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sábado, 26 de junho de 2021

Como Mangaratiba pode melhorar o seu Centro Histórico e Gastronômico?!

 



É possível que muita gente nem saiba, mas o Município de Mangaratiba possui um Centro Histórico e Gastronômico reconhecido pela Lei n.º 1.206/2019, cujo projeto foi de autoria do então vereador Fernando Freijanes, tendo sido a norma sancionada e publicada há pouco mais de dois anos.


Como se sabe, temos na área central da cidade uma antiga igreja tombada pelo IPHAN, cuja edificação é do final do século XVIII, além de vários casarões oitocentistas, um museu, um cruzeiro de pedra da época colonial e um centro cultural. Sem esquecermos também do próprio prédio onde funciona a Prefeitura.


Todavia, é preciso que, juntamente com a preservação de todo esse patrimônio, tenhamos melhorias estratégicas nas ruas do Centro, dentre as quais podemos acrescentar a construção de calçadões em determinados trechos, placas informativas sobre cada logradouro (e um relato sobre a pessoa cujo nome é homenageado), devendo a referida Lei Municipal ser colocada em prática em sua totalidade.


Certamente que a fiação subterrânea e a colocação de luminárias em formatos antigos, junto com o estabelecimento de padrões de conservação dos imóveis a serem definidos pela Fundação Mário Peixoto, leis de incentivo e quem sabe até uma réplica do trem "Macaquinho", contribuiriam decisivamente para melhorar o aspecto do lugar, proporcionando um salto de qualidade. E, por óbvio, todas essas intervenções influenciarão no desenvolvimento do turismo e do comércio local, atraindo mais visitantes para Mangaratiba durante o ano todo, não apenas na época de verão.


Em todo caso, há que se promover um amplo debate com a sociedade local, sendo, a meu ver, o uso das audiências públicas indispensável para que as opiniões e sugestões sejam colhidas para um grande projeto coletivo de melhorias dentro do espaço urbano.


Fica, portanto, compartilhada aqui a sugestão para que possamos, desde já, discutir como o Município conseguirá avançar.


Ótimo final de sábado a todos!

segunda-feira, 21 de junho de 2021

O homem que não se tratou



Há na Bíblia um personagem a respeito do qual poucos prestam a atenção. Trata-se de Caim que teria sido o primeiro filho do casal Adão e Eva, conhecido também como o primeiro homicida da humanidade e tido por invejoso, cuja história aparece por inteiro no quarto capítulo do Livro de Gênesis que citarei em parte a seguir:


"E aconteceu ao cabo de dias que Caim trouxe do fruto da terra uma oferta ao Senhor. E Abel também trouxe dos primogênitos das suas ovelhas, e da sua gordura; e atentou o Senhor para Abel e para a sua oferta. Mas para Caim e para a sua oferta não atentou. E irou-se Caim fortemente, e descaiu-lhe o semblante. E o Senhor disse a Caim: Por que te iraste? E por que descaiu o teu semblante? Se bem fizeres, não é certo que serás aceito? E se não fizeres bem, o pecado jaz à porta, e sobre ti será o seu desejo, mas sobre ele deves dominar. E falou Caim com o seu irmão Abel; e sucedeu que, estando eles no campo, se levantou Caim contra o seu irmão Abel, e o matou" (Gênesis 4:3-8)


Refletindo acerca desse relato, reparo que os sentimentos que habitavam as emoções de Caim não são muito diferentes daqueles que muitas das vezes afloram em nós, muito embora cada um dê um curso diferente à ira e à frustração. Aliás, alguns reagem de uma maneira até pior cometendo crimes ainda mais qualificados com requintes de crueldade.


Ora, o Texto Sagrado diz que Deus não se agradou da oferta de Caim e explica adiante o motivo. Porém, o Senhor percebe em Caim a fúria estampada em sua aparência de decepção por não ter sido aceito e tenta, sem sucesso, dialogar com ele.


Observem que Caim, nesse trecho, não diz nenhuma palavra a Deus, sendo que as duas primeiras perguntas paralelamente tentam fazer com que ele mesmo refletisse procurando dentro de si a resposta. E podemos afirmar que ali, na verdade, foi uma conversa pedagógica, embora sem efeitos para uma mente e um coração endurecidos.


Podemos indagar se Caim estaria motivado pela inveja e/ou sentimentos de rejeição, bem como se ele teria consciência do que se passava dentro de si. E, nesse sentido, eu diria que Caim não estava disposto a se escutar de maneira que a ira e as frustrações o controlavam.


