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terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Liberdade Religiosa, Liberdade de Expressão e Fundamentação: Uma Reflexão sobre a Nota da OAB-RJ



A recente nota pública divulgada pela OAB-RJ, por meio da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIRE) e da Comissão Especial de Advogados Cristãos (CEADC), reacendeu o debate acerca dos limites entre liberdade religiosa e liberdade de expressão artística no contexto do desfile da Acadêmicos de Niterói, na Marquês de Sapucaí.


A íntegra da nota encontra-se disponível no portal oficial da instituição:


O texto institucional afirma que o desfile teria configurado “prática de preconceito religioso dirigido aos Cristãos”, fundamentando-se no art. 5º, VI, da Constituição Federal e no art. 18 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.


Por sua relevância, transcreve-se integralmente a nota:


OABRJ repudia episódio de intolerância religiosa na Marquês de Sapucaí

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OABRJ), por intermédio da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIRE) e da Comissão Especial de Advogados Cristãos - (CEADC) no exercício de suas atribuições institucionais e em estrita observância ao disposto no art. 5º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, vem a público manifestar sua mais veemente reprovação ao episódio ocorrido na Marquês de Sapucaí, durante a apresentação da Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, cuja exibição, transmitida ao vivo, configurou prática de preconceito religioso dirigido aos Cristãos.

A liberdade religiosa, consagrada como direito fundamental, constitui pilar essencial do Estado Democrático de Direito e encontra proteção não apenas na Constituição Federal, mas também em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 18). Qualquer conduta que implique intolerância ou discriminação religiosa representa afronta direta à ordem constitucional e aos compromissos internacionais assumidos pelo país.

A OAB/RJ a CCIRE e a CEADC reafirmam, por fim, seu compromisso intransigente com a defesa da liberdade religiosa, com a promoção da convivência pacífica e respeitosa entre os diversos credos e com o combate firme e permanente a toda forma de intolerância e discriminação.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2026

Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OABRJ)
Comissão de Combate à Intolerância Religiosa – CCIRE/OABRJ
Comissão Especial de Advogados Cristãos - CEADC/OABRJ


A questão central: onde está a fundamentação fática?

O ponto que merece reflexão — com o devido respeito institucional — não é a defesa da liberdade religiosa. Trata-se de direito fundamental inquestionável e cláusula pétrea do Estado Democrático de Direito.

A questão reside na fundamentação fática da imputação.

A nota afirma que houve “prática de preconceito religioso dirigido aos Cristãos”, mas não explicita:


  • Qual ato concreto do desfile teria atingido a fé cristã;
  • Qual símbolo, dogma ou prática religiosa foi objeto de escárnio ou discriminação;
  • De que maneira específica a apresentação teria ultrapassado o campo da crítica política ou alegórica para ingressar no terreno da intolerância religiosa.


Do ponto de vista jurídico, há distinção entre:


  1. Fundamentação normativa – citação de dispositivos constitucionais e tratados internacionais;
  2. Fundamentação fática – descrição clara dos fatos que justificam a aplicação dessas normas.


A nota apresenta sólida fundamentação normativa.
Entretanto, a descrição fática é praticamente inexistente.

Afirma-se a conclusão — intolerância religiosa — sem que se demonstre, no próprio texto, o caminho lógico que leva a essa conclusão.


Religião e discurso político

Outro ponto relevante é a distinção entre:


  • Religião enquanto fé, dogma, culto e crença;
  • Uso político de símbolos ou discursos religiosos.


Caso a crítica do desfile tenha sido dirigida a discursos políticos associados a determinados grupos ideológicos — ainda que esses grupos se identifiquem como cristãos — isso não equivale, automaticamente, a um ataque à religião cristã em si.

Essa distinção é essencial para evitar a ampliação excessiva do conceito de intolerância religiosa, sob pena de restringir indevidamente a liberdade de expressão artística e crítica política — igualmente protegidas constitucionalmente.


