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domingo, 19 de julho de 2026

O tempo não pode decidir o futuro da concessão da Enel RJ



O fornecimento de energia elétrica para dezenas de municípios do Estado do Rio de Janeiro é realizado pela ENEL Rio de Janeiro por força do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 005/1996-ANEEL, celebrado em novembro de 1996, com prazo de vigência de trinta anos.

Isso significa que a atual concessão se encerrará em dezembro de 2026. Ou seja, daqui alguns meses apenas...

Importante dizer que a Constituição Federal atribui ao Poder Público a responsabilidade pela prestação dos serviços públicos, diretamente ou mediante concessão ou permissão, sempre na forma da lei (art. 175). Ao mesmo tempo, submete a Administração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37). Em matéria de concessões, esses princípios não se limitam à fiscalização da concessionária, mas também exigem planejamento adequado para o encerramento, renovação ou substituição do contrato, sempre orientados pelo interesse público.

Como ocorre em outros contratos de concessão de serviços públicos, a proximidade do término exige uma decisão do Poder Concedente: renovar a concessão, promover uma nova licitação ou adotar outra solução legalmente prevista para assegurar a continuidade do serviço.

No caso da ENEL Rio de Janeiro, essa discussão deixou de ser apenas administrativa.

A recomendação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) favorável à prorrogação da concessão por mais trinta anos é objeto da Ação Civil Pública nº 5009247-68.2025.4.02.5102, proposta pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal. Discute-se na demanda se tal recomendação observou os requisitos legais para a renovação da concessão, especialmente diante do conceito de prestação adequada do serviço previsto na Lei Federal nº 8.987/1995 e dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 12.068/2024, que regulamentou as prorrogações das concessões de distribuição de energia elétrica.

Embora a Justiça Federal tenha indeferido o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público Federal, consignou expressamente que eventual prorrogação continuará sujeita ao controle jurisdicional no julgamento de mérito, ocasião em que poderão ser adotadas as providências cabíveis caso venha a ser reconhecida alguma ilegalidade no procedimento de renovação.

Essa circunstância revela que a discussão permanece em aberto.

Ao longo dos últimos anos manifestei-me publicamente, inclusive por meio de artigos e abaixo-assinados, favoravelmente ao encerramento da atual concessão. Essa posição permanece inalterada. 

O objetivo deste texto, porém, não é voltar a discutir os fundamentos dessa convicção, mas chamar atenção para um problema diferente: o planejamento da transição. Isso porque existe um aspecto que, a meu ver, ainda vem recebendo pouca atenção: o fator tempo.

Fato é que, independentemente do desfecho da ação judicial, o contrato atual possui prazo determinado para terminar.

Se, ao final da análise administrativa e judicial, concluir-se que a renovação da concessão não atende ao interesse público ou não observa os requisitos legais, será necessário assegurar imediatamente a continuidade de um serviço público essencial.

Mais do que uma possibilidade abstrata, o próprio Decreto nº 12.068/2024 estabelece, em seu art. 13, que as concessões de distribuição de energia elétrica não prorrogadas serão licitadas pela ANEEL, conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia. O decreto também prevê mecanismos destinados a assegurar a continuidade do serviço durante a transição entre concessionárias. 

Até o momento, contudo, ao menos em informações públicas disponíveis, não se tem notícia da instauração de procedimento licitatório ou da divulgação de um cronograma voltado à hipótese prevista no art. 13. Daí surge uma pergunta inevitável: e se chegar dezembro de 2026 sem uma licitação preparada? 

Nesse cenário, a renovação da concessão poderá deixar de ser uma escolha administrativa verdadeiramente livre e passar a ser apresentada como a única alternativa operacionalmente viável para garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica. É exatamente esse risco que precisa ser evitado agora, enquanto ainda há tempo para planejar.

Nenhuma dessas providências pode ser improvisada quando faltam poucos meses para o encerramento da concessão.

Todas exigem estudos técnicos, planejamento administrativo e preparação prévia.

Uma eventual substituição da concessionária envolve diversas etapas sucessivas: elaboração de estudos técnicos e econômico-financeiros, definição do modelo regulatório, consultas e manifestações técnicas, preparação do edital, realização do procedimento licitatório, julgamento, assinatura do contrato e período de transição operacional entre concessionárias. Mesmo soluções transitórias exigem planejamento prévio para evitar descontinuidade na prestação do serviço.

Planejar significa preservar a liberdade de decisão da própria Administração Pública. Quando nenhuma alternativa é preparada com antecedência, o Estado deixa de escolher entre diferentes soluções juridicamente possíveis e passa a decidir sob a pressão do calendário. Nesse momento, o tempo deixa de ser apenas um fator administrativo e passa a influenciar o próprio mérito da decisão. Em outras palavras, a falta de planejamento pode transformar uma escolha política e jurídica em uma imposição operacional.

Se o Poder Público somente começar a preparar essas alternativas quando a atual concessão estiver prestes a terminar, poderá surgir uma situação extremamente delicada: a renovação acabar sendo apresentada como a única solução possível, não porque seja necessariamente a melhor alternativa para o interesse público, mas simplesmente porque poderá não haver mais tempo suficiente para organizar outra forma de prestação do serviço.

Naturalmente, a decisão compete ao Poder Executivo, observados os limites da Constituição e da legislação, cabendo ao Poder Judiciário exercer o controle de legalidade quando provocado. O que preocupa é a possibilidade de que a variável tempo passe a influenciar uma decisão que deveria decorrer exclusivamente da avaliação do interesse público.

Continuo convencido de que a não renovação da atual concessão representa a solução mais adequada ao interesse público. Justamente por isso, considero indispensável que a Administração prepare imediatamente o cenário previsto no art. 13 do Decreto nº 12.068/2024, evitando que a ausência de planejamento transforme a renovação em uma consequência da falta de alternativas, e não de uma decisão de mérito.

O princípio da continuidade do serviço público exige que a população jamais fique privada do fornecimento de energia elétrica. Mas esse mesmo princípio impõe ao Estado o dever de planejar com antecedência os diferentes cenários possíveis.

Foi justamente com essa preocupação que protocolei recentemente um pedido de informações perante o Ministério de Minas e Energia, solicitando esclarecimentos sobre o andamento do procedimento de renovação da concessão e sobre a existência de estudos ou planos de contingência para diferentes hipóteses, inclusive eventual nova licitação ou outra solução juridicamente adequada caso a renovação não venha a ocorrer.

Pelas mesmas razões, encaminhei manifestação ao Ministério Público Federal, chamando a atenção para a possibilidade de que a ausência de planejamento administrativo venha a comprometer, na prática, a própria efetividade da Ação Civil Pública em curso.

Planejar não significa antecipar uma decisão.

Ao contrário, significa assegurar que todas as alternativas permaneçam efetivamente disponíveis até o momento da decisão final. Sem planejamento, a Administração pode acabar escolhendo não a melhor solução, mas apenas aquela que restou possível diante da escassez de tempo.

Todavia, enquanto a decisão administrativa definitiva não for tomada e a controvérsia judicial permanecer em curso, é dever do Estado preparar todos os cenários juridicamente possíveis. Se, ao final, optar pela renovação, que essa escolha decorra de uma decisão consciente e fundamentada, jamais da simples constatação de que o tempo eliminou todas as demais alternativas.

O que não parece compatível com uma boa administração pública é permitir que a falta de tempo substitua o mérito da decisão.

O debate sobre a ENEL não pode terminar resumido à pergunta sobre renovar ou não renovar a concessão. Existe uma pergunta anterior e igualmente importante: o Estado brasileiro está se preparando para cumprir o próprio Decreto nº 12.068/2024 caso a concessão não seja prorrogada? Ignorar essa questão é correr o risco de permitir que a falta de planejamento substitua a verdadeira decisão administrativa.