Entretanto, sendo Deus o Psicólogo Supremo, Ele faz uma terceira pergunta que considero autoexplicativa, na qual tentou direcionar Caim para uma avaliação da própria conduta. Pois seria preciso que ele mesmo reconhecesse a sua maneira errada de agir e entendesse o porquê de não estar sendo aceito.


É certo que Deus jamais precisaria receber ofertas de qualquer natureza. Porém, a apresentação dos produtos da agricultura e da pecuária seria a maneira que os homens da época encontraram para expressar uma devoção à Divindade. Só que as atitudes interiores são muito mais importantes do que os atos externos de ritual religioso, de modo que faltava a Caim arrependimento, compreensão, sinceridade e amor.


Não creio que Caim fosse uma pessoa rejeitada por Deus e nem amado menos pelo Senhor do que Abel. Pois o fato de sua oferta não ter sido aceita jamais significou que o Criador tivesse desistido dele. Porém foi Caim quem a si próprio abandonou e resolveu, de uma maneira traiçoeira, matar o próprio irmão, quando o chamou para sair ao campo em sua companhia, local onde poderia cometer o crime fora das vistas das demais pessoas.


Todavia, as Escrituras mostram que Caim poderia ter feito outra escolha que seria combater o seu ruim desejo, sendo que o texto nos leva a compreender pelo menos duas coisas: (i) o mal procedimento atrai outros delitos; e (ii) a vontade do homem em não querer praticar maldades pode desviá-lo da consumação do crime.


Certamente não podemos evitar que determinados apareçam em nossos corações e nas nossas emoções. Por exemplo, nada impede que, de uma hora para outra, uma pessoa sinta inveja do seu irmão, cunhado, vizinho ou colega de trabalho. Contudo, ao perceber que isso está acontecendo, ela mesma tem a oportunidade de dialogar consigo mesma procurando entender os motivos, embora muitos invejosos dificilmente alcançam essa percepção e daí eu concordar quando o pensador Leandro Karnal diz ser a inveja "um tipo de cegueira".


Infelizmente, muitos de nós não dialogamos. Há quem fique ressentido e frustrado porque o outro leva uma vida mais feliz do que a dele, mas tal pessoa se obscurece deixando que os sentimentos negativos passem a conduzi-la até que cometem alguma atitude ruim que não necessariamente precisa ser um homicídio. Por exemplo, elas podem levantar calúnias, proferir ofensas, hostilizar o próximo, prejudicar a vida profissional do outro e outras maneiras mais de agredir. Porém, ao contrário disso, podemos admitir o quanto somos pecadores invejosos e praticarmos aquilo que a grande maioria parecer fugir: o autoconhecimento.


O restante da narrativa sobre Caim e a maneira como o Senhor lida com ele após o assassinato de Abel encontra-se relatada no livro de Gênesis, sendo que me chama a atenção ele decidir afastar-se da presença de Deus, mantendo-se obscurecido já que continuava incapaz de arrepender-se. Isto é, de procurar tratamento e responder a ele em busca de sua cura interior.


OBS: Ilustração acima extraída de https://www.luteranos.com.br/textos/caim-ou-abel

terça-feira, 15 de junho de 2021

Os males da pandemia mudarão a humanidade?!



Lembrando do livro bíblico do Apocalipse, o último do Novo Testamento, observei algo de curioso quanto ao comportamento da humanidade diante dos flagelos que, segundo a profecia, atormentarão (ou já atormentam?) as pessoas em seus últimos dias. 


Diz o autor que, após o toque da sexta "trombeta", cujo resultado é a morte de um terço da população global, os sobreviventes "não se arrependeram das obras das suas mãos" (Ap 9:20), mantendo o mesmo comportamento delituoso que tinham antes. E tal conduta vem a se repetir na narrativa da referida obra quando ocorrem os julgamentos finais alegorizados pelas "taças da cólera" divina, mais precisamente pelos quarto, quinto e sétimo flagelos que se desenrolam no capítulo 16. Porém, a ausência do arrependimento é acompanhada da reação das palavras de blasfêmia contra Deus.


Apesar de recusar as interpretações literais da Bíblia e nem sair por aí identificando fatos do presente como se os mesmos fossem o exato cumprimento de uma determinada profecia, tento extrair lições para a vida de tudo o quanto leio atentamente nesse grande universo de informações, quer seja um texto considerado sagrado ou não. E aí busco uma maneira de significar o momento vivido visto que precisamos estar abertos para aprender e crescer com as experiências ao invés de nos endurecermos num entendimento equivocado, tal como fizera um perverso faraó na época de Moisés, tendo sempre "aquela velha opinião formada sobre tudo", conforme cantava o saudoso Raul.