A colisão de direitos fundamentais

Estamos diante de um típico caso de colisão entre dois direitos fundamentais:


  • Liberdade religiosa;
  • Liberdade de expressão (artística e política).


Nesses casos, a solução não se dá por proclamação abstrata de princípios, mas por ponderação argumentativa baseada em fatos concretos.


Sem a exposição detalhada desses fatos, o debate desloca-se do campo jurídico para o campo meramente opinativo.


Considerações finais

Reiterar a importância da liberdade religiosa é dever institucional. Contudo, ao qualificar uma manifestação artística como intolerância religiosa, espera-se de uma entidade da estatura da OAB não apenas afirmação conclusiva, mas demonstração objetiva e fundamentada da conduta apontada como violadora de direitos fundamentais.


O respeito à fé e o respeito à liberdade de expressão não são valores excludentes. Ao contrário, ambos são pilares do Estado Democrático de Direito.


O debate, portanto, não é sobre proteger a religião — o que é indiscutível —, mas sobre garantir que essa proteção se fundamente em critérios jurídicos claros, objetivos e demonstráveis.


Somente assim preserva-se, simultaneamente, a liberdade de crença e a liberdade artística — sem que uma se transforme, inadvertidamente, em instrumento de silenciamento da outra.


Nota de acréscimo (18/02/2026):

Posteriormente à publicação, identificou-se que o episódio referido pela OAB-RJ talvez seria a ala "Neoconservadores em Conserva" da Acadêmicos de Niterói, com fantasias de latas abertas estampando "família tradicional" sob arco-íris, sinal de arminha, narizes de Pinóquio e bonés "trumpistas". 

Essa descrição — veiculada em redes e reportagens — reforça a crítica central deste texto: trata-se de sátira política a discursos conservadores (fake news, pânico moral), não escárnio a dogmas cristãos. 

A omissão desses fatos concretos na nota institucional agrava a ausência de fundamentação fática, deslocando o debate para o opinativo. 

Como bem ponderou o líder evangélico progressista Hermes C. Fernandes em sua página no Facebook: "O Carnaval expôs contradições; quem se sentiu atingido talvez se reconheça no espelho." - https://www.facebook.com/share/r/1Kf1yP49r7/ 

A distinção entre fé e ideologia política permanece essencial para ponderar liberdades sem silenciamentos indevidos.

domingo, 21 de dezembro de 2025

Axé, fé e liberdade artística: um debate que pede diálogo público



Nos últimos dias, a cantora Claudia Leitte passou a ocupar o centro de um debate público que extrapola o universo artístico e alcança temas sensíveis da vida social brasileira, como liberdade religiosa, patrimônio cultural e intolerância simbólica. No dia 02 de dezembro de 2025, o Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou uma Ação Civil Pública contra a artista, registrada sob o nº 8233054-42.2025.8.05.0001, distribuída para a 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, atribuindo-lhe a prática de intolerância religiosa em razão de alterações feitas, em apresentações públicas, em letras tradicionais do axé music, especialmente aquelas que fazem referência a orixás e elementos das religiões de matriz africana.

O caso rapidamente ganhou destaque na mídia e, segundo amplamente noticiado por veículos como a Gazeta do Povo e outros portais de alcance nacional, o Ministério Público sustenta que a substituição desses termos por referências cristãs — como o uso do nome “Yeshua” em lugar de menções a Iemanjá — não se trataria de um gesto isolado, mas de uma conduta reiterada que contribuiria para o apagamento simbólico de tradições afro-brasileiras. Na ação, o MP requer não apenas indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 2 milhões, mas também o reconhecimento judicial da prática de intolerância religiosa, a imposição de obrigações de não fazer relacionadas à alteração de letras tradicionais e a adoção de medidas de caráter educativo e reparatório.

A defesa da cantora, por sua vez, sustenta que as alterações refletem suas convicções religiosas pessoais e estariam amparadas pela liberdade de expressão artística e pela liberdade de crença, ambas asseguradas pela Constituição Federal. Para esse campo de interpretação, punir ou restringir esse tipo de manifestação poderia abrir um precedente perigoso de censura, especialmente em um país plural e marcado pela diversidade religiosa.

