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domingo, 19 de novembro de 2023

É preciso que as seccionais da OAB flexibilizem o uso de traje não convencional para os advogados antes do verão



Considerando o calor excessivo que temos sofrido aqui no Brasil devido ao El Niño, com recordes de temperatura acima de 40º C em inúmeros lugares do país, torna-se indispensável que cada Conselho Seccional da OAB expeça uma respectiva resolução facultando aos advogados (e também às advogadas) a utilização de trajes não convencionais para a prática dos atos em geral no exercício de sua profissão durante o período de forte calor.


É indiscutível que os efeitos do calor intenso acabam por dificultar o cotidiano de nós advogados já que, tradicionalmente, devemos fazer uso do paletó e da gravata para participarmos de audiências bem como despacharmos com os magistrados. Principalmente nas cidades maiores e nos órgãos de segunda instância onde os colegiados julgadores costumam impor tal vestimenta nas sustentações orais, seja presencialmente nas salas de sessões ou em videoconferências.


Como se saber, de acordo com o artigo 58, inciso XI do Estatuto da Advocacia (Lei Federal n.º 8.906/1994), compete privativamente ao Conselho Seccional determinar "critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional". E, sendo assim, há anos que, durante o verão, vários conselhos seccionais têm admitido que os advogados se apresentem com calça e camisa sociais.


Todavia, como existe até hoje uma polêmica jurídica nunca resolvida se quem decide sobre os trajes dos advogados seria a Seccional da OAB ou cada tribunal, o ideal é que, após a Ordem regular a forma de vestir dos advogados, haja a expedição de ofício para cada tribunal, tendo como fundamento tratar-se de uma questão até de saúde dos profissionais.


Em todo caso, nada contra que os próprios advogados já se manifestem perante os tribunais e os canais de atendimento da sua Seccional da OAB, requerendo que, o quanto antes, sejam permitidos os trajes de verão ainda nesta primavera tórrida.


Como sabemos, o calor excessivo vem lotando os atendimentos das unidades de saúde. Logo, mais do que nunca, é preciso respeitar as condições de trabalho dos advogados e das advogadas uma vez que muitos colegas precisam se deslocar a pé por quarteirões diariamente e ainda fazerem uso do transporte público, o qual muitas das vezes é precário, sem ar condicionado.


Que a OAB e os tribunais tenham a devida sensibilidade!

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