Na manhã da última quinta-feira (12/05), nós, moradores de Mangaratiba acordamos com uma interessante notícia. Durante a madrugada daquele dia, a sede do Parque Estadual do Cunhambebe (PEC), em Mangaratiba, foi ocupada por cerca de 400 indígenas, de mais de 26 nações diferentes, vindos de vários estados brasileiros, sobretudo da região da Bahia, a fim de protestarem pelo direito à terra, à moradia digna e à cultura.
Apesar de alguns moradores terem demonstrado um descontentamento com o fato, achei muito positiva a ação. Esse parque, que compreende uma extensão de 38 mil km², leva o nome de um líder da resistência dos antigos tamoios contra a colonização, sendo que o local era território desse extinto grupo que abrangia toda a atual Costa Verde. E, nesse sentido, tal retomada significa readquirir o que antes havia sido área indígena, para que os ocupantes recém chegados possam morar, trabalhar, cuidar da natureza e serem reconhecidos como povos de direito originário.
De acordo com o artigo 231 da Constituição Federal,
"Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
§ 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
§ 6º São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.
§ 7º Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, § 3º e § 4º."
Segundo o combativo ambientalista Sérgio Ricardo Verde Potiguara, representante do Conselho Estadual dos Direitos Indígenas (Cedind-RJ), essa ação cuida-se de um projeto muito importante para os indígenas:
"Eles estão aqui para iniciar um processo de cura do estado do Rio de Janeiro. Esse território foi um território de muito sofrimento, de muitos assassinatos. E toda essa região foi tomada pela especulação imobiliária, pela grilagem de terra e pela caça predatória. Eles deixaram claro: não deixarão essa terra por conta de uma decisão judicial. Só sairão da terra de Cunhambebe quando os encantados (indígenas com poder de cura e com alto grau de sabedoria) anunciarem o processo de cura"
Criado em 2008, o PEC abrange terras dos municípios de Mangaratiba, Itaguaí, Rio Claro e Angra dos Reis, compondo o corredor de biodiversidade da Mata Atlântica na Serra do Mar. Porém, conforme os frequentes depoimentos de moradores e de ambientalistas, ocorrem ações ilegais nessa extensa área da unidade, tais como a caça de animais silvestres, a existência de possíveis moradores irregulares e a própria falta de cuidado e de conservação.
No entanto, com a retomada dessas terras pelos indígenas, acredita-se que teremos uma melhor proteção da natureza, tal como ocorre na aldeia pataxó situada na localidade de Iriri, em Paraty, pois os novos moradores certamente saberão preservar melhor a fauna e a flora, bem como deverão desenvolver as atividades turísticas.
Na expectativa de que tudo tem grandes chances de se resolver bem, deixo aqui registradas as minhas boas vindas aos indígenas e acredito que a criação de uma aldeia em Mangaratiba certamente agregará imensurável valor ao nosso Município bem como ao PEC, pelo que aproveito para compartilhar o vídeo que postei hoje no YouTube acerca do assunto em tela.
Ótimo final de sábado a todos!
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