Cumpre registrar, ainda, um aspecto processual relevante. Embora a existência da ação tenha sido amplamente divulgada e a defesa da artista já tenha se manifestado no espaço público, tais manifestações extraprocessuais não produzem efeitos jurídicos diretos no processo. Até o momento, trata-se de uma demanda em fase inicial, sem notícia de decisão judicial de mérito ou mesmo de algum despacho amplamente divulgado, o que reforça que o debate se desenvolveu socialmente antes de qualquer pronunciamento efetivo do Judiciário.

Independentemente do desfecho jurídico que venha a ter, a iniciativa do Ministério Público produziu um fato incontornável: trouxe à arena pública um debate sensível sobre cultura, religião, liberdade artística e memória social. Diante disso, talvez o maior desafio não seja apenas decidir quem tem razão no plano estritamente jurídico, mas compreender como lidar, enquanto sociedade plural, com conflitos simbólicos que atravessam identidades históricas distintas.

É inegável que o axé music não se resume a um gênero musical comercial. Ele nasce e se desenvolve profundamente conectado às tradições afro-brasileiras, às religiões de matriz africana e à história de resistência cultural de populações que, por séculos, sofreram perseguição, invisibilização e apagamento simbólico. Nesse contexto, alterações recorrentes em letras consagradas — sobretudo quando suprimem referências centrais dessa cosmovisão — podem ser percebidas, por parte significativa da sociedade, como uma forma de esvaziamento cultural, ainda que não haja intenção explícita de ofensa.

Ao mesmo tempo, não se pode ignorar que a liberdade de expressão artística e a liberdade religiosa constituem pilares do Estado Democrático de Direito. A criação artística sempre envolveu releituras, ressignificações e escolhas pessoais, inclusive motivadas por convicções de fé. Reduzir esse aspecto a uma leitura exclusivamente punitiva ou moralizante pode empobrecer o debate e gerar efeitos indesejados, como a sensação de censura ou perseguição religiosa, especialmente em um contexto social já profundamente polarizado.

É justamente nesse ponto que se abre uma alternativa mais fecunda: deslocar o centro da discussão para fora do Judiciário e dos limites estritos de um rito procedimental. O debate público, mediado por iniciativas educativas, culturais e institucionais, permite uma escuta mais ampla, menos adversarial e mais democrática. Nele, artistas, comunidades religiosas, pesquisadores, produtores culturais e o público podem expor suas percepções, dores, expectativas e limites, contribuindo para uma compreensão social mais amadurecida.

Valorizar o diálogo público não significa relativizar a importância do combate à intolerância religiosa. Ao contrário: significa reconhecê-lo como um processo pedagógico contínuo, que se fortalece quando a sociedade compreende as raízes culturais do axé, reconhece a legitimidade das tradições afro-brasileiras e, ao mesmo tempo, aprende a conviver com a diversidade de crenças e expressões individuais.

Reunir opiniões divergentes — de artistas, juristas, líderes religiosos e do público — não é sinal de fragilidade institucional, mas de vitalidade democrática. É nesse espaço de tensão criativa que o pluralismo religioso e cultural pode aprender a coexistir, não pela imposição, mas pelo reconhecimento mútuo, pelo respeito e pela educação.

Mais do que decidir um caso específico, o desafio colocado é o de formar consciências, fortalecer vínculos culturais e construir caminhos de convivência em uma sociedade diversa. E esse é um trabalho que vai muito além dos tribunais.


📷: Rovena Rosa / Agência Brasil

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

4 de dezembro: memória, fé e o legado da intolerância religiosa



No dia 4 de dezembro, somos lembrados de três marcos históricos — distintos em seu contexto, mas unidos pelo seu significado profundo: a esperança de fé, o martírio e, sobretudo, a violência da intolerância religiosa. 

A data evoca a memória da Santa Bárbara de Nicomédia — mártir do cristianismo —, remonta às tragédias da Primeira Cruzada com a conquista de Sídon (1110) e converge com o exílio imposto a comunidades judaicas e muçulmanas na Portugal de 1496. 

