Nesta terça-feira (07/05), o Ministério Público ingressou com mais uma ação civil pública em face do Município de Mangaratiba mas que tem também como ré a empresa pública de transportes CONECTA.
Os motivos da propositura da demanda são basicamente dois: (i) a ausência de planejamento e de organização administrativa da Prefeitura, ao longo de mais de uma década, para regularizar a prestação do transporte urbano que é um serviço essencial; (ii) a ausência de controle e de regulação administrativa dos prestadores do serviço, "os quais atualmente atuam sem amparo contratual, de maneira completamente informal".
Conforme exposto na petição inicial assinada por dois promotores públicos, o Município de Mangaratiba simplesmente não presta o serviço de transporte de passageiros e nem o delega de maneira regular, o que, neste caso, deveria ser feito através de uma licitação pública, havendo omissão até no planejamento. Tal situação é comprovada claramente no processo distribuído hoje em que, durante anos seguidos, o Ministério Público narra tentou solucionar o problema extrajudicialmente e não obteve sucesso, fazendo menção, inclusive, às diligências do Tribunal de Contas adotadas desde 2018:
"Diante do exposto até o momento, não resta dúvida quanto à omissão do município de Mangaratiba em regulamentar e regularizar a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros em meio rodoviário. Chama-se a atenção para o descumprimento da legislação do próprio município, especialmente a partir de 2019. A esse respeito, vale citar que, no período de 29.04.2019 a 11.10.2019, o TCE-RJ realizou auditoria governamental de conformidade no município de Mangaratiba com o escopo de aprofundar a atuação, sob o enfoque regulatório, quanto às concessões de serviços públicos de ônibus de competência municipal (processo nº 238.589-3/18). "
Liminarmente, os promotores estão requerendo que a Prefeitura e a Conecta apresentem, dentro de 30 (trinta) dias, o termo de referência e o cronograma para a elaboração dos estudos de demanda e de modelagem do serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros de competência municipal, solicitando que o conteúdo alcance, no mínimo, as 4 etapas do modelo clássico de planejamento (geração de viagens; distribuição de viagens; divisão modal; e alocação de viagens), sob pena de multa diária por descumprimento; Também pedem a apresentação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, dos resultados (produtos) desses estudos mencionados, sob pena de multa diária por descumprimento, sendo que, enquanto não for regularizada a prestação do serviço, requerem que seja apresentado, quinzenalmente, relatório circunstanciado mais elementos comprobatórios do efetivo exercício das funções regulatórias do sistema de transporte rodoviário municipal, bem como de seu poder administrativo de polícia para normatização, controle, fiscalização e sancionamento que se fizerem necessários em relação às atividades realizadas pela COOTAM.
Por fim, o pedido principal é formulado de maneira alternativa quanto ao cumprimento a fim de que a Prefeitura e a Conecta regularizem a prestação do serviço público de transporte rodoviário coletivo de passageiros no Município, quer seja através da execução direta do serviço, ou por meio da sua delegação a terceiro, observando-se, neste caso, o procedimento licitatório adequado, sob pena de multa diária por descumprimento. E, ao mesmo tempo, os réus deverão exercer as funções regulatórias, "de modo a garantir a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços prestados, além de assegurar as gratuidades legais".
Distribuída na tarde desta terça-feira, a ação civil pública do Ministério Público ainda aguarda ser autuada e encaminhada para o magistrado para análise. Seu número gerado pelo sistema do Tribunal de Justiça é o 0801002-37.2024.8.19.0030.
Vamos acompanhar!
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