Páginas

Mostrando postagens com marcador Via Lagos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Via Lagos. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 29 de julho de 2026

Do debate público ao processo administrativo: a resposta da AGETRANSP sobre a Via Lagos



Há alguns meses publiquei neste blog o artigo "Um vídeo recentemente divulgado nas redes sociais reacendeu o debate sobre a política tarifária da Via Lagos", propondo uma reflexão sobre a política tarifária da Via Lagos. O objetivo não era defender o fim do pedágio nem questionar a concessão da rodovia, mas levantar um debate sobre a forma como determinadas escolhas regulatórias afetam a mobilidade regional.

Na ocasião, procurei mostrar que conceitos aparentemente técnicos — como a definição de "fim de semana" para fins de cobrança diferenciada — possuem efeitos concretos sobre milhares de pessoas que utilizam diariamente a rodovia.

Nos últimos anos, a política tarifária da Via Lagos passou por sucessivos reajustes autorizados pela AGETRANSP, enquanto permaneciam em debate temas como a definição operacional de "fim de semana", a modicidade tarifária e os critérios utilizados para preservar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Trata-se de questões que afetam diretamente milhares de usuários e que demonstram como decisões regulatórias aparentemente técnicas produzem reflexos concretos sobre a mobilidade regional.

Em vez de limitar essa reflexão às redes sociais, resolvi encaminhá-la à Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes do Estado do Rio de Janeiro (AGETRANSP), por meio da Ouvidoria.

Na tarde de hoje recebi a resposta oficial.


Do debate público à provocação institucional

Em minha manifestação, procurei demonstrar que o debate sobre a Via Lagos poderia ser ampliado.

Não se tratava apenas da tarifa, pois o desafio regulatório vai muito além da simples redução do preço pago pelo usuário. 

Toda concessão deve buscar conciliar dois objetivos igualmente relevantes: de um lado, a modicidade tarifária, que procura assegurar preços justos e acessíveis aos usuários; de outro, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, indispensável para garantir a adequada prestação do serviço público concedido.

Propus que a Agência avaliasse os impactos territoriais, sociais e econômicos produzidos pelo atual modelo tarifário, especialmente para trabalhadores, moradores da Região dos Lagos e usuários frequentes da rodovia.

Também sugeri que fossem estudadas alternativas relacionadas à modicidade tarifária, à transparência regulatória e até mesmo à realização de consultas ou audiências públicas sobre o tema.

Não por acaso, a própria resposta da AGETRANSP, a qual compartilharei no final do artigo, informa que o estudo atualmente submetido ao Tribunal de Contas do Estado aborda justamente temas como política tarifária, receitas acessórias, taxa interna de retorno (TIR) e equilíbrio contratual.


A resposta da AGETRANSP

A resposta recebida não significa que a Agência concordou com todas as sugestões apresentadas.

Também não representa alteração imediata da política tarifária.

Mas ela demonstra algo igualmente importante: a participação social deixou o campo do debate público para ingressar formalmente no processo administrativo.

No Direito Administrativo, essa participação pode ocorrer por diversos instrumentos, como audiências públicas, consultas públicas, manifestações dirigidas às ouvidorias, pedidos de informação e contribuições apresentadas em processos administrativos. Neste caso, a reflexão inicialmente publicada neste blog foi posteriormente encaminhada à Ouvidoria da AGETRANSP e, segundo a resposta oficial da Agência, suas observações foram registradas e juntadas ao processo administrativo correspondente, passando a integrar os elementos que poderão subsidiar futuras análises e discussões técnicas.

Após análise da manifestação, a Ouvidoria concluiu o atendimento em 29 de julho de 2026, encerrando o procedimento iniciado em maio.

Esse talvez seja o aspecto mais relevante.

Evidentemente, a incorporação da manifestação ao processo administrativo não significa que a Agência adotará as sugestões apresentadas nem implica alteração imediata da política tarifária. Também não permite afirmar que elas influenciarão a decisão final.

Entretanto, significa que os argumentos deixaram de existir apenas como manifestação de opinião para integrar formalmente um procedimento administrativo em curso, passando a compor o conjunto de elementos que poderão ser considerados nas futuras análises técnicas da Agência.

Em um Estado Democrático de Direito, boas ideias não precisam nascer apenas dentro da Administração Pública. Elas também podem surgir da sociedade civil, por meio dos diversos canais de participação colocados à disposição da população.


Muito além da Via Lagos

Essa experiência reforça uma convicção que venho amadurecendo nos últimos anos.

Diversos temas que tenho estudado — o sistema Free Flow da Rio-Santos, a duplicação da BR-101, o reassentamento de comunidades, a política ambiental, a atuação das agências reguladoras — possuem algo em comum.