Pois bem. Já são quase 490 mil mortos no Brasil por causa dessa pandemia, porém ainda há uma turminha que prefere negar os fatos, ignorando os riscos de uma doença e se aglomeram por aí em torno de um falso messias que anda de moto nas estradas espalhando esse vírus.


Todavia, muitos dos seguidores do "mito", como costumam chamar um certo ocupante do Palácio do Planalto, são pessoas que se acham "cidadãos de bem", frequentam alguma igreja e dizem ser "evangélicos". Acredito até que vários deles possam se intitular "pastores" e já teriam até lido as passagens bíblicas referidas na presente postagem, embora seja possível indagar se, por acaso, tiveram ouvidos para ouvir...


Complementando o meu pensamento, bem disse um ministro do STF acerca da existência de um "cristianismo do mal" no país. Durante um debate na Câmara dos Deputados, ocorrido em 09/06 do corrente, quando discursou contrariamente à ideia retrógrada do voto impresso, Barroso lamentou a atuação de milícias digitais que "disseminam ódio, mentiras e teorias conspiratórias":


"Escrevem coisas horríveis. Tem uma espécie de cristianismo do mal no Brasil, uma inovação horrorosa, em que o sujeito fala: ‘Em nome de Deus, eu quero que você morra, em nome de Jesus, eu quero que sua família seja destruída’. Quer dizer, é tão absurdo isso, pessoas totalmente do mal que invocam a religiosidade das pessoas"


Com toda a sinceridade, meus amados leitores, não acredito que os acontecimentos vividos por ocasião dessa pandemia serão capazes de mudar o ser humano e menos ainda o brasileiro. Pois não é nenhum fato externo que promove alterações no nosso modo de pensar ou agir, mas sim a nossa disposição interna em admitir erros e, a partir daí, esforçar-se para corrigir rotas.


Assim, espero que a pandemia um dia passe a fim de dar mais liberdade aos educadores de ministrar ensinamentos de vida capazes de despertar a consciência das pessoas e, inclusive, de uma minoria barulhenta que insiste nos erros apesar de todos os flagelos do nosso tempo.


Só a educação muda quando nos deixamos educar!

quarta-feira, 2 de junho de 2021

Os municípios não podem definir quais atividades seriam serviços considerados essenciais na quarentena



Na página 5, da edição n.º 1364, do Diário Oficial do Município (DOM) de Mangaratiba, foi publicado o Decreto n.º 4.484, de 02 de junho de 2021, o qual, ao atualizar as medidas de prevenção contágio da COVID-19, autoriza, em seu artigo 1º, parágrafo 1º, a presença de público nos campos de futebol e similares até 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do espaço esportivo.


Tal ato baseia-se na inconstitucional Lei Municipal n.º 1.339, de 27 de abril de 2021, publicada na página 4 da edição n.º 1340 do DOM, 28/04/2021, a qual declarou a prática de atividade física e de exercício físico como “serviço essencial”.


Ocorre que, embora a matéria em questão sobre a presença do público em estádios possa ser entendida como exclusiva do Poder Executivo, ainda assim deve-se observar que, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o prefeito deve observar critérios técnicos, científicos e a orientação das autoridades de saúde pública, no caso específico de cada situação. Nunca se embasando numa lei local de iniciativa parlamentar como foi o caso do ato aqui mencionado.


Embora pareça ser de indiscutível interesse social proporcionar às pessoas saúde e qualidade de vida por meio da atividade física, no intuito de reconhecer o exercício físico como essencial, permitindo a atividade física durante essa fase de distanciamento social controlado, devido à pandemia, eis que o legislador municipal de Mangaratiba incorreu no vício de inconstitucionalidade, por ferir uma competência que é privativa do Estado e da União.


Em atenção precípua ao direito à vida e à saúde, entende-se que o sistema de distanciamento implantado em todo o Estado do Rio de Janeiro deve ser rigorosamente obedecido por cada um dos seus municípios. Até mesmo porque, infelizmente, o enfrentamento à pandemia não é uma exclusividade de Mangaratiba de modo que a Prefeitura só será bem sucedida quando houver justa cooperação, no âmbito de todos os entes federativos, com absoluto respeito aos mecanismos constitucionais de equilíbrio institucional e manutenção da harmonia e independência entre os poderes. 


