Há exatos 133 anos, mais precisamente em 7 de janeiro de 1890, era oficializada a separação entre a Igreja e o Estado no Brasil pelo Governo Provisório da República. Por um decreto do então Presidente, Marechal Deodoro da Fonseca, o país deixou de ser oficialmente católico, embora o catolicismo fosse professado pela quase totalidade do povo brasileiro, na época.
Fato é que, embora a Constituição Imperial de 1824 garantisse o princípio de liberdade religiosa, havia algumas restrições. A segunda parte do seu artigo 5º, por exemplo, restringia as manifestações religiosas, determinando que: "Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo".
No ano de 1891, com a República já proclamada, uma nova Constituição foi promulgada, rompendo os laços entre a Igreja e o Estado. Ideólogos republicanos, como Benjamin Constant e Rui Barbosa, foram influenciados pela laicidade já adotada na França e nos Estados Unidos.
Pode-se dizer que a separação entre Igreja e Estado, desde então, tem sido mantida. A nossa atual Constituição, em vigor desde 1988, assegura o direito à liberdade religiosa individual de seus cidadãos, e proíbe o estabelecimento de igrejas estatais e de qualquer relação de "dependência ou aliança" de autoridades com os líderes religiosos, com exceção de "colaboração de interesse público, definida por lei".
Na atualidade, apesar da Igreja Católica Romana ainda ser a maior instituição religiosa do país, temos visto um crescimento de cristãos evangélicos que, juntos, já são maioria em muitas cidades, tendo o segmento pentecostal se territorializado no meio social, bem como eleito muitos representantes para as casas legislativas.
Mais do que nunca, o princípio da separação entre Igreja e Estado precisa ser lembrado a fim de evitarmos que tenhamos no Brasil leis e atos administrativos inconstitucionais que favoreçam este ou aquele grupo religioso. Ou que tentem impor a moral de um segmento do cristianismo sobre toda a sociedade, de modo que é necessário haver constante vigilância quanto a isso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário