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domingo, 16 de agosto de 2026

COMEÇA A CAMPANHA ELEITORAL DE 2026: É HORA DE CONHECER PROPOSTAS, DEBATER E FISCALIZAR



Neste domingo, 16 de agosto, começa oficialmente em todo o Brasil a campanha das Eleições Gerais de 2026.

A data marca também o início da propaganda eleitoral, que a partir de agora passa a ser permitida nas ruas e na internet. Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão apresentar propostas, divulgar suas candidaturas e pedir votos, respeitando as regras estabelecidas pela legislação e pela Justiça Eleitoral.

Entramos, portanto, numa nova fase do processo eleitoral.

Nos próximos meses veremos bandeiras, adesivos, caminhadas, carreatas, comícios, material gráfico, vídeos, lives, publicações e anúncios nas redes sociais. A propaganda na internet poderá ocorrer em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, observadas as regras eleitorais.

No entanto, é importante lembrar que propaganda eleitoral não é a mesma coisa que horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

Neste ano, o horário eleitoral gratuito referente ao primeiro turno terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro.


Existem regras — e também consequências

A liberdade da campanha não significa ausência de limites.

A legislação eleitoral proíbe ou restringe determinadas práticas, como disparos em massa em desacordo com as regras eleitorais, certas formas de propaganda paga e impulsionamento, anonimato e outras condutas consideradas irregulares. Dependendo da infração, podem ocorrer remoção de conteúdo, direito de resposta, multas e outras consequências eleitorais. Nos casos mais graves previstos pela legislação, determinadas condutas podem resultar inclusive em apuração por abuso, responsabilização criminal e cassação de registro ou mandato.

Por isso, é importante não tratar todas as irregularidades como equivalentes: a consequência depende da conduta praticada e das circunstâncias de cada caso.


Inteligência artificial também tem regras

As Eleições de 2026 terão atenção especial ao uso de inteligência artificial.

Quando a propaganda utilizar conteúdo sintético criado ou significativamente manipulado por IA, essa utilização deve ser informada de maneira explícita, destacada e acessível, observadas as formas de identificação estabelecidas para textos, imagens, áudios e vídeos.

Também existem proibições específicas para conteúdos manipulados destinados a prejudicar ou favorecer candidaturas. O uso eleitoral de deepfakes, nas hipóteses definidas pela regulamentação, é proibido e pode produzir consequências especialmente graves.

O TSE também estabeleceu restrições adicionais para conteúdos sintéticos no período imediatamente próximo à votação.


E o eleitor?

O eleitor não é apenas espectador da campanha.

Pode manifestar suas opiniões, apoiar candidaturas, compartilhar conteúdos e participar do debate político. O próprio TSE ressalta a possibilidade de o cidadão realizar, com moderação, propaganda em favor de seus candidatos. Mas liberdade de manifestação não significa ausência de responsabilidade.

Isso merece atenção especial nas redes sociais.

Antes de compartilhar uma informação, vale verificar sua origem, contexto e autenticidade. A legislação protege a manifestação do pensamento, mas conteúdos falsos, manipulados ou gravemente descontextualizados podem produzir consequências jurídicas, especialmente quando utilizados deliberadamente para interferir no processo eleitoral ou atingir candidaturas. Compartilhar não transforma automaticamente alguém em autor de crime eleitoral, mas a reprodução consciente de determinados conteúdos ilícitos pode gerar responsabilização conforme as circunstâncias do caso.


Enquete não é pesquisa eleitoral

Há outra mudança importante a partir deste domingo: enquetes relacionadas ao processo eleitoral não podem mais ser divulgadas!

É importante não confundir enquete com pesquisa eleitoral.

Aquela votação informal feita numa página, perfil ou grupo — sem metodologia científica e destinada simplesmente a perguntar em quem as pessoas pretendem votar — pode caracterizar enquete sobre o processo eleitoral e está sujeita à vedação, ainda que não seja remunerada.

Pesquisa eleitoral é diferente: segue metodologia própria e, quando destinada à divulgação, deve observar as exigências legais e de registro perante a Justiça Eleitoral.

Portanto, aquela aparentemente inocente “enquete” nas redes sociais perguntando “em quem você votaria para governador?” merece atenção a partir de agora.


Viu uma irregularidade? É possível denunciar

O cidadão também pode participar fiscalizando.