Desse modo, a intenção do legislador local de proteger o direito fundamental à saúde, por meio do exercício físico, acaba, pois, é desprotegendo e desprestigiando o próprio direito à saúde de forma coletiva, já que a referida lei intenta criar uma exceção permanente, vigente tão somente no Município de Mangaratiba.


Frise-se que nem o enfrentamento à pandemia, nem o direito fundamental ao livre exercício da atividade física, e nem mesmo o direito fundamental à saúde, seriam exclusivos do Município de Mangaratiba, o qual se vê, portanto, absolutamente incompetente para criar suas próprias exceções e definir o que é ou não atividade essencial, em dissonância ao sistema de enfrentamento vigente e em inegável prejuízo ao próprio esforço conjunto dos demais Entes federados, não encontrando fundamento nos incisos I e II do artigo 30 da Constituição Federal, pois, ao que se propõe, vai muito além de eventual interesse local e suplementação da legislação federal e estadual.


Assim sendo, o objetivo visado na referida lei local afigura-se flagrantemente inconstitucional. Pois, à medida em que as mais complexas decisões restritivas adotadas, notadamente pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, baseiam-se, exaustivamente, em fundamentados estudos técnico-científicos multidisciplinares, não há como o Município de Mangaratiba, mesmo que se valendo de sua autonomia legislativa, amparada em suposto interesse local, carente, contudo, de qualquer amparo técnico nesse sentido, engendrar questionável subterfúgio para criar especiais exceções às regras a todos impostas.


No presente caso, a atividade em referência no Decreto, a ser autorizada por meio de lei municipal, tem o potencial de afastar-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado ao abrandar a quarentena em relação aos serviços não essenciais, colidindo diretamente com a opção adotada pelo legislador federal e estadual. Logo, os dispositivos normativos almejados no ato violam o princípio federativo, invadindo a esfera de competência legislativa da União e do Estado em matéria de saúde. 


Ressalte-se que, diante das consequências que a medida pode acarretar sobre direitos e liberdades fundamentais das pessoas por elas afetadas (daí o resguardo do exercício e do funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais), torna-se fundamental o respeito ao estabelecimento de um padrão uniforme de funcionamento. Ou seja, o tratamento normativo do resguardo de serviços e atividades de caráter essencial, no contexto de implementação de medidas voltadas à mitigação das consequências da pandemia do coronavírus, há de se dar de forma linear e coordenada em todo o território nacional ou pelo menos regional (Estado), sendo, portanto, questão inerente à norma geral sobre proteção da saúde. Caso contrário, haverá potencial prejuízo à população afetada em virtude da legitimação de uma multiplicidade de normas municipais em dissonância com as diretrizes e condicionamentos estabelecidos na legislação estadual e federal. 


Faltam argumentos para dizer que a matéria regulada no ato normativo local estaria dentro da competência concorrente municipal para legislar sobre proteção e defesa da saúde. Pois a legislação federal e a estadual sobre a matéria expressamente autorizam os municípios a legislarem sobre o tema, de modo a estabelecer medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus visando dar maior proteção à saúde, inclusive ampliando restrições, sem admitir, entretanto, a diminuição da proteção assegurada. 


Registre-se que ao município não se permite, a pretexto de exercer competência suplementar, com fundamento no art. 30, II, da Constituição da República, sobrepor por meio de normas locais a regulamentação da União e do Estado, estabelecendo medidas desarrazoadas ou mais brandas no tocante à quarentena, como no caso em análise. 


Desse modo, a norma municipal, no contexto envolvendo a pandemia do COVID-19, não poderá contrariar normas do Estado do Rio de Janeiro, podendo apenas suplementá-la para intensificar o grau de proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde, que possuem maior densidade que os demais. 


Pode-se dizer que o abrandamento de medidas de distanciamento social, como objetiva indiretamente a lei local em comento, não se mostra, pois, razoável e, ponderado, contraria também a Constituição Estadual, visto que substitui uma estratégia aceita como adequada para preservar um maior número de vidas, em observância das orientações da comunidade científica, por uma estratégia que arrefece inegavelmente o êxito no combate da pandemia. 


Desse modo, a lei municipal de Mangaratiba padece então de inconstitucionalidade material! 