O futuro da concessão da ENEL Rio de Janeiro deve ser decidido pelo interesse público, pela legalidade, pela eficiência e pelo adequado planejamento administrativo — nunca pela simples falta de tempo para construir alternativas.

Porque, no fundo, o debate sobre a ENEL não pode terminar resumido à pergunta sobre renovar ou não renovar a concessão. Existe uma pergunta anterior e igualmente importante: o Estado brasileiro está se preparando para cumprir o próprio Decreto nº 12.068/2024 caso a concessão não seja prorrogada? Ignorar essa questão é correr o risco de permitir que a falta de planejamento substitua a verdadeira decisão administrativa.

sábado, 9 de maio de 2026

Tarifas, qualidade e concessões: o novo paradoxo regulatório do setor elétrico brasileiro



A recente manifestação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a renovação das concessões de distribuição de energia elétrica talvez represente uma das mais importantes sinalizações regulatórias do setor elétrico brasileiro nos últimos anos. Segundo a postagem publicada em sua página no Facebook, no dia 08/05/2026:


"Anunciamos hoje um investimento de quase R$ 130 bilhões para melhorar a qualidade da distribuição de energia elétrica em 13 estados até 2030. Mais do que a cifra, há novas exigências definidas pelo Governo do Brasil nos contratos de renovação de concessão, para que as distribuidoras ofereçam um serviço cada vez melhor para famílias, empresas e indústria. 

Conheça algumas das diretrizes:

» A satisfação do consumidor passa a ser indicador de avaliação das distribuidoras  

» A qualidade oferecida tem de ser a mesma em todos os bairros das cidades

» Metas obrigatórias para restabelecer a luz após temporais e eventos extremos

» Melhoria dos canais de atendimento à população

» Fortalecimento das redes em áreas rurais e destinadas à agricultura familiar  

» Regularizar a situação caótica de compartilhamento de fios de energia elétrica e de comunicações nas cidades brasileiras

» Critérios claros para definir situações que podem levar ao fim da concessão

Atualizamos também o Luz Para Todos, uma das mais ambiciosas iniciativas de inclusão energética do mundo. Com o atendimento de 18 milhões de pessoas desde 2003 e a universalização do acesso a quase 99,8% da população, prorrogamos o programa até 2028/29. O foco será em mulheres chefes de família e comunidades vulneráveis e isoladas, com projeção de atender cerca de 230 mil famílias e previsão de uso produtivo da energia, voltado para a geração de renda e o fortalecimento de cadeias locais."


À primeira vista, o anúncio parece concentrar-se no investimento de aproximadamente R$ 130 bilhões previsto até 2030 e na prorrogação do programa Luz para Todos. Mas a dimensão mais relevante talvez esteja em outro ponto: a tentativa de redefinir a própria lógica das concessões elétricas no Brasil.

Historicamente, o modelo regulatório brasileiro concentrou-se sobretudo em três pilares: expansão da rede, equilíbrio econômico-financeiro e sustentabilidade dos investimentos.

A qualidade percebida pelo consumidor, embora presente nos indicadores técnicos tradicionais, muitas vezes aparecia de forma agregada e distante da realidade concreta enfrentada pela população.

Foi justamente aí que o discurso presidencial pareceu buscar uma inflexão.

Quando o governo afirma que “a qualidade oferecida tem de ser a mesma em todos os bairros das cidades”, o que se percebe é uma tentativa de deslocar o foco regulatório da simples universalização formal do serviço para uma lógica de qualidade territorializada.

Essa mudança é significativa.

Durante décadas, indicadores médios de continuidade do serviço permitiram que determinadas regiões periféricas, rurais ou menos rentáveis recebessem atendimento inferior sem que isso necessariamente comprometesse o desempenho global da concessionária. O novo discurso regulatório sugere uma menor tolerância institucional a essas assimetrias.

Ao mesmo tempo, o anúncio incorpora um elemento cada vez mais central na infraestrutura contemporânea: a resiliência climática.

As metas obrigatórias para recomposição do fornecimento após temporais e eventos extremos revelam que o governo já internaliza o impacto crescente das mudanças climáticas sobre a operação das redes elétricas. Isso dialoga diretamente com os grandes apagões recentes e com o desgaste público enfrentado por distribuidoras em diversas regiões do país.

Nesse contexto, a situação da Enel Brasil ganhou dimensão simbólica.

Embora a crise mais intensa tenha ocorrido em São Paulo, onde apagões prolongados produziram forte reação política e institucional, o debate acabou irradiando para todo o modelo de concessões. No Rio de Janeiro, a concessão da Enel também passou a operar sob ambiente regulatório mais rigoroso, especialmente diante da vulnerabilidade climática de regiões como Costa Verde, Serra Fluminense e áreas rurais extensas.

O próprio debate recente nos órgãos de controle e no âmbito das agências reguladoras passou a demonstrar menor tolerância institucional à degradação da qualidade do serviço prestado, especialmente em setores considerados essenciais e intensivos em infraestrutura crítica.

A percepção de que indicadores agregados muitas vezes mascaravam falhas territoriais relevantes contribuiu para ampliar a pressão por mecanismos regulatórios mais responsivos e por critérios mais rigorosos de acompanhamento da prestação do serviço.

A mensagem política do governo parece clara: a renovação das concessões deixa de ser percebida como procedimento meramente automático e passa a exigir demonstração concreta de qualidade, eficiência operacional e capacidade de resposta.

Mas essa nova lógica produz um desafio complexo.

As próprias medidas anunciadas pelo governo implicam aumento potencial de custos regulatórios:


  • fortalecimento da rede;
  • modernização tecnológica;
  • enterramento ou reorganização de fiação;
  • ampliação da resiliência climática;
  • reforço do atendimento rural;
  • expansão da capacidade operacional em eventos extremos.


Tudo isso exige investimento intensivo em capital.

Na prática regulatória, isso significa expansão relevante da Base de Remuneração Regulatória (BRR) das distribuidoras, sobre a qual incide a remuneração do capital reconhecida pela ANEEL.

Ainda que o custo regulatório de capital (WACC) atualmente utilizado no setor elétrico esteja em patamares inferiores aos observados em ciclos anteriores — em torno de aproximadamente 6% a 7% reais, conforme metodologias regulatórias recentes — o aumento expressivo do CAPEX previsto (cerca de R$ 130 bilhões até 2030) pode ampliar significativamente a remuneração total reconhecida às concessionárias.

Em outras palavras: mesmo em cenário de relativa estabilização macroeconômica, o crescimento da base de ativos regulatórios tende a pressionar reajustes tarifários futuros, especialmente nos processos de revisão tarifária periódica e recomposição de investimentos.

Em termos regulatórios, isso cria uma tensão estrutural relevante.

Quanto maior o volume de investimentos reconhecidos pela regulação, maior tende a ser a base de ativos sobre a qual incide a remuneração regulatória das distribuidoras. Assim, mesmo em cenários de relativa redução do custo de capital, a ampliação expressiva do CAPEX pode pressionar os ciclos tarifários futuros.

Trata-se de um paradoxo regulatório particularmente complexo: o mesmo investimento necessário para ampliar qualidade, resiliência climática e modernização da rede pode também produzir aumento relevante da pressão tarifária no médio e longo prazo.

E é justamente aí que emerge um dos debates regulatórios mais relevantes dos próximos anos: o custo de capital das concessionárias e sua repercussão tarifária.

Nos últimos meses, diversos processos regulatórios em agências federais passaram a discutir, ainda que indiretamente, a necessidade de reavaliar parâmetros econômico-financeiros diante da evolução do cenário macroeconômico. Questões como WACC regulatório, custo de financiamento e aderência das premissas econômicas passaram a ocupar espaço crescente nas discussões técnicas.

