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quinta-feira, 18 de junho de 2026

Da Lei nº 1.676/2026 ao Cadastro dos Catadores: uma oportunidade para Mangaratiba avançar na economia circular

 


A edição nº 2537 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, publicada em 17 de junho de 2026, trouxe duas iniciativas que, analisadas em conjunto, revelam uma possibilidade interessante para o futuro da política ambiental local.

De um lado, foi sancionada pelo prefeito Luiz Cláudio Ribeiro a Lei Municipal nº 1.676/2026, originada de projeto apresentado pelo vereador Yury Aguiar dos Reis, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Reciclagem mediante a concessão de descontos em tributos municipais. De outro, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas anunciou a abertura do Cadastro Municipal de Cooperativas e Catadores de Materiais Recicláveis.

À primeira vista, podem parecer medidas independentes. Entretanto, sua análise conjunta sugere o início da construção de uma política pública mais ampla, baseada na valorização da reciclagem, na inclusão social e na chamada economia circular.

A nova lei estabelece que pessoas físicas e jurídicas poderão obter descontos em tributos como IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e ISS, desde que comprovem práticas expressamente previstas na norma. Entre elas estão a separação adequada dos resíduos recicláveis, a destinação dos materiais a cooperativas, associações ou empresas cadastradas, a participação em programas municipais de coleta seletiva e a implementação de sistemas próprios de reciclagem ou logística reversa.

O percentual dos descontos poderá alcançar até 20% do valor do tributo, mas sua efetiva aplicação dependerá da futura regulamentação pelo Poder Executivo, que deverá considerar fatores como o volume de material reciclado, a frequência da destinação adequada e o tipo de material encaminhado à reciclagem.

Trata-se de uma iniciativa positiva. Ao criar incentivos econômicos para comportamentos ambientalmente responsáveis, o município passa a utilizar um instrumento que vem sendo adotado por diversas cidades brasileiras em programas conhecidos como "IPTU Verde" ou incentivos ambientais urbanos.

Contudo, a efetividade da norma dependerá fundamentalmente de sua regulamentação.

A lei estabelece diretrizes gerais, mas deixa em aberto questões essenciais. Como será comprovada a reciclagem? Quem emitirá os certificados? Quais materiais serão considerados? Como será calculado o desconto? Como evitar fraudes? Como garantir que os benefícios alcancem resultados ambientais concretos?

As respostas a essas perguntas definirão se a nova norma legal se tornará uma política transformadora ou apenas uma boa intenção no papel.

É justamente nesse ponto que a notícia sobre o cadastramento dos catadores ganha importância estratégica.

Mais do que um simples cadastro administrativo, a iniciativa foi apresentada pela Prefeitura com objetivos claramente definidos: fortalecer a coleta seletiva, promover a inclusão social dos catadores, ampliar a participação em programas ambientais e apoiar a organização da cadeia da reciclagem no município. Por isso, sua publicação na mesma edição do Diário Oficial em que foi sancionada a nova lei merece atenção especial.

Ao identificar, organizar e cadastrar cooperativas, associações e trabalhadores autônomos da reciclagem, o município cria as condições para estruturar uma rede local de coleta seletiva capaz de servir de base para a aplicação prática da nova legislação.

Em outras palavras, enquanto a lei cria os incentivos econômicos, o cadastro busca organizar os agentes que poderão participar da execução da política pública. A regulamentação será justamente a ponte entre esses dois instrumentos.

Uma regulamentação eficiente poderia vincular os benefícios tributários à destinação dos materiais recicláveis para cooperativas e catadores devidamente cadastrados. Dessa forma, o programa geraria benefícios simultâneos para o meio ambiente e para a inclusão social.

O cidadão ganharia descontos. Os catadores teriam ampliação de renda e de oportunidades de trabalho. O município reduziria a quantidade de resíduos destinados a aterros sanitários. E a sociedade como um todo seria beneficiada por uma cidade mais limpa e sustentável.

Os benefícios potenciais, contudo, não se limitam ao plano local. A discussão também pode ser observada sob uma perspectiva mais ampla. 

