Páginas

Mostrando postagens com marcador atendimento online. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador atendimento online. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 24 de março de 2020

Justiça obriga plano de saúde a autorizar consultas online de psicologia



Uma decisão proferida na tarde desta terça-feira (24/03), pelo juiz Flavio de Almeida Souza Batista, em Angra dos Reis, durante o Plantão Judiciário, obrigou uma operadora de plano de saúde a autorizar consultas online de psicologia a uma consumidora de Mangaratiba que faz o seu tratamento em Itaguaí.

Devido à recente pandemia do coronavírus, a terapeuta da paciente precisou rever a maneira como seriam mantidas as consultas na forma presencial, mas não teve como realizá-las no modo online, visto que o plano da paciente não autorizou, sob a alegação de que inexiste previsão nas normas da ANS.

Inconformada, a consumidora ingressou com uma ação perante o Plantão Judicial argumentando que as consultas de psicologia na modalidade online já se encontram devidamente autorizadas pelo seu conselho profissional e formulou um pedido de providência urgente a fim de que a operadora do plano se abstenha de descontinuar o seu tratamento psicológico e autorize as consultas ou atendimentos de psicologia na forma online. E, após um parecer favorável do Ministério Público à liminar pretendida, foi então concedida a decisão impondo uma multa diária de R$ 100,00 à empresa, com a seguinte fundamentação: 

"Quanto à probabilidade do direito alegado, esta decorre da alegação deduzida na inicial e nos documentos apresentados pela parte autora. Quanto ao perigo de dano, vê-se que, em não sendo deferida a possibilidade de tratamento ´on-line´ para a parte autora, esta poderá sofrer danos irreparáveis à sua saúde. Desta forma, constata-se a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória de urgência. Isto posto, DEFIRO a concessão da tutela de urgência no sentido de determinar que os réus se abstenham de descontinuar o tratamento psicológico a que vem se submetendo a autora com a profissioral que a acompanha, mediante, inclusive, a autorização da realização do atendimento de forma remota, através de ferramenta de transmissão de imagem e som, nos termos do permitido pelo Conselho Federal de Psicologia, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitada a R$10000,00."

Sem dúvida, tal medida representa um avanço para os pacientes e profissionais de psicoterapia, sendo algo que cai como uma luva nesses tempos de pandemia em que muitos serviços importantes, inclusive na área de saúde, deixaram de ser prestados para que se evite o contágio do coronavírus.

Em maio de 2018, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) j´á havia baixado a sua Resolução n.º 11/2018 que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação, a qual entrou em vigor no mês de novembro daquele ano. Só que, pelo visto, alguns planos de saúde parecem não ter acompanhado essa evolução tecnológica, fazendo com que uma falta de previsão expressa de normas da Agência Nacional de Saúde (ANS) servisse de justificativa para negar a autorização do serviço.

Todavia, com as restrições determinadas pelas autoridades sobre a circulação de pessoas, com a recomendação de que as mesmas permaneçam em suas casas, nada mais sensato e seguro que os atendimentos de psicoterapia, dentre outros serviços mais, passem a ser prestados pelas tecnologias da informação e da comunicação como habitualmente utilizados para as nossas atividades cotidianas. Aliás, pode-se dizer que a pandemia do coronavírus acabou contribuindo para acelerar essas inevitáveis transformações na sociedade brasileira.

Da decisão proferida em primeira instância, ainda cabe recurso no âmbito do Plantão Judiciário. O número do processo é o 0001621-14.2020.8.19.0006.