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quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Santa Catarina novamente no centro do retrocesso — e a Justiça como freio constitucional



A recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que suspendeu por liminar os efeitos da lei estadual que proibiu cotas raciais em universidades públicas e em instituições que recebem recursos do Estado, recoloca Santa Catarina no centro de um debate que vai muito além da educação. Trata-se, na verdade, de um embate direto entre uma agenda política conservadora, adotada pelo atual governo estadual, e os limites constitucionais já firmemente estabelecidos no ordenamento jurídico brasileiro.

A lei, aprovada pela maioria da Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello, vedava expressamente a adoção de políticas afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais, mantendo apenas reservas de vagas para estudantes oriundos da escola pública, pessoas com deficiência ou critérios socioeconômicos. Sob o discurso da “igualdade” e do “mérito”, a norma buscava eliminar instrumentos que, há mais de uma década, são reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal como compatíveis com a Constituição.

A reação foi imediata. Em decisão liminar, o TJSC suspendeu os efeitos da lei ao reconhecer indícios robustos de inconstitucionalidade, especialmente por violação aos princípios da igualdade material, da dignidade da pessoa humana, do direito à educação e da autonomia universitária. A magistrada responsável destacou, ainda, o risco de grave insegurança jurídica e de impacto direto sobre o funcionamento das universidades, sobretudo no início do ano letivo.

Não se trata, portanto, de uma controvérsia nova. O STF já decidiu, de forma clara, que políticas de ação afirmativa — inclusive cotas raciais — não apenas são constitucionais, como constituem instrumentos legítimos para enfrentar desigualdades estruturais profundamente enraizadas na sociedade brasileira. A tentativa de bani-las por lei estadual, além de juridicamente frágil, afronta precedentes consolidados da Corte Constitucional.


O papel da oposição e o posicionamento de Fabiano da Luz

Nesse contexto, merece destaque a atuação do deputado estadual Fabiano da Luz, uma das principais vozes da oposição ao governo Jorginho Mello e nome cada vez mais citado como potencial candidato ao governo do Estado. Desde a tramitação do projeto, Fabiano da Luz posicionou-se de forma clara contra a proposta, classificando-a como inconstitucional e socialmente excludente.

Durante os debates na Assembleia Legislativa, o deputado sustentou que a supressão das cotas raciais representa uma leitura distorcida do princípio da igualdade, ao ignorar que tratar desigualmente os desiguais é condição necessária para alcançar justiça social. Para ele, a lei não promove igualdade; ao contrário, congela desigualdades históricas e enfraquece políticas públicas que ampliaram o acesso de jovens negros, indígenas e de grupos vulnerabilizados ao ensino superior.

Ao assumir essa posição, Fabiano da Luz não apenas se contrapõe ao governo estadual no plano jurídico, mas também constrói um discurso político coerente com a defesa da educação pública inclusiva e com a jurisprudência constitucional vigente. Trata-se de uma diferenciação relevante no cenário estadual, sobretudo em um momento em que Santa Catarina passa a ser observada nacionalmente como laboratório de pautas conservadoras de alto potencial de judicialização.


Judicialização previsível e cálculo político

A suspensão da lei pelo TJSC era, sob o ponto de vista jurídico, amplamente previsível. A norma nasceu sob forte contestação constitucional e rapidamente chegou tanto ao Judiciário estadual quanto ao Supremo Tribunal Federal. Isso revela que a iniciativa legislativa, mais do que uma política pública sustentável, funcionou como sinalização ideológica, direcionada a um segmento específico do eleitorado.

Politicamente, a estratégia pode render dividendos locais de curto prazo, mobilizando a base conservadora. No entanto, o custo institucional é elevado: desgaste com universidades, tensão com o Judiciário e exposição nacional negativa. A liminar deixa claro que há limites constitucionais que não podem ser ultrapassados em nome de agendas circunstanciais.


Conclusão

O episódio reafirma um padrão já conhecido: quando políticas públicas são formuladas em confronto direto com a Constituição, o Judiciário tende a atuar como freio. A decisão do TJSC não encerra o debate, mas sinaliza que o caminho do retrocesso encontrará resistência jurídica consistente.

Em última análise, a discussão sobre cotas raciais em Santa Catarina não diz respeito apenas a modelos de acesso à universidade, mas ao próprio compromisso do Estado com a redução das desigualdades e com o respeito à ordem constitucional. Nesse cenário, a atuação de lideranças políticas — tanto do governo quanto da oposição — será determinante para definir se Santa Catarina seguirá insistindo em conflitos previsíveis ou se passará a enfrentar seus desafios educacionais com responsabilidade institucional e visão de futuro.


📷: Bruno Collaço/Agência AL

terça-feira, 3 de junho de 2025

Justiça determina que processo seletivo para a contratação de profissionais da educação em Itaguaí respeite as cotas para negros e indígenas!



Na tarde desta terça-feira (03/06/2025), o juiz Dr. Adolfo Vladimir Silva da Rocha, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, concedeu uma histórica decisão que suspendeu o processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Itaguaí por inobservância das cotas raciais para negros e indígenas, atendendo a um pedido do Ministério Público nos autos da ação civil pública n.º 0803046-13.2025.8.19.0024.


De acordo com o magistrado, tal omissão afronta os artigos 5º e 3º, incisos III e IV, da Constituição Federal, além da Lei Federal nº 12.990/2014 e da Lei Estadual nº 6.067/2011 (alterada pela Lei Estadual nº 9.935/2022), bem como tratados internacionais como a Convenção Interamericana contra o Racismo, tendo concluído que: "a continuidade do concurso sem a inclusão das cotas resultará na consolidação de um certame em desacordo com os princípios constitucionais de igualdade, resultando em prejuízo aos direitos das populações negras e indígenas".


Além da suspensão do certame, foi determinado ao Município de Itaguaí a retificação, no prazo de 5 (cinco) dias, do Edital, a fim de: 


"(...) incluir a reserva de 20% das vagas para candidatos que se autodeclarem negros ou indígenas, devendo inserir no edital etapa concedendo prazo razoável para a autodeclaração dos candidatos; inserir no edital a formação de comissão de hetero identificação para candidatos autodeclarados; inserir no edital a exigência de publicação de lista final específica de colocação dos que se autodeclararem, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a autodeclaração dos candidatos; divulgar pelo site do concurso, pelo site da P.M.I e pela imprensa oficial todos os atos que vierem a se fazer necessários, a fim de que os objetivos sejam alcançados de acordo com o princípio da publicidade"


Sendo assim, enquanto não houver a retificação do edital, nenhum candidato poderá ser nomeado, convocado ou empossado, sob pena de muita diária de R$ 15 mil.


Da decisão, ainda cabe recurso. 




Vamos acompanhar!