Nos últimos anos, a política brasileira de resíduos sólidos passou por um processo de transformação que vai muito além da limpeza urbana. Temas como economia circular, logística reversa, inclusão produtiva dos catadores e incentivos econômicos à reciclagem passaram a ocupar espaço crescente nas agendas ambientais e de desenvolvimento sustentável.

Nesse contexto, iniciativas municipais como a de Mangaratiba dialogam com diretrizes que vêm sendo fortalecidas em âmbito nacional. A própria Lei de Incentivo à Reciclagem, regulamentada em nível federal, busca estimular projetos capazes de ampliar a cadeia da reciclagem e fortalecer a economia circular. Embora possuam naturezas distintas, ambos seguem uma lógica semelhante: incentivar a destinação adequada dos resíduos, fortalecer os agentes da reciclagem e transformar obrigações ambientais em oportunidades econômicas.

Sob essa ótica, a Lei nº 1.676/2026 e o Cadastro Municipal de Cooperativas e Catadores podem ser compreendidos como expressões locais de uma tendência mais ampla, na qual os municípios assumem papel cada vez mais ativo na implementação de políticas ambientais que, embora orientadas por diretrizes nacionais, dependem de ações concretas no território para produzir resultados efetivos.

A valorização dos catadores merece destaque especial nesse processo. Em todo o país, esses trabalhadores são reconhecidos como parte fundamental da cadeia da reciclagem, uma vez que a recuperação de materiais recicláveis depende não apenas de normas ambientais, mas também da existência de estruturas sociais e econômicas capazes de realizar a coleta, a triagem e a comercialização dos resíduos. Nesse sentido, o cadastramento promovido pelo município representa mais do que uma medida administrativa: pode constituir um passo importante para a formalização, organização e fortalecimento de um segmento historicamente relevante para a gestão ambiental brasileira.

Do ponto de vista jurídico, a iniciativa também ilustra uma característica marcante do federalismo ambiental brasileiro. A proteção do meio ambiente constitui competência compartilhada entre União, Estados e Municípios, permitindo que os entes locais desenvolvam instrumentos próprios para complementar e operacionalizar diretrizes estabelecidas em normas de alcance nacional. E, nesse sentido, a nova legislação municipal pode ser vista como um exemplo de concretização local dos objetivos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Há ainda um aspecto que merece atenção especial em Mangaratiba que é a sua vocação turística.

Embora não trate especificamente do setor turístico, a nova legislação abre espaço para reflexões sobre sua futura aplicação em um município cuja economia possui forte ligação com o turismo.

O município possui hotéis, pousadas, restaurantes, marinas, condomínios e empreendimentos ligados ao turismo. Muitos desses estabelecimentos geram grande volume de resíduos recicláveis, especialmente durante períodos de alta temporada.

Uma possibilidade a ser considerada durante a regulamentação seria a criação de mecanismos específicos para estimular a participação desses setores, inclusive por meio de certificações ambientais municipais ou de critérios diferenciados para empreendimentos que demonstrem boas práticas de gestão de resíduos.

Outra alternativa que poderia ser avaliada pelo Poder Executivo seria a criação de um sistema de pontuação ambiental, permitindo que os descontos fossem graduados de acordo com critérios objetivos, como volume, frequência e tipo de material reciclado, parâmetros que já aparecem na própria lei. Isso estimularia uma participação contínua e evitaria que o programa se limitasse a ações pontuais.

Também merece reflexão o fato de Mangaratiba possuir extensa faixa costeira e forte relação com atividades ligadas ao mar, como pesca artesanal, navegação e turismo náutico. Nesse contexto, uma futura regulamentação poderia avaliar mecanismos voltados à destinação adequada de resíduos provenientes dessas atividades, contribuindo para a proteção dos ecossistemas costeiros da Baía de Sepetiba e da Baía da Ilha Grande.

