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sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Entre as 2639 vagas para cargos comissionados, Mangaratiba só possui 4 servidores efetivos...



Estava lendo esta semana que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradora-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e Assessoria Originária Cível, instaurou procedimento a fim de apurar a existência de normas que estabeleçam os casos, condições e percentuais mínimos em que servidores efetivos ocuparão cargos em comissão criados no âmbito das Administrações Públicas, atendendo à Constituição Estadual. Isso por causa da suspeita de que a maioria dos entes federativos ainda não cumpriu a diretiva, incorrendo, portanto, em omissão inconstitucional, conforme consta numa notícia no site da instituição na internet.


"A edição das normas em questão encontra guarida nos princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e do interesse coletivo, e na regra do concurso público. O objetivo é a contenção do nepotismo e do clientelismo político, além do controle da criação indiscriminada de cargos comissionados, que contribuem com o inchaço da máquina pública, dificultando o cumprimento das regras de responsabilidade fiscal, especialmente daquelas relativas aos limites máximos de despesa com pessoal" - http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/89803


Diz ainda a matéria que o MPRJ ajuizou ação de Representação de Inconstitucionalidade por omissão (autos n.º 0050091-94.2020.8.19.0000), em razão de ausência de norma legal no Município de Itaperuna, requerendo, em suma, a fixação do prazo de 180 dias para a edição da norma imprescindível à concretização do artigo 77, inciso VIII, da Constituição Fluminense, sob pena de aplicação do percentual mínimo de 50% do total de cargos comissionados para os servidores efetivos do Município.


Pois é... Pelo visto, a situação de Mangaratiba também não parece ser diferente de Itaperuna que foi alvo dessa recente ação da Procuradoria Geral de Justiça perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. 


Acessando o Portal da Transparência Fly, observamos, conforme a imagem acima, que apenas 4 servidores efetivos ocupam cargos comissionados na Administração Municipal entre 2639 vagas existentes... 


No âmbito do nosso Município, temos a Lei Complementar Municipal n.º 41, de 31 de janeiro de 2017, vigente até hoje, a qual criou inicialmente 2574 cargos comissionados.


Posteriormente, tivemos nas páginas 18 a 22 da edição n.º 1051 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, de 23/12/2019, às vésperas do último Natal, a publicação da Lei Complementar Municipal n.º 51, de 23 de dezembro de 2019, a qual alterou a Lei Complementar Municipal n.º 41/2017. 


Apesar da pequena redução das vagas para 2427 cargos comissionados na Administração Direta, através Lei Complementar Municipal n.º 51, de 23 de dezembro de 2019 houve, também, no ano de 2019, um aumento das vagas para cargos comissionados com a criação da Autarquia Municipal de Transportes denominada Empresa Pública de Transportes de Mangaratiba (Conecta), através da Lei Complementar Municipal n.º 049. De 25 de setembro de 2019.


Vale ressaltar que o Município de Mangaratiba possui também mais três entes que integram a Administração Indireta, como Instituto de Previdência do Município de Mangaratiba, a Fundação Mário Peixoto, e o Instituto José Miguel Olympio Simões. E, apenas para ilustrar, eis que, na Fundação Mário Peixoto, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE), através do Processo n.º 209.399-4, solicitou, em decisão plenária, esclarecimentos por que a entidade possui apenas um único servidor efetivo em seu quadro permanente de pessoal enquanto há 29 comissionados. 


Deste modo, verifica-se que há em Mangaratiba, além do flagrante desrespeito às normas jurídicas já existentes, leis inconstitucionais e também omissões legislativas que violam a nossa Carta Estadual que, juntamente com a Constituição Federal, é muito a respeito disso:


“Art. 77 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, interesse coletivo e, também, ao seguinte:

[...]

VIII - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei;”


Sendo assim, estou encaminhando uma representação ao Ministério Público para que sejam adotadas as medidas cabíveis e, se for o caso, a Procuradoria possa estar ingressando com uma representação por institucionalidade a fim de que a nossa legislação local, em Mangaratiba, possa melhor assegurar uma reserva de vagas para os servidores concursados. 


Afinal de contas, o atual prefeito não havia prometido num vídeo de sua campanha em 2018, durante as eleições suplementares, de que iria valorizar os funcionários de carreira?! Então por que somente quatro estão ocupando cargos comissionados?!


Ótimo final de semana a todos!

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