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sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Uma necessária contratação temporária diante de um concurso suspenso, mas que não foi cancelado...



Por esses dias, muitas pessoas de Mangaratiba (ou de fora que prestaram o último concurso da cidade) entraram em contato perguntando se o concurso teria sido cancelado ou se seria ilegal a Prefeitura estar fazendo a contratação temporária de Auxiliares de Turma e Profissionais de Apoio Escolar.

Como se sabe, na edição n.º 2109 do Diário Oficial do Município, de 16 de agosto do ano passado, foi publicado o Edital de Abertura de n.º 01/2024, ofertando 585 vagas imediatas mais cadastro de reserva para diversos cargos de nível fundamental, técnico e superior. Foram aplicadas as provas do certame, tendo sido, ao todo, três dias de avaliações, nas datas de 15/11, 17/11 e 01/12, conforme o grau de escolaridade exigido para o cargo.

Como 2024 se tratava de um ano eleitoral, houve desde então muitos questionamentos quanto à validade do concurso, o qual é juridicamente possível. Pois a única vedação existente é que, nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, via de regra os governantes apenas não poderão convocar os aprovados em concursos para preencher os cargos públicos, conforme prevê a Lei Federal n.º 9.504/1997, em seu art. 73, inciso V:


"Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

(...)

V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;"


Contudo, os problemas que se apresentaram não tiveram nada a ver quanto ao fato do concurso ter se iniciado num ano de eleições e sim quanto à ausência de previsão de cotas para negros e indígenas, conforme noticiei anteriormente na postagem Justiça determina que o concurso da Prefeitura de Mangaratiba tenha reserva de vagas para negros e indígenas, publicada em 10/12. Nos autos da ação civil pública de n.º 0802958-88.2024.8.19.0030, movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o juiz Dr. Richard Robert Fairclough, da Vara Única da Comarca de Mangaratiba concedeu medida liminar a fim de que o Município retifique, no prazo de 5 (cinco) dias, o Edital do certame de nº 01/2024, "para incluir a reserva de 20% das vagas para aqueles candidatos(as) que se autodeclarem negros(as) ou indígenas". Na decisão, foi determinado que a Administração Pública:


- insira no edital etapa concedendo prazo razoável para a autodeclaração dos candidatos;

- insira no edital a formação de comissão de heteroidentificação para candidatos autodeclarados, evitando-se assim possíveis fraudes ao concurso;

- insira no edital a exigência de publicação de lista final específica de colocação dos que se autodeclararem, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a autodeclaração dos candidatos, convocando os mesmos através do site específico do concurso, bem como imprensa oficial;

- divulgue da forma mais ampla possível todos os atos que vierem a se fazer necessários, a fim de que os objetivos sejam alcançados de acordo com o princípio da publicidade.


No curso da demanda, segundo uma certidão do Oficial de Justiça, datada de 13/12/2024, embora juntada ao processo no dia 17/12, a intimação do Município ocorreu regularmente na pessoa de uma das procuradoras, dando a entender que a diligência se efetuou na referida data. Ainda em 17/12, houve uma manifestação da Procuradoria no processo informando ter a Prefeitura enviado e-mail para o Instituto de Avaliação Nacional -IAN "para cumprimento da decisão judicial", estando o Ministério Público, autor da ação, já ciente desde 06/01, sendo que um ofício de n.º 125/2024, do Gabinete do Prefeito, foi enviado também no dia 17/12.

Paralelamente, uma decisão do conselheiro de contas Dr. José Maurício de Lima Nolasco, proferida no Processo TCE-RJ n.º 243.304-3/2024, determinou, ainda na data de 17/12 a suspensão do concurso público quanto ao cargo de agente de fiscalização fazendária, conforme restou publicado na página 4 da edição n.º 2.188 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba. Tal fato também noticiei aqui no blogue através da postagem Prefeitura de Mangaratiba suspende o concurso público em andamento quanto ao cargo de fiscais fazendários.

Desse modo, na edição posterior, de n.º 2.189, do nosso DOM, de 18/12, houve a publicação de dois comunicados do Instituto IAN sobre ambos os casos, o que confirmou a suspensão do concurso. Acerca da questão das cotas, foi esclarecido o seguinte:


"1.  O Instituto de Avaliação Nacional – IAN vem a público informar aos candidatos do Concurso Público para Provimento de Vagas dos Cargos e Cadastro de Reserva do Município de Mangaratiba/RJ, regido pelo Edital n.º 01/2024 que em razão da decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Mangaratiba/RJ nos autos do Processo Judicial nº 0802958-88.2024.8.19.0030, serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas aos candidatos que se autodeclararem negros ou indígenas.

2. O Concurso Público fica temporariamente suspenso, até a publicação de edital específico que será divulgado na página do concurso na Internet, que conterá as regras para autodeclaração de candidatos, devendo todos os candidatos acompanharem a divulgação do novo cronograma.

3. Informa ainda que as etapas já realizadas não serão afetadas pela referida decisão judicial, nem haverá mudanças nas fases/etapas do concurso, limitando-se a mudança à inserção da fase de autodeclaração."



Já em relação ao certame para os fiscais de tributos, a informação passada foi que o concurso ficaria "TEMPORARIAMENTE suspenso (...) para Provimento de Vagas dos Cargos de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA do Município de Mangaratiba/RJ, regido pelo Edital n.º 01/2024, conforme ato publicado no Diário Oficial do Município de Mangaratiba n.º 2188, de 17 de dezembro de 2024". Ou seja, o Instituto IAN fez referência à determinação do então secretário de administração que integrava a gestão anterior e estava cumprindo uma determinação do TCE.

