Embora a presente data seja mais lembrada no Brasil como o "Dia dos Namorados", quando muitos casais trocam presentes e saem para curtir um delicioso jantar no cair da noite, jamais podemos esquecer que 12/06 também é considerado o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil. E isso é reconhecido juridicamente no Brasil através da Lei Federal n.º 11.542, de 12 de novembro de 2007.
Vale lembrar que o tema da campanha correalizada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Organização Internacional do Trabalho (OIT), conforme o título desta postagem, é justamente sobre a invisibilidade dessa prática tão nociva.
Crianças e adolescentes são pessoas em fase de desenvolvimento, fase esta que pode ser comprometida pelo trabalho precoce. Fadiga excessiva, distúrbios do sono, problemas respiratórios, lesões, fraturas e evasão ou baixo rendimento escolar são alguns dos impactos negativos do trabalho infantil.
Precisamos combater a exploração da força laborativa dos nossos pequeninos! Por isso, a Convenção sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação – Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) –prevê a obrigatoriedade de elaboração e implementação de programas de ação para eliminar, com prioridade, as piores formas de trabalho infantil.
Lugar de criança é na escola!
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