Além disso, diga-se de passagem que, em decisão de 08 de março de 2021, o Exmo. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Fux, cassou a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que autorizava o Município paulista de São José dos Campos a sair da fase mais restritiva da pandemia, por representar potencial risco de violação à ordem e à saúde pública,  constatando a necessidade de harmonia e coordenação entre as ações públicas dos diversos entes federativos e salientou que as medidas governamentais para o enfrentamento da pandemia extrapolam em muito o mero interesse local. Segundo ele, o decreto estadual já teria sido reconhecido como proporcional e razoável. 


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2012112-35.2021.8.26.0000, ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, tendo por objeto o Decreto nº 15.247, de 24 de janeiro de 2021, do Município de Bauru, na parte que autoriza o abrandamento da quarentena de que trata o Decreto Estadual 64.881/2020 (e alterações posteriores), mediante autorização de retomada de serviços e atividades não essenciais durante a pandemia do Covid 19 (artigo 2º), restou consagrado que os municípios não podem se afastar das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo-lhes apenas suplementá-las para o fim de intensificar o nível de proteção, consignando que o abrandamento de medidas de distanciamento social, como determinado na norma municipal, em descompasso com as orientações da comunidade científica, coloca em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde, além de não atender aos princípios da prevenção e precaução e, além disso, o abrandamento das medidas de isolamento social não se mostra razoável e ponderado, contrariando os artigos 111 e 144 da Constituição Estadual de São Paulo, visto que substitui uma estratégia aceita como adequada para preservar um maior número de vidas por uma estratégia que arrefece inegavelmente o êxito no combate da pandemia, daí porque a inconstitucionalidade da norma impugnada, por ofensa às disposições dos artigos 111, 144, 219, parágrafo único, 1, e 222, III, da Constituição Estadual e artigo 24, inciso XII, da Constituição Federal. 


Desse modo, podemos dizer que um município, ao reconhecer uma atividade como essencial, o que se objetiva é impedir seu fechamento. Ou, em outras palavras, permitindo o seu funcionamento e, com isso, reduzindo a proteção fixada, em evidente contrariedade à legislação em vigência. 


Portanto deve-se reconhecer que o legislador federal impôs uma espécie de bloqueio legislativo ao legislador municipal, ao qual não se autoriza, nem mesmo a pretexto de legislar sobre assuntos de interesse local, flexibilizar os limites determinados na quarentena decretada em âmbito estadual, quer seja a suspendendo, quer seja ampliando as atividades e serviços estabelecidos pelo decreto estadual como essenciais, ou mesmo estimulando a circulação de pessoas para além das atividades ali discriminadas. 


Em outras palavras, aos municípios brasileiros não é autorizado afastar-se das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo-lhe apenas suplementá-las nos termos dos artigos 30, I e II, da Constituição Federal para o fim de intensificar o nível de proteção por elas estabelecido, mediante a edição de atos normativos que venham a torná-las eventualmente mais restritivas. 


Assim sendo, por entender como violadora da Carta Magna a Lei n.º 1.339, de 27 de abril de 2021, do Município de Mangaratiba, bem como o Decreto Municipal n.º 4.484, de 02 de junho de 2021, que nela se baseia, passando este a padecer do mesmo vício de inconstitucionalidade, decidi tomar providências encaminhando uma representação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que este adote as medidas que forem cabíveis.

sábado, 8 de maio de 2021

Não podemos ficar anestesiados diante da barbárie!



Em sua página no Facebook, o historiador e professor Leandro Karnal comentou o seguinte acerca de uma imagem revelada no dia do massacre policial na favela do Jacarezinho, na última quinta-feira (06/05):


"A foto é Ricardo Moraes/REUTERS. Mostra uma cena no Jacarezinho (RJ) no dia 6 de maio. Façamos uma leitura da imagem: o agente sobe, arma em punho, concentrado e tenso. Está em território inimigo e pode perder a vida, como, de fato, um policial perdeu. Ao redor dele, seis pessoas, talvez, da própria comunidade. Duas moças estão descontraídas. Os homens estão mais imóveis. Um quinto morador, de vermelho, acabou de passar pelo agente e segue para seu destino. Há uma coisa impactante na foto: quase todos parecem ter tornado aquilo parte do cotidiano, como ocorre em época de guerra. A morte e a violência integram-se ao cotidiano. É difícil avaliar por foto, porém, os moradores parecem quase todos negros. Mais um dado a pensar. Talvez não tivesse começado o tiroteio ainda e eles observassem apenas um agente da lei passando. Todavia, existe uma banalidade da violência que choca bastante. Nós nos acostumamos com a morte e a cada nova manchete (creche em SC, morte de Paulo Gustavo, mais de 400 mil mortos em pandemia) vamos substituindo a dor de ontem pela de hoje a ponto de... deixar de ser tão aguda. É uma foto, é um documento e é um registro do como fomos nos costumando à dureza do mundo. Qual o problema? Gente conformada é mais fácil de controlar. Hoje, não tenho respostas, apenas perguntas. Como chegamos até aqui? A quem serve nosso silêncio resignado?" - https://www.facebook.com/photo?fbid=305561357683944&set=a.269807071259373 


