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sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

A revogação de uma exoneração terá efeitos retroativos?



Estava lendo a postagem de ontem no blogue do Sindicato dos Servidores Públicos de Mangaratiba (SISPMUM), Revogado o Decreto sobre o recadastramento de servidores, aposentados e pensionistas, acerca de uma intrigante situação ocorrida aqui na cidade, a qual poderá causar uma boa discussão jurídica a respeito.

Em 27/12, o prefeito de Mangaratiba, Alan Campos da Costa (PSDB), assinou o Decreto Municipal n.º 4.005/2018, publicado nas páginas 86 a 89 da Edição n.º 884 do Diário Oficial do Município, de 04/01/2019, no qual se instituiu o recadastramento e a atualização de dados cadastrais dos servidores, aposentados e pensionistas para fins de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). E, no artigo 2º desse ato, constou o seguinte:

"Ficam todos os cargos comissionados exonerados a partir do dia 30 de Dezembro de 2018 exceto as secretarias de: SAÚDE E DEFESA CIVIL, SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E ORDEM PÚBLICA, e SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, EVENTOS, ESPORTE E LAZER E ABRIGO LAR MARIZA que por motivos do início das férias e programas desenvolvidos, terão o recadastramento em outro momento a ser estipulado pela secretaria de Administração"

Apesar dessa exoneração em massa, muitas pessoas permaneceram trabalhando na Prefeitura, na expectativa de uma nova nomeação com efeitos retroativos. Outras, porém, foram comunicadas por seus respectivos superiores que, por enquanto, não voltariam a ser "recontratadas". 

No mesmo dia da edição desse Decreto, antes mesmo que o ato fosse publicado, a referida entidade, que defende apenas os servidores efetivos (não os comissionados) do Município, bem como os aposentados e pensionistas do RPPS local, reagiu quanto a alguns detalhes do recadastramento. Conforme consta na postagem Sindicato apresenta questionamentos sobre o prazo do recadastramento dos servidores e pede a posse dos concursados da Administração, de 28/12, foram apresentados questionamentos a respeito do curto prazo até 25/01 para as pessoas apresentarem uma extensa documentação, além de uma pena de bloqueio dos vencimentos e benefícios previdenciários para quem não se regularizasse nesse período, ressaltando que os professores das escolas e demais profissionais da área educacional encontravam-se em gozo de férias.

Felizmente, a Prefeitura atendeu às reivindicações do sindicato, ainda que tardiamente, publicando ontem, na página 05 da Edição n.º 890 do Diário Oficial do Município, os termos do Decreto Municipal n.º 4.012, de 22 de janeiro de 2019. Este revogou, "em sua totalidade" o Decreto n.º 4.005/2018, o que, por óbvio, inclui as exonerações dos funcionários comissionados.

Mas a questão a ser discutida aqui seriam quais os efeitos de tal revogação?

Quanto aos atos de recadastramento dos servidores, pode-se dizer que os efeitos seriam expressamente ex tunc. Ou seja, retroagem aos procedimentos de regularização do servidor ou do aposentado/pensionista do instituto de previdência do Município, como bem expõe o artigo 2º do Decreto n.º 4.012/2019:

"Os servidores, aposentados e pensionistas, que por ventura já tenham realizado o recadastramento em suas respectivas Secretarias, ou Autarquias, na qual componham o quadro, não precisarão fazer novamente."

Entretanto, o que dizer das exonerações? Estarão desfeitas pela edição do novo ato? E, neste caso, a partir de quando?

Pois bem. Em via de regra, uma revogação não atinge os efeitos passados que foram produzidos pelo ato, tendo, pois, efeitos ex nunc. E, se for por este entendimento, a partir da publicação ocorrida em 24/01/2019, no Diário Oficial do Município, todos os comissionados atingidos pelo ato de exoneração tornariam a ser novamente funcionários da Prefeitura de Mangaratiba.

Ora, mas se considerarmos que muitas pessoas ocupantes de cargos comissionados continuaram trabalhando na Administração Municipal, mesmo depois da exoneração, prestando serviços durante este mês, é óbvio que a Prefeitura não poderá deixar de remunerá-las pelas funções que foram desempenhadas, sob pena do Município vir a se locupletar indevidamente do labor alheio. E isso já é amplamente reconhecido pela jurisprudência. Seria o caso de quando, por exemplo, ocorrem as injustas exonerações com efeitos retroativos e alcançam funcionários que passaram o mês trabalhando dentro de um órgão público, de modo que um ato assim é tido por ilegal, cisto ser capaz de ofender também o princípio da publicidade.

Acredito que aquelas pessoas que permaneceram na Prefeitura, trabalhando na expectativa de serem nomeadas com efeito retroativo, dificilmente enfrentarão problemas para serem remuneradas quanto aos serviços prestados este mês. Porém, os que foram pra casa, mas que poderão agora retornar aos seus postos, é que estarão diante uma controvérsia jurídica.

No meu entender, como não há possibilidade de haver uma reintegração a cargo comissionado de livre nomeação e exoneração, exceto no caso de quem possui algum direito a estabilidade provisória, tipo uma gestante, vai ser desfavorável sustentar a tese de que a remuneração será devida diante da Administração Municipal. Até mesmo porque o prefeito pode a qualquer momento exonerar quem ele bem entender que esteja nessa situação de ocupação precária. E aí, com as exonerações revogadas juntamente com a totalidade do Decreto e as pessoas que estavam em casa voltando a trabalhar na Prefeitura, no mínimo elas farão jus aos dias que tornarão a trabalhar durante o mês.

Para finalizar, vale aqui ressaltar que ao servidor comissionado sempre serão devidos os vencimentos correspondentes a todo o período durante o qual prestou serviços à Administração Pública. Logo, nessa complicada questão que envolve a Prefeitura de Mangaratiba, para o funcionário poder receber o mês todo sem passar por problemas, bastará a comprovação de que, no seu caso específico, ele continuou trabalhando desde o começo de janeiro. E isso o chefe de cada setor poderá confirmar fornecendo as devidas informações.

Ótima sexta-feira a todos!

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