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quarta-feira, 5 de agosto de 2026

Entre Mambucaba e Paraty: uma viagem que me fez redescobrir a Costa Verde



Na terça-feira, 4 de agosto de 2026, uma viagem a Angra dos Reis acabou se transformando em algo muito maior do que um simples deslocamento. Depois de cumprir meus compromissos, resolvi estender o percurso e visitar dois lugares que, embora separados por algumas dezenas de quilômetros, parecem representar caminhos distintos da Costa Verde: Mambucaba e a cidade de Paraty.

Foi a primeira vez que parei para conhecer com calma a Vila Histórica de Mambucaba, pertencente ao Município de Angra dos Reis. Em seguida, retornei a Paraty, cidade onde não voltava havia cerca de vinte e cinco anos. O curioso é que essa visita ocorreu bem depois de eu já estar morando na Costa Verde desde agosto de 2012. Em todos esses anos, Paraty permaneceu surpreendentemente ausente dos meus roteiros.

Talvez por isso essa pequena viagem tenha despertado tantas lembranças e, principalmente, tantas reflexões.


A joia discreta de Mambucaba



Embora muitos conheçam apenas o movimentado bairro do Parque Mambucaba, a poucos quilômetros dali encontra-se um dos conjuntos históricos mais importantes do litoral fluminense.

A Vila Histórica de Mambucaba preserva ruas, casarões e a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, testemunhando um período em que o local desempenhava papel estratégico na economia colonial. Inicialmente, integrou as rotas do ouro vindas de Minas Gerais. Mais tarde, durante o século XIX, viveu seu auge com o ciclo do café, quando seu porto tornou-se um dos principais pontos de embarque da produção do Vale do Paraíba.

Hoje, o encontro do rio Mambucaba com o mar, cercado pela Serra do Mar, compõe uma paisagem que une patrimônio histórico e natureza de forma admirável.



É curioso perceber como um lugar tão significativo para a formação econômica do Brasil permanece relativamente pouco conhecido pelo grande público.


O reencontro com Paraty



Chegar novamente a Paraty depois de um quarto de século foi uma experiência especial.

A cidade continua preservando aquilo que a tornou famosa, mas também revela sinais claros de crescimento. O comércio expandiu-se, novos empreendimentos surgiram e o movimento de turistas parece constante durante praticamente todo o ano, apesar das variações conforme a época.

Não é difícil compreender por quê.

Fundada no século XVII, Paraty conseguiu preservar um dos mais importantes conjuntos arquitetônicos coloniais do país. Suas igrejas, sobrados, ruas de pedra e o famoso calçamento "pé de moleque", moldado pelas marés, fazem da cidade um patrimônio reconhecido mundialmente pela UNESCO.

Mas, enquanto caminhava por aquelas ruas de pedra, onde o trânsito de automóveis é proibido, outra reflexão se impôs.



O centro histórico de Paraty é uma verdadeira obra de arte.

Entretanto, essa obra foi construída, em grande medida, pelo suor, pelo sofrimento e pelo trabalho forçado de milhares de homens e mulheres escravizados. A beleza que hoje encanta visitantes do mundo inteiro também nos convida a recordar aqueles que, privados da liberdade, ajudaram a erguer esse patrimônio histórico.

Ao mesmo tempo, preservar esse patrimônio também representa uma forma de corrigir um antigo equívoco histórico. Durante muito tempo, a história oficial privilegiou apenas os grandes personagens e as elites econômicas, deixando em segundo plano indígenas, africanos escravizados, trabalhadores livres, caiçaras e tantos outros que efetivamente construíram essas cidades. Valorizar Paraty hoje não significa celebrar a ordem colonial, mas reconhecer todas as camadas da história brasileira, inclusive aquelas marcadas pela violência, pela resistência e pela contribuição de populações durante muito tempo invisibilizadas.

Admirar Paraty é também exercer a memória.


A comparação inevitável

A viagem despertou uma comparação que talvez fosse inevitável.

Minha relação com Mangaratiba não começou quando me tornei morador do município, em agosto de 2012.

Ela vem da infância.

Meus avós paternos, Sylvio e Darcília, adquiriram um terreno em Muriqui ainda na década de 1960, que passou a servir como segunda residência de minha avó. Tenho fotografias do final da década de 1970 brincando na praia com meus pais. Recordo uma orla mais limpa, repleta de conchas, dos tradicionais bailes de Carnaval do Iate Clube Muriqui, das antigas ruas de terra que começaram a receber bloquetes na primeira metade dos anos 1980 e dos muitos passeios de bicicleta pelo distrito no início da década de 1990.

Também guardo a lembrança de um turismo bastante movimentado.

As escunas realizavam passeios frequentes pelas ilhas da Baía de Sepetiba, o movimento de veranistas era intenso e Itacuruçá chegou a receber navios de cruzeiro. Havia uma atmosfera turística muito mais evidente do que a que percebo atualmente.

É claro que a memória pode romantizar o passado. Ainda assim, a sensação de perda de protagonismo turístico me parece difícil de ignorar.


Três cidades, três trajetórias

Paraty, Angra dos Reis e Mangaratiba compartilham a mesma rodovia, a mesma costa e um patrimônio natural extraordinário.

Mesmo assim, seguiram trajetórias bastante diferentes.

Paraty consolidou sua identidade em torno do patrimônio histórico, da cultura, da gastronomia e do turismo permanente.

Angra dos Reis diversificou sua economia com atividades industriais, portuárias, energéticas e turísticas, mas também passou a enfrentar desafios urbanos cada vez mais complexos. Durante esta viagem, percorri o Parque Mambucaba e pude perceber a dimensão do crescimento daquela região. Ao mesmo tempo, ouvi de moradores e comerciantes preocupações relacionadas à segurança pública, percepção que reflete problemas enfrentados em determinadas áreas do município vizinho.

Mangaratiba, por sua vez, parece ainda buscar uma identidade integrada.

Na prática, o município funciona como vários núcleos urbanos relativamente independentes — Itacuruçá, a sede (o Centro, adjacências e Praia do Saco), Muriqui e Conceição de Jacareí — ligados pela BR-101. Soma-se a isso um serviço de transporte coletivo que há muito necessita de melhorias e uma economia fortemente dependente da sazonalidade dos veranistas.

Enquanto Paraty consegue atrair visitantes durante praticamente todo o ano, Mangaratiba ainda não conseguiu transformar plenamente seu enorme potencial em um destino turístico permanente. Embora receba um número expressivo de veranistas e visitantes, muitos acabam utilizando o município como ponto de passagem para Angra dos Reis ou Ilha Grande, desconhecendo que hoje está sendo construído um turismo histórico e rural entre o mar e o interior, que inclui as ruínas do Sahy, do antigo povoado do Saco, o quilombo das fazendas de Santa Izabel e Santa Justina, a Estrada de São João Marcos, a histórica Fazenda da Lapa e o Parque Estadual do Cunhambebe, conectando-se com lugares nas serras de Rio Claro, Piraí e Itaguaí.


