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domingo, 19 de julho de 2026

O tempo não pode decidir o futuro da concessão da Enel RJ



O fornecimento de energia elétrica para dezenas de municípios do Estado do Rio de Janeiro é realizado pela ENEL Rio de Janeiro por força do Contrato de Concessão de Distribuição de Energia Elétrica nº 005/1996-ANEEL, celebrado em novembro de 1996, com prazo de vigência de trinta anos.

Isso significa que a atual concessão se encerrará em dezembro de 2026. Ou seja, daqui alguns meses apenas...

Importante dizer que a Constituição Federal atribui ao Poder Público a responsabilidade pela prestação dos serviços públicos, diretamente ou mediante concessão ou permissão, sempre na forma da lei (art. 175). Ao mesmo tempo, submete a Administração aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37). Em matéria de concessões, esses princípios não se limitam à fiscalização da concessionária, mas também exigem planejamento adequado para o encerramento, renovação ou substituição do contrato, sempre orientados pelo interesse público.

Como ocorre em outros contratos de concessão de serviços públicos, a proximidade do término exige uma decisão do Poder Concedente: renovar a concessão, promover uma nova licitação ou adotar outra solução legalmente prevista para assegurar a continuidade do serviço.

No caso da ENEL Rio de Janeiro, essa discussão deixou de ser apenas administrativa.

A recomendação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) favorável à prorrogação da concessão por mais trinta anos é objeto da Ação Civil Pública nº 5009247-68.2025.4.02.5102, proposta pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal. Discute-se na demanda se tal recomendação observou os requisitos legais para a renovação da concessão, especialmente diante do conceito de prestação adequada do serviço previsto na Lei Federal nº 8.987/1995 e dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 12.068/2024, que regulamentou as prorrogações das concessões de distribuição de energia elétrica.

Embora a Justiça Federal tenha indeferido o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público Federal, consignou expressamente que eventual prorrogação continuará sujeita ao controle jurisdicional no julgamento de mérito, ocasião em que poderão ser adotadas as providências cabíveis caso venha a ser reconhecida alguma ilegalidade no procedimento de renovação.

Essa circunstância revela que a discussão permanece em aberto.

Ao longo dos últimos anos manifestei-me publicamente, inclusive por meio de artigos e abaixo-assinados, favoravelmente ao encerramento da atual concessão. Essa posição permanece inalterada. 

O objetivo deste texto, porém, não é voltar a discutir os fundamentos dessa convicção, mas chamar atenção para um problema diferente: o planejamento da transição. Isso porque existe um aspecto que, a meu ver, ainda vem recebendo pouca atenção: o fator tempo.

Fato é que, independentemente do desfecho da ação judicial, o contrato atual possui prazo determinado para terminar.

Se, ao final da análise administrativa e judicial, concluir-se que a renovação da concessão não atende ao interesse público ou não observa os requisitos legais, será necessário assegurar imediatamente a continuidade de um serviço público essencial.

Mais do que uma possibilidade abstrata, o próprio Decreto nº 12.068/2024 estabelece, em seu art. 13, que as concessões de distribuição de energia elétrica não prorrogadas serão licitadas pela ANEEL, conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia. O decreto também prevê mecanismos destinados a assegurar a continuidade do serviço durante a transição entre concessionárias. 

Até o momento, contudo, ao menos em informações públicas disponíveis, não se tem notícia da instauração de procedimento licitatório ou da divulgação de um cronograma voltado à hipótese prevista no art. 13. Daí surge uma pergunta inevitável: e se chegar dezembro de 2026 sem uma licitação preparada? 

Nesse cenário, a renovação da concessão poderá deixar de ser uma escolha administrativa verdadeiramente livre e passar a ser apresentada como a única alternativa operacionalmente viável para garantir a continuidade do fornecimento de energia elétrica. É exatamente esse risco que precisa ser evitado agora, enquanto ainda há tempo para planejar.

Nenhuma dessas providências pode ser improvisada quando faltam poucos meses para o encerramento da concessão.

Todas exigem estudos técnicos, planejamento administrativo e preparação prévia.

Uma eventual substituição da concessionária envolve diversas etapas sucessivas: elaboração de estudos técnicos e econômico-financeiros, definição do modelo regulatório, consultas e manifestações técnicas, preparação do edital, realização do procedimento licitatório, julgamento, assinatura do contrato e período de transição operacional entre concessionárias. Mesmo soluções transitórias exigem planejamento prévio para evitar descontinuidade na prestação do serviço.