Neste domingo entra em funcionamento o Pardal Móvel, ferramenta regulamentada pelo TSE para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular. O acesso em 2026 exige autenticação pelo e-Título ou Gov.br.

Outras situações podem ser encaminhadas aos órgãos competentes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral e, quando houver indícios de crime que demandem investigação policial, às autoridades competentes.

O importante é que a fiscalização também seja responsável: denúncias devem procurar apresentar fatos e elementos que permitam sua verificação, e não ser utilizadas simplesmente como instrumento de disputa entre adversários.


A campanha também deve ser uma disputa de propostas

Mas talvez a principal mudança de hoje não esteja nas ruas nem nas redes sociais.

Está naquilo que nós, eleitores, podemos começar a exigir.

A campanha não deveria ser apenas uma competição por atenção, curtidas, slogans ou vídeos virais. É o período em que aqueles que pretendem governar e representar a população precisam explicar o que pretendem fazer com o mandato que estão pedindo.

Nas Eleições Gerais de 2026 escolheremos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por unidade da Federação, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro.

No caso dos candidatos aos cargos executivos, os programas de governo assumem especial importância.

Tenho procurado ler os documentos apresentados pelas candidaturas ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e transformá-los em resumos cidadãos, procurando identificar propostas, prioridades, méritos, lacunas e perguntas que ainda precisam ser respondidas.

Nesses textos específicos, não para dizer ao eleitor em quem votar, embora em outros antigos me manifestarei sobre meus candidatos.

Todavia, para melhor contribuir para o debate público, formulei essas questões para que possamos perguntar:


- O que exatamente está sendo prometido? 

- Quanto custará? 

- De onde virão os recursos? 

- A medida depende realmente daquele cargo? 

- Quais são as metas? 

- Em quanto tempo poderão ser cumpridas? 

- E como poderemos verificar, depois da eleição, se aquilo que foi prometido saiu do papel?


Essa mesma régua deve valer para todas as candidaturas.

A campanha começa hoje, mas o voto será dado apenas em outubro.

Há tempo para conhecer os candidatos, ler programas, assistir aos debates, verificar informações, comparar propostas, fazer perguntas e até mudar de opinião.

Democracia também é isso.

Podemos ter preferências políticas diferentes sem transformar adversários em inimigos. Podemos apoiar candidatos sem abrir mão da capacidade de criticá-los. E podemos discordar profundamente sem abandonar o respeito aos fatos e às pessoas.

Que a campanha eleitoral de 2026 seja, portanto, não apenas uma disputa pelo voto, mas uma oportunidade para discutir que país, que estados e que representação política queremos construir a partir de 2027.

A propaganda eleitoral começa. Os candidatos terão espaço para falar. Cabe também aos eleitores perguntar, comparar e fiscalizar.

Para quem quiser conhecer melhor seus direitos e responsabilidades durante a campanha, o Tribunal Superior Eleitoral preparou uma orientação específica:


https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Agosto/manual-do-eleitor-confira-as-regras-para-o-eleitorado-na-propaganda-eleitoral 


Viva a democracia!

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Parlamento, mediação e a democracia do século XXI



Vivemos um período que pode ser descrito como de erosão democrática global. Em diferentes países, observa-se o enfraquecimento da confiança nas instituições, a polarização extrema do debate público, o crescimento de lideranças personalistas e a judicialização crescente de temas que antes eram resolvidos no âmbito político. Democracias consolidadas enfrentam tensões internas profundas; democracias mais jovens, como a brasileira, sentem essas pressões de maneira ainda mais intensa.

Nunca estivemos tão conectados tecnicamente — e talvez nunca tão fragmentados simbolicamente.

A expansão das redes digitais multiplicou vozes, mas também fragmentou consensos. A circulação acelerada de informações reduziu o tempo de reflexão coletiva. O conflito político tornou-se permanente, instantâneo e muitas vezes desancorado de processos institucionais de mediação.

Diante desse cenário, discute-se em vários países como reinventar a democracia para o século XXI. Surgem propostas como:


  • assembleias cidadãs sorteadas para temas complexos;
  • júris cívicos para decisões de alto impacto;
  • processos deliberativos estruturados;
  • participação qualificada e decisão informada;
  • maior transparência e comunicação ativa das instituições.


Esses instrumentos não substituem eleições, mas buscam fortalecer a mediação entre sociedade e Estado. Contudo, antes de multiplicarmos mecanismos, talvez seja necessário enfrentar uma questão mais fundamental: qual é o papel do Parlamento nesse novo contexto?