O paradoxo é evidente.

O governo deseja simultaneamente tarifas moderadas, maior qualidade, redes mais resilientes, ampliação de investimentos, fiscalização mais rígida e maior proteção do consumidor.

Conciliar todos esses objetivos sem pressionar excessivamente as tarifas talvez seja o principal desafio do novo ciclo regulatório do setor elétrico brasileiro.

Nesse cenário, o debate deixa de ser apenas econômico e passa a assumir dimensão jurídica e institucional.

A própria Lei nº 8.987/1995 estabelece, em seu art. 9º, a necessidade de preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, enquanto o art. 38 disciplina hipóteses de caducidade diante da inadequação da prestação do serviço.

Isso significa que o novo modelo regulatório precisará equilibrar simultaneamente estabilidade contratual, segurança jurídica, capacidade de investimento, qualidade da prestação do serviço e proteção efetiva do usuário.

O desafio torna-se ainda mais complexo porque o endurecimento regulatório — inclusive com maior discussão sobre hipóteses de caducidade ou responsabilização das concessionárias — não elimina a necessidade de preservação da atratividade econômica do setor, especialmente em atividades altamente intensivas em capital e dependentes de financiamento de longo prazo.

O equilíbrio econômico-financeiro das concessões não pode ser compreendido apenas como mecanismo de proteção da concessionária. Tampouco a modicidade tarifária pode ser reduzida à simples contenção artificial de preços. O verdadeiro desafio regulatório consiste em construir um modelo capaz de equilibrar remuneração adequada, investimento eficiente, estabilidade regulatória, qualidade do serviço e proteção efetiva do usuário.

O anúncio do governo federal indica que o Brasil pode estar ingressando em uma nova fase regulatória.

Uma fase em que a legitimidade das concessões dependerá menos da simples expansão da infraestrutura e cada vez mais da capacidade de entregar qualidade real, resiliência operacional e percepção concreta de eficiência ao consumidor.

E isso tende a redefinir profundamente a relação entre Estado, agências reguladoras, concessionárias e usuários nos próximos anos.

Mais do que uma simples renovação contratual, o que parece estar em curso é uma tentativa de redefinir os próprios critérios de legitimidade das concessões públicas no Brasil contemporâneo.

terça-feira, 27 de janeiro de 2026

📢 MANIFESTAÇÃO CIDADÃ CONTRA A PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO DA ENEL NO RJ



Protocolei ontem, por meio da plataforma Fala.BR, uma manifestação formal dirigida à Presidência da República, que foi corretamente encaminhada ao Ministério de Minas e Energia (MME), órgão responsável por decidir sobre a possível prorrogação da concessão da Enel Distribuição Rio (antiga Ampla).

📌 O contrato atual termina em dezembro de 2026, porém, por incrível que pareça, existe uma recomendação da ANEEL para renová-lo por mais 30 anos, o que levaria essa concessão até 2056.

⚠️ Isso não é um detalhe técnico! É uma decisão que impacta diretamente a vida de milhões de consumidores no Estado do Rio de Janeiro, nos obrigando a conviver com apagões, oscilações constantes de energia, danos elétricos com os nossos aparelhos nem sempre ressarcidos e um total descaso com a população nesse período de verão.

Na manifestação, destaquei pontos que não podem ser ignorados: 


🔹 o histórico de falhas graves na prestação do serviço; 

🔹 o voto contrário dentro da própria ANEEL, que reconheceu desempenho insuficiente da empresa; 

🔹 condenações judiciais por danos coletivos, como no caso da ação civil pública de Mangaratiba, movida pela ALERJ em 2017, com decisão mantida pelo STJ; 

🔹 o risco de perpetuar um monopólio por décadas sem nova licitação, concorrência ou debate público.


Energia elétrica é serviço público essencial.

Não pode ser tratada como simples ativo financeiro renovado automaticamente.

📣 Defendo que o Governo Federal: 


✔️ não prorrogue automaticamente essa concessão; 

✔️ inicie desde já um novo processo licitatório, transparente e competitivo; 

✔️ abra o debate com a sociedade, municípios e consumidores.


Essa não é uma pauta contra governo e menos ainda contra o nosso Presidente Lula. É uma pauta a favor do interesse público, da transparência e do direito do consumidor.

Seguirei acompanhando o processo no MME e informando aqui os próximos desdobramentos.

Quem quiser conhecer os argumentos completos ou apoiar essa mobilização, fique à vontade para comentar, compartilhar e dialogar.

✊ Energia é direito!

📄 Democracia também se faz participando.

📣 Chega de Enel!

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Por que o Governo Federal deveria recusar a prorrogação da concessão da Ampla/Enel Rio e promover nova licitação em 2026



A recente discussão pública em torno da Enel Distribuição São Paulo e da possibilidade de caducidade de seu contrato por falhas graves na prestação do serviço coloca em xeque o modelo atual de prorrogação automática de concessões no setor elétrico. 

Em São Paulo, o Ministério Público Federal e a Justiça questionam o processo de renovação antecipada da Enel SP diante de frequentes interrupções de energia, falta de investimentos e indicadores alarmantes de desempenho, pedindo inclusive a suspensão de qualquer prorrogação até a conclusão da apuração das falhas graves.

Essa visão de crítica à renovação não é apenas um debate teórico: ela reflete uma compreensão crescente de que contratos públicos essenciais não podem ser prorrogados como mera formalidade se há sérios indícios de incapacidade institucional da concessionária de prestar serviços adequados.

No caso do Estado do Rio de Janeiro, há um conjunto ainda mais robusto de elementos que agravam o quadro: reclamações massivas, multas de defesa do consumidor, grande volume de ações judiciais e uma sequência de decisões administrativas que revelam problemas sistemáticos de prestação de serviço pela concessionária que atua hoje no lugar da antiga Ampla. A seguir, os fundamentos para um posicionamento firme do MME contra a prorrogação do contrato de concessão da Enel RJ.


1. O contexto da prorrogação contratual no Brasil

Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Ampla Energia e Serviços – Enel Rio protocolou em tempo hábil o pedido de prorrogação do seu contrato, que vence em 09/12/2026, junto à agência reguladora. A ANEEL chegou a recomendar ao MME a prorrogação antecipada da concessão da Enel RJ com base no cumprimento de critérios formais previstos em decreto vigente.

No entanto, essa recomendação não é vinculante para o MME, que possui discricionariedade para decidir pela renovação ou não com base em interesse público e análise de qualidade de prestação do serviço. A discricionariedade protege a administração de contrair obrigações quando há evidências claras de prejuízo ao interesse coletivo e, cumpridos os prazos legais, a decisão pela não prorrogação não gera obrigação de indenizar a concessionária. Pelo contrário, a própria legislação setorial prevê que, não havendo interesse em prorrogar, a concessão deve ser licitada.


2. A Enel Distribuição Rio como um dos maiores alvos de ações judiciais no RJ

Um dos dados mais expressivos que fundamentam a recusa à prorrogação é o elevado número de ações judiciais contra a Enel Distribuição Rio, que refletem conflitos recorrentes entre consumidores e a concessionária. Em 2023, pelo menos 25.524 ações foram ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis contra a Enel RJ, tornando-a a segunda empresa mais processada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ‑RJ) naquele ano — atrás apenas da Light, outra distribuidora local.

Esses processos não são litígios isolados, mas convergem sobretudo para temas relacionados à má prestação de serviço, cobranças indevidas, interrupções constantes de energia e descumprimento de obrigações contratuais essenciais.