Planejar significa preservar a liberdade de decisão da própria Administração Pública. Quando nenhuma alternativa é preparada com antecedência, o Estado deixa de escolher entre diferentes soluções juridicamente possíveis e passa a decidir sob a pressão do calendário. Nesse momento, o tempo deixa de ser apenas um fator administrativo e passa a influenciar o próprio mérito da decisão. Em outras palavras, a falta de planejamento pode transformar uma escolha política e jurídica em uma imposição operacional.

Se o Poder Público somente começar a preparar essas alternativas quando a atual concessão estiver prestes a terminar, poderá surgir uma situação extremamente delicada: a renovação acabar sendo apresentada como a única solução possível, não porque seja necessariamente a melhor alternativa para o interesse público, mas simplesmente porque poderá não haver mais tempo suficiente para organizar outra forma de prestação do serviço.

Naturalmente, a decisão compete ao Poder Executivo, observados os limites da Constituição e da legislação, cabendo ao Poder Judiciário exercer o controle de legalidade quando provocado. O que preocupa é a possibilidade de que a variável tempo passe a influenciar uma decisão que deveria decorrer exclusivamente da avaliação do interesse público.

Continuo convencido de que a não renovação da atual concessão representa a solução mais adequada ao interesse público. Justamente por isso, considero indispensável que a Administração prepare imediatamente o cenário previsto no art. 13 do Decreto nº 12.068/2024, evitando que a ausência de planejamento transforme a renovação em uma consequência da falta de alternativas, e não de uma decisão de mérito.

O princípio da continuidade do serviço público exige que a população jamais fique privada do fornecimento de energia elétrica. Mas esse mesmo princípio impõe ao Estado o dever de planejar com antecedência os diferentes cenários possíveis.

Foi justamente com essa preocupação que protocolei recentemente um pedido de informações perante o Ministério de Minas e Energia, solicitando esclarecimentos sobre o andamento do procedimento de renovação da concessão e sobre a existência de estudos ou planos de contingência para diferentes hipóteses, inclusive eventual nova licitação ou outra solução juridicamente adequada caso a renovação não venha a ocorrer.

Pelas mesmas razões, encaminhei manifestação ao Ministério Público Federal, chamando a atenção para a possibilidade de que a ausência de planejamento administrativo venha a comprometer, na prática, a própria efetividade da Ação Civil Pública em curso.

Planejar não significa antecipar uma decisão.

Ao contrário, significa assegurar que todas as alternativas permaneçam efetivamente disponíveis até o momento da decisão final. Sem planejamento, a Administração pode acabar escolhendo não a melhor solução, mas apenas aquela que restou possível diante da escassez de tempo.

Todavia, enquanto a decisão administrativa definitiva não for tomada e a controvérsia judicial permanecer em curso, é dever do Estado preparar todos os cenários juridicamente possíveis. Se, ao final, optar pela renovação, que essa escolha decorra de uma decisão consciente e fundamentada, jamais da simples constatação de que o tempo eliminou todas as demais alternativas.

O que não parece compatível com uma boa administração pública é permitir que a falta de tempo substitua o mérito da decisão.

O debate sobre a ENEL não pode terminar resumido à pergunta sobre renovar ou não renovar a concessão. Existe uma pergunta anterior e igualmente importante: o Estado brasileiro está se preparando para cumprir o próprio Decreto nº 12.068/2024 caso a concessão não seja prorrogada? Ignorar essa questão é correr o risco de permitir que a falta de planejamento substitua a verdadeira decisão administrativa.

O futuro da concessão da ENEL Rio de Janeiro deve ser decidido pelo interesse público, pela legalidade, pela eficiência e pelo adequado planejamento administrativo — nunca pela simples falta de tempo para construir alternativas.

Porque, no fundo, o debate sobre a ENEL não pode terminar resumido à pergunta sobre renovar ou não renovar a concessão. Existe uma pergunta anterior e igualmente importante: o Estado brasileiro está se preparando para cumprir o próprio Decreto nº 12.068/2024 caso a concessão não seja prorrogada? Ignorar essa questão é correr o risco de permitir que a falta de planejamento substitua a verdadeira decisão administrativa.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Governador Tampão: o que está em jogo para o cidadão fluminense?



Devido à provável saída de Cláudio Castro que pretende candidatar-se a uma das vagas em disputa no Senado e o fato do vice-governador Thiago Pampolha Gonçalves ter sido nomeado conselheiro do TCE, o Estado do Rio de Janeiro poderá ser governado, até 31 de dezembro de 2026, por um governador eleito indiretamente pelo Parlamento estadual. Isso significa que o cidadão não escolherá diretamente o Chefe do Executivo nesse período excepcional. Ainda assim, será ele — o cidadão — o destinatário de todas as decisões tomadas.