Parlamento: a democracia como fala organizada



A palavra “parlamento” vem do verbo francês parler — falar. Mas não se trata de qualquer fala. Trata-se de fala pública, argumentativa, registrada, sujeita à réplica e destinada à decisão.

Historicamente, parlamentos surgem como espaços onde o conflito deixa de ser resolvido pela força e passa a ser resolvido pela palavra. O Parlamento é a institucionalização do desacordo.

Quando essa função se enfraquece, o conflito não desaparece — ele apenas muda de lugar. Migra para as ruas, para as redes sociais ou para os tribunais.


O deslocamento brasileiro: omissão e hiperjudicialização

No Brasil contemporâneo, o Legislativo mantém amplos poderes formais, mas perdeu centralidade simbólica no debate público. Muitas decisões estruturantes acabam sendo tomadas pelo Executivo por instrumentos céleres ou, em temas sensíveis, pelo Judiciário — em especial pelo STF.

Não se trata de acusar o Judiciário de usurpação. Na maioria das vezes, ele atua porque foi provocado. E é provocado porque o Parlamento evitou decidir ou decidiu sem construir debate público suficiente para sustentar politicamente a decisão.

Quando o Legislativo se omite ou comunica mal, abre espaço para que outros poderes ocupem o vazio.

O problema não é o Judiciário decidir. O problema é o Parlamento não mediar antes que a decisão chegue lá.


Democracia não é apenas eleição

Há uma compreensão reducionista da democracia como sinônimo de voto periódico. Elegem-se representantes, estes votam projetos e o processo se encerra. Mas isso empobrece a experiência democrática.

Entre a eleição e a votação de um projeto deveria existir algo essencial: a mediação pública do conflito.

Mediação significa:


  • explicitar divergências reais;
  • ouvir posições técnicas e sociais;
  • registrar argumentos contrários com respeito;
  • tornar visíveis os custos e impactos das escolhas.


Quando o Parlamento vota sem explicar, sem estruturar o debate e sem traduzir o impacto das decisões para a sociedade, ele se transforma em cartório legislativo ou palco de discursos para redes sociais.

E, nesse cenário, cresce a desconfiança.


A Casa do Povo precisa reaprender a falar

Se o Parlamento é a “casa do povo”, sua função central não é apenas aprovar leis — é produzir debate qualificado. Isso implica:


  1. Explicar antes de decidir.
    Projetos relevantes precisam de versões simplificadas, relatórios claros sobre impactos orçamentários e sociais e sessões explicativas específicas.

  2. Assumir temas difíceis.
    Questões sensíveis não podem ser evitadas por medo de desgaste. Quando o Legislativo se esquiva, transfere a responsabilidade para juízes.

  3. Criar rituais deliberativos visíveis.
    Audiências estruturadas, ciclos temáticos e sínteses públicas são instrumentos para transformar o conflito em construção política — não em espetáculo.


Democracia é, por natureza, mais lenta que a lógica das redes sociais. Mas sua lentidão é virtude, não defeito.


Começar pelo local

A reconstrução dessa cultura deliberativa talvez não comece em Brasília. Pode começar nas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas — espaços menos visibilizados, mas territorialmente próximos da população.

No âmbito local, é possível:


  • tornar obrigatória a apresentação clara de projetos;
  • realizar sessões exclusivamente explicativas antes de votações relevantes;
  • ampliar a presença institucional em escolas, universidades e rádios comunitárias;
  • transformar a comunicação legislativa em dever, não em favor.


A democracia se fortalece quando o cidadão entende o que está sendo decidido e por quê.


Antes das inovações, o sentido

É legítimo pensar em assembleias cidadãs, júris cívicos e novos instrumentos participativos. Mas essas ferramentas só terão efeito se o Parlamento recuperar seu papel originário: o de espaço estruturado de fala, escuta e decisão.

Sem isso, qualquer inovação será percebida como técnica, artificial ou capturada.

O verdadeiro desafio não é criar novos mecanismos. É reconstruir a cultura parlamentar.

Num tempo de fragmentação e hiperconectividade, em que todos falam e poucos escutam, o Parlamento pode voltar a ser o lugar onde se fala para decidir — e se decide depois de ouvir.

Se não o fizermos, outros decidirão por nós.

E a democracia se tornará cada vez mais um rito eleitoral, não um processo contínuo de mediação pública.


