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quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Alô, MP! O Prefeito de Mangaratiba está colocando idosos para trabalhar durante a pandemia!



Diante dessa tamanha covardia com os nossos idosos, em que funcionários da Prefeitura de Mangaratiba com mais de 60 anos estão sendo obrigados a retornar ao trabalho, mesmo fazendo parte do grupo de risco da COVID-19, não tive outra alternativa senão denunciar o caso ao Ministério Público, como fiz em outras vezes nesse mesmo ano com relação à pandemia.


Na página 13 da edição n.º 1185, do Diário Oficial do Município de Mangaratiba (DOM), de 11 de agosto de 2020, consta a publicação de uma publicação de “errata” que modifica o artigo 3º do Decreto Municipal n.º 4.287, de 30 de julho de 2020, substituindo o parágrafo único por dois parágrafos:


ERRATA AO DECRETO N.º 4287, DE 30 DE JULHO DE 2020

Onde se lê:

Art. 3.º Faltas, ausências e afastamento ao serviço sem a devida comprovação do motivo não serão abonadas.

Parágrafo único. O Servidor que tiver mais de 60 anos e/ou alegar ser do grupo de risco definido pela OMS deverá passar pela avaliação da Perícia Médica.

Leia-se:

Art. 3.º Faltas, ausências e afastamento ao serviço sem a devida comprovação do motivo não serão abonadas.

§1.º O Servidor que tiver mais de sessenta anos deverá voltar ao seu posto de trabalho;

§2.º Os Servidores que alegarem ser do grupo de risco definido pela OMS deverão passar pela avaliação da Perícia Médica, devendo ser o último recurso do gestor a permanência do servidor em casa, esgotadas todas as opções (home Office, escala de serviço, expediente intermitente etc).” - O destaque sublinhado com negrito é meu


Embora a redação original do parágrafo único do art. 3º do referido Decreto, publicado nas páginas 24 e 25 da edição n.º 1178 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, de 31/07/2020, já despertasse incertezas jurídicas quanto ao seu cumprimento, uma vez que obrigava funcionários com mais de 60 (sessenta) anos a passar por uma avaliação da perícia médica a fim de obter algum abono de faltas ou prorrogar o afastamento do trabalho, eis que a nova redação do ato mostra-se flagrantemente prejudicial ao trabalhador idoso. Isto porque o texto deixa explícito que ter idade superior a sessenta anos não é mais motivo para o servidor idoso ausentar-se presencialmente do serviço público.


Como é cediço, risco da COVID-19 se agravar aumenta com a idade, de modo que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece que qualquer pessoa com mais de 60 anos entra no chamado “grupo de risco”, juntamente com pacientes com doenças crônicas.


Sabe-se, através de informações que foram amplamente divulgadas na imprensa, desde o surgimento da epidemia, que há uma espécie de risco significativo a partir dos sessenta anos, com um aumento da taxa de mortalidade de pacientes entre sessenta e sessenta anos, tornando-se maior ainda entre os septuagenários. E, por sua vez, a proporção de pacientes que necessitam de hospitalização também aumenta com a idade. Senão vejamos o que diz esse trecho de uma matéria divulgada pelo portal de notícias G1:


“Os idosos costumam ser mais vulneráveis a doenças infectocontagiosas – e a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, não é exceção. Relatórios da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde colocam os mais velhos entre os mais suscetíveis e entre aqueles afetados pelos maiores índices de letalidade quando atingidos pelo novo coronavírus (...) Segundo o médico infectologista Caio Rosenthal, uma série de fatores colabora para que esse grupo seja mais afetado que a população em geral.”


Dentre esses fatores considerados pelo especialista citado, o G1 mencionou os seguintes, os quais são decorrentes da debilidade do organismo da pessoa, atingindo o seu sistema imunológico:


"- O sistema imunológico dos idosos costuma ser deficiente por causa da idade;

- Mesmo as vacinas tomadas na juventude já não são tão eficazes, portanto há menos anticorpos no organismo;

- Os pulmões e mucosas tornam-se mais frágeis e vulneráveis a doenças virais;

- O idoso costuma engasgar e aspirar mais, inclusive levando mais a mão à boca, aumentando o risco de contágio;

- Ele também vai a hospitais com mais frequência, ficando mais exposto a micro-organismos."


Ora, não é justo uma Prefeitura deixar os seus funcionários idosos expostos à doença, num momento em que os números da epidemia ainda são altos tanto no Estado do Rio de janeiro quanto em Mangaratiba. Pois, se compararmos a evolução da doença nos boletins da COVID-19 no Município, entre o que foi divulgado em 07/08 e o de 27/07, houve um aumento de mais de cem casos notificados, os quais passaram de 1.335 para 1.439.


Ressalte-se que, no Procedimento Administrativo nº 02/2020 (MPRJ 2020.00240164), a Prefeitura de Mangaratiba comprometeu-se, pelo menos formalmente, em cumprir a Recomendação n° 027/2020 - FTCOVID-19/MPRJ. Porém, há várias semanas que o Município vem se mostrando insensível a essa crise humanitária pela qual o mundo está passando de maneira que tenho me deparado com vários relatos de servidores do grupo de risco que têm sido pressionados pelos seus superiores para voltar ao trabalho.


Não se pode ignorar que essa exposição de servidores públicos ao coronavírus não afeta apenas uma categoria de trabalhadores, mas também envolve toda uma comunidade. Até mesmo porque muitos desses funcionários não moram no Município, mas sim em cidades vizinhas e até mesmo em lugares da região metropolitana, sendo transportados no trajeto de Itaguaí para Mangaratiba em precárias condições de condução, geralmente no “transporte alternativo”, de modo que há um aumento na probabilidade de haver novas transmissões em razão desse fluxo que há entre cidades. Ou seja, há um findado risco de interiorização da epidemia em lugares pequenos como Mangaratiba, criando situações de riscos para a coletividade e em especial pessoas idosas.


Não se pode esquecer que o Ministério Público está legitimado a ingressar em juízo na defesa dos interesses coletivos da pessoa portadora de deficiência e dos idosos, por força do art. 129, inciso III, da nossa Constituição Federal, a qual que estabelece ser função institucional do Parquet “promover a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.


Por sua vez, conforme o disposto no art. 74 da Lei Federal nº 10.741/2003, conhecida como o “Estatuto do Idoso”, compete ao Ministério Público “instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso”, além de várias outras medidas previstas a fim de que, na forma do item VII. Ocorra o “efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso” por meio da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.


Portanto, através dessa denúncia encaminhada hoje (12/08), estou requerendo ao Ministério Público que busque soluções rápidas e eficazes a fim de que, no âmbito da Prefeitura de Mangaratiba, seja garantido o afastamento de todos os servidores que estejam nos grupos de risco da COVID-19, inclusive sem prejuízo salarial, assegurando todos os benefícios ao funcionalismo local.


Chega de tanta covardia na nossa cidade!

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