Revisitar esses episódios e conectá-los aos dias de hoje ajuda a colocar em perspectiva os ciclos de fé, violência e resistência — e a lembrar da urgência da tolerância religiosa.


🕯️ Santa Bárbara: fé, martírio e significado simbólico

Segundo a tradição cristã, Santa Bárbara nasceu em Nicomédia (atual Turquia) por volta do ano 280 d.C. Era filha única de um homem pagão chamado Dióscoro, que, temendo pela segurança dela, a enclausurou em uma torre. Lá, Bárbara se converteu ao cristianismo e, rejeitando casamentos e o abandono de sua fé, foi denunciada, torturada e decapitada por seu próprio pai — no dia 4 de dezembro. Diz a lenda que Dióscoro foi morto por um raio logo depois, interpretado como sinal divino.

Com o tempo, Bárbara passou a ser venerada como santa — padroeira contra tempestades, raios, fogo; protetora de bombeiros, mineiros e artilheiros. No Brasil, especialmente na Bahia, sua festa no dia 4 de dezembro se transformou em celebração popular marcada pelo sincretismo: católicos e seguidores das religiões de matriz africana, como o Candomblé, juntos veneram a figura de Santa Bárbara, muitas vezes associando-a à orixá Iansã — senhora dos ventos, trovões e tempestades.

Esse sincretismo revela, de forma simbólica, como crenças de origens diversas podem conviver, fundir tradições e gerar práticas culturais e religiosas plurais. A figura de Santa Bárbara — uma mulher que, pela fé, rompeu com imposições familiares e pagãs, mesmo enfrentando a morte — ressoa como símbolo de resistência, convicção e liberdade de consciência.


⚔️ A Primeira Cruzada e a conquista de Sídon — violência religiosa e dominação

A Primeira Cruzada, iniciada no fim do século XI, representou um momento em que a religião se converteu em instrumento de guerra, conquista e repressão. Após a tomada de Jerusalém, os exércitos cruzados continuaram campanhas pelo Levante. No ano de 1110, Sídon foi cercada e conquistada por forças lideradas por cruzados — concretizando o domínio cristão em territórios predominantemente muçulmanos ou cristãos de outras tradições.

Mais do que uma disputa territorial, a Cruzada expressava uma mentalidade de supremacia religiosa — impondo conversões, expulsões, massacres e apagamento de comunidades inteiras consideradas “infiéis”. Um dos capítulos mais brutais desse ciclo foi o massacre de povos judeus e muçulmanos, que culminou em violência extrema, expulsões, destruição de locais de culto e reestruturação demográfica e cultural da região.

Esse padrão de guerra sagrada — fé misturada a política, poder e dominação — deixou marcas profundas na história do Oriente Médio e moldou tensões religiosas e culturais que persistem até hoje. A aliança entre religião e força militar transformou povos, culturas e estruturas sociais, muitas vezes pela dor, pelo exílio ou pela morte.


🚫 1496 — Expulsão de judeus e muçulmanos de Portugal: limpeza religiosa e apagamento de memória

Séculos após as Cruzadas, já na Europa, o uso da religião para definir identidades nacionais voltou a se manifestar de forma sistemática: em 1496, o Manuel I de Portugal ordenou a expulsão de judeus e muçulmanos do reino — exigindo conversão ou partida. Comunidades inteiras foram forçadas a abandonar suas casas, sinagogas e mesquitas foram destruídas ou transformadas, e um passado milenar de convivência plurirreligiosa foi apagado.

Estimativas colocam entre 20.000 e 100.000 o número de judeus afetados, além de um contingente menor, porém também expressivo, de muçulmanos. Essa política de limpeza religiosa buscava construir um Estado homogêneo, cristão, negando identidades distintas e desacreditando a presença histórica dessas comunidades.