Principais tipos de litígios que caracterizam padrão de falhas

Dados de sistemas nacionais de defesa do consumidor mostram que, nos últimos anos, a Enel Distribuição RJ apresentou:


  • 1.792 reclamações sobre cobrança de tarifas indevidas ou inesperadas,
  • 924 reclamações por irregularidade na medição,
  • 784 reclamações relacionadas a atendimento (SAC) inadequado ou não respondido,
  • 548 reclamações por interrupção ou instabilidade frequente no fornecimento,
  • 382 reclamações por cobrança por serviços não realizados ou atrasados.


Esse painel demonstra uma série sistemática de problemas estruturais na prestação do serviço, e não apenas falhas eventuais.


3. Problemas de atendimento, descaso e reincidência

Além dos números brutos, reclamações individuais amplificam o diagnóstico de incapacidade gerencial da concessionária. Existem registros em plataformas públicas de consumidores com cobranças abusivas reincidentes mesmo após decisões judiciais favoráveis e com tratamento inadequado no atendimento ao cliente. Outro exemplo relatado é a inclusão incorreta de nomes em cadastros de crédito que a própria concessionária foi condenada a retirar, sem que a situação fosse resolvida adequadamente, apontando descaso administrativo.

Esses episódios, além de indicar repetição dos problemas, sinalizam possível deficiência no cumprimento de ordens judiciais e administrativas, o que compromete ainda mais a confiança do consumidor e do poder público na capacidade da concessionária de melhorar seus serviços.


4. Ação de órgãos federais e estaduais de defesa do consumidor

Em 2024, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou uma multa de R$ 13 milhões à Enel RJ por “interrupções de serviço público essencial e demora no restabelecimento” — um reconhecimento federal de que a concessionária não cumpriu padrões mínimos de qualidade.

No âmbito estadual, o Procon‑RJ tem instaurado diversos processos sancionatórios importantes, motivados por reclamações em cidades como Campos dos Goytacazes, Maricá, Arraial do Cabo, Macaé e Casimiro de Abreu, que já geraram multas superiores a R$ 12,5 milhões.

Essas medidas administrativas reforçam que não se trata de percepções isoladas, mas de problemas amplamente reconhecidos por órgãos de proteção ao consumidor.


5. Reclamações por interrupções e instabilidade no fornecimento

Interrupções constantes de energia, oscilações de tensão e demora para restabelecimento foram algumas das principais queixas registradas no sistema nacional de defesa do consumidor no período 2022‑2024. Essas falhas, quando persistentes, não apenas geram transtornos — podem comprometer serviços essenciais, pequenos negócios, sistemas de saúde e segurança pública, configurando de fato uma falha na prestação de serviço público essencial.


6. Argumentos jurídicos contra a prorrogação antecipada

Discricionariedade administrativa e interesse público

A Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95) e o regime regulatório permitem que o poder concedente e seus agentes reguladores exerçam discricionariedade na decisão de prorrogar ou não um contrato de concessão, desde que a decisão seja fundamentada em interesse público e na análise técnica.

Ao recusar a prorrogação, o MME pode, com segurança jurídica, fundamentar a decisão em critérios de qualidade do serviço, volume de litígios, prejuízos aos consumidores e histórico de sanções administrativas sem que isso gere obrigatoriedade de indenizar a concessionária — pois, no cená­rio de recusa, a lei remete à licitação pública como forma de escolha do próximo concessionário.


Direito à competição e interesse dos consumidores

A opção por nova licitação em vez de prorrogação afronta o interesse público em promover concorrência e melhores condições para os consumidores. Uma licitação aberta com critérios objetivados e metas de qualidade permitiria selecionar um concessionário que demonstre:


  • capacidade técnica mais robusta;
  • compromissos claros de investimento em infraestrutura;
  • planos de atendimento emergencial e contingência;
  • mecanismos eficazes de satisfação do consumidor.


Esse modelo tem potencial para elevar a prestação do serviço a níveis compatíveis com os padrões esperados para um serviço essencial, algo que repetidas ações, reclamações e sanções indicam que a atual concessionária não tem conseguido oferecer de forma satisfatória.


7. Cronograma e viabilidade de nova licitação em 2026

O contrato da Enel RJ vence em dezembro de 2026 e, conforme os prazos legais, a não prorrogação implica a necessidade de licitação da concessão. Como não houve a decisão de prorrogar, há tempo suficiente para preparar um processo licitatório completo, transparente e competitivo, sem interrupção do serviço, uma vez que a legislação prevê o trâmite para troca de concessionário em tempo hábil.

Além disso, o arcabouço legal atual permite que a concessionária atual continue no exercício da função até a conclusão do processo licitatório, evitando qualquer descontinuidade do serviço, mas sem vincular o MME à renovação automática.


Conclusão

A discussão sobre a prorrogação do contrato de concessão da Ampla Energia e Serviços – Enel Distribuição Rio vai muito além de um exame formal de cumprimento de prazos.

👉 Os problemas estruturais e recorrentes na prestação do serviço no Estado do Rio de Janeiro, manifestados em milhares de ações judiciais, centenas de reclamações sistematizadas, multas aplicadas por órgãos federais e estaduais e um quadro de insatisfação generalizada dos consumidores configuram uma base sólida para recusar a prorrogação antecipada do contrato.

👉 A decisão de não prorrogar é discricionária, juridicamente segura e não exige indenização à concessionária, e ainda abre caminho para uma nova licitação em 2026 que possa trazer inovação, concorrência e, sobretudo, qualidade de serviço para milhões de consumidores do Rio de Janeiro.

Em suma, não prorrogar o contrato da Enel RJ significa exercer o interesse público, valorizar os direitos do consumidor e promover um serviço de energia elétrica mais eficiente, competitivo e confiável para todos os municípios atendidos.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Por que não devemos aceitar a prorrogação da concessão da Enel RJ — “30 anos a mais” seria um retrocesso para quem vive no Estado do Rio

 


Desde 19 de agosto de 2025, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, por maioria, a recomendação de prorrogação da concessão da Enel Rio por mais 30 anos. A decisão técnica foi baseada no cumprimento dos requisitos formais previstos no decreto federal (continuidade de fornecimento, saneamento econômico-financeiro, regularidade fiscal e jurídica).

Mas será que isso basta para legitimar uma renovação tão longa de um contrato que já se mostrou marcado por falhas — especialmente para quem habita municípios da Costa Verde como Mangaratiba?


✊ O voto que alerta — e toca a ferida dos consumidores

O diretor da ANEEL que se posicionou contrariamente à renovação, Fernando Mosna, trouxe à tona uma realidade ignorada pela maioria: a Enel RJ tem desempenho pior que a média nacional em indicadores cruciais como o índice de satisfação do consumidor (IASC), atrasos em obras e frequentes interrupções no fornecimento — fatores que penalizam diretamente famílias, trabalhadores, comerciantes e comunidades inteiras.

Ou seja: a prorrogação está sendo concedida mesmo diante de graves deficiências operacionais. Isso é inaceitável se considerarmos que energia elétrica é serviço público essencial — não mero ativo de mercado.


🏛️ Justiça, Mangaratiba e o legado da impunidade

No município de Mangaratiba, por exemplo, existe uma ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ desde 2017 (processo nº 0029143-36.2017.8.19.0001) contra a Enel (ex-Ampla). A sentença de 1º grau obrigou a empresa a garantir fornecimento contínuo e eficiente, sob pena de multa diária, além de reconhecer danos morais coletivos e obrigar a empresa a indenizar danos materiais de moradores.

Mais recentemente, o recurso da empresa chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) — e foi negado. Isso significa que a condenação se tornou definitiva em abril de 2025.

Ou seja: há décadas a população de Mangaratiba sofre com quedas, oscilações e má prestação de serviço; há uma condenação judicial definitiva por dano coletivo e material; e mesmo assim, a Enel está tentando renovar um contrato de concessão por mais 30 anos. Isso é dar carta branca para a impunidade e para a repetição dos mesmos erros.


