Fui informado, no final do mês passado, que o deputado estadual Luiz Cláudio de Souza Ribeiro, em 22/11/2023, teria ingressado com uma Indicação Legislativa na Assembleia do Estado do Rio de Janeiro, solicitando ao secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Thiago Pampolha, a remoção da pedra da Praia de Ibicuí, aqui no Município de Mangaratiba. Sua proposição, conforme o print que me enviaram, recebeu o número 2521/2023 e, para me certificar do fato, abri na segunda-feira um pedido de informações no Alô Alerj, o que gerou o protocolo de n.º 7150.0179.6106, tendo recebido a resposta no próprio dia 01/04/2024 com a indicação de um link para acesso.
"Boa tarde! Sr. Rodrigo. Para atender a sua demanda segue o link: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro2327.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/62e9a9dd98f74d4f03258a6f0057897f?OpenDocument&Highlight=0,2521%2F2023 Considerando sua solicitação, o Alô Alerj recomenda que entre em contato com a Ouvidoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, por meio do número (21) 2333-1828. Dessa forma será possível ter melhores orientações em relação a sua demanda. O Alô Alerj agradece a confiança e está sempre à disposição para auxiliá-lo!"
A fim de sondar o posicionamento das pessoas nas redes sociais (até mesmo porque moro em Muriqui, que fica em outra praia de Mangaratiba), publiquei em 03/04 uma postagem num grupo do Facebook sobre a política de Mangaratiba, compartilhando um print atualizado na proposta do parlamentar e fazendo o seguinte questionamento:
"Será que remover a pedra situada no meio da Praia de Ibicuí, desfigurando a paisagem do lugar, seria uma medida acertada?! Queria melhor compreender essa Indicação do gabinete do deputado Luiz Claudio Ribeiro pois a justificativa da proposição não me pareceu suficiente." https://www.facebook.com/groups/114166968683163/posts/6958466724253119?locale=pt_BR
Para a minha surpresa, comentários não faltaram e um dos internautas, ambientalista e amigo meu aqui no Município, sugeriu que eu fizesse um abaixo-assinado e até mesmo entrasse na Justiça para manter a pedra em seu devido lugar. Transcrevo algumas mensagens desde o dia 03/04:
"Amigo Rodrigo, mova um abaixo assinado e entre na justiça pela pedra no lugar dela..." (Carlos Ferrinha Ferreira)
"Também não entendi a motivação para solicitar a retirada da pedra da praia de Ibicuí Ibicuí Mangaratiba. Será que a população foi ouvida ?" (Emil Crokidakis)
"Qual o motivo Município Tem Muito Mais Urgência Para Resolver Saúde , Estrada da Serra do Piloto ,de Junqueira e outras Urgentes Absurdo" (José Roberto Dumas)
Mil coisas do nosso município para ser vista e querem retirar a pedra." (Raysa Amaral)
"Que absurdo! Tanta coisa q nosso município está precisando com urgência e tem gente preocupado com uma pedra q faz parte da paisagem da Praia de Ibicui! Affffff" (Lidia Maria)
"Eu sugiro ao deputado Luiz Claudio Ribeiro deslocar a antena que foi instalada na parte amortizada do PARQUE CUNHAMBEBE para o lugar da Pedra de ibicui." (Elektra Elektra)
"Que absurdo... 😲 Vão descaracterizar a praia !" (Carlos Ferrinha Ferreira)
"Eu como cidadã Mangaratibense não autorizo a retirada... Solicito que tenha informações sobre o perigo nas proximidades da pedra...na praia ...no folheto turistico do municipio... Não autorizo a retitada da Pedra da Praia de Ibicuí." (Maria Emília Fernandes)
"TIREM A ANTENA DA ÁREA PRESERVADA DO PARQUE CUNHAMBEBE ( alto de Ibicui) E DEIXEM A PEDRA DE IBICUI" (Elektra Elektra)
"Não defendendo ele . Mas eu vi a seção que se eu não estiver errado , foi o vereador Wlad que pediu devido a 1 acidente com 1 menino que pulou e bateu de cabeça. Teve esse debate na câmara . Agora se está certo ou não é outra coisa . Mas ouve esse pedido" (Júlio de Oliveira)
"O acidente do menino não foi nessa pedra. https://jornalatual.com.br/destaque/mangaratiba-pai-lamenta-morte-do-filho-de-14-anos-apos-acidente-na-praia-de-muriqui/" (Margarete Coelho)
Tendo medido as temperaturas no debate, resolvi seguir a sugestão do amigo Carlos Ferreira e, no fim da noite de ontem, criei uma petição online no Avaaz com o título Contra a remoção da pedra da Praia de Ibicuí, em Mangaratiba!, sendo este o texto do requerimento direcionado ao presidente da Comissão de Defesa do Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, deputado Jorge Felipe Neto:
"Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Defesa de Meio Ambiente da ALERJ, nós, moradores, ambientalistas e amigos de Mangaratiba, demonstramos as nossas preocupações quanto à Indicação Legislativa de n.° 2521/2023, de autoria do Deputado Luiz Cláudio Ribeiro, o qual propôs a remoção de uma pedra na Praia de Ibicuí, situada aqui no Município. Não importa qual tenha sido o motivo do parlamentar desta Egrégia Casa de Leis quando apresentou a sua proposição, sem que houvesse antes um diálogo com a sociedade local e também uma suficiente justificativa. Com isso, indagamos quanto aos impactos ambientais da medida por desfigurar a paisagem de um belo lugar e sobre outras providências alternativas que podem ser tomadas de proteção aos banhistas como placas de alerta e a presença de guarda-vidas. Assim exposto, contando com a sensibilidade de Vossa Excelência, solicitamos que esta Comissão tome as medidas cabíveis a fim de que a pedra mantenha-se preservada e a Indicação tornada sem efeitos."