Hoje há quem reaproveite esse passado para revisitar a história, recuperar identidades e lembrar que a diversidade religiosa — muito antes de ser “descoberta” — existiu e floresceu. Há, inclusive, reconhecimento oficial: em 2015, Portugal aprovou uma lei que oferece cidadania a descendentes de judeus expulsos, admitindo publicamente a injustiça histórica cometida.

Esse episódio evidencia como a intolerância institucionalizada, a perseguição e o exílio religiosamente motivados foram parte integrante da formação da Europa moderna — e como os rastros dessa história reverberam até os dias de hoje.


🌍 Intolerância religiosa hoje — no Brasil e no mundo

Infelizmente, o passado não está superado. A intolerância religiosa continua viva — sob novas formas — tanto no Brasil quanto globalmente.

No Brasil, os dados mais recentes são alarmantes: em 2024, foram registradas 2.472 denúncias de intolerância religiosa pelo canal Disque 100, coordenado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) — um aumento de 66,8 % em relação a 2023. Religiões de matriz africana, como o Umbanda e o Candomblé, são as mais afetadas. As vítimas são majoritariamente mulheres, e os estados com mais denúncias incluem São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.

Além disso, no mundo, há exemplos recentes de ódio e crimes religiosos: por exemplo, o aumento recorde de crimes de ódio religioso na Inglaterra e no País de Gales após a guerra em Gaza — com ataques dirigidos a judeus e muçulmanos. Também se verifica um recrudescimento da islamofobia, antisemitismo e atitudes de hostilidade contra minorias religiosas interior e exteriormente em muitos países.

Esses dados mostram que, apesar das leis de liberdade de culto, o preconceito, a ignorância, o medo e o fanatismo continuam promovendo discriminações, violências simbólicas e concretas. A intolerância religiosa se manifesta de muitas formas — desde agressões físicas ou verbais até destruição de templos, exclusão social, perseguição e estigmatização — e atinge principalmente aqueles que professam religiões menos hegemônicas ou historicamente marginalizadas.


🎯 Por que recordar 4 de dezembro importa — e o que isso nos ensina

Unir em um mesmo dia a memória de Santa Bárbara, o relato das Cruzadas e a expulsão em Portugal permite enxergar um trajeto histórico de como a religião, em muitos momentos, foi instrumento de exclusão, dominação e violência. Ao mesmo tempo, revela a força simbólica da fé enquanto resistência e identidade — como no caso de Santa Bárbara, mas também na persistência de comunidades que, apesar da perseguição, seguem mantendo suas crenças e tradições.

Para o Brasil contemporâneo — país de profunda diversidade religiosa —, essa reflexão se torna ainda mais urgente. Os dados de 2024 mostram que a intolerância religiosa não é algo do passado: é uma realidade presente, que atinge pessoas de religiões afro-brasileiras, evangélicos, católicos, espíritas, islâmicos, judeus, entre outros.

Celebrar 4 de dezembro não deve ser apenas um ato de fé ou tradição — mas um momento de consciência crítica. Lembrar das feridas do passado, reconhecer os erros cometidosblog do em nome da religião, valorizar a pluralidade cultural e religiosa, e renovar o compromisso com a tolerância, o respeito e a liberdade de crença.

Se quisermos um Brasil — e um mundo — onde fé e convivência não signifiquem exclusão, discriminação ou medo, esse dia deve servir como um lembrete: a memória deve alimentar a empatia.

domingo, 23 de junho de 2024

Cuidado com as más interpretações!


 

"Tenham em mente que a paciência de nosso Senhor significa salvação, como também o nosso amado irmão Paulo lhes escreveu, com a sabedoria que Deus lhe deu. Ele escreve da mesma forma em todas as suas cartas, falando nelas destes assuntos. Suas cartas contêm algumas coisas difíceis de entender, as quais os ignorantes e instáveis torcem, como também o fazem com as demais Escrituras, para a própria destruição deles. Portanto, amados, sabendo disso, guardem-se para que não sejam levados pelo erro dos que não têm princípios morais, nem percam a sua firmeza e caiam." (2 Pedro 3:15-17; NVI) 


Neste primeiro domingo do inverno, estava a refletir sobre o quanto a Bíblia é frequentemente distorcida e usada até para o mal. Resolvi justamente ler o primeiro capítulo da primeira das epístolas do apóstolo Paulo do Novo Testamento, isto é, a carta aos romanos, quando então a lembrança sobre a advertência acima de Pedro me veio à mente.