A publicação simultânea da Lei nº 1.676/2026 e do Cadastro Municipal de Cooperativas e Catadores de Materiais Recicláveis pode representar mais do que uma coincidência administrativa. Observadas em conjunto, as duas iniciativas sugerem os primeiros passos de uma política pública integrada, na qual os incentivos legais e os instrumentos de execução administrativa passam a caminhar lado a lado.

Transformar essa base legal em resultados concretos será o principal desafio. A experiência brasileira demonstra que programas de incentivo à reciclagem costumam produzir melhores resultados quando são acompanhados de regulamentação clara, mecanismos de fiscalização, critérios objetivos de comprovação e integração com cooperativas e catadores. Sem esses elementos, existe o risco de que iniciativas promissoras permaneçam mais fortes no discurso do que na prática.

Se bem regulamentada e executada, a nova lei poderá fazer de Mangaratiba uma referência regional em reciclagem e economia circular. Mais do que conceder descontos tributários, terá o potencial de fortalecer comunidades, valorizar trabalhadores da reciclagem e contribuir para a construção de uma cidade mais limpa, moderna e ambientalmente responsável.

O Diário Oficial trouxe duas notícias que, observadas isoladamente, poderiam parecer apenas mais um ato legislativo e mais um procedimento administrativo. Consideradas em conjunto, porém, revelam a possibilidade de construção de uma política pública integrada de reciclagem, inclusão produtiva e desenvolvimento sustentável. O próximo passo será converter esse potencial em políticas efetivas por meio de uma regulamentação eficiente, de uma gestão pública consistente e da participação ativa da sociedade.

domingo, 8 de fevereiro de 2026

Costa Verde sem agrotóxicos: por que Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty devem liderar a transição no RJ rumo a uma agricultura limpa


Feira da agricultura orgânica de Mangaratiba

No artigo anterior do blog — “Rio de Janeiro sem agrotóxicos: uma transição possível, necessária e estratégica” — defendi que o Estado do Rio de Janeiro reúne condições objetivas para iniciar, ainda nesta década, um processo planejado de superação do uso de agrotóxicos, com base em dados oficiais, experiências nacionais e internacionais e no arcabouço legal já existente.

A questão central, porém, permanece: 

por onde começar?

A resposta mais responsável não está em uma proibição imediata em todo o território estadual, mas na escolha estratégica de regiões-piloto, onde o custo econômico da transição seja baixo, os ganhos ambientais elevados e, sobretudo, onde o produtor rural precise mais de apoio do que de repressão.

Sob esse critério, a Costa Verde fluminense — Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty — surge como o território mais adequado para liderar essa transição.


1. A Costa Verde: agricultura familiar majoritária e baixo peso no PIB

A Costa Verde não é uma região de monoculturas nem de agricultura empresarial intensiva. Ao contrário, os dados disponíveis indicam um perfil muito específico:


  • segundo informações técnicas divulgadas pela Emater-RJ, cerca de 70% a 75% dos estabelecimentos rurais da Costa Verde são de base familiar;
  • a agricultura representa menos de 3% do PIB municipal em Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty, segundo dados do IBGE;
  • a economia regional é fortemente baseada em turismo, serviços, pesca artesanal e atividades culturais;
  • grande parte do território está inserida em unidades de conservação e áreas de proteção ambiental da Mata Atlântica.


Esses números são decisivos: a eliminação do uso de agrotóxicos não ameaça a base econômica regional, mas pode, ao contrário, fortalecer suas principais vocações.

Vale ressaltar que, embora o PIB agrícola seja baixo, a produção local é estratégica para o abastecimento alimentar da população e do setor de serviços, especialmente restaurantes e hotéis, o que torna a agricultura um componente relevante para o turismo sustentável.


2. Municípios podem legislar — e proteger seus produtores

Há quem afirme que municípios não podem legislar sobre agrotóxicos. Essa afirmação não se sustenta juridicamente.

A Constituição Federal assegura aos municípios competência para:


  • legislar sobre interesse local;
  • proteger o meio ambiente e a saúde pública;
  • ordenar o uso e ocupação do solo.


O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado de que normas ambientais locais podem ser mais restritivas do que as estaduais e federais, desde que não reduzam proteções existentes.