Turismo é mais do que paisagem



Essa viagem reforçou uma convicção.

O sucesso turístico de uma cidade não depende apenas da beleza de suas praias, ilhas ou montanhas.

Depende também de planejamento urbano, preservação do patrimônio histórico, mobilidade, segurança, valorização da cultura local e construção de uma identidade capaz de fazer o visitante permanecer.

A natureza é um presente.

Transformá-la em desenvolvimento sustentável é uma escolha coletiva.


Uma reflexão para a Costa Verde



Voltei para casa com a sensação de que essa viagem não terminou quando deixei Paraty.

Ela continua nas perguntas que ficaram.

Como Angra dos Reis pode valorizar melhor a Vila Histórica de Mambucaba?

Como Mangaratiba pode recuperar parte de seu protagonismo turístico sem abrir mão da preservação ambiental?

Como conciliar crescimento urbano, qualidade de vida e desenvolvimento econômico em uma região tão privilegiada pela natureza?

Não tenho respostas prontas.

Mas acredito que refletir sobre essas questões é um bom começo.

A Costa Verde reúne algumas das paisagens mais bonitas do Brasil e uma história que ajudou a moldar o país. Talvez tenha chegado o momento de olhar para esse patrimônio não apenas com orgulho, mas também com planejamento, responsabilidade e visão de futuro.

Porque viajar, às vezes, é descobrir novos lugares. Outras vezes, é enxergar com novos olhos aquilo que sempre esteve diante de nós.

Voltei dessa breve viagem convencido de que conhecer um lugar é muito diferente de apenas passar por ele. 



Mambucaba me revelou um patrimônio histórico pouco lembrado. Paraty mostrou que um destino turístico pode crescer sem perder sua identidade. E Mangaratiba, onde construí minha vida nos últimos anos, reforçou em mim a certeza de que ainda há muito a preservar, planejar e realizar. 

Talvez seja esse o maior sentido das viagens: elas não mudam apenas a paisagem diante dos nossos olhos. Mudam também a forma como enxergamos o lugar onde vivemos.


📝 Nota: Paraty e seus altares escondidos




Há um detalhe de Paraty que passou despercebido nas três vezes em que estive na cidade anteriormente.

Somente agora, durante meu breve retorno, uma moradora chamou minha atenção para algo curioso: muitos casarões do centro histórico guardariam pequenos altares ou oratórios particulares, utilizados pelas antigas famílias para momentos de oração e devoção. Segundo ela, alguns desses espaços ainda existem e, em ocasiões especiais, chegam a ser abertos à visitação.

Foi o caso deste casarão. A moradora explicou que a grande porta de madeira, pintada de marrom, dá acesso a um desses antigos altares.

Não tive a oportunidade de conhecer seu interior, mas apenas descobrir essa história já transformou meu olhar sobre o lugar.

A explicação faz sentido quando observamos a história da cidade. Durante os séculos XVIII e XIX, era relativamente comum que famílias mais abastadas mantivessem oratórios domésticos em suas residências. Em alguns casos, tratava-se apenas de um espaço reservado para a devoção familiar. Em outros, especialmente nos sobrados mais importantes, existiam verdadeiras capelas particulares, autorizadas pela Igreja para a celebração de determinados atos religiosos. Algumas dessas estruturas atravessaram os séculos e ainda permanecem preservadas, embora raramente sejam abertas ao público.

À primeira vista, enxergamos apenas uma bela fachada colonial. Depois, percebemos que cada porta, cada janela e cada casarão podem guardar histórias, tradições e memórias transmitidas de geração em geração.

Talvez essa pequena conversa tenha resumido melhor do que qualquer guia turístico a essência de Paraty.



Costumamos dizer que uma cidade deve ser visitada. Mas algumas cidades pedem algo diferente.

Paraty não foi feita para ser apenas visitada. Foi feita para ser saboreada.

Degustar uma cidade é caminhar sem pressa, conversar com seus moradores, entrar numa igreja, observar uma fachada, reparar em uma porta diferente e permitir que cada detalhe revele um fragmento da história.

Porque, às vezes, o maior patrimônio de uma cidade não está apenas em seus monumentos, mas nas histórias silenciosas que seus moradores ainda preservam e têm a generosidade de compartilhar com quem chega disposto a ouvir.

sexta-feira, 12 de junho de 2026

Da Pousada Literária à Costa Verde: lições de um reconhecimento internacional




A recente inclusão da Pousada Literária, de Paraty, na The Travel Green List 2026, da tradicional revista britânica Wanderlust, representa muito mais do que o reconhecimento de um empreendimento hoteleiro. A conquista projeta internacionalmente uma reflexão que interessa a toda a Costa Verde: como transformar a sustentabilidade em um diferencial competitivo para o turismo?

A publicação britânica destacou iniciativas que conciliam preservação ambiental, valorização cultural e fortalecimento das comunidades locais. Entre os aspectos apontados estão o incentivo a fornecedores da região, o uso de ingredientes orgânicos, ações de compensação de carbono, parcerias com cooperativas de reciclagem e a valorização da identidade cultural de Paraty.

Naturalmente, o mérito principal pertence ao empreendimento e aos profissionais que construíram essa trajetória. No entanto, a experiência também suscita uma pergunta importante: o que os governos municipais podem fazer para estimular que mais pousadas, hotéis e operadores turísticos adotem práticas semelhantes?

Durante muito tempo, as políticas públicas de turismo concentraram-se quase exclusivamente na promoção dos destinos e na ampliação do fluxo de visitantes. Hoje, porém, cresce a percepção de que o sucesso de um destino não deve ser medido apenas pelo número de turistas recebidos, mas também pela capacidade de gerar renda, preservar o patrimônio natural e melhorar a qualidade de vida da população local.

Nesse contexto, os municípios possuem instrumentos relevantes para incentivar boas práticas sem necessariamente aumentar a carga tributária ou criar novas exigências burocráticas.

Uma das medidas mais simples seria a criação de um selo municipal de turismo sustentável. Trata-se de uma certificação voluntária destinada a reconhecer empreendimentos que adotem ações como redução do consumo de água e energia, gestão adequada de resíduos, acessibilidade, valorização da cultura local e contratação de trabalhadores da própria região.

O selo poderia ser regulamentado por decreto municipal, coordenado pela Secretaria de Turismo em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Turismo. Os critérios poderiam combinar indicadores objetivos e boas práticas, como metas de redução do consumo de água e energia, percentual mínimo de compras realizadas junto a fornecedores locais, gestão adequada de resíduos e participação em programas de capacitação. A certificação poderia ser renovada periodicamente mediante auditoria simplificada ou apresentação de relatórios padronizados.

O decreto poderia disciplinar procedimentos administrativos e critérios de certificação, observadas a legislação municipal vigente e as diretrizes dos instrumentos de planejamento local.