Todos dependem de instituições abertas ao diálogo.

Participação social não significa apenas comparecer a audiências públicas.

Também significa apresentar estudos, formular propostas, encaminhar sugestões, provocar órgãos públicos e acompanhar seus desdobramentos.

Mesmo quando não há concordância imediata, o debate institucional já representa um avanço democrático.


O papel do cidadão

Frequentemente ouvimos que "não adianta reclamar".

Minha experiência, porém, tem sido diferente.

Ao longo dos últimos anos, representações, manifestações técnicas, pedidos de informação, artigos e participações em audiências públicas abriram canais de diálogo com órgãos como o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, o IBAMA, a AGETRANSP e outras instituições.

Nem sempre os resultados são imediatos.

Mas quase sempre produzem reflexão.

E é justamente da reflexão que costumam nascer as melhores políticas públicas.


Conclusão

Continuarei acompanhando esse tema.

Independentemente do futuro da proposta apresentada, considero positivo que o debate sobre mobilidade, modicidade tarifária e desenvolvimento regional tenha ingressado oficialmente na esfera regulatória.

A democracia não se fortalece apenas pelo voto.

Fortalece-se também quando cidadãos estudam, propõem, dialogam e utilizam os instrumentos institucionais colocados à disposição da sociedade.


📋 Nota do autor

Após a publicação do artigo "Um vídeo recentemente divulgado nas redes sociais reacendeu o debate sobre a política tarifária da Via Lagos", encaminhei à Ouvidoria da AGETRANSP uma manifestação propondo reflexões sobre a política tarifária aplicada à rodovia, especialmente quanto à modicidade tarifária, aos impactos territoriais da cobrança de pedágio e aos critérios utilizados para a definição operacional do chamado "fim de semana".

Em 29 de julho de 2026, recebi a resposta oficial da Agência, reproduzida integralmente nas imagens abaixo:




Penso que a resposta merece destaque por três aspectos.

O primeiro é revelar a existência de um estudo técnico já elaborado pela AGETRANSP sobre a modernização da concessão da Via Lagos, atualmente submetido ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o que demonstra que importantes discussões regulatórias permanecem em curso.

O segundo consiste no reconhecimento de que as observações apresentadas foram registradas e juntadas ao processo administrativo correspondente, passando a integrar os elementos que poderão subsidiar futuras análises e discussões técnicas.

O terceiro diz respeito ao próprio valor institucional da participação social. A resposta evidencia que manifestações encaminhadas por cidadãos, quando fundamentadas e apresentadas pelos canais oficiais, podem integrar procedimentos administrativos, enriquecendo o debate regulatório. Isso não garante mudanças imediatas nem a adoção das propostas formuladas, mas amplia o conjunto de argumentos e perspectivas considerados pela Administração Pública no exercício de suas competências.

Independentemente dos desdobramentos futuros, essa experiência reafirma uma convicção que considero importante: a cidadania não se exerce apenas pelo voto. Ela também se manifesta quando cidadãos estudam os problemas públicos, apresentam propostas, provocam institucionalmente os órgãos competentes e acompanham os resultados de sua atuação. Nem toda manifestação produzirá mudanças imediatas, mas toda participação responsável amplia o debate democrático e contribui para o aperfeiçoamento das instituições.

quinta-feira, 28 de maio de 2026

Pedágios, mobilidade e direitos dos usuários: o que o caso Mangaratiba pode ensinar à Via Lagos



Um vídeo recentemente divulgado nas redes sociais pelo ex-prefeito do Rio de Janeiro e pré-candidato ao governo estadual, Eduardo Paes, sobre o pedágio da Via Lagos traz uma discussão que vai muito além da política eleitoral: afinal, qual deve ser o limite da cobrança tarifária nas rodovias quando ela passa a afetar intensamente a mobilidade cotidiana da população?

A crítica formulada por Paes não se concentrou apenas no valor da tarifa. O foco principal foi a própria política tarifária adotada na concessão, especialmente a definição regulatória de "fim de semana", que amplia significativamente o período sujeito à tarifa adicional. 

Atualmente, para automóveis de passeio, a tarifa praticada na Via Lagos é de R$ 18,40 nos dias úteis e de R$ 30,60 nos fins de semana e feriados nacionais, incidindo o valor majorado entre 12h de sexta-feira e 12h de segunda-feira, além de períodos relacionados a feriados.

A diferença tarifária chama atenção não apenas pelo valor em si, mas também pela extensão temporal do período considerado como “fim de semana” para fins de cobrança, aspecto que vem gerando críticas de usuários, moradores e agentes políticos.

