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quinta-feira, 8 de junho de 2023

Será que o Corpus Christi é feriado em sua cidade?!



Apesar do erro que consta na justificativa do Ato n.° 23/2023, do Presidente da Câmara de Mangaratiba, o Dia de Corpus Christi é comemorado como feriado em nossa cidade há cinco anos, pois foi aprovado pela Lei Municipal n.° 1.087, de 18 de Outubro de 2017. Todavia, apesar do país inteiro parar nesta época, Corpus Christi NÃO é um feriado nacional, mas quase ninguém sabe disto no Brasil.


Deve ser esclarecido que os feriados nacionais estão expressamente previstos na Lei Federal n.º 10.607/2002 e Lei Federal n.º 6.802/1980, as quais declaram apenas os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Logo, para que o dia de Corpus Christi e também o Carnaval sejam feriados numa cidade, é necessário que haja lei municipal que assim os considere, de modo que, se no município onde você reside, não houver a mencionada norma, a paralisação das atividades na data em comento dependerá de acordo entre empregados e empregador, o qual poderá, por exemplo, prever a compensação das horas relativas à folga... 


Como se vê, a importância de ser considerado feriado faz muita diferença. Isto porque não havendo declaração no âmbito municipal, o trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta das próprias empresas manterem atividade normal ou dispensarem seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até por liberalidade, sem prejuízo da remuneração.


Um alerta para nós advogados, embora não seja preciso nos preocuparmos tanto com essa data, é que, nas nossas ações, devemos sempre comprovar um feriado local na contagem dos prazos processuais. Do contrário, corre-se o sério risco de um recurso ser intempestivo e não ser conhecido pelo magistrado julgador.



Um ótimo final de feriado a todos. Ou de ponto facultativo, dependendo do lugar onde você se encontre.

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