A reflexão feita pelo ilustre pensador vem justamente mostrar o que vem acontecendo não somente nessas zonas de conflito dentro do Rio de Janeiro (e de outras cidades do país) como também em toda a sociedade brasileira quando passamos a nos acostumar com as repetidas notícias sobre assassinatos em comunidades carentes e com os números das novas mortes por COVID-19, esquecendo-nos de que cada vida é única nesse mundo.


Entretanto, pior ainda é quando nos deparamos com as mais absurdas justificativas por quem se considera um "cidadão de bem" em relação à barbárie cometida anteontem, no abandonado bairro do Jacarezinho, poucos dias após a posse do governador bolsonarista Cláudio Castro. Pois há quem entenda ser correto a PM invadir uma área de moradores e executar sumariamente os supostos criminosos, o que significa a expressão de uma cultura miliciana, conforme bem criticou o deputador federal Marcelo Freixo (PSoL/RJ):


"A milícia, que ocupa 58% do território do município do Rio de Janeiro, disseminou uma ideia de uma "sociedade miliciana", na qual a Justiça é trocada pelo justiçamento. Quando um policial leva um tiro e morre no início de uma operação, ela deve ser imediatamente cancelada sob o risco de abandonar a pauta original e se transformar em vingança de seus colegas contra a comunidade em que a morte aconteceu. É essa lógica que vimos na chacina no Jacarezinho. Não há vencedores nesta guerra. Morre morador e morre policial. Precisamos urgentemente de uma política de Segurança Pública com investimento no setor de Inteligência, valorização de seus agentes, com mais estrutura, equipamentos e treinamento apropriado" - https://www.facebook.com/MarceloFreixoPsol/photos/a.397084743665121/5805052696201605 


É preocupante a decadência ética e moral do Rio de Janeiro, não muito diferente da maior parte da sociedade brasileira. Infelizmente, estamos não só banalizando esses acontecimentos cruéis, como de algum modo consentindo com eles. E, ao silenciarmos diante de assassinatos cometidos pelo Estado, estaremos dando legitimidade fática a julgamentos paralelos contrários às leis, correndo o sério risco de sermos as próximas vítimas de tais operações estatais.


Possivelmente muitos não devem se importar tanto com os vinte e oito mortos no Jacarezinho porque se tratam de fatos ocorridos em comunidade carente de ocupação irregular, mas não num bairro nobre da capital estadual, ou em uma área movimentada do Rio de Janeiro onde funciona o comércio. Porém, não podemos de maneira alguma perder a empatia pois devemos nos colocar no lugar daquele que hoje sofre com a perda de um familiar injustamente assassinado pela polícia, ou até mesmo levado a óbito por causa da pandemia.


Nesses tempos tão sombrios pelos quais estamos passando, em que nem o governador e tão pouco o presidente Jair Bolsonaro foram capazes de dar algum acolhimento às mães das vítimas da chacina do Jacarezinho, precisamos perseverar para que valores elevados, como a dignidade da pessoa humana, não sejam esquecidos. Aliás, precisamos unir as nossas vozes aos que hoje protestam contra a chacina de quinta-feira que foi a mais letal da história das operações policiais no Rio de Janeiro.



Que não percamos a sensibilidade nesses dias maus!

Um Salmo que os nossos governantes deveriam ler mais



Nesta semana, eu e Núbia (re)lemos um poema da Bíblia, supostamente atribuído ao rei Davi, que, embora seja pouco comentado, possui grande importância para ilustrar o modelo de governante que deveríamos ter. Trata-se do pequeno Salmo 101, com oito versículos apenas, que assim diz:


