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sábado, 17 de outubro de 2020

É preciso lutar pela acessibilidade na nossa cidade!



Li e comentei hoje no sítio de relacionamentos Facebook a mensagem de uma moradora de Mangaratiba acerca da ausência acessibilidade nos balneários para cadeirantes, tendo ela compartilhado o seguinte em seu perfil:


"Não entendo a falta de acessibilidade nas praias, já que o investimento é baixo. Lógico, que isso não se enquadra em praias com ondas e de mar aberto. Mas em Mangaratiba temos muitas praias que podem ser  adaptadas e acessíveis às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Pois, além de promover a inclusão social e o incentivo para que todos possam desfrutar de uma vida ativa, o setor de turismo só tem a ganhar."


Certo é que, tal como as praias e outras áreas de lazer, muito bem lembrado por ela, há muito o que ser feito nessa matéria de acessibilidade dentro do nosso Município.


Conforme respondi, comentando em sua postagem, é inadmissível que prédios públicos, escolas e unidades de saúde ainda não sejam acessíveis! 


Quanto às ruas, vejo que Mangaratiba gasta milhões por ano para fins de manutenção/restauração de vias públicas, praças e até de calçadas, mas, raramente, vejo algo voltado para melhorar a acessibilidade. O próprio piso tátil, importante para a locomoção com autonomia do deficiente visual, não existe nos principais logradouros nossos, apesar de alguns estabelecimentos privados o terem colocado, a exemplo dos bancos.


Como prevê o artigo 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n.º 13146/2015), eis que a acessibilidade deve garantir à pessoa com deficiência viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social, sendo necessário às edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes possibilitar acesso à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.


Vale ressaltar que, há quase duas décadas, a Lei Federal n.º 10.098/2000 já previa em seu artigo 11 que a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo, fossem executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. E, para tanto, devem ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:


“I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.”


Ressalte-se que, até hoje, muito pouco se fez para que, nos edifícios de uso público de propriedade do Município, bem como naqueles que estejam sob sua administração ou uso, cumprissem satisfatoriamente as normas de acessibilidade.


Importante lembrar que, há exatos seis anos, em 17/10/2014, foi distribuída a ação civil pública de n.º 0002815-84.2014.8.19.0030 para tornar totalmente acessíveis, conforme as normas da ABNT, as instalações da Prefeitura, situada na Praça Robert Simões, n° 92, o Terminal Rodoviário Municipal de Mangaratiba (situada no Cais da cidade), a própria Praça Robert Simões, incluindo os banheiros, a quadra esportiva (localizada em área anexa a praça confronte à Rua Frei Afonso, s/n° e a Rua Dr. Nilo Peçanha, Centro), e o Centro Cultural Prof. Cary Cavalcante, situado na Rua Fagundes Varela, n° 146, incluindo os respectivos Telecentros Comunitários, os acessos e calçadas, na forma do artigos 19, §1°, 47 §3°, 8°e 15 do Decreto Federal n° 5.296/2004, com pelo menos um computador com sistema de som instalado, para uso preferencial por pessoas com deficiência visual.


Essa demanda foi julgada procedente, em 09/05/2019, para determinar que a Prefeitura "instale/providencie os acessos às pessoas portadoras de deficiência, conforme postulado pelo Ministério Público em sua petição inicial". E, após o conhecimento da apelação movida pelo Município, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em 04/03/2020, manteve a decisão, seguindo o brilhante voto da relatora, Desembargadora Marilia Castro Neves Vieira, cuja ementa do acórdão a seguir transcrevo:


"CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINSTRTIVO. AÇÃO CIVIL PUBLICA VISANDO COMPELIR O MUNICIPIO DE MANGARATIBA A REALIZAR OBRAS DE ADAPTAÇÃO NO PRÉDIO PARA GARANTIR ACESSIBILIDADE ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA. DIREITO FUNDAMENTAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUÇÃO FEDERAL E PELAS LEIS 10.098/00 E 13.146/15. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTEM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. UNÂNIME" 