Até o momento, o abaixo-assinado virtual já conta com dezenas de apoiadores sendo que, conforme o próprio Regimento Interno da ALERJ prevê em em seu artigo 24, cabe às comissões permanentes (a de meio ambiente é uma delas), dentre outras tarefas, receber as petições das autoridades (inciso IV):
"I - discutir e votar Projeto de Lei que dispensar, na forma do Regimento, a deliberação do Plenário, salvo Recurso de um décimo dos membros da Assembléia Legislativa;
II - realizar audiências públicas representativas da sociedade civil e convocar obrigatoriamente, na forma do § 2º do art. 40 deste Regimento, o Fórum Permanente de Participação Popular no Processo Legislativo, para as reuniões que tenham por objetivo a apreciação de processo legislativo de sua iniciativa ou que haja sido distribuído;
III - convocar, na forma do artigo l00 da Constituição Estadual, Secretário de Estado ou Procurador Geral para prestar informações sobre assuntos inerentes a atribuições de sua pasta;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
VII - converter, se considerar necessário, em diligência, qualquer proposição, para comprovação ou juntada de requisitos legais."
Por sua vez, os artigos 96 a 98 da mesma norma regimental assim dispões sobre as indicações:
"Art. 96 - Indicação é a proposição em que são solicitadas medidas de interesse público, cuja iniciativa legislativa ou execução administrativa seja de competência privativa do Poder Executivo ou Judiciário.
Parágrafo único - As Indicações se dividem em duas categorias:
I - simples, quando se destina a obter, do Poder Executivo ou Judiciário, medidas de interesse público que não caibam em Projeto de Lei, de Resolução ou de Decreto Legislativo;
II - legislativa, quando se destinam a obter do Poder Executivo ou do Poder Judiciário o envio de Mensagem à Assembléia por força de competência constitucional.
Art. 97 - As Indicações simples serão mandadas publicar no Órgão Oficial da Assembléia e encaminhadas pelo Presidente ou pelo 1º Secretário aos Poderes ou órgãos competentes.
Art. 98 - As Indicações Legislativas serão encaminhadas à Comissão de Indicações Legislativas e submetidas à tramitação prevista no artigo 124 deste Regimento.
Art. 99 - No caso de entender o Presidente da Assembléia que determinada Indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao Autor; se este recorrer de sua decisão, a matéria será enviada à Comissão de Constituição e Justiça.
Parágrafo único - Se o parecer for favorável, a Indicação será encaminhada; se contrário, arquivada."
Em todo caso, deve uma Indicação ser votada em Plenário já que a tramitação é processada em conformidade com o art. 124 da norma em tela, sendo que, na consulta feita pelo link informado pelo AlôAlerj, não consta qual o andamento da proposição do parlamentar.
"Art. 124 - Os Projetos não compreendidos nas hipóteses dos incisos I, II e III do artigo anterior serão de Tramitação Ordinária e sofrerão duas discussões, exceto os de Resolução e as Indicações Legislativas, que só terão uma.
Parágrafo único - Serão apreciados pelo Plenário, em dois turnos de discussão e votação, os Projetos de Resolução que visem modificar o Regimento Interno e as proposições relativas à criação de cargos na Secretaria da Assembleia Legislativa."
Desse modo, acredito que, sinalizando o fato à Comissão de Defesa do Meio Ambiente da ALERJ, estaremos tentando sensibilizar os parlamentares da Egrégia Casa de Leis a não concordarem com a Indicação legislativa apresentada pelo deputado estadual Luiz Cláudio Ribeiro, evitando que o Parlamento Estadual dê respaldo a uma proposta que poderá causar danos ambientais à paisagem num frequentado balneário de Mangaratiba, o que mexeria até com a memória histórica do lugar já que existem até registros de imagens antigas com a tal pedra, como no blogue Ibicuí Fotos Fotos Antigas. Até mesmo porque, conforme expus acima, existem outros meios de se proteger os banhistas através da colocação de placas e de um guarda-vidas na praia, medidas estas que caberiam ao prefeito do Município, senhor Alan Campos da Costa, vulgo Alan Bombeiro, apoiador do deputado no pleito de 2022.
Seguimos firmes na luta!
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