Assim, leis municipais que proíbam ou restrinjam o uso de agrotóxicos na Costa Verde são juridicamente possíveis, sobretudo em áreas ambientalmente sensíveis e de baixa dependência agrícola química.


3. Base legal já existente para apoiar a transição

É importante destacar que essa proposta não nasce no vazio legal.


📜 Legislação federal:


  • Lei nº 15.070/2024, que institui a Política Nacional de Bioinsumos, criando base jurídica para:
    • o uso de bioinsumos produzidos nas propriedades como alternativa aos insumos químicos;
    • apoio técnico continuado para agricultores em transição;
    • estímulo à produção e inovação em insumos biológicos;
    • promoção de tecnologias que reduzam a dependência de agrotóxicos sintéticos.


Essas disposições fortalecem a capacidade de municípios e estados de apoiar a adoção de práticas agroecológicas, criando condições jurídicas para assistência técnica, pesquisa e produção local de insumo orgânico.


📜 Legislação estadual:



Esses instrumentos podem permitir que a transição não seja punitiva, mas acompanhada de suporte técnico, crédito e alternativas produtivas.


4. O ponto central: sem o produtor rural, não há transição

Este é o aspecto mais importante — e frequentemente ignorado — do debate.

A Costa Verde abriga centenas de famílias agricultoras que:


  • produzem em pequena escala;
  • vivem sob forte pressão ambiental e fundiária;
  • enfrentam dificuldades de acesso a mercados;
  • convivem com conflitos permanentes com órgãos ambientais.


Qualquer proposta séria de território livre de agrotóxicos precisa partir do princípio de que o produtor é aliado, não inimigo.


5. O caso emblemático do Parque Estadual do Cunhambebe

O Parque Estadual do Cunhambebe simboliza esse dilema.

Há famílias que:


  • vivem há gerações na área transformada em unidade de conservação em 2008;
  • aguardam ser indenizadas;
  • permanecem em situação precária;
  • enfrentam severo monitoramento ambiental, muitas vezes sem acesso adequado a:
    • energia elétrica;
    • infraestrutura básica;
    • assistência técnica regular.


Considerando que praticamente não há uso de defensivos químicos pela ampla maioria dos produtores da região, uma eventual lei municipal viria não para impor uma ruptura, mas para formalizar, proteger e valorizar uma vocação já existente, garantindo que o agricultor seja remunerado pelo serviço ambiental que presta, em vez de invisibilizado pela precariedade.

Uma transição responsável precisa incluir:


  • mediação institucional entre produtores e órgãos ambientais;
  • regularização fundiária ou reassentamento digno;
  • acesso a políticas de fomento agroecológico;
  • garantia de meios de subsistência.


Sem isso, qualquer lei corre o risco de ser percebida como mais uma forma de exclusão rural.


6. Oportunidade econômica para o produtor da Costa Verde

A transição agroecológica pode abrir novas oportunidades reais para o agricultor local:


  • fornecimento de alimentos orgânicos para:
    • merenda escolar;
    • hospitais;
    • equipamentos públicos;
  • integração com:
    • turismo rural;
    • gastronomia local;
    • mercados institucionais;
  • valorização de produtos com identidade territorial.


A criação de um ‘Selo de Território Livre de Agrotóxicos’ pode gerar impacto positivo imediato no turismo nos municípios quando as ofertas dos frutos do mar e dos produtos da terra forem apresentados como 100% livres de química. Isso cria um diferencial competitivo imediato.

Na Costa Verde, o futuro da agricultura não está no volume, mas no valor agregado e na proximidade com o consumidor.


7. Uma estratégia inteligente para o RJ

Do ponto de vista estadual, iniciar pela Costa Verde seria altamente estratégico:


  1. municípios aprovam leis locais;
  2. criam um consórcio intermunicipal livre de agrotóxicos;
  3. o Estado reconhece a região como zona piloto agroecológica;
  4. os resultados embasam políticas estaduais mais amplas.


Esse caminho:


  • reduz conflitos;
  • gera aprendizado institucional;
  • protege produtores vulneráveis;
  • cria precedentes jurídicos sólidos.