Mais importante do que o selo em si seria o reconhecimento público associado a ele. Empreendimentos certificados poderiam receber destaque em campanhas promocionais, feiras de turismo, portais institucionais e materiais divulgados pelos órgãos oficiais de turismo.

Outra iniciativa relevante seria ampliar programas de capacitação voltados ao setor. Muitos empresários desejam adotar práticas sustentáveis, mas nem sempre possuem acesso às informações técnicas necessárias. Parcerias com instituições como o SEBRAE, universidades e entidades ambientais poderiam oferecer treinamento em gestão ambiental, economia circular, eficiência energética e turismo de experiência.

Também merece destaque o fortalecimento das cadeias produtivas locais. Quando uma pousada compra alimentos de agricultores da região, contrata guias locais, utiliza artesanato produzido no município e valoriza manifestações culturais tradicionais, o benefício econômico do turismo se espalha por toda a comunidade. É justamente essa lógica que aparece entre os fatores destacados no reconhecimento internacional da Pousada Literária.

Por outro lado, seria um equívoco atribuir toda a responsabilidade aos empreendedores. A sustentabilidade de um destino depende igualmente da atuação do Poder Público em áreas como saneamento básico, coleta de resíduos, mobilidade urbana, ordenamento territorial e preservação ambiental.

Uma pousada pode implantar as melhores práticas ambientais do mundo, mas continuará enfrentando dificuldades se o visitante encontrar praias poluídas, descarte irregular de lixo ou infraestrutura urbana precária.

Os desafios, contudo, não são pequenos. O crescimento do turismo frequentemente convive com pressões por expansão imobiliária, ocupação de áreas ambientalmente sensíveis e aumento da demanda sobre serviços públicos. O equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental exige planejamento, fiscalização e participação social permanentes, sob pena de comprometer justamente os atributos que tornam o destino atrativo.

Talvez a principal lição de Paraty seja justamente esta: o turismo sustentável não nasce de uma única lei, de uma única taxa ou de uma única certificação. Ele resulta da combinação entre iniciativa privada, participação comunitária e políticas públicas consistentes.

O reconhecimento internacional conquistado por Paraty reforça a necessidade de uma agenda regional. Questões como saneamento, mobilidade turística, preservação ambiental e promoção internacional extrapolam os limites de um único município. Um consórcio intermunicipal ou protocolo de cooperação envolvendo Paraty, Angra dos Reis, Mangaratiba e Itaguaí poderia permitir ações conjuntas de promoção turística, capacitação profissional, definição de indicadores regionais de sustentabilidade, integração de roteiros turísticos e proteção ambiental. Essa governança poderia ser apoiada por uma comissão técnica permanente, metas plurianuais compartilhadas e captação de recursos por meio de convênios estaduais, federais ou fundos específicos voltados ao desenvolvimento regional.

Para municípios da Costa Verde, como Mangaratiba e Angra dos Reis, o reconhecimento internacional conquistado por Paraty deveria ser visto não apenas como motivo de orgulho regional, mas como inspiração para a construção de uma estratégia comum. Em um cenário global no qual os viajantes buscam experiências autênticas, contato com a natureza e impacto positivo nos destinos, investir em sustentabilidade deixou de ser apenas uma questão ambiental para se tornar uma estratégia de desenvolvimento econômico. Talvez essa seja a grande mensagem deixada pela Wanderlust: os destinos turísticos mais promissores do futuro serão aqueles capazes de preservar aquilo que os torna únicos.

O exemplo de Paraty indica caminhos. Cabe agora às autoridades locais e aos empresários do setor turístico transformar iniciativas exemplares em políticas públicas, mecanismos de cooperação regional e estratégias de longo prazo, integrando saneamento, mobilidade e preservação ambiental ao desenvolvimento turístico da Costa Verde.


Lições de outros destinos brasileiros

Experiências bem-sucedidas em diferentes regiões do país demonstram que essa combinação pode assumir formatos diversos, adaptados às características de cada território.

Bonito (MS): controle da capacidade de visitação em atrações naturais e forte integração entre conservação ambiental e atividade turística.

Fernando de Noronha (PE): utilização de mecanismos de cobrança vinculados à preservação ambiental e à manutenção dos ecossistemas insulares.

Brotas (SP): desenvolvimento do ecoturismo e do turismo de aventura associado à valorização dos recursos naturais e ao empreendedorismo local.

Gramado (RS): exemplo de governança turística permanente, baseada no planejamento de longo prazo e na cooperação entre setor público e iniciativa privada.

Esses casos demonstram que não existe um modelo único de turismo sustentável. Cada destino constrói sua própria estratégia a partir de suas características ambientais, culturais e econômicas.

sábado, 2 de maio de 2026

Precisamos de uma voz da Costa Verde na Alerj



A Costa Verde fluminense — formada por Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba e Paraty — reúne um conjunto de características que, ao mesmo tempo, explicam sua relevância estratégica e evidenciam um vazio de representação política consistente no plano estadual. Trata-se de uma região com mais de 300 mil eleitores, dinâmica econômica relevante (porto, turismo, energia, logística), forte pressão sobre serviços públicos e um cotidiano marcado por desafios concretos: mobilidade precária, saneamento insuficiente, desigualdade territorial e dificuldades de acesso a políticas públicas básicas.

Esse cenário revela um ponto central: há espaço — e necessidade — para uma candidatura que se apresente como a voz orgânica da Costa Verde na Alerj. Não uma candidatura episódica, ancorada apenas em lideranças locais isoladas, mas uma proposta regional, estruturada e programática, capaz de articular demandas comuns e traduzir problemas concretos em ação legislativa e política.


⚖️ 1. A IMPORTÂNCIA: UMA REGIÃO SEM VOZ UNIFICADA

A análise dos quatro municípios mostra um padrão recorrente: eleitorado expressivo, mas disperso politicamente, disputas locais fragmentadas e personalistas, ausência de hegemonia ideológica consolidada e forte presença de demandas sociais não plenamente atendidas.

Em 2024, por exemplo, vimos Angra com disputa extremamente equilibrada, Itaguaí com cenário fragmentado, Mangaratiba decidida por margem mínima entre os dois candidatos a prefeito (um deles era até então deputado estadual), e Paraty com estabilidade, mas baixa projeção regional.

Esse mosaico indica que a política local ainda não se converteu em um projeto regional. E é justamente aí que surge uma grande oportunidade: transformar demandas locais dispersas em uma agenda regional estruturada.


📊 2. A VIABILIDADE: MASSA ELEITORAL E ESPAÇO POLÍTICO

Do ponto de vista eleitoral, a Costa Verde é plenamente viável para sustentar uma candidatura competitiva a deputado estadual. Os quatro municípios formam uma base regional: 316 mil eleitores em que houve um número de válidos municipais (2024) de aproximadamente 230 mil, o que permite trabalhar num ambiente com um potencial de à região eleger tranquilamente um representante na Alerj, desde que haja união e determinação.

