Semana que vem, mais precisamente no dia 09/07/2024, as atenções dos motoristas de veículos da região da Costa Verde estarão voltadas para um julgamento que ocorrerá na Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região. Tratam dos recursos números 5005697-79.2024.4.02.0000 e 5006284-04.2024.4.02 0000, respectivamente da ANTT e da CCR RioSP, em que a agência reguladora conseguiu até o momento suspender a liminar concedida em primeira instância no processo de número 5024280-38.2024.4 02.5101 da Vigésima Sexta Vara Federal do Rio de Janeiro numa ação movida em conjunto pelo Ministério Público Federal, pela Defensoria Pública da União e pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
No dia 17/04/2024, a juíza de primeiro grau havia deferido uma liminar que suspendeu os autos de infração sobre supostas evasões no pedágio lavrados pela ANTT e a exigibilidade das penalidades correspondentes. Porém, a autarquia interpôs um agravo de instrumento e, no dia 05/05/2024, o Desembargador Federal Relator, Dr. Guilherme Couto de Castro, deferiu o pedido suspensivo dos efeitos da tutela de urgência requerido no recurso quanto à liminar da juíza até o seu julgamento pelo órgão julgador de segunda instância.
Desse modo, pode-se dizer a causa de modo algum pode ser considerada perdida pois, segundo o magistrado, a liminar precisa do cumprimento de fases processuais para ser então analisada e, se for o caso, concedida:
"(...) O caso é delicado, e nada afasta a necessidade de primeiro ser efetivado o contraditório, com apresentação de resposta pela parte ré.
Não parece justificável que, pulando fases, se determine, como antecipação, a suspensão dos autos lavrados pela autarquia e das respectivas penalidades, nos termos delineados no ato agravado, causando a sensação de grave defeito no sistema.
Assim, na análise de momento, devem ser suspensos os efeitos da decisão, sem prejuízo de futura apreciação que cotege toda a defesa.
Aqui mesmo, perante este TRF tudo será melhor ponderado quando da análise, em si, do agravo de instrumento, exame que poderá, eventualmente, ser até desfavorável à parte agravante (...)"
Acredito que, caso não haja nenhum pedido de vista pelos demais magistrados que vão compor o julgamento do dia 09 de julho, já teremos resposta na mesma semana, se os autos de infração e a exigibilidade das multas do pedágio serão novamente suspensos por ordem judicial ou não.
Seja qual for o resultado, a causa só estará definitivamente ganha ou perdida quando houver sido proferida sentença no momento processual oportuno, passível também de ser revista pelo órgão de segundo grau de jurisdição, havendo, em tese, possibilidade de interposição de recursos aos tribunais superiores (STJ e STF).
Vamos aguardar e continuar acompanhando!
Boa semana a tod@s!
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