OBS: O Painel “Primeiro capítulo de nossa história parlamentar” (segunda imagem do texto), de José Fiúza Guimarães, no Palácio Tiradentes (primeira imagem), no Centro do Rio de Janeiro, retrata Antônio Carlos de Andrada defendendo a autonomia brasileira nas Cortes portuguesas. A frase “Desta tribuna até os reis têm que me ouvir” sintetiza o ideal do Parlamento como espaço de fala pública capaz de limitar o poder.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

TSE abre consulta pública e debate as regras que vão orientar as Eleições Gerais de 2026



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu início a um processo amplo de consulta pública para receber contribuições da sociedade sobre as normas que vão reger as Eleições Gerais de 2026. O objetivo é garantir transparência, modernização e participação social na construção das regras eleitorais, envolvendo cidadãos, partidos políticos, organizações sociais, pesquisadores e todos aqueles interessados no fortalecimento da democracia no Brasil.

A iniciativa faz parte de um esforço mais amplo do tribunal para atualizar e aperfeiçoar as resoluções eleitorais, coordenado pela Portaria nº 575, de 15 de dezembro de 2025, que organiza o trabalho interno do TSE na revisão das normas permanentes e na elaboração das minutas de resoluções.


Portaria nº 575/2025: a base do processo

A Portaria nº 575 estabelece formalmente a sistematização da revisão das normas eleitorais. Ela define quais resoluções serão revisadas, quem participará do processo dentro do TSE e como os trabalhos serão conduzidos. Para isso, foi criado o Grupo de Trabalho – Normas (GT‑Normas), coordenado pelo vice-presidente do TSE, Ministro Nunes Marques, com integrantes de diferentes áreas do tribunal, incluindo assessorias técnicas, secretaria judiciária, tecnologia da informação e comissões temáticas.

O principal objetivo dessa portaria é garantir que a atualização das normas seja conduzida de forma técnica, organizada e transparente, permitindo que as regras eleitorais de 2026 sejam claras, justas e acessíveis a todos os participantes do processo eleitoral.


Consulta pública: como participar

Desde 19 de janeiro de 2026, o TSE disponibilizou 12 minutas de resoluções eleitorais para análise e envio de sugestões. Qualquer pessoa, partido, entidade ou organização pode participar enviando contribuições pelo formulário eletrônico disponível no Portal do TSE até 23h59 do dia 30 de janeiro de 2026.

O formulário também permite que os interessados solicitem a palavra nas audiências públicas, que acontecerão entre 3 e 5 de fevereiro de 2026, em formato híbrido (presencial e online) e transmitidas pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube e pela TV Justiça.

Essa é uma oportunidade única para que o cidadão contribua de forma direta para o processo democrático, fortalecendo a transparência e a legitimidade das regras eleitorais.


As 12 minutas em debate

As minutas foram organizadas em três grandes eixos, correspondentes às áreas mais relevantes do processo eleitoral. A seguir, um resumo das propostas em análise:


3 de fevereiro – Temas gerais e técnicos

  1. Pesquisas eleitorais: definição de regras sobre metodologia, registro e divulgação de pesquisas durante o período eleitoral.
  2. Fiscalização e auditoria: normas para fiscalização e auditoria das etapas do processo eleitoral.
  3. Sistemas eleitorais: diretrizes sobre os sistemas tecnológicos e administrativos que operam as eleições.
  4. Atos gerais do processo eleitoral: procedimentos comuns a todas as fases, incluindo organização interna das zonas eleitorais.


4 de fevereiro – Candidaturas e finanças

  1. Registro de candidatura: requisitos e procedimentos para validação das candidaturas.
  2. Prestação de contas: regras sobre como candidatos e partidos devem apresentar suas contas de campanha.
  3. Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): critérios para distribuição e uso dos recursos nas campanhas.


5 de fevereiro – Propaganda, cidadania e infrações

  1. Propaganda eleitoral: regras sobre a divulgação de campanhas, limites e métodos permitidos.
  2. Representações e reclamações: procedimentos para recursos e queixas relacionados ao processo eleitoral.
  3. Ilícitos eleitorais: definição de condutas ilegais e penalidades.
  4. Transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida: normas para garantir acessibilidade no dia da votação.
  5. Consolidação das normas voltadas ao cidadão nas eleições: aspectos que impactam diretamente o eleitor, com foco em direitos e facilidades de participação.