Mais importante que os números absolutos é o perfil do eleitorado: predominância de classes trabalhadoras e setores populares; forte presença de demandas por serviços públicos; baixa rigidez ideológica; e significativa parcela de eleitores pouco engajados.

Isso cria um ambiente em que uma candidatura com discurso concreto, territorial e socialmente conectado tem alto potencial de crescimento.


🧠 3. O FUNDAMENTO POLÍTICO: UMA CANDIDATURA POPULAR E MUNICIPALISTA

A força dessa proposta está no seu posicionamento.

Não se trata de sugerir uma candidatura abstrata ou puramente ideológica, mas de uma construção com identidade clara:


✔ Popular:

Focada nas condições reais de vida: transporte, saúde, escola, emprego, custo de vida.


✔ Municipalista:

Defensora das cidades, dos distritos, da autonomia local e das comunidades tradicionais, com atuação voltada para resolver problemas concretos dos municípios.


✔ Defensora dos serviços públicos:

Saúde regionalizada, educação de qualidade, assistência social efetiva.


✔ Comprometida com a mobilidade:

A Costa Verde sofre com deslocamentos longos, pedágios, falta de integração e ausência de alternativas.


✔ Focada em saneamento:

Um dos maiores déficits estruturais da região.


✔ Voltada ao trabalho local:

Turismo, pesca, porto, serviços — com geração de renda e valorização da economia regional.


✔ Orientada pela dignidade:

Direito de viver, circular, trabalhar e acessar serviços públicos com qualidade.


Uma voz da Costa Verde na Alerj poderá expressar essas demandas com conhecimento da realidade regional, propor soluções para os problemas e ser uma ponte de interlocução com o governo estadual.


🧭 4. OS CAMINHOS: ESTRATÉGIA TERRITORIAL INTEGRADA

A viabilidade da candidatura depende de uma estratégia territorial inteligente:


🔹 Angra dos Reis — eixo de volume

É hoje o centro da Costa Verde. Para uma maior integração regional, precisamos que não somente Paraty como também Mangaratiba se conecte mais com Angra dos Reis.


🔹 Itaguaí — eixo de expansão

Ambiente predominantemente urbano, trata-se de um município onde hoje há uma população em crescimento. Embora possua uma maior integração com a região metropolitana da capital, Itaguaí é também a porta de entrada da Costa Verde.


🔹 Mangaratiba — eixo de identidade

Território que hoje requer a consolidação de uma narrativa regional (mobilidade, pedágio, serviços).


🔹 Paraty — eixo simbólico

Cultura, meio ambiente, história, comunidades tradicionais e turismo sustentável.


⚖️ 5. O DIFERENCIAL: SAIR DO DISCURSO PARA O TERRITÓRIO

O maior erro de candidaturas regionais costuma ser falar “sobre a região”, mas não falar “a partir da região”.

A proposta aqui é o inverso: precisamos construir uma candidatura no território, com base social real, agenda concreta e presença contínua.

Isso exige atuação permanente (não apenas eleitoral), diálogo com bairros, distritos e comunidades, articulação com servidores, trabalhadores, comerciantes e lideranças locais, além do uso de dados e leitura territorial.


🎯 6. CONCLUSÃO: UMA OPORTUNIDADE HISTÓRICA

A Costa Verde reúne todos os elementos para sustentar uma candidatura estadual relevante pois reúne massa eleitoral suficiente e demandas sociais concretas. Pela ausência de representação regional consolidada, trata-se de um espaço político aberto.

Mais do que viável, essa candidatura é necessária.

Uma voz da Costa Verde na Alerj não é apenas uma estratégia eleitoral — é uma resposta política a um vazio histórico de representação.

Se bem construída, com base popular, compromisso municipalista e atuação territorial consistente, essa candidatura pode unificar pautas regionais, ampliar a capacidade de pressão institucional, dar visibilidade aos problemas locais e, sobretudo, transformar a política regional em instrumento real de melhoria da vida das pessoas.


🔥 Síntese final

A Costa Verde não precisa apenas de mais um candidato.

Precisa de uma voz legítima, enraizada, popular e regional — capaz de transformar demandas locais em ação política efetiva na Alerj.

domingo, 8 de fevereiro de 2026

Costa Verde sem agrotóxicos: por que Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty devem liderar a transição no RJ rumo a uma agricultura limpa


Feira da agricultura orgânica de Mangaratiba

No artigo anterior do blog — “Rio de Janeiro sem agrotóxicos: uma transição possível, necessária e estratégica” — defendi que o Estado do Rio de Janeiro reúne condições objetivas para iniciar, ainda nesta década, um processo planejado de superação do uso de agrotóxicos, com base em dados oficiais, experiências nacionais e internacionais e no arcabouço legal já existente.

A questão central, porém, permanece: 

por onde começar?

A resposta mais responsável não está em uma proibição imediata em todo o território estadual, mas na escolha estratégica de regiões-piloto, onde o custo econômico da transição seja baixo, os ganhos ambientais elevados e, sobretudo, onde o produtor rural precise mais de apoio do que de repressão.

Sob esse critério, a Costa Verde fluminense — Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty — surge como o território mais adequado para liderar essa transição.


1. A Costa Verde: agricultura familiar majoritária e baixo peso no PIB

A Costa Verde não é uma região de monoculturas nem de agricultura empresarial intensiva. Ao contrário, os dados disponíveis indicam um perfil muito específico:


  • segundo informações técnicas divulgadas pela Emater-RJ, cerca de 70% a 75% dos estabelecimentos rurais da Costa Verde são de base familiar;
  • a agricultura representa menos de 3% do PIB municipal em Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty, segundo dados do IBGE;
  • a economia regional é fortemente baseada em turismo, serviços, pesca artesanal e atividades culturais;
  • grande parte do território está inserida em unidades de conservação e áreas de proteção ambiental da Mata Atlântica.


Esses números são decisivos: a eliminação do uso de agrotóxicos não ameaça a base econômica regional, mas pode, ao contrário, fortalecer suas principais vocações.

Vale ressaltar que, embora o PIB agrícola seja baixo, a produção local é estratégica para o abastecimento alimentar da população e do setor de serviços, especialmente restaurantes e hotéis, o que torna a agricultura um componente relevante para o turismo sustentável.


2. Municípios podem legislar — e proteger seus produtores

Há quem afirme que municípios não podem legislar sobre agrotóxicos. Essa afirmação não se sustenta juridicamente.

A Constituição Federal assegura aos municípios competência para:


  • legislar sobre interesse local;
  • proteger o meio ambiente e a saúde pública;
  • ordenar o uso e ocupação do solo.


O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado de que normas ambientais locais podem ser mais restritivas do que as estaduais e federais, desde que não reduzam proteções existentes.

Assim, leis municipais que proíbam ou restrinjam o uso de agrotóxicos na Costa Verde são juridicamente possíveis, sobretudo em áreas ambientalmente sensíveis e de baixa dependência agrícola química.


3. Base legal já existente para apoiar a transição

É importante destacar que essa proposta não nasce no vazio legal.