"Cantarei a misericórdia e o juízo; a ti, SENHOR, cantarei. Portar-me-ei com inteligência no caminho reto. Quando virás a mim? Andarei em minha casa com um coração sincero. Não porei coisa má diante dos meus olhos. Odeio a obra daqueles que se desviam; não se me pegará a mim. Um coração perverso se apartará de mim; não conhecerei o homem mau. Aquele que murmura do seu próximo às escondidas, eu o destruirei; aquele que tem olhar altivo e coração soberbo, não suportarei. Os meus olhos estarão sobre os fiéis da terra, para que se assentem comigo; o que anda num caminho reto, esse me servirá. O que usa de engano não ficará dentro da minha casa; o que fala mentiras não estará firme perante os meus olhos. Pela manhã destruirei todos os ímpios da terra, para desarraigar da cidade do Senhor todos os que praticam a iniqüidade" (Salmos 101:1-8; versão Almeida Corrigida)


Acredita-se que o texto citado fosse utilizado nas cerimônias de coroação dos antigos monarcas de Israel e que tinha a ver com a cultura de um antigo Estado religioso de uns três mil anos atrás.


Todavia, mesmo com os nossos valores atuais de separação entre Igreja e Estado, há preciosas palavras ali que expressam o nosso ideal de liderança e gestão, a começar pelas palavras "misericórdia" e "juízo", mostrando que o governante deve ser bondoso e compassivo, mas, ao mesmo tempo, um homem justo.


O termo traduzido por "coração sincero" relaciona-se um pouco com a ideia de transparência, mas é algo que tem mais a ver com a personalidade do gestor e a sua atitude interior. Porém, é incompatível com as atitudes falsas e enganadoras tão comuns aos políticos de hoje no Brasil.


Observa-se, na sequência textual, a escolha do escritor bíblico por não se satisfazer com o mal, sendo o direcionamento do seu olhar uma opção também por querer ver as coisas boas e não aceitar uma situação injusta. Até porque se tratava de um rei soberano, na época com poderes absolutos, e que, sendo um homem justo, precisaria manter uma conduta de não ser condescendente com as coisas erradas quando estas chegassem ao seu conhecimento. Daí o salmista manifestar o seu ódio às obras dos que se desviam (dos que praticam a maldade).


Por outro lado, o poema nos leva a entender a opção de Davi por não compor o seu ministério com homens maus, o que constitui um grande desafio para os políticos da atualidade quando fazem os seus equivocados aliançamentos julgando-os como necessários. Porém, ao dizer que o homem perverso se apartará dele, o autor deixa claro que não quer se associar com tais pessoas às quais falta o atributo da integridade.


Outra postura muito importante do salmista é não aceitar os caluniadores covardes. Isto é, aquela gente que, às escondidas, propaga mentiras e fakenews a fim de difamar o próximo. Seu compromisso é com a verdade de modo que ele se propõe a combater esse tipo de atitude destrutiva e corrosiva dentro da sociedade na qual vive.


Também o soberbo e o orgulhoso não terá lugar em seu reino, mas o rei afirma que procurará as pessoas que forem "fiéis" no meio de seu povo. Ou seja, aquelas que são de boa conduta irão servi-lo (ser nomeada para algum cargo público de importância e de autoridade dentro do país).


Assim, o Salmo 101 termina com o compromisso de que o governante levará a justiça ao seu reino combatendo a corrupção e o crime, o que se inclui no vocábulo traduzido por "iniquidade". Isto significa que o rei promete ser incansável na sua luta para a promoção da justiça, numa época em que os Poderes estatais achavam-se ainda reunidos na pessoa do monarca, com exceção do ministério religioso que, segundo a legislação aplicável, deixada por Moisés, era exercido com exclusividade pelos sacerdotes.


Retornando aos tempos atuais, acredito que muitos desses valores precisam ser cultivados pelos nossos políticos/juristas antes mesmo de tomarem posse de qualquer cargo público. E, apesar dessa separação institucional entre Igreja e Estado, formalizada no Brasil desde a Proclamação da República (1889), creio que a aplicação do Salmo 101 permanece adequada aos nossos dias, independentemente de qualquer religião seguida pela autoridade. Pois é questão de ética e de atitude.


Mais do que um juramento recitado perante os homens, as palavras que dão sentido ao texto aqui comentado precisam estar no íntimo de quem pretende liderar uma nação. Logo, a mesma seleção que o salmista faz na escolha dos seus subordinados, devemos lembrar na hora de definirmos o voto porque numa democracia o poder emana é do povo.

sábado, 1 de maio de 2021

O trabalhador dos anos 20 do século XXI e seus desafios



Apesar de não ser tão velhinho assim, vejo o quanto as relações trabalhistas de hoje tornaram-se bem diferentes da época em que era criança lá na década de 80 do século passado. Pois vejo que, em apenas 40 anos, quanta coisa mudou.