Para quem não sabe, Romanos 1 é costumeiramente utilizado pelos fundamentalistas cristãos para incutir homofobia juntamente com a intolerância religiosa, bem como a apresentação de um deus irascível. Senão vejamos o que dizem os versos 18 a 32, segundo a Nova Versão Internacional:


"Portanto, a ira de Deus é revelada do céu contra toda impiedade e injustiça dos homens que suprimem a verdade pela injustiça, pois o que de Deus se pode conhecer é manifesto entre eles, porque Deus lhes manifestou. Pois desde a criação do mundo os atributos invisíveis de Deus, seu eterno poder e sua natureza divina, têm sido vistos claramente, sendo compreendidos por meio das coisas criadas, de forma que tais homens são indesculpáveis; porque, tendo conhecido a Deus, não o glorificaram como Deus, nem lhe renderam graças, mas os seus pensamentos tornaram-se fúteis e os seus corações insensatos se obscureceram. Dizendo-se sábios, tornaram-se loucos e trocaram a glória do Deus imortal por imagens feitas segundo a semelhança do homem mortal, bem como de pássaros, quadrúpedes e répteis. Por isso Deus os entregou à impureza sexual, segundo os desejos pecaminosos dos seus corações, para a degradação dos seus corpos entre si. Trocaram a verdade de Deus pela mentira, e adoraram e serviram a coisas e seres criados, em lugar do Criador, que é bendito para sempre. Amém. Por causa disso Deus os entregou a paixões vergonhosas. Até suas mulheres trocaram suas relações sexuais naturais por outras, contrárias à natureza. Da mesma forma, os homens também abandonaram as relações naturais com as mulheres e se inflamaram de paixão uns pelos outros. Começaram a cometer atos indecentes, homens com homens, e receberam em si mesmos o castigo merecido pela sua perversão. Além do mais, visto que desprezaram o conhecimento de Deus, ele os entregou a uma disposição mental reprovável, para praticarem o que não deviam. Tornaram-se cheios de toda sorte de injustiça, maldade, ganância e depravação. Estão cheios de inveja, homicídio, rivalidades, engano e malícia. São bisbilhoteiros, caluniadores, inimigos de Deus, insolentes, arrogantes e presunçosos; inventam maneiras de praticar o mal; desobedecem a seus pais; são insensatos, desleais, sem amor pela família, implacáveis. Embora conheçam o justo decreto de Deus, de que as pessoas que praticam tais coisas merecem a morte, não somente continuam a praticá-las, mas também aprovam aqueles que as praticam."


De acordo com o que certos "pastores" pregam sobre esse texto, o fato dos povos pagãos terem passado a adorar imagens de homens e de animais no lugar do Criador fez com que tais pessoas se tornassem homossexuais, como uma espécie de castigo, numa substituição do sexo destinado à procuração por relações "contrárias à natureza", passando também a cometer diversos tipos de pecados também. Ou seja, as religiões não cristãs (ou não monoteístas) são associadas à homossexualidade por certos "intérpretes" das Escrituras Sagradas. 


Certamente a homofobia sempre esteve presente nas culturas de todos os povos em maior ou menor grau, inclusive naquelas em que os atos homossexuais não eram criminalizados como na democrática Atenas em que o filósofo Sócrates (c. 470 a.C. – 399 a.C.) foi acusado de pederastia e de não acreditar nos deuses, além de conspirar contra o Estado. Na ocasião, o júri popular o condenou a se exilar para sempre, ou a lhe ser cortada a língua, impossibilitando-o assim de ensinar aos demais. Caso se negasse, o sábio professor seria morto, o que acabou sendo a sua opção.