📜 Legislação federal:


  • Lei nº 15.070/2024, que institui a Política Nacional de Bioinsumos, criando base jurídica para:
    • o uso de bioinsumos produzidos nas propriedades como alternativa aos insumos químicos;
    • apoio técnico continuado para agricultores em transição;
    • estímulo à produção e inovação em insumos biológicos;
    • promoção de tecnologias que reduzam a dependência de agrotóxicos sintéticos.


Essas disposições fortalecem a capacidade de municípios e estados de apoiar a adoção de práticas agroecológicas, criando condições jurídicas para assistência técnica, pesquisa e produção local de insumo orgânico.


📜 Legislação estadual:



Esses instrumentos podem permitir que a transição não seja punitiva, mas acompanhada de suporte técnico, crédito e alternativas produtivas.


4. O ponto central: sem o produtor rural, não há transição

Este é o aspecto mais importante — e frequentemente ignorado — do debate.

A Costa Verde abriga centenas de famílias agricultoras que:


  • produzem em pequena escala;
  • vivem sob forte pressão ambiental e fundiária;
  • enfrentam dificuldades de acesso a mercados;
  • convivem com conflitos permanentes com órgãos ambientais.


Qualquer proposta séria de território livre de agrotóxicos precisa partir do princípio de que o produtor é aliado, não inimigo.


5. O caso emblemático do Parque Estadual do Cunhambebe

O Parque Estadual do Cunhambebe simboliza esse dilema.

Há famílias que:


  • vivem há gerações na área transformada em unidade de conservação em 2008;
  • aguardam ser indenizadas;
  • permanecem em situação precária;
  • enfrentam severo monitoramento ambiental, muitas vezes sem acesso adequado a:
    • energia elétrica;
    • infraestrutura básica;
    • assistência técnica regular.


Considerando que praticamente não há uso de defensivos químicos pela ampla maioria dos produtores da região, uma eventual lei municipal viria não para impor uma ruptura, mas para formalizar, proteger e valorizar uma vocação já existente, garantindo que o agricultor seja remunerado pelo serviço ambiental que presta, em vez de invisibilizado pela precariedade.

Uma transição responsável precisa incluir:


  • mediação institucional entre produtores e órgãos ambientais;
  • regularização fundiária ou reassentamento digno;
  • acesso a políticas de fomento agroecológico;
  • garantia de meios de subsistência.


Sem isso, qualquer lei corre o risco de ser percebida como mais uma forma de exclusão rural.


6. Oportunidade econômica para o produtor da Costa Verde

A transição agroecológica pode abrir novas oportunidades reais para o agricultor local:


  • fornecimento de alimentos orgânicos para:
    • merenda escolar;
    • hospitais;
    • equipamentos públicos;
  • integração com:
    • turismo rural;
    • gastronomia local;
    • mercados institucionais;
  • valorização de produtos com identidade territorial.


A criação de um ‘Selo de Território Livre de Agrotóxicos’ pode gerar impacto positivo imediato no turismo nos municípios quando as ofertas dos frutos do mar e dos produtos da terra forem apresentados como 100% livres de química. Isso cria um diferencial competitivo imediato.

Na Costa Verde, o futuro da agricultura não está no volume, mas no valor agregado e na proximidade com o consumidor.


7. Uma estratégia inteligente para o RJ

Do ponto de vista estadual, iniciar pela Costa Verde seria altamente estratégico:


  1. municípios aprovam leis locais;
  2. criam um consórcio intermunicipal livre de agrotóxicos;
  3. o Estado reconhece a região como zona piloto agroecológica;
  4. os resultados embasam políticas estaduais mais amplas.


Esse caminho:


  • reduz conflitos;
  • gera aprendizado institucional;
  • protege produtores vulneráveis;
  • cria precedentes jurídicos sólidos.


Conclusão — começar com justiça para transformar de verdade




A Costa Verde reúne todas as condições para liderar uma transição agroecológica no RJ: baixo peso econômico da agricultura química, predominância da agricultura familiar, alta sensibilidade ambiental e forte necessidade de apoio ao produtor rural.

Mas essa transição só será legítima se:


  • vier acompanhada de assistência técnica, crédito e mercado;
  • enfrentar os conflitos históricos em áreas protegidas;
  • tratar o agricultor como sujeito de direitos, não como problema ambiental.


Começar pela Costa Verde não é radicalismo.
É estratégia, prudência e compromisso social.

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Decisão histórica sobre o pedágio na BR-101 (Rio–Santos) fortalece a luta da Costa Verde



Foi proferida nesta semana (e publicada hoje em 04/02/2026), a Sentença da Vara Federal de Angra dos Reis que analisou conjuntamente duas ações coletivas fundamentais para a nossa região da Costa Verde: a Ação Civil Pública nº 5000346-55.2023.4.02.5111, proposta pelo Município de Paraty; e a Ação Popular nº 5000562-16.2023.4.02.5111, ajuizada por iniciativa da cidadã angranse Luciana Ferreira de Oliveira Valverde, à época vereadora de Angra dos Reis.

Ambas demandas judiciais discutem os impactos do pedágio eletrônico (free flow) na BR-101, especialmente sobre moradores locais, trabalhadores pendulares, estudantes e comunidades tradicionais.

A sentença, proferida pela Juíza Dra. Mônica Maria Cintra Leone Cravo, é profunda, técnica e socialmente relevante. Em seu bem fundamentado texto, a magistrada reconhece que:


  • o pedágio não afeta todos de forma igual;

  • o princípio da igualdade material exige tratamento diferenciado para grupos vulneráveis;

  • o direito fundamental de ir e vir, ligado ao acesso à saúde, educação e trabalho, deve ser protegido em seu núcleo essencial;

  • o Desconto de Usuário Frequente (DUF), por si só, não é suficiente para mitigar os impactos desproporcionais;

  • e que o contrato de concessão pode e deve ser ajustado em sua parte regulatória, sem violar o equilíbrio econômico-financeiro, que pode ser recomposto por diversos instrumentos.


A decisão deixa muito claro que não há hierarquia do contrato sobre a Constituição, nem da União sobre os Municípios quando estão em jogo direitos fundamentais.

Passei a atuar neste processo como assistente litisconsorcial da parte autora, mesmo sendo morador de Mangaratiba, após admissão expressa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Essa participação reforça que a discussão não é isolada, porém regional, envolvendo toda a nossa Costa Verde.

Embora o comando da sentença tenha sido processualmente delimitado ao pórtico de Paraty, a tese constitucional foi plenamente reconhecida. Isso é essencial: a limitação é formal, não material. A própria sentença afirma que cabe ao Poder Público estudar e adotar medidas administrativas de mitigação, inclusive isenções ou outras soluções, quando houver impacto social desproporcional.

Para os moradores de Mangaratiba, essa decisão traz esperança concreta!