Houve reformas nas legislações trabalhistas e previdenciárias, porém antes tivemos a introdução de tecnologias da informação e da comunicação com a internet, além dos avanços da robótica, uma relativa melhora na qualidade de vida fazendo aumentar a longevidade das pessoas, mais conhecimento, etc. Ou seja, já não somos mais o mesmo mundo onde uma fábrica necessitava de um número muito maior de funcionários e os grandes escritórios dependiam de um imenso espaço para arquivos de documentos, com aquelas máquinas de datilografia espalhadas pelas salas, as quais viraram peças de museu de uns anos para cá.


Para surpresa de muitos, veio no final da última década uma (im)prevista pandemia através da propagação de um vírus letal que já matou mais de três milhões e cem mil pessoas no mundo, tendo sido 400 mil óbitos somente no Brasil (12,6%) do total, conforme os dados do consórcio de veículos de imprensa divulgados em 29/04/2021. E, devido a isso, milhões de trabalhadores tiveram que ficar em casa e as empresas precisaram mudar a maneira de desenvolver as suas atividades.


A meu ver, desenvolver políticas voltadas para a adaptação do trabalhador aos novos tempos tornou-se algo fundamental nos dias de hoje sendo que a tendência é que grande parte da população mundial venha a trilhar as vereadas do empreendedorismo e, sempre que for preciso, sobreviver de uma renda mínima digna paga pelo Estado.


No meu entender, foi um grave erro o governo Jair Bolsonaro, já no primeiro mês do seu mandato (janeiro de 2019), ter extinto o Ministério do Trabalho, coisa que nem o regime militar fez nos 21 anos de repressão. Sua retórica de que a gestão eficiente da coisa pública se daria pela diminuição do Estado significou, na verdade, um ataque ideológico ao trabalhador e aos direitos trabalhistas.


Há 90 anos atrás, quando Getúlio Vargas assinou o Decreto nº 19.433 para a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, com apenas 23 dias no poder, fez isso dentro da linha do projeto modernizador que defendia, o qual previa a aceleração da industrialização do país, buscando diminuir as tensões sociais causadas pela exploração do trabalhador, especialmente nos centros urbanos. E, para tanto, o seu histórico governo criou e difundiu um projeto político e ideológico de valorização do trabalho, tendo como objetivo principal a criação da figura do "cidadão-trabalhador".


Diferentemente do atual presidente, Vargas considerava essencial que a visão negativa do trabalho e a ideia de inevitabilidade da pobreza se tornassem noções superadas na sociedade brasileira, pelo que buscou criar uma visão positiva do trabalhador, considerado então o motor das mudanças sociais e econômicas que tentava empreender no país. Daí associação da ideia de trabalho à de cidadania.


Nos tempos de hoje, precisamos de um governo que valorize realmente o trabalhador e estude maneiras inteligentes de tornar as pessoas produtivas, quer estejam empregadas ou não. Pois verdade seja dita que ter carteira assinada não é a única maneira de alguém obter o sustento que sua família necessita, sendo o empreendedorismo, com amparo social, o inevitável futuro da humanidade.


Neste sentido, há que se fazer do ócio vivido por muitos na pandemia um momento de criação e reflexão do ser humano, a fim de que as pessoas possam aprender e desenvolver maneiras de ganhar dinheiro (ou de ser úteis a projetos sociais) dentro das atuais condições. Logo, cabe ao governo saber aproveitar esse momento de reinvenção, utilizando a internet como a ferramenta de comunicação adequada para a superação dos efeitos do isolamento.


Ao mesmo tempo, há que se ter grande atenção com a saúde mental do trabalhador. Pois não basta que pessoas recebam uma renda mínima, tenham acesso á internet e aos cursos profissionalizantes, sendo fundamental um acompanhamento terapêutico de quem se encontra hoje isolado já que o afastamento social, o medo, a incerteza com o futuro, o caos econômico e a mudança no ritmo das relações sociais abalam a vida de todo mundo.


Concluo este meu texto dizendo que, apesar de políticos retrógrados como o Bolsonaro, as relações de trabalho tendem a uma inevitável mudança e que, por sua vez, levam a revoluções ou reformas como aquelas que o Brasil experimentou nos anos 30 do século XX com Getúlio Vargas, acompanhando uma tendência mundial da época. Logo, acredito que assistiremos na atual década de 20 um caminhar para esse novo amanhecer.