📌 O que está em jogo com a prorrogação


  • Mais tempo para a empresa operar sem necessidade de licitação ou concorrência — ou seja, sem risco real de substituição por quem ofereça melhor serviço ou tarifas mais justas.
  • A possibilidade de perpetuar a má qualidade de serviço, especialmente em municípios fora dos grandes centros — como Mangaratiba, onde o problema de fornecimento se repete há anos.
  • A negação de um direito básico: acesso contínuo e confiável à energia elétrica, essencial para vida, trabalho, saúde e dignidade humana.


💡 Por que vale a pena resistir — ativar a sociedade, exigir transparência


Não se trata de chumbo trocado com reguladores ou tecnocratas: trata-se de defender o direito à dignidade. A renovação da concessão da Enel RJ não é uma formalidade neutra — ela tem consequências reais, graves, para milhões de pessoas.

Quem vive em Mangaratiba, Angra dos Reis, Paraty, Teresópolis, Niterói, São Gonçalo, Região dos Lagos — ou em qualquer um dos 66 municípios atendidos pela Enel RJ — sabe: a empresa falha, e falha de modo estruturado. Conceder mais 30 anos de contrato sem licitação, sem controle rigoroso, sem garantia pública de melhoria concreta, é renunciar a possibilidade de uma prestação digna e decente de serviço.

Se a Justiça já condenou por dano coletivo e material, se há decisões definitivas, significa que o contrato vigente já devia estar sendo repensado de fundo — não renovado.

Por isso, conclamo aos moradores, ativistas, consumidores, entidades de defesa do consumidor e cidadãos de bem do Estado do Rio: não podemos aceitar que a Enel RJ continue monopolizando a distribuição de energia por mais três décadas sem garantias claras e verificáveis de melhoria.

Que se promova — de forma transparente — uma nova concorrência; que se exijam planos concretos de investimento, metas de qualidade, fiscalização independente e participação popular. Que a energia elétrica seja tratada como direito, não como privilégio empresarial.

E sobretudo: que a história de Mangaratiba — de quedas constantes, de promessas não cumpridas, de justiça lenta — não se repita impunemente por mais 30 anos. É hora de lutar por dignidade, responsável e coletivamente.

quinta-feira, 21 de agosto de 2025

Chega de Enel!



Em abril do corrente ano, eu havia escrito os artigos Diga NÃO à renovação do contrato da ENEL pela agência reguladora e pelo governo federal! e Quando Brizola desfez as concessões de companhias privadas no serviço público, quando comentado sobre a sobre a notícia de que a autarquia reguladora do setor elétrico, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), iria analisar o pedido de renovação do contrato das concessionárias distribuidoras de energia, inclusive da ENEL que é responsável por atender grande parte do Estado do Rio de Janeiro, excetuando-se parte da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, do Vale do Paraíba Fluminense e o município de Nova Friburgo.

Lamentavelmente, conforme li esta semana na matéria oficial ANEEL recomenda ao MME prorrogação do contrato de concessão da Enel RJ, a Diretoria da agência, por maioria de votos (apenas um contrário), recomendou ao Ministério de Minas e Energia a renovação antecipada da concessão da Enel no estado do Rio de Janeiro, um passo crucial que abre caminho para a aprovação final. Ou seja, corre-se agora um sério risco de termos que suportar a ENEL prestando os seus péssimos serviços em nossa unidade federativa até 2056!

Com todo respeito, fiquei perplexo em saber que, no entendimento de quase todos os diretores da ANEEL, que acompanharam o questionável parecer da ilustre relatora, senhora Ludimila Lima, a empresa teria atendido os critérios estabelecidos pelo governo federal para a extensão da licença por mais 30 anos, mesmo sendo a ENEL uma das campeãs de reclamações nos municípios fluminenses onde atua, com frequentes quedas e oscilações danosas na sua rede elétrica. Só aqui na Vara Única da Comarca de Mangaratiba, incluindo as demandas que tramitam pelo Juizado Especial Adjunto Cível, encontro mais de 1.100 processos no sistema PJe que envolvem a companhia, consultando também pela denominação anterior AMPLA.

Ora, ainda neste mês de agosto, o deputado estadual Flávio Serafini (PSOL) noticiou sobre a sua denúncia feira perante o MPF, a qual foi divulgada pelas telas do RJ1. De acordo com  a sua postagem no Facebook em 13/08:


"A Inter TV, afiliada da Globo, destacou nos telejornais das regiões Norte, Noroeste, Lagos e Serra do Estado a nossa representação ao Ministério Público Federal contra a Enel RJ.

Denunciamos indícios graves de manipulação nos dados de qualidade do serviço de energia elétrica, com aumento desproporcional dos chamados expurgos, interrupções que não entram nos cálculos dos indicadores oficiais (DEC/FEC). Essa manobra, se confirmada, pode ter servido para maquiar os resultados regulatórios e ajudar a empresa na renovação da concessão por mais 30 anos, apesar de anos de descaso e apagões.

📊 De 2022 a 2024, praticamente metade dos conjuntos elétricos da Enel RJ descumpriram os limites de qualidade, mas a média dos números “oficiais” se manteve próxima do limite graças a esse salto nos expurgos.

Pedimos ao MPF:

- Investigação profunda e perícia técnica independente;

- Suspensão da renovação até o fim das apurações;

- Reparação aos consumidores prejudicados.

Seguimos firmes! Energia elétrica é um direito, não um privilégio!

📢 Compartilhe e assine:

 www.foraenelrj.com.br"


Embora já tivesse feito por minha iniciativa um abaixo-assinado virtual em abril, ainda sem conhecer o trabalho do parlamentar contra a ENEL, estou aderindo à sua petição online, pois acredito que iremos fortalecer mais a luta unindo forças.

Mesmo sem ver muito espaço junto ao governo federal nesse sentido, o que em hipótese alguma me afastaria politicamente do Presidente Lula, entendo que devo continuar firme na mesma posição em não concordar com a renovação por mais três décadas do contrato da ENEL. Afinal, uma nova licitação, estimulando a concorrência, ou até a estatização, parecem ser opções muito melhores do que permitir a manutenção de um serviço tão ruim até à segunda metade deste século.

Se refletirmos sobre o que significa manter a ENEL até 2056, significa condenar dezenas de municípios fluminenses ao atraso econômico, prejudicando a industrializações de cidades, o bem estar da população e até mesmo a prestação de diversos serviços públicos das prefeituras como os hospitais e escolas. 

A hora de impedir a continuidade do contrato com essa empresa é agora porque a sua não renovação de modo algum causará questionamentos jurídicos no sentido de, por exemplo, obrigar a União a indenizar o capital privado, diferentemente do que pode ocorrer com uma encampação. Ou seja, precisamos aproveitar a oportunidade, dentro das regras do próprio capitalismo, de desfazer uma concessão nefasta para o RJ e também em outros entes federados como Ceará e nos municípios da região metropolitana paulista.

Chega de ENEL!

terça-feira, 8 de abril de 2025

Uma antiga ação contra a ENEL em favor dos moradores de Mangaratiba que quase ninguém sabe...