A Ação Civil Pública nº 5010273-75.2023.4.02.5101, proposta pelo Município de Mangaratiba, com atuação conjunta posterior da Defensoria Pública da União, embora tenha sido julgada improcedente em primeira instância, segue em grau de apelação perante a 5ª Turma Especializada do TRF-2 — o mesmo órgão julgador prevento para as demandas coletivas dos três municípios da Costa Verde.

Foi justamente a 5ª Turma Especializada que, no Agravo de Instrumento nº 5007194-65.2023.4.02.0000, por maioria de votos, concedeu tutela antecipada suspendendo a cobrança do pedágio em Mangaratiba, com o voto marcante do Desembargador Federal André Fontes, reconhecendo que:


  • a cobrança intramunicipal sem via alternativa cria obstáculo anti-isonômico;

  • o direito de ir e vir, a saúde e a autonomia municipal não podem ser sacrificados por uma suposta inviabilidade econômica não comprovada;

  • e que a função econômico-social do contrato administrativo deve ser respeitada.


A sentença de Angra não encerra a luta. Ela qualifica, amadurece e fortalece o caminho jurídico, político e administrativo da nossa região da Costa Verde.

Seguimos com responsabilidade, diálogo institucional e esperança, porque justiça social e segurança jurídica não são opostas, mas caminham juntas.


Link de acesso ao inteiro teor da Decisão: 

https://drive.google.com/file/d/1l3JaTNkUBa7KZtZYfSDgko0bt191pWPP/view?usp=drive_link 


NOTA DE ESCLARECIMENTO – MULTAS DO PEDÁGIO FREE FLOW (COSTA VERDE)

Diante de muitas dúvidas que têm surgido, esclareço que as multas por evasão do pedágio NÃO foram automaticamente canceladas pela sentença judicial publicada hoje, a qual julgou a Ação Civil Pública nº 5000346-55.2023.4.02.5111, proposta pelo Município de Paraty, e a Ação Popular nº 5000562-16.2023.4.02.5111, ajuizada por iniciativa da então Vereadora angranse Luciana Ferreira de Oliveira Valverde

No entanto, a decisão da Justiça Federal reconheceu expressamente que o modelo atual de cobrança gera impactos desproporcionais, que o desconto de usuário frequente é insuficiente e que cabe ao Poder Público adotar medidas administrativas de mitigação, sem violar o contrato de concessão.

Em razão desse novo cenário, foi aberto agora à tarde um protocolo junto à Presidência da República (nº 00137.001102/2026-44), solicitando avaliação administrativa específica sobre suspensão, revisão ou anistia das multas, com articulação entre Casa Civil, Ministério dos Transportes e ANTT.

Portanto:

✔ as multas ainda existem formalmente;

✔ mas estão sob análise institucional, à luz da sentença;

✔ e há caminhos administrativos concretos em andamento.

Informação responsável é essencial.

Vamos acompanhar!

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Costa Verde – Um só destino: uma nova visão de turismo integrado para Mangaratiba, Ilha Grande, Angra e Paraty



A Costa Verde, reconhecida internacionalmente por suas praias, trilhas, ilhas e áreas de preservação ambiental, pode estar diante de uma oportunidade estratégica que redefiniria a forma como turistas — nacionais e estrangeiros — vivenciam a região. 

A proposta do conceito “Costa Verde – Um só destino” vai além da simples promoção conjunta: trata-se de articular um corredor turístico e aquaviário que conecte Mangaratiba, Ilha Grande, Angra dos Reis e Paraty como parte de uma experiência contínua, e não mais como destinos isolados.

Hoje, milhares de visitantes chegam à Costa Verde por Mangaratiba ou Angra, passam pela Ilha Grande, seguem para Paraty e retornam às suas origens sem perceber que poderiam ter desfrutado de uma travessia integrada, com embarque ou desembarque planejado, pernoites programadas e experiências complementares em cada cidade. O que existe é um fluxo espontâneo, e não estruturado. 

A proposta que defendo, entretanto, é transformar o deslocamento em produto turístico.

A ideia não seria inédita no mundo. Regiões mediterrâneas e caribenhas se tornaram referências justamente por transformar o mar em avenida cultural e ambiental. Se Capri, Positano e Amalfi compartilham turistas; se Mykonos e Santorini se revezam em perfumes, panoramas e gastronomias; se Tulum e Cozumel se conectam pela memória do mar — por que a Costa Verde não poderia se consolidar como rota única de natureza, história e gastronomia brasileira, atravessando três séculos de paisagens e culturas?


Mangaratiba sairia do papel de corredor e assumiria o protagonismo 

Integrar um roteiro é mais do que somar pontos no mapa: é convocar o visitante a permanecer na Costa Verde. E é nesse ponto que Mangaratiba tem um papel essencial.

Hoje, a cidade recebe o fluxo, mas não necessariamente retém o turista. Com uma estratégia de turismo de rota, Mangaratiba deixa de ser apenas o primeiro passo rumo à Ilha Grande e passa a ser parte da jornada: cachoeiras próximas, praias de mar calmo, comunidades tradicionais, gastronomia litorânea e passeios ecológicos podem ocupar a primeira ou a última no site de quem visita a região — aumentando a permanência média, o gasto e o vínculo afetivo com o território.


Instituições de turismo: oportunidade de política pública e de marca regional

Para as instituições, a proposta representa:


- fortalecimento do destino por marketing conjunto;

- criação de um produto com identidade própria, reconhecível e exportável;

- distribuição geográfica e temporal do turismo, reduzindo sazonalidade;

- estímulo à formalização e qualificação da cadeia turística;

- viabilização de rotas aquaviárias regulares ou sazonais como opção sustentável;

- criação de oportunidades para pequenos empreendedores e turismo comunitário.


A marca “Costa Verde – Um só destino” pode ser adotada por consórcios de turismo, cooperativas, trade hoteleiro, setor náutico, agências receptivas e feiras internacionais — reforçando que o valor agregado está justamente na viagem integrada.


Itacuruçá e Ilha de Jaguanum — um futuro capítulo possível

Num segundo momento, a proposta poderá ampliar o corredor turístico com a inclusão de Itacuruçá e Ilha de Jaguanum — regiões que combinam tranquilidade, baías protegidas, praias pouco exploradas e uma vocação natural para turismo sustentável, cicloturismo, pesca esportiva e roteiros de observação de fauna e flora marinha.

Essa expansão se adaptaria ao conceito de turismo de baixo impacto e alto valor, alinhado às diretrizes de destinos que preservam seu patrimônio ambiental e evitam modelos predatórios de ocupação.


Um destino, muitos caminhos

Transformar a Costa Verde em um destino único não é apenas um slogan, mas uma nova forma de olhar para a economia do mar, para a história compartilhada e para o futuro sustentável da região.

O turista de hoje não viaja para ver lugares — viaja para viver percursos. E é nesse percurso que a Costa Verde encontra sua melhor história para contar.


