"(...) O valor de R$ 795, válido para quitação até 10 de janeiro, não será sequer corrigido pelos índices inflacionários. Além disso, se o pagamento for realizado até 10 de dezembro, haverá um desconto de 5% - a anuidade cai para R$ 755,25. Para pagamentos após 10 de janeiro e até 10 de fevereiro, há a possibilidade de parcelamento da anuidade em três, seis ou dez vezes. Mas, neste caso, haverá a aplicação da correção segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA): 5,86%. Se parcelar por meio de cartão de crédito, através do site da OAB/RJ, o advogado terá desconto de 3%. Os boletos serão emitidos a partir de novembro (...)" - destaquei
Considero bem inteligente essa política da OAB fluminense que tem por objetivo reduzir os índices elevados de inadimplência. Pois, ao permitir que o pagamento do período seguinte seja antecipado a partir de novembro, muitos contribuintes poderão se livrar dessa obrigação fazendo uso do décimo-terceiro salário ou dos ganhos a mais que o mercado proporciona nesse final de ano.
Igualmente penso que o mesmo deveria ser praticado pelas prefeituras de todo o país. Se o proprietário puder quitar a quota única do IPTU congelada e com desconto, já nos meses de novembro e de dezembro, será um grande benefício para ambas as partes. Isto porque o cidadão que tem as finanças controladas economizaria uma boa quantia e a Administração Pública Municipal aumentaria o seu volume de receita reduzindo os riscos de não pagamento. Em tal caso, sugiro que o vencimento seja até 15/12 de cada ano já que muitas pessoas só recebem depois do dia 10.
Para tanto, os prefeitos terão que propor uma alteração na legislação tributária de seus respectivos municípios já que a mudança implicaria numa renúncia de receita. Logo, a Câmara de Vereadores deverá aprovar uma normal legal de iniciativa do chefe do Poder Executivo e, dependendo do caso, ser analisado pelos procuradores municipais se existe algum impedimento jurídico na Lei Orgânica.
Quanto à possibilidade de uso de cartões de crédito para o pagamento de impostos, tal como permite a OAB do Rio para o adimplemento da anuidade de seus advogados, tenho algumas reservas porque pode estimular a irresponsabilidade das pessoas. A princípio, não acho correto que o contribuinte faça uma dívida para se livrar de outra obrigação quando as suas finanças não andam nada bem. Isto seria tapar o sol com a peneira sendo certo que uma boa parte da população nem sabe como usar corretamente o "dinheiro de plástico" considerando que muitos consumidores optam pelo chamado "pagamento mínimo" com as abusivas taxas dos "encargos contratuais" (juros). Além do mais não podemos nos esquecer que as administradoras de cartões exigem um comissionamento percentual pela prestação do serviço ao vendedor, o que acabaria influenciando nas importâncias que as prefeituras cobrariam do contribuinte, reduzindo assim o potencial de desconto.
Portanto, fica aí a minha sugestão para os prefeitos das cidades de todo país, inclusive daqui de Mangaratiba, no litoral sul fluminense, onde estou morando desde agosto do ano passado.
OBS: Ilustração extraída do site da Prefeitura Municipal de Mangaratiba.
Verdade seja dita que, nessa época de Natal, muita gente acaba torrando tudo que recebe e ainda aumenta mais ainda suas dívidas de consumo. O ideal seria o cidadão primeiramente e livrar de suas obrigações financeiras, inclusive dos impostos e outras contribuições.
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