Conclusão — começar com justiça para transformar de verdade




A Costa Verde reúne todas as condições para liderar uma transição agroecológica no RJ: baixo peso econômico da agricultura química, predominância da agricultura familiar, alta sensibilidade ambiental e forte necessidade de apoio ao produtor rural.

Mas essa transição só será legítima se:


  • vier acompanhada de assistência técnica, crédito e mercado;
  • enfrentar os conflitos históricos em áreas protegidas;
  • tratar o agricultor como sujeito de direitos, não como problema ambiental.


Começar pela Costa Verde não é radicalismo.
É estratégia, prudência e compromisso social.

Rio de Janeiro sem agrotóxicos: uma transição possível, necessária e estratégica



O debate sobre o uso de agrotóxicos no Brasil costuma oscilar entre dois extremos igualmente improdutivos: de um lado, a defesa acrítica do modelo químico-dependente; de outro, propostas imediatistas de proibição total, frequentemente acusadas de inviáveis do ponto de vista econômico. Entre esses polos existe um caminho racional, planejado e juridicamente viável: a transição agroecológica gradual, orientada por políticas públicas capazes de garantir renda no campo, abastecimento urbano e estabilidade de preços.

O Estado do Rio de Janeiro reúne condições singulares para liderar esse processo. Trata-se de um território com pequena área agrícola relativa, forte presença da agricultura familiar, cadeias curtas de comercialização e uma das maiores regiões metropolitanas do país. Essas características, longe de serem obstáculos, fazem do RJ um laboratório privilegiado para um projeto de superação progressiva do uso de agrotóxicos, iniciado ainda nesta década.

Defender um Rio de Janeiro livre de agrotóxicos não é defender uma ruptura abrupta, mas sim uma política de Estado, juridicamente ancorada, economicamente planejada e socialmente pactuada.


1. O modelo atual: dependência química, baixa renda rural e vulnerabilidade urbana

A agropecuária fluminense não se caracteriza por grandes monoculturas exportadoras. Sua vocação histórica é o abastecimento regional, especialmente de hortaliças, frutas, raízes, leite e ovos. Ainda assim, mesmo nessa escala, o modelo produtivo dominante permanece fortemente dependente de agrotóxicos e fertilizantes químicos, reproduzindo problemas já conhecidos:


  • degradação de solos e recursos hídricos;
  • contaminação ambiental e riscos à saúde pública;
  • custos crescentes de produção;
  • renda agrícola comprimida;
  • fragilidade diante de crises climáticas e logísticas.


Do lado urbano, a população enfrenta alimentos cada vez mais caros, sem que isso se traduza em melhor remuneração ao produtor. O paradoxo é evidente: o modelo químico não garante nem eficiência econômica, nem justiça social, nem segurança alimentar.


2. O que o mundo e o Brasil já demonstraram

Experiências concretas demonstram que a redução drástica — e até a eliminação — do uso de agrotóxicos em territórios é possível quando há planejamento e políticas públicas consistentes:


  • Sikkim (Índia): primeiro estado do mundo a converter praticamente toda sua agricultura para o modelo orgânico, após mais de uma década de políticas coordenadas.
  • Florianópolis (SC): município brasileiro que aprovou legislação tornando cerca de 97% de seu território zona livre de agrotóxicos.
  • Porto Alegre (RS): legislação municipal que estabelece a conversão integral da zona rural para sistemas agroecológicos até 2032.


Esses casos demonstram um ponto central: não basta proibir; é preciso criar alternativas técnicas, econômicas e institucionais para agricultores e consumidores.


3. O Rio de Janeiro já tem base legal — mas ainda fragmentada

Diferentemente de muitos estados, o RJ não parte do zero. Já existem instrumentos legais importantes:


📜 Legislação estadual vigente:


  • Lei Estadual nº 8.625/2019 — institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica (PEAPO-RJ), alinhada à Política Nacional.
  • Normas estaduais de incentivo à agricultura familiar, extensão rural e segurança alimentar.