📌 Nota — A reflexão sobre o transporte aquaviário apresentada neste artigo dialoga diretamente com o resgate histórico feito pelo professor Adinalzir Pereira, em sua postagem no Facebook (link: https://www.facebook.com/share/p/1EpV81fxHP/), na qual relembra o período em que as águas eram as “estradas naturais” que conectavam Santa Cruz, Sepetiba e todo o litoral da Costa Verde. Sua pesquisa mostra que, muito antes da abertura das rodovias, barcos de diferentes portes realizavam viagens regulares, transportando trabalhadores, mercadorias, pescadores e famílias, promovendo intercâmbio social e econômico entre comunidades. Essa memória histórica ajudou a inspirar a ideia de repensar, agora sob a perspectiva da mobilidade moderna, as possibilidades de revitalização do transporte marítimo regional.

sexta-feira, 7 de abril de 2023

Participando de um protesto contra a cobrança do pedágio a moradores dos municípios atravessados pela Rio-Santos



Na manhã desta sexta-feira (07/04/2023), estive participando de uma manifestação organizada por moradores das localidades de Coroa Grande e de Itacuruçá sobre a cobrança do pedágio na rodovia Rio-Santos, iniciada dia 31/03, e que não prevê isenção para os veículos de quem reside nos municípios atravessados pela estrada, cuja administração foi concedida para a CCR desde 2022.


Importante esclarecer que essa concessão consiste na exploração da infraestrutura e da execução do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação da capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário Rio de Janeiro – São Paulo, que, inicialmente, compreendeu trechos das rodovias BR-116/101/RJ/SP. E as atividades oriundas da delegação contratual se iniciaram em março do ano de 2022, sendo que estão previstas para a Rio-Santos não menos do que três praças de pedágio a partir do Rio de Janeiro: Itaguaí, Mangaratiba e Paraty, pelo sistema conhecido como free flow.


No entanto, os moradores de localidades próximas à região de instalação da praça de cobrança do pedágio, para terem acesso às suas residências, de familiares e amigos, bem como para trafegarem entre os bairros, acessar serviços essenciais, deslocarem-se até o local de trabalho, além de se dirigirem ao centro da cidade mais próxima, ir ao comércio, trabalhar e estudar, até o momento estão sendo obrigados a suportar o ônus do pedagiamento, autorizado para ser cobrado desde 31 de março do corrente ano de 2023, conforme estabelecido pela Deliberação n.º 81, de 20 de março de 2023, da Diretoria da ANTT.


Além das restrições impostas ao direito de ir e vir, a prestação do serviço vem causando muitas reclamações dos usuários. Segundo noticiou recentemente um jornal local de Itaguaí, o ATUAL, há reclamações sobre os valores, a dificuldade de obter informações, as omissões de cobranças, os erros quanto ao registro do horário na passagem pelo pedágio, etc.


"O ATUAL teve acesso a um grupo de Whatsapp com moradores de Itaguaí, que trocam incontáveis mensagens todos os dias exatamente a fim de conseguir uma solução que os desobrigue de desembolsar R$ 4,10 ou R$ 6,80 (a depender do dia da semana) por cada passagem no pórtico do km 414 – os outros pontos ficam em Mangaratiba (km447) e Paraty (km 538).

E entre áudios e textos, nos últimos dias, a busca pela isenção tem dividido espaço com outra pauta: reclamações sobre o free flow. Assim tem sido chamado o sistema de cobrança inédito no Brasil, que a concessionária CCR RioSP implementou em substituição às tradicionais praças de pedágio para realizar a cobrança da tarifa de maneira automática, por meio da placa do veículo ou da TAG, um dispositivo que o motorista cola no para-brisas.

FALTA INFORMAÇÃO

Um morador de Coroa Grande, que mora a menos de um quilômetro do pórtico, reclama que só consegue ter o detalhamento de suas passagens pelo aplicativo da Veloe, operadora de TAG que contratou recentemente. Pelo canal, ele consegue visualizar dias e horários de passagens, além do desconto previsto em contrato com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), responsável pelas rodovias federais, para todos os motoristas que usam o dispositivo no para-brisas.

O cliente ressalta, porém, que gostaria de consultar ambos os aplicativos a fim de ter um controle maior de suas passagens: “O aplicativo da CCR só mostrava que não tenho débito. Até porque tenho a TAG. Não há o extrato dos dias que passei. Isso só tenho na Veloe. Acho que a CRR só quer receber”.

COBRANÇAS OMITIDAS

Outra moradora de Coroa Grande tem duas críticas a fazer sobre o recém-implementado sistema de cobrança de pedágio na Rio-Santos. Uma delas também diz respeito ao detalhamento de suas passagens pelo pórtico.

Ela relata que o extrato no aplicativo Santander computa algumas passagens com a TAG pré-paga, e outras, não: “Tenho passado todos os dias. Mas olha a doideira: não descontou do dia 31 de março, nem do dia 2 de abril”.

Outra contestação, na verdade, é sobre o que aconteceu com seu marido. Ele teria usado a TAG pré-paga do Sem Parar pela primeira vez nesta terça (4), mas no extrato já consta uma passagem no dia 31, quando ele usou a placa do carro como identificação: “Como pode se ele só instalou a TAG ontem (segunda-feira)?”, indaga a usuária.  

HORÁRIO ERRADO

O problema com o detalhamento sobre as passagens no aplicativo da TAG afetou também uma outra usuária do pedágio da CCR RioSP. E no caso dela, teria ocorrido algo pior: o horário errado em um dos registros.

Enquanto o aplicativo da TAG Santander mostra no celular que ela cruzou o pórtico na madrugada desta terça, às 4h23, a cliente assegura não ter dirigido pela rodovia neste instante: “Não passei por lá neste dia, muito menos neste horário”.

Assim como muitos usuários, uma moradora do bairro Raiz da Serra optou por uma TAG pré-paga – nesse caso, do Itaú. Ela conta que colocou um crédito de R$ 30 que se esgotou em seis passagens – duas na sexta (31) à tarde, e mais quatro, nesta segunda (3).

O valor desse vai-e-vem, nesses horários, deveria ficar abaixo de R$ 24,60, levando em consideração os devidos descontos, já que foram seis passagens de R$ 4,10. Ela, no entanto, verificou que já estava na hora de um novo depósito." -Extraído de https://jornalatual.com.br/destaque/pedagio-na-rio-santos-moradores-criticam-sistema-de-cobranca/ 


Atualmente, já existem várias demandas judiciais questionando o pedágio na rodovia Rio-Santos, sendo que, no caso de Mangaratiba, o Município ingressou com uma tutela antecipada antecedente (autos eletrônicos n.º 5010273-75.2023.4.02.5101) e tramitam duas ações populares, as quais ainda aguardam a apreciação de uma medida de urgência pleiteada: o processo de n.º 5020092-36.2023.4.02.5101, movido pelo vereador Hugo Dourado Graçano (foto ao lado) juntamente comigo, e o feito de n.º 5015495-24.2023.4.02.5101, de autoria do vereador Mair Araújo Bichara. Todas, conforme uma recente decisão de declínio de competência da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro foram redistribuídas nesta semana para a 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, onde já tramita a ação civil pública n.º 5000346-55.2023.4.02.5111, movida pelo Município de Paraty, acerca da qual já comentei na postagem passada (clique AQUI para conferir).