Poucas pessoas em Mangaratiba sabe, mas existe uma ação civil pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) de n.º 0029143-36.2017.8.19.0001, movida no ano de 2017 em face da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A – ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO, em favor do nosso Município. Ainda no ano de 2024, na condição de mero cidadão, obtive a seguinte informação da respeitável Casa Legislativa:


"Em atenção ao vosso questionamento, comunico a existência de Ação Civil Pública sobre o tema em referência, proposta por esta Comissão no ano de 2017. Informo ainda que a mencionada ação encontra-se atualmente sob análise do Superior Tribunal de Justiça. Anexo, segue um resumo da referida demanda para o vosso conhecimento:
PROCESSO Nº: 0029143-36.2017.8.19.0001 (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2212140 – RJ)
1. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a condenação da ENEL na obrigação de restabelecer a prestação do serviço de energia elétrica de maneira contínua, adequada e eficiente no Município de Mangaratiba, em razão dos constantes picos e falta de energia elétrica na região; bem como na obrigação de indenizar todos os danos individuais e coletivos decorrentes da conduta da empresa.  
2. O juízo concedeu a Tutela de Urgência requerida e determinou o restabelecimento da prestação do serviço de energia elétrica de maneira contínua, adequada e eficiente aos consumidores do Município de Mangaratiba, no prazo de 72horas, sob pena de multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais), entretanto, em sede recursal a decisão foi cassada.  Após anos de tramitação, o juízo de 1º grau julgou a ação PARCIALMENTE PROCEDENTE nos seguintes termos: 
“(…)Ex positis, com arrimo nos artigo 22§único do Código de Defesa do Consumidor, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, para o fim de DETERMINAR que a Ré PRESTE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECDIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DE QUALIDADE à população de Mangaratiba (RJ), sem interrupções ou falhas, sob pena de multa por falha ou interrupção do serviço de energia, que fixo, com apoio também no Estatuto Consumerista, artigo 84 §4º, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo esta multa ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON. CONDENO a Ré nos danos morais coletivos, os quais fixo em R$ 100.000,00 (cem mil reais), devendo este ser revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON, para atendimento de sua finalidade institucional. CONDENO a Ré a arcar com os danos materiais causados aos consumidores, cidadãos da cidade de Mangaratiba (RJ), os quais poderão individualmente liquidar a presente sentença nos juízos cíveis do Comarca de Mangaratiba (RJ), nos termos do Código de Defesa do Consumidor, artigo 97, comprovando, apenas, a residência na cidade. O Cartório fica desde já autorizado a extrair Certidão de Sentença aos interessados, quando requerida. CONDENO a Ré nas custas e nos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. CONDENO a Ré a publicar, às suas expensas, a parte dispositiva da presente sentença em jornal de grande circulação no Município de Mangaratiba (RJ), em quatro dias intercalados, sem exclusão do domingo, em tamanho mínimo de 20 cm x 20 cm, para que os consumidores dela tomem ciência, oportunizando, assim, a efetiva proteção do direitos dos lesados. P.I.” 
3. A autora apresentou Embargos de Declaração com o objetivo de sanar a omissão do julgado quanto ao período de cominação da multa estipulada pelo juízo de 1º grau, bem como quanto ao pedido de indenização Moral pelos danos causados aos consumidores individualmente considerados. Ocorre que aos Embargos foi negado provimento nos seguintes termos: 
Recebo os embargos de declaração de fls. 563/565 por tempestivos e, no mérito nego-lhes provimento, tendo em vista a inexistência das omissões alegadas. Esclareço que a multa fora fixada por falha ou interrupção do serviço de energia, ou seja, a cada falha ou interrupção a multa deverá ser aplicada. Quanto à alegada omissão em relação ao pedido de indenização moral pelos danos causados aos consumidores individualmente considerados, vale ressaltar que fora acolhido apenas o pleito de indenização moral coletiva, conforme fundamentação e dispositivo da sentença prolatada. 
4. Inconformada com a r. sentença, a ré apresentou recurso de Apelação, objetivando a reforma integral do julgado, entretanto, os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro julgaram o recurso PARCILAMENTE PROCEDENTE, tão somente para fixar a condenação da empresa ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da condenação e não sobre o valor da causa, mantendo-se os demais termos da sentença, conforme ementa a seguir transcrita:       
APELAÇÃO CÍVEL. Ação Coletiva. Concessionária de serviço público. Fornecimento de energia elétrica ao município de Mangaratiba. Rejeição das preliminares arguidas. Lastro probatório que comprovou a situação de irregularidade na prestação do serviço essencial. Falha de que resultou violação aos direitos dos consumidores em geral de obter serviço de eficiente e de qualidade. Condenação da empresa ré ao pagamento de dano moral coletivo. Indenização fixada de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 
5. Irresignada, a ré apresentou Embargos de Declaração, com o fito de sanar as omissões, obscuridades do julgado, bem como a título de prequestionamento, entretanto o recurso foi rejeitado nos seguintes termos:  
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissão e obscuridade. Inocorrência. Pretensão de concessão de efeitos infringentes. Impossibilidade. Matéria expressamente examinada e decidida, cuja revisão depende de novo sopeso de fatos e provas, inviável de produzir-se em sede meramente declaratória. Prequestionamento explícito. Desnecessidade. Precedente do STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.”      
6. Insatisfeita, a ré interpôs Recurso Especial, o qual foi INADMITIDO, razão pela qual a recorrente apresentou Agravo em Recurso Especial, que foi conhecido para não conhecer do Recurso Especial, nos seguintes termos: 
(...) 
O TJRJ concluiu que foram comprovadas falhas na prestação dos serviços e afastou a excludente de responsabilidade alegada pela concessionária, a qual deve prestar o fornecimento de qualidade de energia elétrica, bem como arcar com os danos morais coletivos. Assim, para alterar tal conclusão, é necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 
(...) 
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.  
Ante o exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 

7. Por fim, buscando a reforma da decisão pelo colegiado do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a recorrente apresentou Agravo Interno, o qual encontra-se pendente de julgamento." - o destaque é meu


Tal ação, que já exauriu as vias ordinárias, não obteve nenhuma decisão que fosse favorável à ENEL perante os tribunais superiores, no sentido de alterar aquilo que já fora decidido pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro sendo que, conforme verificado,  a 2ª Turma do STJ, por unanimidade não conheceu do Agravo interno no Agravo em Recurso Especial n.º 2212140 – RJ que a concessionária havia interposto, o qual foi relatado no item "7" do anexo da resposta da Comissão da ALERJ. E, quanto ao recurso posterior da empresa, o Ministro Luis Felipe Salomão negou seguimento ao recurso extraordinário, decisão esta mantida no respectivo agravo interno cujo provimento também foi negado.


Em outras palavras, a ENEL perdeu todas no STJ! E aquilo que a Justiça Estadual decidiu permanece, podendo a ALERJ iniciar a execução já que houve a baixa definitiva do processo recursal para o Tribunal de Justiça na semana passada, mais precisamente em 02/04/2025, com remessa de baixa à primeira instância no dia seguinte.


Nos meses de fevereiro e março deste ano, atuando perante o Procon Municipal de Mangaratiba, contribuí para que a nossa Prefeitura pudesse tomar medidas no âmbito judicial em favor dos munícipes e também informei acerca do Inquérito Civil (IC) nº 05/23 - MPRJ 2019.01087178 (Integra Extrajudicial nº 04.22.0016.0002136/2024-06), em curso perante a 1ª Primeira Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, em que verifiquei a existência de provas bem robustas quanto às reiteradas falhas da concessionária.


Fato é que nós consumidores do Município de Mangaratiba somos há anos lesados pela ENEL e agora podemos buscar uma reparação quanto aos danos materiais sofridos em face dessa empresa, bastando promover aquilo que já foi decidido nas vias ordinárias. E, neste sentido, não há necessidade de que um munícipe mova a ação executiva na cidade do Rio de Janeiro, onde foi processado e julgado o feito, pois é possível ao consumidor mangaratibense requerer aqui mesmo a reparação, conforme destaquei acima na citação, o que torno a repetir:


"(...) CONDENO a Ré a arcar com os danos materiais causados aos consumidores, cidadãos da cidade de Mangaratiba (RJ), os quais poderão individualmente liquidar a presente sentença nos juízos cíveis do Comarca de Mangaratiba (RJ), nos termos do Código de Defesa do Consumidor, artigo 97, comprovando, apenas, a residência na cidade. O Cartório fica desde já autorizado a extrair Certidão de Sentença aos interessados, quando requerida (...)"


