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sábado, 15 de abril de 2023

Os ônibus que circulam dentro do Município poderiam ser gratuitos!



Na sua última sessão ordinária, ocorrida na última quinta-feira (13/04), a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou a Indicação de n.° 145/2023, de autoria do ver Hugo Graçano, o qual sugere ao prefeito Alan Campos da Costa que, em prazo razoável, seja encaminhado à Casa Legislativa Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo dispondo sobre o transporte de passageiros distrital e interdistrital, no âmbito do nosso Município, com a possibilidade da prestação do serviço ser executada de forma gratuita para o usuário.


Neste mês, a Prefeitura de Mangaratiba anunciou o funcionamento de duas linhas de ônibus temporária para os moradores da Serra do Piloto e de Ingaíba. Tal serviço será prestado gratuitamente para a população dessas localidades do Município até que seja concluído um processo de concorrência pública visando uma nova concessão. Confiram os horários divulgados numa matéria recente do Jornal Atual


Serra x Centro

Saída da Serra: 6h/8h/13h/17:30h

Saída Centro: 7h/12h/16:30h/18:30h


Ingaíba X Centro

Saída Ingaíba: 6:45h/9:50h/12:50h/15:50h/17:50h

Saída Centro: 05:50h/9h/12h/15h/17h


No entanto, a Indicação aprovada pela Câmara sugere que todas as outras cinco linhas existentes, foram criadas pela Lei Municipal n.º 989 de 2016, mas que até agora não estão em funcionamento, sejam prestadas de forma direta e gratuita, lembrando que, naquele mesmo ano, houve uma licitação para contratar uma empresa de ônibus que não deu certo:


"(...) segundo o artigo 2º da norma, deveria ser realizada a concessão do serviço público, mediante o procedimento de concorrência pública, de acordo com a legislação federal. No entanto, tal licitação (Concorrência n.º 02/2016), na época, foi considerada fracassada. De acordo com os termos do Decreto n.º 3718, de 20 de dezembro de 2016, publicado na fl. 16 da edição n.º 657 do Diário Oficial do Município, “nenhum dos participantes continha a documentação necessária para a participação do certame”. Com isso, a partir de tal Decreto, o Município de Mangaratiba passou a permitir, a título precário, que uma sociedade empresária pudesse trafegar em duas linhas municipais já operadas antes da Lei Municipal n.º 989/2016. Isto é, fazendo o transporte do Centro até à localidades da Serra do Piloto, bem como do Vale do Sahy até Batatal, que seriam as linhas previstas nos parágrafos 1º e 6º da mencionada Lei. Posteriormente, o Decreto n.º 4.079, de 06 de agosto de 2019, publicado nas páginas 04, 05 e 06 da edição n.º 964, de 07 de agosto de 2019, do Diário Oficial do Município, manteve a autorização. Importante destacar que um argumento utilizado na permissão das linhas levadas a efeito por meio do Decreto 4.079/2019, assim como o ato anterior, teria, em tese, uma justificativa baseada na necessidade de tempo para a consecução dos estudos de viabilidade técnica e econômica visando a deflagração de novo procedimento licitatório. Indiscutível que, além da falta de regularização das linhas Centro- Serra do Piloto e Vale do Sahy-Batatal por meio da realização de licitação, nos moldes da Lei n.º 989/2016, nossa população também sofre com a ausência de abertura das novas linhas de transporte previstas na norma municipal, situação até hoje não solucionada."


O edil também fez menção a uma fiscalização feita pelo TCE no ano de 2019, através do Processo n.º 238.589-3/18 em que a Corte de Contas  constatou não só a falta do procedimento licitatório como também a inexistência do Plano de Mobilidade Urbana (PMU) exigido pela legislação federal. 