📜 Projetos de lei estaduais recentes:


  • Projeto de Lei nº 4.678/2025, de autoria da Deputada Marina do MST, que institui a Política Estadual de Bioinsumos, fundamental para reduzir a dependência de insumos químicos externos e viabilizar a transição produtiva.


📜 Legislação federal estruturante:


  • Lei Federal nº 10.831/2003 — define o sistema orgânico de produção agropecuária no Brasil.
  • Decreto nº 7.794/2012 — institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (PNAPO).
  • Lei nº 11.947/2009 — garante que pelo menos 30% da alimentação escolar seja adquirida da agricultura familiar, base essencial para políticas de compras públicas orgânicas.


📜 Legislação municipal (capital):


  • Lei Municipal nº 7.194/2021 (Rio de Janeiro) — Dispõe sobre o Circuito Carioca de Feiras Orgânicas e consolida conceitos sobre o Sistema Orgânico de Produção Agropecuária. (Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, conforme ADI nº 0061443-78.2022.8.19.0000)


Esses instrumentos e iniciativas demonstram que o arcabouço jurídico existe, mas ainda de forma fragmentada e sem metas temporais vinculantes.


4. Orgânico não precisa significar comida mais cara

O argumento de que alimentos orgânicos encarecem inevitavelmente o custo de vida ignora um fator central: preço não é determinado apenas pelo modo de produção, mas pela política pública que o cerca.

Sem políticas públicas:


  • baixa escala;
  • custos elevados de certificação;
  • excesso de intermediários;
  • logística ineficiente.


Com políticas públicas adequadas:


  • compras institucionais estáveis (merenda, hospitais, quartéis);
  • certificação participativa;
  • bioinsumos públicos;
  • mercados locais;
  • subsídios transitórios durante a conversão.


O custo da inação — em saúde pública, contaminação ambiental e perda de produtividade futura — tende a ser substancialmente maior.


5. Um plano realista: RJ livre de agrotóxicos em 10 anos


🔹 Fase 1 — Preparação institucional (anos 1–2)

  • Regulamentação plena da PEAPO-RJ;
  • Aprovação e implementação da Política Estadual de Bioinsumos;
  • Criação do Plano Estadual de Transição Agroecológica;
  • Implantação de biofábricas regionais.


🔹 Fase 2 — Transição produtiva (anos 3–5)

  • Metas obrigatórias de redução do uso de agrotóxicos;
  • Zonas-piloto livres de agrotóxicos;
  • Crédito subsidiado e seguro agroecológico;
  • Ampliação das compras públicas estaduais.


🔹 Fase 3 — Consolidação territorial (anos 6–8)

  • Proibição progressiva de agrotóxicos sintéticos;
  • Abastecimento institucional 100% agroecológico;
  • Expansão de feiras e mercados públicos orgânicos;
  • Políticas de acesso alimentar urbano.


🔹 Fase 4 — Universalização (anos 9–10)

  • Território estadual livre de agrotóxicos;
  • Predominância da produção agroecológica;
  • Certificação ampla e fiscalização integrada.

Conclusão — uma política de Estado, não um gesto simbólico

Transformar o Rio de Janeiro em um território livre de agrotóxicos não exige ruptura, mas coragem institucional, coordenação legal e compromisso orçamentário. As leis já existentes demonstram que o caminho está aberto. O desafio agora é integrar, aprofundar e dar prazos.

Começar nesta década é essencial para que a transição seja gradual, socialmente justa e economicamente equilibrada. O futuro do campo fluminense, da saúde urbana e da segurança alimentar passa, inevitavelmente, por esse debate.


🧾 Nota Final — Dados Locais e Nacionais (2024/2025) com Fontes Oficiais

Segue uma nota final atualizada com dados de 2024/2025, usando fontes oficiais e reconhecidas.