Certo é que, com a mudança no comando da Prefeitura no dia 01/01/2025, diante dos inúmeros problemas de abandono que a cidade já vinha enfrentando desde o final do governo Alan Campos da Costa, com o lixo desde então se avolumando pelas ruas esburacadas, funcionários terceirizados da limpeza urbana sem o pagamento salarial, linhas de ônibus suspensas da empresa municipal Conecta, problemas de ordem pública por se tratar de alta temporada turística, caos na saúde e a necessidade de formar os cargos de chefia e de direção da nova administração, tornou-se evidente que a nova gestão só poderia ver a questão do concurso dentro de algumas semanas. Desse modo, apenas em 20/01 é que foi divulgada uma nota quanto a esse importante assunto, justificando também a realização de um processo seletivo para a contratação dos Auxiliares de Turma e Profissionais de Apoio Escolar, os quais são dois cargos novos na estrutura administrativa criados pela nossa Lei Complementar n.º 81, de 14 de junho de 2024.



Consequentemente o Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2025 foi publicado nas páginas 18 a 26 da edição n.º 2209, de 22 de janeiro, do Diário Oficial do Município, versando tão somente quanto aos dois cargos novos que não possuem preenchimento por servidores efetivos. Isto porque o atual concurso público suspenso seria o primeiro capaz de suprir a demanda do quadro permanente de pessoal para Auxiliares de Turma e Profissionais de Apoio Escolar.

Infelizmente, o Edital de Abertura do concurso público foi  elaborado com dois vícios que agora precisam ser sanados, embora não seja hipótese de anulação e sim de correção.

Ambos os questionamentos apresentados, seja sobre as cotas raciais ou o nível de formação do fiscal de tributos, mostram-se relevantes e precisam de uma solução tanto para fazer justiça histórica aos negros e indígenas quanto para o agente de fiscalização fazendária ser alguém devidamente capacitado no exercício da função que desempenhará na Administração Municipal.

Não duvido que haverá frustrações de muitos candidatos quanto à espera e/ou no que diz respeito à perda da classificação, pois o concurso já poderia estar até homologado, se não fossem tais falhas de elaboração do edital de abertura. Porém, o mínimo que poderá ser feito quanto aos que se submeteram à prova para fiscal e foram classificados, mas não tiverem até à convocação concluído um curso de graduação universitária, será a Prefeitura devolver o valor corrigido da taxa inscrição, a fim de que não haja enriquecimento sem causa da administração, sendo, a meu ver, controverso pleitear algum tipo de indenização por danos morais.

Inegável é que, no âmbito do Município de Mangaratiba, a Lei Complementar n.º 71, de 16 de dezembro de 2022, publicada nas páginas 178 e 179 da edição n.º 1.728 do Diário Oficial do Município, estabeleceu novas atribuições aos agentes da fiscalização fazendária que, por sua vez, não se coadunariam com as atuais demandas de tal ofício, devendo ser unicamente relacionadas a candidatos possuidores de nível superior completo, como, a princípio, entendeu o digníssimo conselheiro da Corte de Contas mencionado acima.

Portanto, até que tudo finalmente se resolva, a excepcional contratação temporária de profissionais para a educação em 2025 se faz necessária, diferentemente do que foi, no primeiro semestre de 2023, quando havia um concurso público válido referente ao Edital de Abertura n.º 01/2021. Naquela ocasião, escrevi o artigo Uma seleção de professores que poderá causar muito problema jurídico para a Prefeitura!, sendo que os candidatos acabaram buscando o apoio do 2º Núcleo de Tutela Coletiva da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que, meses após, propôs a ação civil pública de número 0801661-80.2023.8.19.0030, tendo esta resultado numa composição amigável com o Município que relatei na postagem Importante acordo judicial que beneficia os professores do último concurso público de Mangaratiba!.

Logicamente, qualquer ação coletiva ou individual de candidatos por conta do atual processo seletivo, ou por qualquer outro motivo, poderia se mostrar sem cabimento e prematura já que nem a homologação houve devido às justificáveis suspensões aqui relatadas. Entretanto, o que os interessados podem fazer é se organizar em uma comissão que os representaria perante a Prefeitura, o Instituto IAN ou qualquer outro órgão público.

Considerando que há um novo governo em Mangaratiba disposto a dialogar com a sociedade, tendo o prefeito atual Luiz Cláudio Ribeiro tomado atitudes que logo no início me surpreenderam positivamente, como a concessão da aguardada certidão ambiental para instalação de energia elétrica em favor da comunidade quilombola das fazendas de Santa Justina e de Santa Izabel, já no terceiro dia de seu mandato, penso que todos os grupos de cidadãos deveriam primeiro tentar uma aproximação com esta gestão. Até mesmo porque, se algum órgão de tutela coletiva passar a intermediar a causa, dificilmente um promotor de justiça ou um defensor público irá tomar uma medida judicial sem antes oficiar a Prefeitura, aguardar resposta, pedir novos esclarecimentos e até agendar reunião com o secretário de educação.

Portanto, há que se ter uma dose de paciência, bom senso e organização nessas horas sendo certo que criar uma comissão de concursados para interagir com a Prefeitura e com o Instituto IAN será algo mais producente do que cada um fazer os seus contatos pessoais. Inclusive porque facilitaria também o atendimento prestado pela própria Administração Pública.

Vamos acompanhar e torcer para tudo se resolver!

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