É justamente por isso que o debate não pode ficar restrito aos bastidores políticos.


O cidadão não vota, mas paga a conta

Independentemente de preferências partidárias, a grande maioria da população fluminense quer continuar vivendo com segurança e dignidade. Isso envolve questões muito concretas:


  • funcionamento do ensino médio estadual;
  • atendimento nas unidades de saúde sob responsabilidade do Estado;
  • segurança pública;
  • conservação de rodovias estaduais;
  • regulação do metrô, trens, barcas e ônibus intermunicipais;
  • abastecimento de água;
  • políticas culturais e ambientais;
  • atendimento nos órgãos públicos;
  • estabilidade tributária.


Nenhum desses temas pode esperar o calendário eleitoral.

Quando um governador é escolhido de forma indireta, surge um déficit democrático inevitável: o povo não escolheu diretamente quem irá governá-lo. A Constituição permite esse modelo em situações excepcionais, mas isso impõe um dever maior de responsabilidade ao Parlamento.


O papel da Assembleia

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro deixa de ser apenas um colégio eleitoral circunstancial. Ela se torna a fiadora política e moral da escolha.

Ao eleger um governador tampão, a Alerj assume corresponsabilidade por tudo o que ocorrer até o fim do mandato.

Por isso, a decisão não pode ser orientada apenas por cálculos eleitorais visando o pleito geral de outubro, alianças de ocasião ou conveniências partidárias. A explicação ao cidadão precisa ser clara:


  • O escolhido terá compromisso com a estabilidade?
  • Não utilizará o cargo como trampolim eleitoral?
  • Garantirá continuidade administrativa?
  • Respeitará servidores e contratos?
  • Manterá diálogo institucional com Judiciário, Ministério Público e demais Poderes?


Se a resposta for positiva, a escolha pode ser compreendida como medida de proteção ao interesse público.


O servidor público no centro da estabilidade

Há também outro personagem essencial nesse processo: o servidor estadual.

Professores, policiais, profissionais da saúde, técnicos administrativos e tantos outros sustentam o funcionamento cotidiano do Estado. Eles precisam de:


  • pagamento rigorosamente em dia;
  • férias e 13º garantidos;
  • respeito às carreiras;
  • equilíbrio da Rioprevidência;
  • previsibilidade nas regras.


Um governo tampão não pode experimentar. Ele precisa assegurar continuidade.

Qualquer sinal de improviso ou conflito institucional gera insegurança não apenas para o servidor, mas para toda a população.


Um ano eleitoral não pode ser um ano perdido

2026 será ano de eleição geral. A tentação de usar a máquina pública como instrumento de posicionamento político é real. Justamente por isso, o governador tampão deve ter perfil de transição, não de protagonismo eleitoral.

O cidadão comum não deseja um governo em disputa permanente. Ele deseja:


  • menos ruído e mais solução;
  • menos conflito e mais previsibilidade;
  • menos campanha e mais gestão.


A eleição indireta só será legitimada se o período for administrado com responsabilidade, transparência e limites claros.


Como explicar essa escolha ao eleitor?

A narrativa honesta é simples. O Parlamento, eleito pelo povo, escolheu um governador de transição para garantir estabilidade administrativa até que o próprio povo volte a decidir pelo voto direto em outubro de 2026 quem irá administrar o estado no período 2027-2030.

Se essa lógica for respeitada — e se o governador agir com moderação e responsabilidade — o cidadão poderá compreender a excepcionalidade. Caso contrário, a leitura será dura: decisões tomadas entre políticos, com impactos suportados pela população.


A responsabilidade é coletiva

Independentemente do nome escolhido, a responsabilidade será compartilhada por todos os deputados que votarem.

O cidadão fluminense não está interessado nas disputas internas do poder. Ele quer que:


  • a escola funcione,
  • o hospital atenda,
  • a polícia esteja nas ruas,
  • o transporte circule,
  • o salário seja pago,
  • o Estado não pare.


Se a eleição indireta servir para preservar essa normalidade, ela cumprirá sua função constitucional.

Porém, se servir apenas como etapa estratégica para outubro, terá falhado diante da sociedade.

No fim das contas, a política pode até ser indireta. Mas as consequências são sempre diretas — e recaem sobre cada fluminense.


📷: Thiago Lontra/ALERJ