📌 1. Comercialização de agrotóxicos no Brasil em 2024

Segundo o Boletim de Comercialização de Agrotóxicos do Ibama relativo ao ano de 2024, divulgado em dezembro de 2025, o conjunto de dados de produção e vendas mostra um aumento nas vendas de agrotóxicos químicos em relação a anos anteriores, com destaque para ingredientes ativos amplamente utilizados, como o glifosato (que apareceu em primeiro lugar com 231,9 mil toneladas em 2024). Apesar de parte dos produtos registrados não terem sido comercializados, o quadro geral indica crescimento da comercialização desses insumos no país.

Estudos de organizações da sociedade civil apontam que, considerando estimativas amplas e autodeclarações, houve um aumento de cerca de 20% no volume total de ingredientes ativos comercializados em 2024, em relação a 2023, segundo comparações de relatórios públicos com estimativas da campanha contra pesticidas.


📌 2. Registro e aprovação de novos produtos

No âmbito federal, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) reportou que 663 agrotóxicos, defensivos e afins foram autorizados para uso em 2024, um número recorde desde 2000 e cerca de 19% superior ao registrado em 2023.

Essa aceleração de aprovações ocorre num contexto em que a legislação federal de agrotóxicos foi atualizada em 2023, alterando procedimentos de avaliação e registro.


📌 3. Indicadores de uso de agrotóxicos no Brasil

Pesquisas setoriais independentes utilizando metodologia “Área Potencialmente Tratada” (PAT) mostraram que, em 2024, a área tratada com pesticidas no Brasil cresceu cerca de 9,2%, refletindo uma expansão no uso desse tipo de produto em áreas agrícolas.


📌 4. Agricultura familiar — papel no Brasil e inferências para o RJ

Embora dados estaduais específicos completos relativos a 2024 ainda não tenham sido divulgados publicamente por IBGE para o Rio de Janeiro, podemos contextualizar com dados nacionais:

📊 No Brasil, a agricultura familiar é responsável por grande parte da produção agrícola nacional, com propriedades que representam aproximadamente 77% de todos os estabelecimentos rurais no país e respondem por cerca de 23% do valor bruto da produção agropecuária, gerando 67% das ocupações no campo.

No contexto do Rio de Janeiro, dados prévias do Censo Agropecuário indicavam que a maior parte dos estabelecimentos rurais no estado era de base familiar — algo em torno de mais de dois terços das unidades produtivas rurais — o que permite inferir que a agricultura familiar detém um papel central no perfil agrícola estadual.


📌 5. Produção agrícola em 2024 no Brasil

Segundo o IBGE, o valor da produção agrícola nacional em 2024 foi estimado em cerca de R$ 783,2 bilhões, embora tenha havido uma queda de 3,9% no valor total da produção em comparação a 2023, devido a fatores climáticos e de mercado.

Os resultados dessa produção são reportados em pesquisas como a PAM – Produção Agrícola Municipal que incluem dados de quantidade produzida, área colhida, rendimento e valor da produção, embora detalhes estaduais específicos demandem filtragem adicional no portal SIDRA.


🧠 Resumo dos principais números recentes

📌 Aprovações federais: 663 agrotóxicos e defensivos aprovados em 2024 — recorde histórico.
📌 Comercialização: vendas e importações de agrotóxicos mostram tendência de aumento em 2024, com crescimento estimado de cerca de 20% em volume total.
📌 Área tratada: uso de pesticidas cresceu aproximadamente 9,2% em 2024 no Brasil.
📌 Agricultura familiar nacional: representa cerca de 77% dos estabelecimentos rurais e 23% do valor de produção agropecuária, com papel essencial no abastecimento do mercado interno.
📌 Produção agropecuária total (Brasil): cerca de R$ 783,2 bi em 2024, segundo IBGE.


OBS: Imagem acima extraída de uma notícia oficial da Prefeitura de Nova Iguaçu encontrada em https://novaiguacu.rj.gov.br/2019/02/14/nova-iguacu-quer-ser-polo-de-agricultura-organica-3/

quinta-feira, 1 de janeiro de 2026

O Brasil na Encruzilhada Climática: Da Era da Negação ao Despertar da Ação



Até pouco tempo atrás, muitos ainda questionavam se o Brasil seria realmente afetado pelas alterações climáticas. Hoje, diante do reconhecimento científico de que uma área antes considerada semiárida já atende aos critérios de aridez — resultado de décadas de aquecimento, queda de chuvas e desequilíbrio dos ciclos hidrológicos — a pergunta que deve guiar nossas ações em 2026 é outra: seremos capazes de responder com urgência e com a seriedade que a situação exige?


