Páginas

Mostrando postagens com marcador Poder Judiciário. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Poder Judiciário. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 7 de junho de 2023

É HORA DA PREFEITURA DE MANGARATIBA IMPLEMENTAR O PISO DO MAGISTÉRIO!



Tem sido divulgada nas redes sociais uma convocação aos professores de Mangaratiba para que compareçam na próxima terça-feira, às 10 horas, no Plenário da Câmara Municipal a fim de que os professores tomem conhecimento da resposta a um requerimento sobre o piso nacional do magistério.


Será que vem coisa boa?!

 

Lamentavelmente, o profissional de ensino da rede pública educacional de Mangaratiba é muito desprestigiado. Mesmo trabalhando num Município rico em termos de arrecadação, com um orçamento vultuoso para a sua diminuta população de 40 mil habitantes, o nosso professor recebe um salário de fome, sendo que isso nada melhorou após a eleição do atual prefeito Alan Campos da Costa, o "Alan Bombeiro". Ele mesmo que havia prometido no pleito suplementar de 2018 valorizar o funcionário de carreira e muitos de nós acreditamos...


Pois bem. Fato é que nem o piso do magistério, previsto em Lei Federal, esse governo  respeita. Até para colocar em dia a revisão geral anual dos vencimentos, o Executivo Municipal cria dificuldades pois acaba atrasando injustificadamente a reposição salarial de todo o funcionalismo e depois resolve pagar com atraso e parcelado. Uma vergonha!


No entanto, há anos que o Ministério Público e os sindicatos cobram a implementação do piso nacional do magistério, mas a Prefeitura sempre age de maneira evasiva inventando desculpas, enquanto as secretarias sempre tiveram um monte de gente pendurada nos cargos comissionados ganhando até abono. Inclusive, graças ao excesso de contratações irregulares, houve quadrimestres em 2020 (ano eleitoral) que o gasto com pessoal ficou em torno de 80% da receita corrente líquida.


Neste ano, todavia, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para obrigar a Prefeitura a pagar o piso do professor e, no mês passado, a Justiça determinou que fosse pago o reajuste. É o que prevê uma decisão de 12/05/2023 do Desembargador Nagib Slaibi Filho. Trata-se do processo de número 0033738-71.2023.8.19.0000, que é um recurso julgado em segunda instância pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Eis a ementa:


"Direito Administrativo. Ação civil pública para implementação do piso nacional do magistério com pedido de antecipação de tutela. Professores do Município de Mangaratiba. Pedido de tutela de evidência indeferido.

Cinge-se a controvérsia em verificar a presença dos requisitos autorizadores para a concessão da tutela de evidência e/ou urgência voltada para implementação do piso salarial nacional do magistério, com reflexos nas vantagens pecuniárias, com base na Lei nº 11.738/2008, em favor dos profissionais do magistério do Município-Réu.

Conforme decisão do Egrégio STF (ADI 4167/DF – Pleno – Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA), todos os professores da educação básica têm direito a receber vencimento-base no valor mínimo equivalente ao piso salarial atualizado previsto na Lei nº. 11.738/08, na proporção da carga horária semanal exercida.

Além disso, o STJ, sob o rito dos repetitivos, reconhecera a extensão do piso nacional aos Estados e Municípios, bem assim, a incidência automática do piso nacional em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, sempre que estas determinações estiverem previstas nas legislações locais (REsp 1426210/RS – PRIMEIRA SEÇÃO – Rel. Min. GURGEL DE FARIA – julg. 23/11/2016 – publ. DJe 09/12/2016).

Os documentos que instruem a inicial – contracheques de diversos servidores do Município Réu – demonstram de forma cristalina que os proventos daqueles não sofreram o reajuste previsto na Lei nº. 11.738/08, e estão divergentes do piso nacional (index 39358122 e 39358124 – fls. 04, 19 e 20-32).

Preenchidos, pois, os requisitos para a concessão da tutela de evidência.

Precedentes: 0045997-35.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ FERNANDO DE ANDRADE PINTO

- Julgamento: 01/09/2022 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL; 0096191-73.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES

- Julgamento: 01/09/2022 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL.

Recurso provido."


Quanto ao comando da Decisão, esta foi a ordem do Eminente Magistrado que é um dois mais antigos do TJERJ e também professor da EMERJ:


"Diante de tais considerações, dá-se provimento ao recurso, para, nos moldes do art. 311, II do CPC, conceder a tutela de evidência para que os réus providenciem a implantação do reajuste do provento-base na folha de pagamento dos profissionais do magistério do Município-Réu, conforme o piso salarial nacional instituído pela Lei nº 11.738/2008, de acordo com as peculiaridades de cada cargo e suas respectivas cargas horárias, observados os termos do Tema 911 do STJ e os reajustes do piso salarial nacional subsequentes, sob as penas decorrentes do disposto no art. 139, IV, do CPC."


Desse modo, será por motivo de ordem judicial e pressão política da sociedade que o governo municipal terá que implementar o piso nacional do magistério em Mangaratiba, o que precisará ocorrer ainda neste ano assim como no caso análogo da enfermagem. Digo isto porque, no momento, os gastos com pessoal se encontram bem abaixo dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e também não estamos num ano eleitoral.


A meu ver, esse é o momento do servidor público voltar às ruas e reivindicar os seus direitos como profissionais, pois o momento é favorável. Ainda mais quando se tratam de direitos de correntes da Lei, a exemplo do piso do magistério e da enfermagem e entendo que o Plano de Cargos Carreiras e Remunerações também possui base jurídica que seria uma interpretação do Estatuto Geral das Guardas Municipais - Lei 13.022/2014.