Por outro lado, o que considero mais importante na decisão é provar os eventos danosos após à sentença a fim de que para cada situação essa empresa pague R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Aliás, este é o trecho da sentença que dispôs sobre o assunto e nada impede que, diante do que vem ocorrendo na nossa cidade, haja um aumento da multa judicialmente imposta.


"(...) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, para o fim de DETERMINAR que a Ré PRESTE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECDIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DE QUALIDADE à população de Mangaratiba (RJ), sem interrupções ou falhas, sob pena de multa por falha ou interrupção do serviço de energia, que fixo, com apoio também no Estatuto Consumerista, artigo 84 §4º, em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), devendo esta multa ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPROCON"


A meu ver, pouco importa se a multa será revertida em favor do FEPROCON e se o dinheiro arrecadado pelo fundo poderá ou não ser compartilhado com o nosso Município pois o que vale é obrigar a empresa a prestar um serviço de qualidade à nossa população, coisa que não vem ocorrendo. Aliás, desde a semana passada até o começo desta, sofremos em Muriqui com repentinos apagões, talvez devido a problemas num transformador instalado no distrito.


No entanto, algumas indagações pertinentes surgem. Primeiramente, como faremos para a Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ execute a multa que deverá ser perante o Juízo da Vara Empresarial do Rio de Janeiro?!


Certamente que a atuação da Prefeitura é de grande importância e o prefeito Luiz Cláudio já fez seus contatos com a ALERJ quanto a essa ação coletiva no Rio. E, desde 11/02/2025, a equipe do Procon Municipal de Mangaratiba iniciou a extração das reclamações formalmente registradas com o intuito de copilar os recorrentes problemas enfrentados pelos consumidores, muito embora os fatos danosos vivenciados no dia a dia sejam em quantidade muito superior daqueles oficialmente registrados. Ou seja, há uma subnotificação pois as pessoas não costumam anotar as ocorrências, nem reclamar com a concessionária e raramente levam os fatos aos órgãos de defesa do consumidor.


Ainda assim, a ENEL é a empresa mais acionada no Fórum de Mangaratiba, sendo superada em número de litígios apenas pelo Município por causa das execuções fiscais movidas em face dos contribuintes inadimplentes. Ou seja, até hoje os consumidores têm preferido ir direto ao Judiciário deixando de ir ao Procon primeiro, apesar deste órgão funcionar desde 2021 na cidade, mais precisamente no número 61 da Avenida Vereador Célio Lopes.


Todavia, precisamos pensar em como agir daqui para sempre,. considerando que a sentença no processo da ALERJ já não tem como mais ser alterada e brevemente o juiz de primeiro grau mandará cumprir o acórdão da segunda instância, que pouco alterou o seu comando decisório, dando ciência às partes. Logo, além do recebimento dos danos morais coletivos, existem aí alguns fatos danosos comprovados (poderiam ser muito mais) que, por sua vez, serão objeto de execução.


Em todo caso, entendo que, daqui por diante, a Prefeitura e a sociedade civil poderão em conjunto monitorar as falhas da ENEL de uma maneira mais eficiente de maneira que uma campanha de informação mais a criação de um canal de comunicação permanente com o PROCON para registro das ocorrências da empresa, por meio de um formulário virtual na internet, poderão ajudar bastante.


Penso que, se a cada período de tempo estabelecido, houver uma reunião de eventos danosos via PROCON e Prefeitura, vamos conseguir transformar as nossas frequentes reclamações em multas. Estas, uma vez pesando nos bolsos da ENEL, talvez farão com que a concessionária passa a respeitar melhor o nosso Município e invista numa estrutura adequada para redução dos prejuízos decorrentes das quedas e oscilações de energia.


Fiquemos atentos! A partir deste mês de abril, nós consumidores de Mangaratiba poderemos fazer com que a ENEL respeite mais os nossos moradores, comerciantes e veranistas, bastando que sejamos capazes de nos unir fortalecendo uma relação de cooperação entre o cidadão e a Prefeitura.


Ótimo final de terça-feira a tod@s!

quinta-feira, 3 de abril de 2025

Quando Brizola desfez as concessões de companhias privadas no serviço público



Há mais de 60 anos, Leonel Brizola (1922 - 2004), então governador do Estado do Rio Grande do Sul, assinava a encampação da Cia Telefônica Nacional, subsidiária da ITT. O fato ocorreu em 1962. 

No entanto, uns três anos antes, em 1959, o governo gaúcho, sob a sua chefia, também havia encampado a Companhia de Energia Elétrica (CEE), filial da multinacional americana Bond & Share, após várias tentativas de acordo para extensão da rede de energia. Na época, grande parte da população rio-grandense, incluindo na capital, Porto Alegre, vivia às escuras...

Todavia, como os entendimentos não avançavam, Brizola deu por encerradas as negociações e, tendo em vista a ineficiência da empresa e o incontestável prejuízo ao desenvolvimento do ente federativo, anunciou a expropriação da CEE e a criação de uma estatal para assumir as suas atribuições.

Pois bem. Em pleno século XXI, o Estado do Rio de Janeiro vive uma situação análoga com os maus serviços prestados pela ENEL,  considerando os padrões de qualidade atuais, em que as constantes falhas no fornecimento de energia elétrica, com frequentes interrupções e demora para o seu restabelecimento, lesam a nossa coletividade em diversos aspectos, sendo um entrave para o desenvolver de diversas cidades.

Ora, conforme foi noticiado recentemente, a agência reguladora do setor elétrico, a ANEEL, recebeu propostas de prorrogação dos contratos de várias empresas, incluindo a ENEL, cujo período de concessão terminará em dezembro de 2026. Porém, se o governo federal assinar um termo aditivo, corremos o risco de depender de uma companhia obsoleta e desrespeitosa com o consumidor até 2056!

Não é isso que queremos! E, diante desta situação, precisamos nos inspirar na corajosa decisão de Leonel Brizola quando enfrentou os interesses do capital privado no Estado que governava.

Pensando nessas questões, elaborei um abaixo-assinado para a concessão da ENEL não ser prorrogada de modo que peço a todas e todos que apoiem essa iniciativa, estando de acordo. Vejam, pois, o vídeo que gravei no final da tarde de ontem.



A hora é agora! Clique AQUI e assine!

terça-feira, 1 de abril de 2025

Diga NÃO à renovação do contrato da ENEL pela agência reguladora e pelo governo federal!



Hoje (01/04/2025), pesquisando por notícias na internet, acabei me deparando com uma matéria na CNN trazendo o seguinte título: "Enel e outras distribuidoras pedem prorrogação das concessões por 30 anos".


Que absurdo! Antes fosse uma pegadinha do dia da mentira que comemoramos todo primeiro de abril. No entanto, a coisa é séria pois, de fato, a agência reguladora recebeu pedidos de renovação das 19 distribuidoras de energia elétrica com contratos de concessão que vencem entre 2025 e 2031, dentre os quais o da Enel no Rio de Janeiro, que se tornou dona da Ampla:


"A agência reguladora terá um prazo de 60 dias para analisar as solicitações e encaminhar ao ministério de Minas e Energia (MME) a avaliação sobre o cumprimento dos indicadores técnicos.

Após receber a recomendação da Aneel, o MME terá um prazo de 30 dias para tomar a decisão e convocar para a assinatura do contrato. Por fim, as distribuidoras terão 60 dias, a partir da convocação, para formalizar os aditivos aos novos contratos de concessão.