Porém, a própria auditoria do Tribunal também verificou que, em 25/09/2019, houve a criação de uma autarquia municipal de transportes denominada Conecta, através da Lei Complementar n.º 49/2019, com as seguintes atribuições:


I – definir a política de transportes do Município de Mangaratiba, compatibilizando suas iniciativas aos programas de desenvolvimento do Governo Municipal;

II – organizar, planejar, ordenar, controlar, fiscalizar e prestar direta ou indiretamente o serviço público de transporte individual e coletivo de passageiros no âmbito do Município de Mangaratiba, em todas as suas modalidades, seja rodoviário, ferroviário, aeroviário, hidroviário, turístico, escolar entre outros;

III – planejar, gerir, fiscalizar e aplicar sanções por descumprimento de cláusulas estabelecidas para permissionários e concessionários em seus respectivos instrumentos contratuais;


Dentro desse quadro, deve-se considerar que a prestação do serviço diretamente pelo Município seria a melhor saída para o povo de Mangaratiba, o que possibilitaria também a prestação do serviço de forma gratuita ao usuário como algumas cidades já vem fazendo a exemplo de Maricá e de Paracambi, aqui no Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o vereador Hugo:


"Ao nosso ver, o serviço não deveria ser delegado ao particular e sim prestado de forma direta, através de uma empresa pública de transporte, o que permitiria a sua execução de maneira gratuita ao usuário tal como ocorre há alguns anos no Município de Maricá, o que significa respeito á mobilidade urbana que, por sua vez, deve ser entendida como uma garantia constitucional. É importante ressaltar que, no Município de Maricá, os ônibus circulam durante todos os dias da semana e por todos os distritos da cidade, de Ponta Negra ao Recanto de Itaipuaçu. Tanto os moradores quanto os visitantes podem usar o serviço de transporte gratuito de transporte de modo que ninguém paga passagem e nem é necessário fazer um cadastro. Acrescente-se que outros municípios do país também vêm seguindo essa linha. Desde o dia 21/01 do corrente ano, os moradores de Paracambi contam com o Curió, um ônibus que circula na cidade com tarifa zero, proporcionando mobilidade urbana à população. Sendo o transporte público umas das mais frequentes reclamações do nosso Município, é preciso que o direito à mobilidade se torne uma prioridade para a Administração Pública Municipal, a fim de que passe a vê-lo como estratégico para a integração dos moradores com a cidade e, ainda, para promover desenvolvimento sustentável, com justiça social. Por outro lado, o transporte público gratuito poderá cotnribuir para o aquecimento da economia local porque a maior circulação de pessoas ajudará o comércio, possibilitando que o Município possa ter um Centro com mais lojas e empresas prestadoras de serviços, o que, consequentemente, influenciará no aumento da arrecadação do ISS e gerando mais empregos. Finalmente, deve ser levado em conta que a prestação direta e gratuita do serviço, com horários e rotas já pré-determinados, cumpriria a sua função de atender grupos sociais desfavorecidos, como pessoas com deficiência, idosos, desempregados e estudantes, que não costumam se utilizar do transporte alternativo prestado através das vans. Nossa proposta é que o Município prestando diretamente o serviço por meio de uma empresa pública, possa também contar com a regulação do transporte alternativo para quem desejar viajar com mais conforto e não deseja aguardar pelos horários dos ônibus das linhas distritais e interdistritais. Para tanto, será necessária a aprovação de uma nova de lei dispondo sobre o transporte de passageiros distrital e interdistrital, no âmbito do nosso Município, prevendo a possibilidade da prestação do serviço ser executada de forma gratuita para o usuário, o que importaria na revogação da Lei n.º 989/2016, sendo fundamental haver o encaminhamento de mensagem do Chefe do Poder Executivo capeando projeto de lei de sua autoria nesse sentido."


Sem dúvida, a proposta defendida pelo vereador e, a princípio, aceita pela Câmara tem por objetivo resolver um dos maiores problemas de Mangaratiba que é o transporte público de passageiros uma vez que, infelizmente, não temos mobilidade urbana, a começar pelo planejamento da própria Prefeitura, como bem verificado pelo TCE. 










Vamos acompanhar e cobrar do Prefeito que tome as medidas cabíveis para termos ônibus permanentemente de graça para todos os distritos, por meio de uma empresa pública de transportes que saia do papel, mantendo o benefício às linhas da Serra do Piloto e de Ingaíba.


OBS: Imagem extraída de https://www.piedade.sp.gov.br/portal/noticias/0/3/3940/prefeitura-de-piedade-implanta-transporte-publico-gratuito-a-partir-de-segunda-feira-02

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