, o que reforça a urgência de medidas estruturadas de proteção ambiental.

Nesse cenário, os manguezais assumem papel estratégico não apenas ecológico, mas também econômico e social.

Todavia, o sucesso da iniciativa dependerá de fatores que vão além do texto normativo. Isto é, necessitará da demarcação efetiva da área, da elaboração célere do plano de manejo, da efetiva participação das comunidades locais, da estrutura de fiscalização e da continuidade administrativa.

A experiência brasileira mostra que unidades de conservação podem oscilar entre dois extremos: instrumentos efetivos de proteção territorial ou meros registros formais no papel.

A trajetória do Parque Natural Municipal do Mangue de Itacuruçá dirá se Mangaratiba inaugura uma política ambiental estruturante — ou se permanecerá restrita ao plano formal dos atos administrativos.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Transição energética: quando os dados, a realidade brasileira e as propostas se encontram



A transição energética deixou de ser um tema abstrato ou restrito a projeções futuras. Ela está em curso, ainda que de forma desigual, e dados recentes ajudam a dimensionar essa mudança. Como destacou em seu blog o ambientalista e ex-prefeito de Niterói Axel Grael, relatórios internacionais vêm mostrando o rápido avanço da energia eólica e solar na União Europeia. Estudos do think tank climático Ember, por exemplo, indicam que essas fontes renováveis já superam o carvão e, em determinados períodos e países — como Alemanha e Espanha em 2025 — equiparam-se ou, em alguns momentos, superam a geração fóssil total no setor elétrico.

Mais do que uma disputa estatística, esses dados sinalizam uma transformação estrutural: fontes renováveis deixaram de ser marginais e passaram a ocupar o centro das decisões energéticas em grandes economias. A transição, portanto, não é apenas possível — ela já está em andamento.

No Brasil, essa discussão ganha contornos próprios. Como já destaquei anteriormente neste blog ao analisar os desafios e oportunidades da energia solar no país, temos um potencial extraordinário ainda subaproveitado. A expansão da solar fotovoltaica é real, mas enfrenta entraves regulatórios, dificuldades de financiamento, limitações de infraestrutura e desigualdades regionais. Ainda assim, trata-se de uma das ferramentas mais eficazes para reduzir emissões, diversificar a matriz elétrica e aumentar a segurança energética nacional — especialmente em um contexto de mudanças climáticas e eventos extremos.

É nesse cenário que a recente manifestação do WWF-Brasil — com propostas para um “Mapa do Caminho para o fim dos combustíveis fósseis” — exige apoio imediato. Vai além do genérico: recomenda revisar subsídios fósseis, tributar lucros extraordinários do petróleo para financiar energias renováveis e direcionar a atuação de bancos públicos para a expansão da energia solar distribuída. Instrumentos testados globalmente, não ideias abstratas.

Outro ponto central das propostas do WWF é a ênfase na transição justa: proteger trabalhadores, territórios e economias regionais dependentes da indústria fóssil. Sem isso, a transição perde legitimidade e sustentabilidade política.

Quando colocamos lado a lado os dados internacionais destacados por Axel Grael, os desafios concretos da energia solar no Brasil e as propostas estruturadas do WWF-Brasil, o diagnóstico se impõe: a transição energética já começou, a tecnologia está disponível e os instrumentos de política pública estão claramente definidos.

O tempo da hesitação está se esgotando. Dados internacionais, tecnologia disponível e propostas do WWF traçam o caminho. Cabe ao Brasil decidir: protagonista da transição ou mero espectador de uma mudança inevitável?


🔗 LEITURAS RECOMENDADAS

Aos interessados, sugiro as seguintes leituras referidas no presente texto.



🌍 WWF-Brasil (propostas)

WWF Brasil apresenta propostas ao Mapa do Caminho para o fim dos combustíveis fósseis


🌱 Axel Grael (marco citado)

Eólica e solar superam geração fóssil na Europa


☀️ Meu texto anterior (Jan/26)

Energia solar no Brasil: desafios e oportunidades para a expansão sustentável