Além disso, considero justo a Prefeitura pensar num plano de carreira para os fiscais, ampliar o adicional de periculosidade a todos quanto exercem suas funções na rua expostos ao risco, repensar a situação do pessoal de apoio na educação, fazer mais concursos públicos e cuidar melhor do PREVI. 


Bora lutarmos todos pela causa?! Chega de pagarem salário de fome aos nossos docentes! 🤏🎓

quinta-feira, 8 de março de 2012

A acertada decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul em tirar os crucifixos de seus prédios públicos

Dou meu apoio à decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em retirar crucifixos e demais símbolos religiosos dos espaços públicos dos prédios da Justiça estadual gaúcha.

O acórdão do Tribunal gaúcho, prolatado, por unanimidade, nesta terça-feira (06/03/2012), foi uma resposta ao requerimento formulado pela ONG Liga Brasileira de Lésbicas. Os desembargadores consideraram que a presença destes objetos nos fóruns e na sede do Judiciário pode ir contra princípios constitucionais de um estado laico, que não sofre influência de igrejas. O magistrado Cláudio Baldino Maciel, relator do processo, defendeu, em seu voto, que julgamentos feitos em uma sala de tribunal "sob um expressivo símbolo de uma igreja ou de sua doutrina" não parece a melhor forma de mostrar "um Estado-juiz equidistante dos valores em conflito".

Na oportunidade, o presidente da OAB do Rio de Janeiro Wadih Damous também criticou o fato de o STF ter um crucifixo exibido em seu plenário por considerar que o símbolo "deixa de expressar a separação entre igreja e Estado que é um princípio republicano básico", o que seria, a seu ver, "inconstitucional".

Não demorou muito para que surgissem críticas reacionárias ao TJ-RS e ao presidente da OAB fluminense argumentando a existência de coisas muito mais importantes para serem discutidas pelos operadores do Direito. Já outros têm sustentado que o laicismo estatal não significa "um Estado sem fé" ou que não impediria o uso de símbolos religiosos nas dependências dos prédios públicos. Porém, também existem muitas pessoas favoráveis à retirada dos crucifixos dos prédios de todos os Poderes, com base no que diz o inciso I do artigo 19 da nossa Constituição. E o raciocínio valeria tanto para o Judiciário quanto para o Legislativo e o Executivo.

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Mas, afinal, existe ou não algo de errado o Judiciário brasileiro ter crucifixos em sua dependências?

Entendo primeiramente que, apesar de existirem outras questões mais relevantes, isto não deve ser impedimento para opinarmos acerca do assunto, sendo que a preocupação ideológica quanto à teocratização do Brasil é tema de enorme relevância. Algo que está entrando na pauta devido à presença cada vez maior de políticos da bancada evangélica tentando manipular decisões em favor de seus interesses institucionais, proselitistas e de controle da mídia.

Por sua vez, jamais poderemos nos esquecer que, mesmo na história republicana, a Igreja Católica sempre tentou influenciar as decisões políticas com seus interesses ideológicos afim de manter o povo brasileiro debaixo das mais absurdas repressões morais. Lembremos, pois, como foi demorada a aprovação da lei do divórcio no Brasil.

Assim, penso que, numa sala coletiva de audiências, fica complicado haver símbolos de uma determinada religião ou de uma seita específica como é o catolicismo (a maior seita cristã existente). Faço apenas a ressalva de que não teria nada contra um juiz ou qualquer outro servidor estatal colocar na sua mesa pessoal de trabalho um crucifixo, uma imagem de Maria, um versículo da Bíblia, do Corão, uma estátua do Buda, uma pirâmide, etc. Pois aí entendo que a mesa de trabalho, ainda que se trate de um bem público, acaba compondo a esfera de individualidade do funcionário mesmo que transitoriamente.

Enfim, lembremos que religião hoje é algo muito pessoal. Há quem não tenha religião alguma e quem nem queira acreditar em Deus ou na concepção da maioria sobre a divindade. Independentemente do ateísmo ou de qualquer ceticismo, cada vez tem sido mais comum pessoas dizerem que buscam a espiritualidade e não a religião, querendo ser livres do aprisionador institucionalismo. E ainda tem gente que desenvolve sua atividade espiritual ou metafísica sem nenhuma simbologia.

Quando falamos de Jesus e sua crucificação, devemos considerar as discordâncias acerca da existência histórica deste personagem dos evangelhos e das dúvidas que pairam quanto às versões oficializadas pela ortodoxia cristã a respeito de como foi a vida deste homem, como é meu caso. Para o islamismo, por exemplo, Jesus não foi crucificado. E, no ponto de vista de inúmeros judeus, seriam inverídicas as narrativas dos evangelhos de que o sinédrio reuniu-se no dia sagrado da Pessach para julgar e condenar Jesus a morte. E, no meu ponto de vista, muita coisa que está no Novo Testamento foi mesmo acrescentada pelos padres gregos do século II, motivo pelo qual sempre recomendo uma leitura cautelosa da Bíblia e livre da literalidade.

Por estas e outras, tenho que admitir o quanto o crucifixo torna-se ofensivo para muita gente neste país que não segue a mesma fé heterodoxa que a minha ou a crença sincrética e popular da grande maioria de brasileiros de cultura ainda cristã.


OBS: A ilustração acima foi extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.