Neste domingo, 16 de agosto, começa oficialmente em todo o Brasil a campanha das Eleições Gerais de 2026.
A data marca também o início da propaganda eleitoral, que a partir de agora passa a ser permitida nas ruas e na internet. Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão apresentar propostas, divulgar suas candidaturas e pedir votos, respeitando as regras estabelecidas pela legislação e pela Justiça Eleitoral.
Entramos, portanto, numa nova fase do processo eleitoral.
Nos próximos meses veremos bandeiras, adesivos, caminhadas, carreatas, comícios, material gráfico, vídeos, lives, publicações e anúncios nas redes sociais. A propaganda na internet poderá ocorrer em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, observadas as regras eleitorais.
No entanto, é importante lembrar que propaganda eleitoral não é a mesma coisa que horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
Neste ano, o horário eleitoral gratuito referente ao primeiro turno terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro. O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro.
Existem regras — e também consequências
A liberdade da campanha não significa ausência de limites.
A legislação eleitoral proíbe ou restringe determinadas práticas, como disparos em massa em desacordo com as regras eleitorais, certas formas de propaganda paga e impulsionamento, anonimato e outras condutas consideradas irregulares. Dependendo da infração, podem ocorrer remoção de conteúdo, direito de resposta, multas e outras consequências eleitorais. Nos casos mais graves previstos pela legislação, determinadas condutas podem resultar inclusive em apuração por abuso, responsabilização criminal e cassação de registro ou mandato.
Por isso, é importante não tratar todas as irregularidades como equivalentes: a consequência depende da conduta praticada e das circunstâncias de cada caso.
Inteligência artificial também tem regras
As Eleições de 2026 terão atenção especial ao uso de inteligência artificial.
Quando a propaganda utilizar conteúdo sintético criado ou significativamente manipulado por IA, essa utilização deve ser informada de maneira explícita, destacada e acessível, observadas as formas de identificação estabelecidas para textos, imagens, áudios e vídeos.
Também existem proibições específicas para conteúdos manipulados destinados a prejudicar ou favorecer candidaturas. O uso eleitoral de deepfakes, nas hipóteses definidas pela regulamentação, é proibido e pode produzir consequências especialmente graves.
O TSE também estabeleceu restrições adicionais para conteúdos sintéticos no período imediatamente próximo à votação.
E o eleitor?
O eleitor não é apenas espectador da campanha.
Pode manifestar suas opiniões, apoiar candidaturas, compartilhar conteúdos e participar do debate político. O próprio TSE ressalta a possibilidade de o cidadão realizar, com moderação, propaganda em favor de seus candidatos. Mas liberdade de manifestação não significa ausência de responsabilidade.
Isso merece atenção especial nas redes sociais.
Antes de compartilhar uma informação, vale verificar sua origem, contexto e autenticidade. A legislação protege a manifestação do pensamento, mas conteúdos falsos, manipulados ou gravemente descontextualizados podem produzir consequências jurídicas, especialmente quando utilizados deliberadamente para interferir no processo eleitoral ou atingir candidaturas. Compartilhar não transforma automaticamente alguém em autor de crime eleitoral, mas a reprodução consciente de determinados conteúdos ilícitos pode gerar responsabilização conforme as circunstâncias do caso.
Enquete não é pesquisa eleitoral
Há outra mudança importante a partir deste domingo: enquetes relacionadas ao processo eleitoral não podem mais ser divulgadas!
É importante não confundir enquete com pesquisa eleitoral.
Aquela votação informal feita numa página, perfil ou grupo — sem metodologia científica e destinada simplesmente a perguntar em quem as pessoas pretendem votar — pode caracterizar enquete sobre o processo eleitoral e está sujeita à vedação, ainda que não seja remunerada.
Pesquisa eleitoral é diferente: segue metodologia própria e, quando destinada à divulgação, deve observar as exigências legais e de registro perante a Justiça Eleitoral.
Portanto, aquela aparentemente inocente “enquete” nas redes sociais perguntando “em quem você votaria para governador?” merece atenção a partir de agora.
Viu uma irregularidade? É possível denunciar
O cidadão também pode participar fiscalizando.
Neste domingo entra em funcionamento o Pardal Móvel, ferramenta regulamentada pelo TSE para receber denúncias de propaganda eleitoral irregular. O acesso em 2026 exige autenticação pelo e-Título ou Gov.br.
Outras situações podem ser encaminhadas aos órgãos competentes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral e, quando houver indícios de crime que demandem investigação policial, às autoridades competentes.
O importante é que a fiscalização também seja responsável: denúncias devem procurar apresentar fatos e elementos que permitam sua verificação, e não ser utilizadas simplesmente como instrumento de disputa entre adversários.
A campanha também deve ser uma disputa de propostas
Mas talvez a principal mudança de hoje não esteja nas ruas nem nas redes sociais.
Está naquilo que nós, eleitores, podemos começar a exigir.
A campanha não deveria ser apenas uma competição por atenção, curtidas, slogans ou vídeos virais. É o período em que aqueles que pretendem governar e representar a população precisam explicar o que pretendem fazer com o mandato que estão pedindo.
Nas Eleições Gerais de 2026 escolheremos presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por unidade da Federação, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro.
No caso dos candidatos aos cargos executivos, os programas de governo assumem especial importância.
Tenho procurado ler os documentos apresentados pelas candidaturas ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e transformá-los em resumos cidadãos, procurando identificar propostas, prioridades, méritos, lacunas e perguntas que ainda precisam ser respondidas.
Nesses textos específicos, não para dizer ao eleitor em quem votar, embora em outros antigos me manifestarei sobre meus candidatos.
Todavia, para melhor contribuir para o debate público, formulei essas questões para que possamos perguntar:
- O que exatamente está sendo prometido?
- Quanto custará?
- De onde virão os recursos?
- A medida depende realmente daquele cargo?
- Quais são as metas?
- Em quanto tempo poderão ser cumpridas?
- E como poderemos verificar, depois da eleição, se aquilo que foi prometido saiu do papel?
Essa mesma régua deve valer para todas as candidaturas.
A campanha começa hoje, mas o voto será dado apenas em outubro.
Há tempo para conhecer os candidatos, ler programas, assistir aos debates, verificar informações, comparar propostas, fazer perguntas e até mudar de opinião.
Democracia também é isso.
Podemos ter preferências políticas diferentes sem transformar adversários em inimigos. Podemos apoiar candidatos sem abrir mão da capacidade de criticá-los. E podemos discordar profundamente sem abandonar o respeito aos fatos e às pessoas.
Que a campanha eleitoral de 2026 seja, portanto, não apenas uma disputa pelo voto, mas uma oportunidade para discutir que país, que estados e que representação política queremos construir a partir de 2027.
A propaganda eleitoral começa. Os candidatos terão espaço para falar. Cabe também aos eleitores perguntar, comparar e fiscalizar.
Para quem quiser conhecer melhor seus direitos e responsabilidades durante a campanha, o Tribunal Superior Eleitoral preparou uma orientação específica:
Viva a democracia!

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