Apesar de muitos considerarem como perdida a ação popular sobre a cobrança do pedágio na rodovia Rio-Santos, a qual não previu a isenção aos moradores dos municípios onde se situam os pórticos de cobrança, ainda resta uma esperança para os motoristas residentes em Mangaratiba.
Na sessão realizada nesta quarta-feira (22/05), um dos julgadores que compõe a 5a Turma do Tribunal Regional Federal, o Desembargador André Fontes, pediu vista do processo para melhor analisar o assunto.
Apenas recordando, a ação popular número 5020092-36.2023.4.02.5101 foi movida em março do ano passado em face da ANTT e da CCR, com o objetivo de anular a deliberação da agência reguladora que autorizou a cobrança tarifária, tendo sido o processo distribuído para a 6a Vara Federal do Rio de Janeiro onde acabou extinto sem o julgamento do mérito. Na ocasião, o juiz singular considerou inadequada a via processual escolhida pelos dois autores.
No entanto, houve a interposição de um recurso, com a remessa do alelo ao Tribunal Regional Federal. E, na sessão de hoje, o magistrado relator votou pela manutenção da sentença que era desfavorável à população, mas o julgamento foi suspenso.
Espera-se agora que, diante desse pedido de vista, haja uma oportunidade para que a Turma Julgadora forme um outro convencimento e a sentença de primeiro grau seja anulada com o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento. Isto é, caso os desembargadores entendam pelo provimento ao recurso.
Continuamos acompanhando! A luta não pode parar!
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