Segundo ele, trata-se de uma situação que merece revisão por seus impactos sobre moradores, trabalhadores, comerciantes e usuários frequentes da Região dos Lagos: “O pedagio da Via Lagos e a sua conceituação do que seja final de semana é mais uma excrescência do que se passa no Estado do Rio e isso precisa ser revisto!

A discussão é relevante porque a Via Lagos não é utilizada apenas por turistas em períodos de lazer. A rodovia também integra a dinâmica econômica e social da Região dos Lagos, sendo utilizada por trabalhadores, prestadores de serviços, comerciantes, estudantes e moradores que realizam deslocamentos frequentes entre municípios da região. Nesse contexto, a definição regulatória dos períodos sujeitos à tarifa majorada pode produzir efeitos que ultrapassam a lógica estritamente sazonal para a qual originalmente foi concebida.

O debate ganha relevância adicional porque coincide com um momento em que a discussão sobre pedágios e mobilidade regional vem adquirindo nova dimensão jurídica no Estado do Rio de Janeiro.

No início deste mês, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) proferiu uma das decisões mais importantes já produzidas no país sobre os limites jurídicos da cobrança de pedágio em situações específicas de mobilidade local.

Ao julgar os recursos interpostos pelo Município de Mangaratiba, pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União na Ação Civil Pública nº 5010273-75.2023.4.02.5101, o Tribunal reformou a sentença de improcedência e determinou que a concessionária CCR RioSP se abstenha de cobrar o pedágio free flow dos veículos com placa de Mangaratiba.

Mais do que conceder uma isenção específica, o Tribunal construiu uma fundamentação baseada na ideia de que a incidência tarifária não pode ser examinada exclusivamente sob a ótica contratual ou arrecadatória quando afeta deslocamentos cotidianos essenciais da população. 

Importa esclarecer que a decisão não declarou ilegal o sistema free flow nem afastou a validade das concessões rodoviárias. O que o TRF2 afirmou foi algo mais específico: quando a cobrança tarifária incide sobre deslocamentos intramunicipais essenciais realizados sem alternativa viária efetiva, a análise não pode ficar restrita à lógica contratual da concessão.

O acórdão reconheceu que a BR-101 exerce, em Mangaratiba, função de circulação interna entre bairros e distritos do próprio município. Por essa razão, considerou que princípios como proporcionalidade, razoabilidade, modicidade tarifária, dignidade da pessoa humana e liberdade de locomoção também devem integrar a análise da incidência da tarifa.

Outro aspecto importante do julgamento foi a rejeição de alegações genéricas de desequilíbrio econômico-financeiro. O Tribunal destacou a necessidade de demonstração concreta dos impactos econômicos efetivos da medida, mediante estudos técnicos, dados empíricos e projeções consistentes.

Esse aspecto do julgamento merece atenção especial porque desloca parte do debate para o campo regulatório. Em vez de presumir automaticamente a prevalência de argumentos econômicos abstratos, o Tribunal sinalizou que alegações de impacto financeiro devem ser acompanhadas de demonstração concreta e verificável, especialmente quando estão em jogo direitos fundamentais e efeitos territoriais relevantes.

Evidentemente, a situação jurídica da Via Lagos é distinta daquela examinada em Mangaratiba. A rodovia RJ-124 envolve predominantemente deslocamentos intermunicipais e forte componente turístico, enquanto o precedente do TRF2 tratou de circulação intramunicipal compulsória sem rota alternativa efetiva.

Ainda assim, ambos os debates compartilham elementos comuns: modicidade tarifária, impactos territoriais da cobrança, mobilidade regional, diferenciação de usuários e necessidade de fundamentação técnica adequada para políticas tarifárias que afetam diretamente a população.

Foi justamente nesse contexto que apresentei nesta semana uma manifestação à Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (AGETRANSP), propondo que o debate seja inicialmente enfrentado no próprio ambiente regulatório, mediante estudos técnicos, transparência e participação social.

A Ouvidoria da AGETRANSP confirmou formalmente hoje o recebimento da manifestação e informou que a matéria será encaminhada às áreas técnicas competentes para análise, permitindo que a discussão passe a integrar o ambiente institucional da regulação estadual.

Mais do que discutir um pedágio específico, talvez seja o momento de aprofundarmos um debate maior: como conciliar sustentabilidade das concessões, desenvolvimento regional, mobilidade, justiça territorial e modicidade tarifária?

O tema interessa não apenas à Região dos Lagos ou à Costa Verde. Ele dialoga com questões cada vez mais presentes no debate nacional sobre infraestrutura: quais são os limites da tarifação, como conciliar sustentabilidade econômica das concessões com modicidade tarifária e de que forma os impactos territoriais da cobrança devem ser considerados pelas agências reguladoras e pelo Poder Público.