A urgência de transformar conhecimento em políticas públicas

O Brasil é um dos países mais ricos em biodiversidade e recursos hídricos do mundo — possui a maior floresta tropical do planeta, onde se originam grandes sistemas de água doce que alimentam o clima da América do Sul. No entanto, também é um dos países onde os impactos das mudanças climáticas já se manifestam com intensidade: secas prolongadas, ondas de calor extremas, aumento de queimadas e eventos climáticos extremos têm se intensificado nos últimos anos.

O reconhecimento de uma zona árida dentro do próprio território não é apenas um dado técnico — é um chamado à ação imediata. Significa que a mudança climática não está no futuro distante; ela já está aqui, afetando a vida de comunidades, agricultores familiares, povos tradicionais, territórios quilombolas e milhões de brasileiros que dependem de recursos naturais.


Da COP30 à implementação de ações concretas

A realização da COP30 em Belém, no coração da Amazônia, foi uma oportunidade histórica para colocar o Brasil no epicentro do debate climático global. Lá, temas como adaptação urbana, saúde frente às mudanças climáticas e financiamento climático foram tratados com maior profundidade, como mostram as iniciativas de planos de ação que visam fortalecer a resiliência do setor de saúde e das cidades brasileiras.

No entanto, a COP30 também expôs lacunas, desafios políticos e contradições entre discursos e ações concretas. Enquanto o país apresentou planos ambiciosos de adaptação e financiamento climático, ainda enfrenta pressões internas contrárias à proteção efetiva dos biomas e políticas de conservação ambiental. Esse paradoxo — sediar uma conferência sobre clima enquanto vive impactos reais e pressões políticas divergentes — evidencia que o Brasil precisa de mais do que discursos: precisa de políticas públicas ousadas e integradas.


Por que 2026 deve ser o ano da virada?

2026 precisa ser o ano em que o Brasil deixe para trás a negação e as meias-medidas, e adote de forma sistemática políticas públicas que enfrentem três desafios centrais:


1. Mitigação e redução de emissões

O país precisa acelerar a redução das emissões de gases de efeito estufa, integrando setor energético, transporte, agricultura e indústria num plano de transição energética com metas claras e prazos definidos.


2. Adaptação climática integrada

É essencial transformar conhecimento científico em políticas locais e regionais — fortalecendo sistemas de alerta, proteção hídrica, saneamento, agricultura sustentável, manejo de florestas e proteção dos povos tradicionais afetados pela crise.


3. Justiça climática e inclusão social

Os impactos climáticos não são neutros: atingem com mais força populações vulneráveis, comunidades rurais, povos indígenas e quilombolas. As políticas precisam ser justas, equitativas e participativas para que ninguém fique para trás.


O Brasil já possui expertise científica e institucional — como mostrado pela Fiocruz, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), Cemaden, Embrapa e outras entidades que produzem conhecimento de ponta que pode orientar políticas públicas eficazes.


A chamada para um pacto nacional

Encarar a crise climática com seriedade significa mobilizar governos, sociedade civil, setor privado e academia em um pacto nacional pelo clima, com metas claras, mecanismos de financiamento sustentável, participação cidadã e transparência. A mudança climática é um desafio que não respeita fronteiras geográficas ou políticos partidários — seus efeitos repercutem no campo, nas cidades, nos sistemas de saúde e na economia.

O reconhecimento da primeira zona árida no Brasil é um marco: não apenas geográfico, mas político e civilizatório. É um sinal de que não há mais tempo a perder. Transformar esse conhecimento em políticas públicas eficazes e integradas em 2026 não é apenas uma escolha — é uma necessidade urgente para garantir um futuro seguro, resiliente e próspero para todas as brasileiras e todos os brasileiros.