Em sua fundamentação, a magistrada assim ponderou, fazendo menção à sentença de primeira instância e aos posicionamentos do Ministério Público:


"Como ressaltou o julgado singular, as provas carreadas aos autos mostram a necessidade de realização de obras nos bens públicos do Municipio de Mangaratiba, de modo a possibilitar o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Como deixou claro a d. Procuradoria de Justiça, “não cabe falar em discricionariedade no caso em tela. Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo traçarem e executarem as politicas públicas, mas não lhes resta a faculdade de não as promoverem, deixando desguarnecidos direitos fundamentais dos titulares, que, nesta qualidade, voltam-se ao Judiciário, que legitimamente atua, sob pena de consagrar-se a legitimidade da violação da Constituição da República, fazendo-se letra morta do principio da inafastabilidade da jurisdição e negando a este poder o próprio desempenho da sua própria missão constitucional. Desta feita, afasta-se, também, a alegação de violação do Principio da Separação dos Poderes.” Aliás, como ressaltou o parquet, “...o dever de promover o acesso das pessoas com deficiência já deveria estar inserido no espirito de todos nós, principalmente dos agentes públicos, sendo vergonhoso que ainda se tenha que buscar no Poder Judiciário a proteção a estes direitos em face do Poder Executivo. O gestor tem que possuir um mínimo de sensibilidade e conhecimento da situação da população e buscar facilitar o acesso daqueles que possuem dificuldade de locomoção, colocando rampas de acesso para cadeirantes e pessoas com outras dificuldades para andar e marcas no chão para facilitar o caminhar dos cegos. Esta postura de recusa e negação do Poder Executivo de Mangaratiba nada mais é do que o retrato do descaso do administrador para com os administrados.” Nessa ordem de ideias, correta a sentença ao determinar que o Municipio de Mangaratiba instale/providencie os acessos às pessoas portadoras de deficiência, conforme requerido pelo Ministério Público." (original com parágrafos)


A meu ver, é preciso que haja um Plano de Acessibilidade aqui em Mangaratiba, sendo que essa providência que já deveria ter sido tomada há muitos anos, sem a necessidade de que o Ministério Público tivesse ingressado com uma ação para que, após cinco anos, o Judiciário determinasse aquilo que já se encontra previsto em Lei. Seria um documento público que fixe metas a serem alcançadas no decorrer do tempo, para que os prédios públicos (ou abertos ao público), assim como as vias, tornem-se acessíveis para cadeirantes e deficientes visuais, com a eliminação de barreiras de locomoção bem como a construção do piso tátil. Inclusive, gravei hoje um vídeo acerca do assunto.



Finalmente, para que ninguém pense que seja fora da realidade aquilo que estou defendendo, importa frisar que basta incluir as melhorias de acessibilidade nos projetos de obras de reparo e manutenção nas praças e nas demais vias públicas, os quais precisam ser periodicamente executados. Trata-se de uma questão de lembrança e de cuidado para com o próximo.


Pensando bem, qualquer um de nós pode ser considerado um deficiente. Pois, mesmo quando nossos cinco sentidos funcionam satisfatoriamente, podemos ser considerados deficientes emocionais e afetivos, sendo todos carentes de atenção, respeito e aceitação.


Desta forma, em que pese a obstinação das nossas autoridades políticas, não devemos jamais desistir desta nobre causa, mas, sim, persistirmos com as nossas reivindicações junto aos órgãos públicos e também em relação a toda sociedade, a qual precisa ser mais sensível às necessidades do próximo. E, nesse sentido, elegermos um vereador de fato preocupado com a causa e que vá fiscalizar o Município, tomando as medidas cabíveis, poderá ser uma contribuição significativa para que as praças, os parques, os museus, os centros culturais, as escolas, as unidades de saúde, os prédios públicos em geral, e as principais ruas, passem a dispor de melhor acessibilidade, incluindo as rampas e o piso tátil.


Ótimo final de sábado a todos!


RODRIGO ANCORA - 70272

CNPJ N.º 38.906.783/0001-40 ELEICAO 2020 RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ VEREADOR

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