Fato é que essa empresa presta um péssimo serviço no RJ e nos outros estados do país. Porém, ainda assim, querem ficar mais três décadas prejudicando os consumidores!


Há tempos que nós consumidores temos sofrido com constantes interrupções no serviço de distribuição de energia, com apagões repentinos e demora no estabelecimento, oscilações da rede elétrica e queima de aparelhos nem sempre ressarcidos. Sem contar os abusos sobre imposições de parcelamentos de débitos não solicitados nas faturas, dificuldades de se obter uma ligação nova por causa de dívidas antigas (e até prescritas), casos sobre cobranças indevidas relacionados a furtos de energia contestados pelos clientes, tarifas caras, atendimento ruim, etc. 


Portanto, deixo o meu recado às autoridades aos excelentíssimos senhores deputados, a fim de que os mesmos se manifestem contra a renovação desses contratos de concessão, principalmente o da Enel aqui no RJ. 


Aliás, digo de passagem que sou a favor da reestatização do serviço de distribuição de energia elétrica por considerar que a sua execução torna-se de melhor qualidade e com tarifas mais acessíveis a exemplo da CEMIG, no estado vizinho de Minas Gerais. 


De qualquer modo, é fundamental iniciarmos desde já um amplo movimento pela não renovação do contrato de concessão da Enel. E, caso você esteja de acordo, clique AQUI para assinar uma petição virtual no Avaaz.


Fora, Enel!

sábado, 15 de março de 2025

Comemoramos hoje o dia do consumidor, porém ainda há muito o que ser feito para promover a dignidade dos mais vulneráveis



Hoje, 15/03, é comemorado mundialmente o Dia do Consumidor, uma data que foi instituída já exatos 63 anos, a partir de um discurso proferido pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 15 de março de 1962. Na ocasião, ele destacou a importância da proteção dos direitos dos consumidores.

Fato é que a necessidade de estabelecer uma política de defesa do consumidor se deu a partir dos anos 1950, com o surgimento da sociedade de massas, com a adoção dos contratos padronizados, visando melhor atender um processo de produção e de consumo em largas escalas. Logo, não demorou para que, dentro de algumas décadas, as legislações dos países fossem aperfeiçoadas para prevenir e reprimir abusos nas relações de consumo, buscando garantir mais segurança/qualidade aos produtos e serviços ofertados pelas empresas.

Seguindo essa evolução histórica, a nossa Carta Cidadã de 1988 previu de modo expresso a defesa do consumidor no inciso XXXII do seu artigo 5º, quando o constituinte originário dispôs que: "o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor". E, para tanto, foi criado, há quase 35 anos atrás, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que é a Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Vale acrescentar que, juntamente com a legislação especificamente voltada para a proteção do consumidor, temos os órgãos de representação do consumidor, a exemplo dos Procons e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), sem jamais excluir a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário tanto para tratamento das demandas individuais como das coletivas. E, neste sentido, além das associações consumeristas possuírem legitimidade para o uso de tais remédios processuais, existem também órgãos específicos do Ministério Público e da Defensoria Pública voltados para esse tipo de atuação na forma prevista pela Lei Federal n.º 7.347/1985, podendo promover a ação civil pública em face de empresas que violam direitos quando a lesão atinge uma coletividade.

Eu diria que, nessas últimas três décadas e meia, o Brasil experimentou significativos avanços na defesa do consumidor, porém tal proteção ainda não pode ser considerada completa e nem satisfatória. Principalmente quando tratamos dos grupos mais vulneráveis da sociedade que são as pessoas de situação econômica humilde, muitas das vezes mal informadas, com poucas oportunidades de lutar pelos seus direitos devido às condicionantes do cotidiano nas quais esses consumidores vivem.

Desde segunda até sexta-feira, acompanhei a Semana do Consumidor aqui em Mangaratiba que foi promovida pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) em parceria com o nosso Procon Municipal. Foram cinco dias de atendimento ao público voltados para a renegociação de dívidas, com a presença de representantes das concessionárias ENEL e CEDAE, que são as campeãs de reclamações aqui na cidade por serem responsáveis pelos serviços de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água, respectivamente.



No caso da ENEL, a antiga AMPLA, cujo serviço é péssimo na nossa região (com frequentes quedas e oscilações de energia causando prejuízos aos consumidores), tenho notado uma conduta flagrantemente abusiva quando se trata da cobrança de débitos pretéritos já alcançados pela prescrição quinquenal. Pessoas com dívidas antigas com a companhia e que precisam solicitar uma ligação nova em outro imóvel, sentem-se praticamente obrigadas a negociar o parcelamento desses débitos se quiserem resolver o problema administrativamente, sem ingressar no Judiciário. Mesmo num mutirão de negociações como foi na Semana do Consumidor, o máximo que a empresa concedia era o afastamento das multas, dos juros e da correção monetária sendo que vi pessoas procurando o Procon mesmo conscientes de que a dívida já se encontrava prescrita apenas porque precisavam resolver algo para poderem usar o serviço.

Consultando a jurisprudência dos tribunais estaduais, podemos observar que há tempos o Judiciário entende que a religação de uma unidade consumidora e a transferência de titularidade não podem ser condicionadas ao pagamento de dívidas pretéritas, o que constitui uma prática abusiva. E, embora as concessionárias pareçam já compreender e aceitar o entendimento firmado pelo STJ acerca da natureza pessoal da obrigação quanto ao pagamento das contas de consumo (não se trata de uma dívida do imóvel), o mesmo não ocorre quanto à prescrição.

Como se sabe, a prescrição é um instituto jurídico que visa regular a perda do direito de acionar judicialmente a outra parte. É certo que o transcurso do prazo prescricional não extingue o direito que seria reclamado através do ajuizamento de uma ação, porém é abusivo uma concessionária que fornece um serviço essencial negar o fornecimento de energia elétrica por causa de um débito pretérito.

Data venia, infelizmente a Justiça entende há tempos ser possível uma suspensão no fornecimento de energia diante de débitos contemporâneos. Porém, quando se tratam de débitos pretéritos, vejo como uma grande covardia a retomada do serviço ser condicionada ao pagamento da integralidade da dívida como vem permitindo a Aneel através da sua Resolução Normativa n.º 1.000/2021.

Ora, para a agência reguladora, a interrupção do serviço por inadimplemento não caracteriza descontinuidade, desde que haja prévia notificação (inciso III do parágrafo 3º do art. 4º da Resolução), sendo que tal situação pode impedir uma nova celebração contratual (parágrafo 3º do art. 170 da RN). Só que, se o Código de Defesa do Consumidor não permite que o nome do devedor permaneça nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, por mais de cinco anos após o vencimento da dívida, menor razão possui a concessionária de energia elétrica em condicionar a contratação do serviço para fins residenciais à renegociação de uma dívida já prescrita com a companhia.

Enfim, essa é a dura realidade do cotidiano dos consumidores mais vulneráveis. Trata-se de algo que, a meu ver, é bem mais preocupante do que ser impedido de ingressar numa sala de cinema comendo a pipoca comprada em outro local, enfrentar restrições para se arrepender de compras feitas pela internet quando relacionadas a produtos de amplo conhecimento, ou encontrar dificuldades para ser compensado financeiramente diante do atraso de um voo no aeroporto.

Mais do que nunca é preciso que não somente os órgãos de defesa do consumidor nas esferas administrativa e judicial atuem com mais firmeza em face das empresas concessionárias prestadoras de serviços essenciais como também a nossa legislação seja atualizada a fim de contemplar situações capazes de, efetivamente, lesionar uma família inteira, gerando exclusões absurdas. 

Um feliz dia do consumidor a todas e todos. E que possamos, de forma consciente, buscar a defesa e o aperfeiçoamento dos nossos direitos.



Desde já, uma ótima semana!