Audiências públicas: debate ao vivo

As audiências públicas permitirão a manifestação direta de cidadãos, partidos, pesquisadores e entidades sobre cada uma das minutas. Cada inscrito poderá apresentar sua contribuição oralmente por tempo limitado, e as discussões serão gravadas e disponibilizadas para consulta posterior.

Essa etapa reforça a transparência do processo e permite que o TSE avalie sugestões e críticas antes de aprovar as resoluções finais que regerão as eleições de outubro de 2026.


Por que é importante participar?

A participação da sociedade é fundamental para que as regras eleitorais sejam mais claras, inclusivas e eficientes. Contribuir com sugestões ou acompanhar as discussões ajuda a fortalecer a democracia, garante que a voz do cidadão seja ouvida e contribui para a segurança e legitimidade do processo eleitoral, conforme esses exemplos de reais de impacto de sugestões:


  • Eleições de 2018: A pressão de cidadãos e organizações sociais levou o TSE a aprimorar regras sobre transparência das pesquisas eleitorais, garantindo que dados completos sobre metodologia e amostragem fossem obrigatoriamente divulgados antes da publicação dos resultados.
  • Eleições municipais de 2020: Sugestões enviadas por eleitores e associações de pessoas com deficiência ajudaram a melhorar normas sobre acessibilidade nos locais de votação, incluindo rampas, assentos prioritários e transporte adequado.
  • Eleições de 2022: Organizações da sociedade civil sugeriram mudanças nos procedimentos de prestação de contas digitais, simplificando a forma de envio de informações financeiras pelos candidatos e aumentando a confiabilidade das informações disponibilizadas ao público.


Tais exemplos mostram que a participação ativa não é simbólica: ela pode resultar em mudanças concretas que melhoram a experiência de todos os eleitores e fortalecem a transparência e a justiça do processo eleitoral.

Participar da consulta pública de 2026 é uma oportunidade única de influenciar as regras que vão impactar diretamente a sua democracia, garantindo que o processo eleitoral seja mais seguro, acessível e transparente.

Todos podem contribuir: basta acessar o formulário, analisar as minutas e enviar suas propostas. A informação e a participação ativa são pilares do exercício da cidadania.


🔗 Acesse o portal do TSE e participe:

segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

🌱 O direito à cidade começa no canteiro


Victor Graeff e as esculturas em ciprestes

Uma pequena cidade gaúcha que ganha fama por ter a “praça mais bonita” graças ao trabalho silencioso de um jardineiro octogenário. Uma escadaria carioca que se torna cartão-postal internacional pelas mãos de um artista chileno. Árvores plantadas por um saudoso morador que, décadas depois, definem a paisagem urbana inteira. O que esses casos têm em comum?

Mais do que histórias inspiradoras, eles revelam algo essencial: o direito à cidade não nasce apenas de grandes planos urbanísticos, mas também de iniciativas espontâneas, persistentes e profundamente humanas.


🌿 Iniciativas individuais que viram patrimônio coletivo

O caso retratado recentemente pela imprensa — do jardineiro de 89 anos que transformou uma praça inteira na cidade gaúcha de Victor Graeff em um conjunto de esculturas vivas — dialoga diretamente com outras experiências brasileiras e latino-americanas.

É impossível não lembrar da Escadaria Selarón, entre a Lapa e Santa Teresa, em que o chileno Jorge Selarón, morador do Rio de Janeiro, converteu um espaço degradado em símbolo cultural da cidade. Ou do famoso “Kobra”, personagem conhecido em diferentes bairros por intervenções urbanas não oficiais, que suscitam debates sobre arte, ocupação e pertencimento.

No Estado do Rio, há ainda o exemplo menos conhecido, mas não menos potente, de Tião Corrêa, responsável pelo plantio de ipês-amarelos e cerejeiras em Teresópolis — uma ação individual que moldou a identidade visual e afetiva da cidade serrana ao longo do tempo.

Esses casos mostram que o espaço público não é apenas administrado pelo Estado: ele também é produzido socialmente.


🏙️ A ponte com o direito à cidade

O conceito de direito à cidade, consagrado pelo sociólogo e filósofo francês Henri Lefebvre (1901 - 1991) e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Estatuto da Cidade, vai muito além do acesso à moradia ou à infraestrutura. Ele envolve:


  • participação ativa dos cidadãos;
  • apropriação simbólica do espaço urbano;
  • função social da cidade e da propriedade;
  • construção coletiva do território.