Inegavelmente, o nível de homofobia na antiga Grécia deveria ser bem menor do que numa sociedade monoteísta antiga ou moderna, a exemplo do que se ouve falar hoje do Irã, da Arábia Saudita, do Iêmen, do Sudão ou do terrível Afeganistão do regime dos Talebãs. Sei que esses são países muçulmanos, mas não podemos ignorar que, em tempos passados, o mundo cristão não foi muito diferente da realidade atual do complicado Oriente Médio.


Outrossim, jamais podemos esquecer de que a homofobia e a intolerância religiosa costumam andar de braços dados ainda que o sentimento pessoal de repulsa às relações sexuais que não nos agradam possa surgir espontaneamente sem qualquer inspiração ideológica, devendo ser respeitado como a liberdade pessoal de cada um. Com isso, nada mais eficaz para promover o mal do que um fazedor de prosélitos associar as religiões adversárias com os atos homossexuais, os quais a ampla maioria das pessoas não se interessa em praticar.


No meu ponto de vista, até a leitura de Romanos 1, como de outras partes da Bíblia, requer a assistência de um teólogo para evitar que, através de uma interpretação literal, o próprio leitor acabe chegando a conclusões equivocadas e muitas das vezes até preconceituosas.


Ora, será que numa sociedade puramente monoteísta também não existem homossexuais que nunca dobraram os seus joelhos diante de qualquer escultura de deuses ou de santos?!


Sinceramente, se os credos não cristãos fossem a causa da homossexualidade, as igrejas evangélicas brasileiras não estariam cheias de crentes vivendo "atrás do armário" e que jamais foram a um culto politeísta ou sincrético e nem tão pouco rezaram a "Ave Maria" durante a infância como oram os católicos considerados pelos tais como "idólatras". Logo, só o fato de existirem gays (e lésbicas) nos meios religiosos cristãos, judeus e islâmicos já faz cair por terra a alegada relação entre a adoração pagã e as minoritárias preferências pelas relações homossexuais numa sociedade.


Logicamente que os escritos sagrados nunca devem ser vistos como obras perfeitas uma vez que os seus autores foram humanos e falhos. Mesmo que os consideremos divinamente inspirados, esses escritores tinham suas limitações, estavam sob certo aspecto submetidos aos valores de uma determinada cultura bem como à moral dos homens da época.


Quanto à carta de Paulo aos romanos, eu a tenho como uns dos mais belos ensinos sobre a graça de Deus em toda a Bíblia! Em momento algum o objetivo do autor foi instigar o preconceito contra homossexuais ou no tocante aos povos pagãos, mas, sim, demonstrar que todos os seres humanos, independentemente da condição na qual se encontram, são carecedores dessa infinita graça do bendito Criador.


Dentro do contexto da epístola, podemos muito bem indagar sobre que vantagem possui o hétero em relação ao gay? E onde estaria a superioridade da pessoa nascida num lar eclesiástico para os homens ou mulheres oriundos de uma família não cristã?!


Por certo, meus amigos, o desvio das boas condutas sempre nos tornará inúteis à humanidade e aos propósitos mais elevados de vida. Porém, pouco importa qual a nossa condição étnica, cultural, jurídica, moral, de gênero ou de orientação sexual uma vez que recebemos uma total compreensão da graça universal expressa pelo amor de Cristo Jesus a ponto de sermos amplamente aceitos ou compreendidos, sem nada termos a oferecer.


Desse modo, para uma melhor compreensão de Romanos, considero melhor ler a epístola de Paulo em seu contexto, sem nada concluir sem antes terminar de estudar os capítulos seguintes. E, quanto às interpretações bíblicas em geral, estas precisam ser cristocêntricas, tendo o princípio do amor como base já que a proposta de Jesus foi anunciar aos homens a adoção de uma vida conforme os valores de um identificado governo divino, identificado pela forma monárquica da época - o "Reino de Deus". 


