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sábado, 20 de abril de 2024

RJ-149: uma estrada até hoje abandonada



Nesta semana, mais precisamente na quarta-feira (17/04), estive em Rio Claro, município vizinho a Mangaratiba a fim de fazer uma audiência no Fórum de lá, e me deparei com o lamentável estado da rodovia RJ-149. Segundo moradores e usuários da estrada, a via encontra-se abandonada há vários meses (cerca de dois anos), oferecendo sérios riscos de acidentes aos motoristas que por ali trafegam, tendo em vista que os deslizamentos de terra, em diversos trechos, ocupam parte da pista, obrigando os condutores a desviar pela outra mão de sentido contrário. 


À noite, o perigo pode ser ainda maior! E observei também a falta de sinalização sobre esses trechos, muitos buracos e o mato invadindo o asfalto, sendo que, além do evidente risco de acidentes sérios envolvendo veículos, o problema afeta a integração regional entre as cidades de Mangaratiba e Rio Claro, bem como a economia agrícola e turística das localidades afetadas.


Pesquisando na internet, verifiquei que o fato é de conhecimento do Poder Público desde 2022 e o assunto já foi noticiado na mídia e nas redes sociais em momentos diferentes, a exemplo das seguintes postagens:


RJ-149, que liga Rio Claro a Mangaratiba, será reaberta em meia pista a partir de segunda-feira, G1 de 31/05/2022  

Prefeitura Municipal de Rio Claro, página no Facebook, em 31/05/2022  

Deputado pede recuperação da RJ-149 para ministro, CORREIO DO VALE, em 26/01/2024  

Jari anuncia confirmação do DER para obras de manutenção na Serra do Piloto, que liga Rio Claro a Mangaratiba, Diário do Vale, em 26/07/2023  

Motoristas enfrentam graves problemas de infraestrutura nas vias de acesso à Costa Verde, O DIA, em 27/09/2023  

Chuva deixa estradas precárias e DER-RJ inicia obras emergenciais, Correio Sul Fluminense, em 12/12/2023  

RJ-149, que liga Rio Claro a Mangaratiba, será reaberta em meia pista, Portal da Cidade, em 01/06/2022 


Além disso, a questão já foi objeto de indicações legislativas na ALERJ, dentre as quais as de número 1.071 e 2.287, ambas de 2023, da autoria do deputado estadual Jari Oliveira, do PSB, citado numa das reportagens acima, havendo, ainda, outros parlamentares que estão acompanhando o caso.




Diante desse avançado estágio de degradação da RJ-149 e da flagrante omissão do DER-RJ, a ponto da via estar até hoje em grande parte obstruída, tomada de terra, de pedras, de mato e, pior, sem uma sinalização que alerte os motoristas quanto a esses pontos de risco de acidentes, que são muitos, providências precisam ser tomadas e já levei o caso ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.


Assim sendo, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, entendo que cabe ao MP promover o inquérito civil e ajuizar a devida ação civil pública para fins de proteção, prevenção e reparação dos danos. E, como se sabe, eis que o STJ já reconheceu a legitimidade do Ministério Público para atuar em questões como as do presente caso, a exemplo da ementa a seguir citada:


"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPARAÇÃO DE RODOVIA FEDERAL. INTERESSES DIFUSOS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. LETIGIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADA.

PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. CONTINÊNCIA DE AÇÕES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

1. Cuida-se, originariamente, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União e o DNIT, objetivando a restauração das rodovias BR 158 e BR 377 – trecho compreendido entre o Município de Palmeira das Missões e Cruz Alta em direção a Ibirubá.

2. O Tribunal de origem concluiu pela procedência parcial da Ação, condenando os réus à realização das obras de restauração e conservação da pista de rolamento e acostamento das rodovias nos trechos indicados.

(...)

4. A União tem legitimidade para integrar o pólo passivo da Ação Civil Pública originária – pois a manutenção e a conservação das rodovias federais dependem dos valores provenientes do seu Orçamento Anual –, bem como é parte diretamente responsável pela concretização das medidas requeridas.

5. As condições mínimas de segurança e trafegabilidade das rodovias são típicos interesses difusos. Há, portanto, interesse de agir da Procuradoria Geral da República na presente demanda, que cuida de estrada federal.

6. O Princípio da Separação dos Poderes não é mote – nem pode ser transformado em tal – para o esvaziamento da função judicial de controle da Administração Pública, sobretudo quando estiverem em jogo a vida e a segurança das pessoas.

(...)

10. Recurso Especial parcialmente conhecido e não provido."

(REsp 959.395/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/04/2009, DJe 24/09/2010)


No caso em tela, estamos diante de uma incontestável inércia estatal em que a Administração Pública responde civilmente pelas omissões lesivas de seus agentes, cuidando-se de um desvio do poder, passível de correção judicial. 


Desse modo, a responsabilidade do DER é cristalina, na medida em que cabe a esta entidade da Administração Estadual realizar a adequada conservação, manutenção e restauração da rodovia evidenciada. E, em caso negativo, a administração pública corre o risco de ser responsabilizada na hipótese de haver um acidente automobilístico. 


Não se pode perder de vista que os motoristas correm riscos gravíssimos, e até mesmo fatais, ao trafegarem pela RJ-149 sendo que os registros fotográficos que fiz no dia 17/04/2024 demonstram inequivocamente isso. 








































Desta forma, ante a gravidade e urgência da situação, tendo o DER-RJ se mostrado omisso para recuperar a RJ-149, estou solicitando que o Ministério Público adote as medidas cabíveis visando a propositura de uma ação civil pública, a fim de obrigar a autarquia estadual a recuperar a estrada e, até à conclusão dos trabalhos, sinalizar a via quanto aos locais de perigo. O número do protocolo da minha representação é o MPRJ 2024.00337273, tendo a mesma já tramitado em 19/04 para o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania.


Vamos acompanhar e cobrar! 

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