Quando um morador cria e cuida de um canteiro, planta árvores ou embeleza uma praça, ele está exercendo o direito à cidade na prática, ainda que, muitas vezes, sem respaldo legal claro.

Daí surge o dilema: como o Poder Público pode reconhecer, proteger e incentivar essas iniciativas sem engessá-las ou transformá-las em mercadoria?


⚖️ A resposta institucional: um caso de Mangaratiba (RJ)

Em 2025, o município de Mangaratiba deu um passo relevante ao sancionar a Lei nº 1.589, de 11 de junho de 2025, oriunda de projeto encaminhado pelo atual Chefe do Executivo, Luiz Cláudio Ribeiro.

A lei institui o Programa de Adoção de Parques, Canteiros e Pórticos, permitindo que pessoas físicas e jurídicas participem formalmente da conservação e melhoria de espaços públicos.

Esse ponto é fundamental: o legislador não restringiu a participação a empresas, abrindo espaço para cidadãos comuns, moradores, aposentados, artistas, jardineiros e grupos comunitários.

Mais do que permitir a manutenção, a lei autoriza intervenções paisagísticas, mediante aprovação técnica, preservando o caráter de bem de uso comum do povo.


🌱 E a criação de canteiros por moradores?

Um debate central é se moradores podem criar canteiros em áreas públicas por iniciativa própria. A resposta, à luz da lei e do urbanismo democrático, é clara: sim, desde que regulamentado.

Um decreto regulamentador pode — e deve —:


  • autorizar expressamente a criação, recuperação e manutenção de canteiros;
  • prever procedimentos simplificados para pessoas físicas;
  • exigir apenas critérios mínimos ambientais e de segurança;
  • garantir que o espaço permaneça público, acessível e reversível;
  • reconhecer a iniciativa como ação cidadã, não como privatização.


Isso permite que ações hoje informais deixem de viver na fronteira da tolerância administrativa e passem a ser políticas públicas de baixo custo e alto impacto social.


🧓🌼 Trabalho ocupacional, saúde mental e pertencimento

Outro aspecto decisivo é o potencial dessas iniciativas para políticas sociais integradas. Grupos de convivência da terceira idade, usuários dos CAPS, escolas, igrejas e ONGs, por exemplo, podem encontrar no cuidado com o espaço urbano uma poderosa forma de:


  • trabalho ocupacional;
  • terapia comunitária;
  • educação ambiental;
  • fortalecimento de vínculos;
  • resgate da autoestima e do pertencimento.


Cuidar da cidade também é cuidar das pessoas!


🏷️ Reconhecer sem mercantilizar

Um dos riscos desses programas é transformar o espaço público em vitrine comercial. Por isso, boas práticas legislativas indicam:


  • placas de reconhecimento simbólico, sem publicidade;
  • certificações cidadãs;
  • cadastros públicos de iniciativas urbanas;
  • memória institucional dessas ações.


O reconhecimento deve ser cívico, não mercadológico.


🧭 Uma agenda possível para os municípios

Experiências como as de Vitória (Lei Rubem Braga), São Paulo, Rio de Janeiro e agora aqui em 2025 Mangaratiba mostram que há um caminho jurídico já aberto para reconhecer iniciativas espontâneas ligadas ao direito à cidade.

O desafio atual não é inventar do zero, mas aperfeiçoar, humanizar e democratizar esses instrumentos, garantindo que a cidade não seja apenas planejada de cima para baixo, mas também cultivada de dentro para fora.


🌻 Conclusão

Toda cidade bonita começa com um gesto simples: alguém que decide cuidar do que é de todos. Quando o poder público aprende a reconhecer esse gesto — sem sufocá-lo —, o direito à cidade deixa de ser um conceito abstrato e passa a florescer, literalmente, nos canteiros, praças e ruas.

Porque, no fim das contas, o direito à cidade também se planta.


📝 Minuta de um Projeto de Lei:

Apresento adiante um esboço completo de Projeto de Lei municipal, tecnicamente viável, politicamente defensável e explicitamente fundamentado no direito à cidade, inspirado nas referências debatidas (Mangaratiba, Rio, Vitória, São Paulo) — com foco central nas iniciativas espontâneas de cidadãos e coletivos.

O texto está estruturado para uso real por vereadores, prefeituras ou assessorias legislativas, mas também serve como referência acadêmica e militante.


