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domingo, 16 de agosto de 2020

Forasteiros versus cidadãos por opção



Nesta semana, mais precisamente na sexta-feira (21/08), completarei oito anos morando em Muriqui, 4º Distrito de Mangaratiba. Porém, apesar disso, não raras vezes fui injustamente tratado como um "forasteiro" e tachado por adversários como "alguém que tenha caído na política de paraquedas", visto não haver nascido na cidade.


Todavia, apesar do desconhecimento ou da ignorância de muitos, para não falar em malícia, possuo raízes no Município, uma vez que os meus avós paternos, Sylvio e Darcília, construíram uma residência de praia aqui na Rua Primeiro de Maio, durante a década de 60, sendo que, nos anos 70, eu já frequentava esse belo lugar desde a mais tenra idade. Aliás, minha mãe Myrian já me contou que, na época de sua gestação, viajei em sua barriga junto com ela e meu falecido pai Francisco no saudoso trem Macaquinho, o que, provavelmente, deve ter ocorrido em algum dia do verão de 1975-1976.


Além disso, através de minha esposa Núbia e, mais precisamente da sua mãe Nelma, passei a ter um vínculo maior com Mangaratiba. Aliás, minha sogra nasceu no extinto Município de São João Marcos, vindo a ser registrada em Mangaratiba como se fosse três anos mais velha. Foi criada pela tradicional família dos Jannuzzi (a mesma que era dona de um antigo cinema), depois, já adulta, acabou migrando para o Centro do Rio, em seguida para Niterói, sendo que só retornou em novembro de 2011, com mais de 75 anos de idade.


Por outro lado, independente da pessoa ter ou não nascido num lugar, serão as suas escolhas de vida que a tornarão cidadã daquele município onde decidiu estabelecer-se, construindo ali a sua vida com ânimo definitivo. Isto é, onde ela passa a morar e desfrutar boa parte do seu tempo na convivência familiar, mesmo que precise trabalhar fora, como é muito comum por aqui, até entre os mangaratibenses da terra.


Ora, é certo que, em Mangaratiba, há um trauma da população local quanto aos oportunistas vindo de outros municípios, os quais, sem terem vínculos reais com a cidade, tentam obter algum emprego ou vantagem pessoal para si através da corrompida política local. E, desde que o atual prefeito tomou posse, em 20/11/2018, inúmeros forasteiros nunca vistos antes foram nomeados para cargos de grande importância no governo municipal, trazendo consigo a sua equipe também de fora a fim de assessorá-los.


Para um município com pouco mais de 40 mil habitantes, onde as oportunidades de trabalho são escassas e a Prefeitura acaba sendo a maior empregadora da população, essa invasão de "alienígenas" torna-se uma afronta aos filhos da terra e moradores de longa data que tentam sobreviver aqui como podem. Inclusive, o comércio local sofre porque os forasteiros nomeados para cargos comissionados não vão gastar o dinheiro na cidade e passam os seus finais de semana com a família em outros municípios.


Verdade seja dita que as pessoas já radicadas num município, independentemente de terem nascido fora, podem vir a contribuir para o engrandecimento da região mais do que muitos nativos. Tratam-se dos cidadãos por opção que, por algum motivo, criaram laços com o novo local onde passaram a viver.


Nunca é demais lembrar que a origem da palavra cidadania vem do latim civitas que quer dizer "cidade". Nos tempos da antiga Grécia, era considerado cidadão aquele que fosse nascido em terras gregas. Mas, em Roma, o vocábulo era usado para indicar a situação política de alguém e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer, o que tem mais a ver com a nossa realidade.


Em termos jurídicos, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, sendo um conceito distinto da nacionalidade assim como da naturalidade. Aliás, trata-se de algo que vai muito mais além, conforme o ensino do constitucionalista José Afonso da Silva que assim diferenciou uma coisa da outra:


"Aquela [nacionalidade] é vínculo ao território estatal por nascimento ou naturalização; esta é um status ligado ao regime político. Cidadania, já vimos, qualifica os participantes da vida do Estado, é atributo das pessoas integradas na sociedade estatal, atributo político decorrente do direito de participar no governo e direito de ser ouvido pela representação política. Cidadão, no direito brasileiro, é o indivíduo que seja titular dos direitos políticos de votar e ser votado e suas conseqüências. Nacionalidade é o conceito mais do que cidadania, e é pressuposto desta, uma vez que só o titular da nacionalidade brasileira pode ser cidadão." (Curso de Direito Constitucional Positivo. 23ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2004, págs. 344-345) - destaquei


Todavia, como estávamos falando de cidades de um mesmo país, quero então me referir ao cidadão de um município que é aquele eleitor em pleno gozo de seus direitos políticos. E aí não me refiro ao título honorífico que os vereadores outorgam a quem prestou relevantes serviços à comunidade, como tive a honra de receber da Câmara em novembro de 2016, mas, sim, ao direito de votar e ser votado dentro daquela circunscrição eleitoral, sendo que, neste caso, deve-se observar o disposto no inciso IV do parágrafo 3º do artigo 14 da nossa Constituição Federal como uma das condições de elegibilidade:


"§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador."


Atualmente, para candidatar-se a cargo eletivo, o artigo 9º da Lei das Eleições (Lei Federal n.º 9.504/1997) exige que o cidadão possua domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. E, embora o domicílio eleitoral corresponda ao lugar de residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral, tratando-se do lugar onde o interessado tem vínculos políticos, sociais, patrimoniais e de negócios, sabemos que nem sempre os votantes e os candidatos possuem essa relação. Aliás, existe em muitos municípios de poucos habitantes uma repugnante captação de eleitores para a circunscrição do lugar, causando um grave prejuízo para a democracia local.


Não vou aqui me estender muito além do que já escrevi acima e nem julgar quem especificamente seja ou não de fato um cidadão mangaratibense. Aliás, sem a necessidade de ter que provar nada pra ninguém, como certa vez escreveu o saudoso Renato Russo em uma de suas belas canções, sigo o bom conselho do Almir Sater e vou tocando em frente a fim de que minha atuação comunitária possa ser algo de fato relevante para o Município no qual vivo.



Ótima semana a todos!

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