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quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Esse "pastor" que defende a escravidão não pode ingressar no Brasil!



Conforme noticiado pelo site de jornalismo investigativo Intercept Brasil, o campo evangélico brasileiro Consciência Cristã, mais precisamente a Visão Nacional para a Consciência Cristã, convidou para o seu congresso na Paraíba o "pastor" estadunidense Douglas Wilson que, sistematicamente, defende o direito de cristãos escravizarem pessoas negras, com o falso argumento de que essa é uma autorização presente na Bíblia. Além disso,


"(...) Douglas Wilson é da geração de teólogos conservadores imediatamente posterior a esse movimento e um dos mais aguerridos defensores públicos da justificação bíblica para escravidão. 

Ele trabalhou pelo revisionismo histórico sobre o legado “positivo” da escravidão e sustenta a visão de que, se o sistema escravista do Sul tivesse sido fiel aos princípios bíblicos, teria funcionado harmoniosamente, ou desaparecido “pacificamente” com o tempo. 

Wilson chega a dizer que a vitória dos abolicionistas impediu, por exemplo, que africanos escravizados pudessem ir para lugares como o estado da Virgínia, onde ele acreditava que havia maiores condições de encontrarem “mestres piedosos”. Com isso, em suas palavras, “eles foram levados para lugares como o Haiti e Brasil, onde o tratamento dos escravos era simplesmente horrendo” (...)"


Tal evento está previsto para ocorrer durante o Carnaval, em Campina Grande, cidade do interior da Paraíba, mais precisamente entre os dias 08 a 13 de fevereiro do corrente ano. O local do congresso curiosamente será num lugar denominado "Parque do Povo", situado na Rua Sebastião Donato, S/N - Centro. 


Ocorre, como é de conhecimento geral, a nossa Constituição proíbe o trabalho escravo no Brasil, sendo que o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhado. 


Além do mais, ao aderir à Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU), o Brasil assumiu os compromissos humanitários de que “ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas”. Isso tudo sem contar a histórica Lei n.º 3.353, de 13 de maio de 1888


Outrossim, a Lei Federal n.º 13.445/2017 prevê em seu art. 3º, inciso II, que a política migratória brasileira tem por basilar princípio o "repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação". E, nos incisos IV, VII e IX, do art. 45 da mesma Lei, determinou o legislador que poderá ser impedida de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa: 


"IV - que tenha o nome incluído em lista de restrições por ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil perante organismo internacional; 

(...) 

VII - cuja razão da viagem não seja condizente com o visto ou com o motivo alegado para a isenção de visto; 

(...) 

IX - que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal." 


Assim, analisando os fatos, tendo em vista que a volta da exigência de visto para americanos no Brasil só ocorrerá a partir de abril, considerando que o Decreto n.º 9.731/2019 teve a vigência prorrogada pelo art. 3º do Decreto n.º 11.515/2023, com redação dada pelo Decreto 11.875, de 4 de janeiro de 2024, há que se adotar as medidas necessária para proibir a entrada do senhor Douglas Wilson no país, sendo indicado, s.m.j., a propositura de uma ação judicial por algum legitimado a fim de que o seu nome seja incluído em lista de restrições por ordem da Justiça Federal. 


Acerca das outras possibilidades de que o ingresso do mencionado cidadão norte-americano seja impedido de entrar no país, torna-se inseguro contar com a aplicação das mesmas já que, dificilmente, o motivo da viagem poderá ser identificado quanto às restritas hipóteses da absurda isenção unilateral de visto previstas no Decreto 9.731/2019 que seriam para fins de "turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais por interesse nacional", uma vez que as atividades religiosas não estariam expressamente contempladas no questionável ato do ex-presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Também a verificação de que o visitante tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal teme-se que poderá passar desapercebida na ocasião do seu ingresso. 


Assim sendo, considero que a inclusão do nome do pastor americano Douglas Wilson em uma lista de restrições por ordem judicial torna-se a medida mais adequada para evitarmos que um palestrante estrangeiro venha aqui defender a volta escravidão, o racismo ou até mesmo os hediondos ataques à democracia já que a notícia do Intercept diz que: 


"Wilson é um dos teólogos fundamentalistas mais reconhecidos da atualidade e exerce grande influência entre os conservadores reformados brasileiros. É, também, um dos principais nomes do nacionalismo cristão, fenômeno considerado por muitos especialistas como a maior ameaça à democracia dos Estados Unidos hoje – principalmente após a invasão do Capitólio em 6 de janeiro de 2022.


Infelizmente, o Brasil pagou um preço muito alto com os ataques aos prédios dos Três Poderes em 08/01/2023 e não podemos permitir que alguém que, segundo a matéria, teve atuação num evento golpista análogo nos EUA, ingresse no país para não haver risco de incentivo a condutas contrárias à democracia e nem apologia ao racismo ou à escravidão.


A fim de que medidas possam ser tomadas pelas nossas autoridades, já protocolizei uma denúncia na plataforma de ouvidorias Fala.Br, direcionada ao Ministério da Justiça, e também representei perante o Ministério Público Federal.


Vamos acompanhar!


OBS: Imagem extraída do Intercept Brasil, segundo o qual se trata de uma reprodução do YouTube.

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