📜 PROJETO DE LEI Nº ___ /2026


Ementa: Institui a Política Municipal de Valorização de Iniciativas Cidadãs no Espaço Público, como instrumento de promoção do direito à cidade, e dá outras providências. 


Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Valorização de Iniciativas Cidadãs no Espaço Público, destinada a reconhecer, estimular e apoiar ações espontâneas de cidadãos e coletivos que contribuam para a melhoria, conservação, humanização e apropriação social dos espaços públicos urbanos.


Art. 2º - A Política fundamenta-se nos seguintes princípios:

I – o direito à cidade como direito coletivo;

II – a função social dos espaços públicos;

III – a participação cidadã direta na produção do espaço urbano;

IV – o pertencimento, o cuidado e a memória urbana;

V – a prevalência do interesse público sobre a apropriação privada;

VI – a simplicidade administrativa e a não burocratização.


Art. 3º - Para os fins desta Lei, consideram-se Iniciativas Cidadãs no Espaço Público as ações espontâneas, individuais ou coletivas, sem finalidade lucrativa, voltadas a:

I – criação, recuperação ou manutenção de canteiros, jardins e áreas verdes;

II – arborização urbana comunitária;

III – cuidado, limpeza leve e zeladoria cidadã;

IV – intervenções paisagísticas ou artísticas de interesse público;

V – valorização da memória, identidade e cultura locais;

VI – usos terapêuticos, educativos ou ocupacionais do espaço urbano.


Art. 4º - As iniciativas poderão ser propostas por:

I – pessoas físicas;

II – coletivos informais de moradores;

III – associações comunitárias;

IV – escolas, igrejas, ONGs e entidades sociais;

V – grupos de convivência da terceira idade;

VI – usuários e equipes vinculadas a serviços de saúde mental e assistência social.


Art. 5º ,- Poderão ser objeto das iniciativas cidadãs:

I – praças, parques e áreas verdes;

II – canteiros centrais ou laterais de vias públicas locais;

III – áreas públicas ociosas ou degradadas;

IV – entornos de equipamentos públicos;

V – outros logradouros públicos compatíveis com o uso proposto.

§1º É vedada qualquer intervenção que restrinja o livre acesso, a circulação ou a acessibilidade universal.

§2º Os espaços permanecem bens de uso comum do povo, vedada qualquer forma de privatização.


Art. 6º - O Município instituirá procedimento simplificado para reconhecimento das iniciativas, especialmente quando propostas por pessoas físicas ou coletivos informais.

§1º O procedimento exigirá, no mínimo:

I – requerimento padrão;

II – indicação do local;

III – descrição simples da ação;

IV – compromisso de respeito às normas ambientais e urbanísticas.

§2º É vedada a exigência de projeto técnico complexo, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.


Art. 7º - O Município poderá apoiar as iniciativas por meio de:

I – orientação técnica básica;

II – fornecimento eventual de mudas ou insumos;

III – cessão temporária de ferramentas;

IV – apoio institucional e divulgação.


Art. 8º - As iniciativas reconhecidas poderão receber:

I – placa identificativa de caráter cívico, sem publicidade comercial;

II – certificado de iniciativa cidadã urbana;

III – registro em Cadastro Municipal de Iniciativas Cidadãs.


Art. 9º - As iniciativas poderão ser reconhecidas como ações complementares às políticas de:

I – saúde mental;

II – envelhecimento ativo;

III – educação ambiental;

IV – assistência social;

V – cultura e memória urbana.


Art. 10 - O reconhecimento das iniciativas:

I – não gera direito real ou posse;

II – tem caráter precário e revogável;

III – não enseja indenização;

IV – pode ser encerrado a qualquer tempo por interesse público.


Art. 11 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo:

I – criar modalidades de iniciativas;

II – estabelecer critérios técnicos proporcionais;

III – instituir formulários e manuais simplificados;

IV – integrar secretarias envolvidas.


Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


📌 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS (síntese)

A presente proposição reconhece que o espaço urbano é produzido não apenas pela ação do Estado, mas também por iniciativas espontâneas, solidárias e comunitárias de cidadãos, que historicamente contribuem para o embelezamento, a conservação, a identidade cultural e a função social da cidade.

Ao instituir uma política pública voltada à valorização dessas iniciativas, o Município promove o direito à cidade, nos termos do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), fortalece a cidadania ativa e cria instrumentos de baixo custo e alto impacto social.