Quanto às decisões proferidas pelo magistrado da 6ª Vara Federal da Seção do Rio de Janeiro, Dr. Marcelo Barbi Gonçalves, sobre o declínio de competência, segue a transcrição relativa à demanda proposta pelo Município de Mangaratiba:


"Trata-se de ação de tutela de urgência em caráter antecedente ajuizada pelo MUNICÍPIO DE MANGARATIBA em face de CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. e AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, objetivando afastar a cobrança de pedágio no sistema por Fluxo Livre (Free Flow) dos veículos com placa de Mangaratiba-RJ.

Decido.

Antes de mais nada, saliente-se que a ação proposta objetiva a tutela de interesse coletivo, mais especificamente, de interesse coletivo em sentido estrito de todos quantos habitam o município-autor, razão pela qual deve se submeter ao regime jurídico da ação civil pública.

Como é cediço, o art. 2 da LAP encampa regra de competência territorial absoluta e, portanto, insuscetível de alteração por vontade das partes. Isso ocorre porque se parte da premissa de que, em se tratando de interesse público, o exercício da função jurisdicional é mais bem desenvolvido no local em que se deram os fatos.

Nesta esteira, é necessária a análise da abrangência do dano invocado na ação, ou seja, se se trata de dano local, regional ou nacional, a teor do art. 93 do CDC. Note-se: o dano tal como invocado na causa petendi e à luz do qual se fez o pedido. Em outras palavras, não um eventual dano alheio ao objeto litigioso do processo. 

É por esse motivo que é incabível cogitar da eficácia natural da decisão do feito, já que o de que se cuida, para fins de fixação (rectius: determinação) da competência, é do dano decorrente do ato impugnado, do dano que se convolou no objeto litigioso do processo, e não de eventuais efeitos de abrangência regional e/ou nacional do decisium a ser proferido.

Na espécie, o dano se restringe aos moradores do munícipio de Mangaratiba que utilizam a via de pedágio. Os pedidos formulados na inicial, bem como a causa de pedir apresentada, referem-se a trecho da rodovia BR 101 (Rodovia Rio-Santos) localizado dentro do Município de Mangaratiba.

Logo, tem-se que a abrangência do dano é estritamente local. 

Neste sentido:

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO DE ÂMBITO REGIONAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. LOCAL DO DANO. PRECEDENTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos dos artigos 93, I, do CDC e 2º da Lei nº 7.347/1985, é assente perante este Superior Tribunal de Justiça que a competência para processamento e julgamento da ação civil pública por danos locais é absoluta/funcional, no foro do próprio lugar do dano. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

(STJ - AgInt no REsp: 1625700 AC 2016/0239165-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 07/12/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/12/2020) (grifo nosso)

Ademais, de acordo com o princípio da competência adequada, para fins de fixação de competência, notadamente no âmbito das ações coletivas, deve ser levada em consideração a facilitação da produção da prova e da defesa do réu, a publicidade da ação coletiva e a facilitação da adequada notificação e conhecimento pelo grupo, entre outros critérios.

Nesta linha, a competência territorial absoluta justifica­-se pela proximidade do juiz em relação aos fatos, supondo a lei que ele possua melhores condições de compor adequadamente o conflito de interesses. 

In verbis:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RODOVIA FEDERAL. CONCESSÃO. PEDÁGIO. CONTRATO. COMPETÊNCIA. ANTT. JUSTIÇA FEDERAL. CAMPOS DOS GOYTACAZES. PROXIMIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. IMPROVIMENTO. 1 - (...) 3 - Incide na hipótese o artigo 2º da lei que rege a ação civil pública (Lei nº 7.347/85), pois os pedidos formulados na inicial, bem como a causa de pedir apresentada, referem-se a trecho da rodovia localizado dentro do Município de Campos dos Goytacazes. 4 - O princípio da competência adequada é aplicável ao caso, pois a competência deve ser estabelecida com base no Juízo mais adequado, o que se justifica pela proximidade do juiz em relação aos fatos, supondo a lei que ele possua melhores condições de compor adequadamente o conflito de interesses. Precedente do Eg. STJ. 5 - O Juízo Federal da Capital do Rio de Janeiro, além de não possuir competência territorial consoante a divisão estrutural do Poder Judiciário, encontra-se afastado do local do dano, não tendo qualquer contato com a sociedade afetada ou com os fatos considerados lesivos aos direitos coletivos. 6 - Agravo de instrumento improvido.

(TRF-2 - AG: 00031917020144020000 RJ 0003191-70.2014.4.02.0000, Relator: CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Data de Julgamento: 25/08/2014, 6ª TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 04/09/2014)

Nessa toada, dispõe o artigo 13º da Resolução nº 42, do e. TRF da 2ª Região, que a Subseção Judiciária de Angra dos Reis alcança a extensão territorial do município de Mangaratiba, sendo assim este o juízo competente para processar e julgar o presente feito, vejamos:

Art. 13. A Região Sul Fluminense, compreendendo as Subseções de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Resende e Volta Redonda, fica assim dividida:

I - Subseção de Angra dos Reis, sediada nessa cidade, alcançando a extensão territorial dos municípios de Angra dos Reis, Mangaratiba e Paraty;

Dito isto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da vara única da Subseção Judiciária de Angra dos Reis, com as homenagens deste juízo."


No que diz respeito às ações relativas ao direito de isenção dos moradores de Itaguaí, que é o processo 5004720-47.2023.4.02.5101, em curso perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, infelizmente o ente municipal ainda não obteve êxito quanto à pretendida e indispensável medida liminar, sendo que o relator do agravo de instrumento n.º 5002550-79.2023.4.02.0000, interposto pela Procuradoria do Município, é o Desembargador Guilherme Couto de Castro e a sessão virtual para o julgamento do recurso encontra-se marcada para o dia 02/05/2023.


Todavia, é de grande importância que a população se manifeste de maneira ordeira e pacífica como vem sendo, pois, além de dar visibilidade ao problema, nunca se descarta a possibilidade de ser celebrado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a participação do Ministério Público Federal e uma consequente alteração do contrato de concessão da rodovia cujo termo aditivo passaria a prever a tão desejada isenção para quem for morador do município onde se situa a praça de pedágio e das respectivas cidades vizinhas.


Além das demandas judiciais informadas, foram distribuídas nesta semana duas novas ações populares sobre a cobrança do pedágio na Rio-Santos. São os processos de números 5025599-75.2023.4.02.5101 e 5000562-16.2023.4.02.5111, respectivamente do vereador de Itaguaí, Gilberto Chediac Leitão Torres, e da vereadora de Angra dos Reis, Luciana Ferreira de Oliveira Valverde.


Continuamos na luta!