Assim sendo, se os homens que viveram antes e depois de Jesus falharam por viver debaixo dos valores culturais de uma determinada época, a essência de um ensinamento sagrado deve ultrapassar o momento histórico. Daí a importância de não somente lermos a Bíblia como também refletirmos acerca da leitura realizada.


Que Deus tenha misericórdia de nós e não nos deixe ser enganados pelos falsos "pastores" que semeiam o preconceito, a ignorância, o obscurantismo, a homofobia e a intolerância às demais religiões, ao invés de anunciarem as boas novas de Cristo.


Ótima semana a tod@s!

domingo, 2 de outubro de 2011

Irã: pastor Yousef pode ser sentenciado a morte imediatamente

Recebi uma preocupante notícia em minha caixa de e-mails de que um pastor cristão pode ser executado no Irã e achei relevante compartilhá-la aqui no meu blogue afim de que mais pessoas no Brasil possam também se mobilizar.

Até quando a intolerância religiosa e o totalitarismo vão continuar fazendo mais vítimas no mundo?!

Muito triste a situação do Irã e das pessoas que lá são perseguidas por motivos de religião ou ideologia política.

Também acho triste o Brasil manter relações com um país tão retrógrado e que tem violado frontalmente os direitos humanos, inclusive a liberdade de crença.

Será que a Dilma vai se calar?!

Chega de Estados fundamentalistas e ditatoriais!

Oremos por este país e pela vida desse pastor.


Irã: pastor Yousef pode ser sentenciado a morte imediatamente

Poucos dias depois que o Irã libertou dois norte-americanos acusados de espionagem no país, um tribunal iraniano confirmou a acusação de apostasia contra o pastor Yousef Nadarkhani e sentenciou à morte.

O tribunal da província de Gilan determinou que o pastor Nadarkhani devia negar sua fé em Jesus Cristo, pois ele vem de uma família de ascendência islâmica. O Supremo Tribunal do Irã disse anteriormente que não deveriam determinar se o pastor Yousef tinha sido muçulmano ou não em sua conversão.

No entanto, os juízes exigiram que ele se retratasse de sua fé em Cristo antes mesmo de terem provas contra ele. Os juízes afirmaram que, embora o julgamento vá contra as atuais leis iranianas e internacionais, eles precisam manter a decisão do Tribunal Supremo em Qom.

Quando pediram a ele para que se “arrependesse” diante dos juízes, Yousef disse: “Arrependimento significar voltar. Eu devo voltar para o quê? Para a blasfêmia que vivia antes de conhecer a Cristo?” Os juízes responderam: “você deve voltar para a religião dos seus antepassados, deve voltar ao Islã”. Yousef ouviu e respondeu: “Eu não posso fazer isso.”


Família

O pastor Yousef conseguiu ver seus filhos pela primeira vez desde março. Ele estava de bom humor e falava de sua enorme vontade de servir a Igreja depois que fosse libertado da prisão.

O pastor Yousef enfrentou duas audiências adicionais na terça (27/09) e quarta (28/09), com o propósito principal de o fazerem negar sua fé cristã. Os advogados do pastor Yousef tentarão apelar para que revejam a sentença, mas se o tribunal agir segundo sua própria interpretação da Sharia (lei islâmica), Yousef pode ser executado a qualquer momento.

Tecnicamente, não há mais direitos para recursos e sob a interpretação da lei da Sharia, o pastor Yousef tinha direito a três chances de se retratar. Amanhã será sua última chance de se retratar. Depois, ele poderá ser executado a qualquer momento.

A Missão Portas Abertas convoca: oremos pelo pastor Yousef Nadarkhani, para que Deus o proteja e o livre da sentença de morte possa ser liberto da prisão. Envolva mais pessoas para, juntos, intercedermos pelo nosso irmão.


Fonte: Christian Solidarity Worldwide

Tradução: Missão Portas Abertas


OBS: A informação chegou ao meu conhecimento pelo Pr. Paulo Feliciano Araújo da 1ª Igreja Batista em São Francisco Xavier, Rio de Janeiro, RJ, através de e-mail enviado em 30/09/2011.